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GAMARA DOS DIGNOS PARES

sessão de 25 de janeiro de 1861

PBESIDENCIA 1)0 BX.mo 811. VISCONDE DE CASTRO VICE-PRESIDENTE SUPPLEMENTAR

,, . . j- (Conde de Mello

beeretanoi: o» dignos pares jg.^ Carvalho

(Assistiam os srs. presidente do conselho e ministro do reino (marquez de Loulé) e ministro da marinha (Carlos Bento da Silva).

Ás duas horas e tres quartos, reunido numero legal, declarou o sr, presidente aberta a.sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se approvou por não haver reclamação em contrario.

O sr. Marquez de Vallada:—mandou para a mesa um requerimento do redactor das sessões desta camará, Francisco Duarte de Almeida e Araujo; e por não ser muito extenso pediu licença para o ler, o que levou a effeito.

Terminada a leitura proseguiu dizendo que não tivera duvida em mandar este requerimento para a mesa, porque o empregado a que se refere é um individuo de bastante habilidade, assíduo no trabalho,, e ha desempenhado o seu logar dignamente. Espera que a mesa tome na devida consideração o seu pedido, e faça justiça como de costume.

Enviava igualmente para a mesa a seguinte proposta sobre o dito requerimento.

«Proponho que esta camará, em vista da approvação plena que obteve na aula tachygraphica, estabelecida no palácio das cortes, o redactor das sessões da camará dos dignos pares, Francisco Duarte de Almeida e Araujo, seja incluido no quadro dos taehygraphos da dita camará com o respectivo vencimento, graduação e accesso, na qualidade de terceiro official, em attenção á sua antiguidade e bom desempenho das funcções que até hoje lhe tem sido com-mettidas.=Camara dos dignos pares do reino, 25 de janeiro de 1861.=0 par do reino, Marquez de Vallada-».

O sr. Presidente:—põe-se-lhe uma nota, de que a mesa o tomará na devida consideração.

O sr. Ministro da marinha (Carlos Bento):—pedi a palavra para submetter á consideração d'esta camará a proposta para o digno par, o sr. conde de Linhares poder accumular querendo, as funcções de par com as de chefe das construcções navaes.

Leu-se, e é do teor seguinte:

«Proponho que esta camará consinta que o digno par conde de Linhares, possa accumular, querendo, as funcções de par do reino, com as de chefe das construcções navaes do arsenal da marinha.=Em 25 de janeiro de 1861. =Carlos Bento da Silva».

Foi approvado.

O sr. Visconde de Athoguia:—expoz que na' sessão em que se tratou da resposta ao discurso da coroa, havia dito que se compromettia perante a camará a não ir ás duas commissões de que faz parte, quando lhe constasse o en cerramento da sessão, cinco ou seis dias antes, senão para negócios que o governo indicasse como de necessidade de serem discutidos, apresentando por essa occasião varias ra

soes. Vê porém no extracto da sessão, publicado no Diário, uma inexactidão, pois ahi se lê que na sessão passada elle, orador, não fora ás commissões: o que não era verdade, porque n'ellas compareceu até ao ultimo momento, e foi um dos membros que mais concorreu. O que não faz tenção, repete, é de ir este anno nos últimos dias, dado o caso acima exposto, pois resultam grandes inconvenientes de se tratarem á ultima hora negócios particulares, que abrem a porta a outros em iguaes circumstancias, os quaes a camará se vê obrigada depois a seguir, e accumulando-se em consequência d'isso os trabalhos, ser também impossível aos membros da commissão examinar nos últimos dias sessenta ou setenta projectos de lei vindos da outra camará, sem haver o tempo preciso para fazer n'elles as observações que por ventura reclamem.

Conclue, repetindo uma vez mais o que já declarou, e é que não irá ás commissões, assim que lhe constar o encerramento da sessão, uns cinco ou seis dias antes, senão quando,, o governo declarar que são objectos importantes, para não intorpecer o andamento dos negócios da publica governança.

O sr. Conde de Thomar:—mandou para a mesa um parecer da commissão de administração publica sobre a proposta do digno par visconde de Sá, n<0 68.

O sr. Presidente:—ha de ser impresso para entrar competentemente em discussão.

ORDEM DO DIA

parecer n.° 90, sobre o imposto do bello (coutinoado da sessão de 23 do coreente.)

O sr. Margiochi: — pediu a palavra para apresentar por parte da -commissão de fazenda um additamento ao artigo 2.°, já approvado: additamento que foi suscitado em consequência das reflexões feitas na sessão anterior por occasião de ser discutido o artigo 6.° A commissão propõe que antes do paragrapho ultimo se faça o seguinte additamento: «Os recibos de valores não conhecidos serão escriptos em papel de sêllo de 40 réis.= Margiochi».

A rasão porque a commissão propõe este additamento, continuou' o orador, é porque dispondo-se pelo artigo 6.° uma pena áquelles que não passarem recibos, de valor não conhecido, em papel sellado, é clara a necessidade de fixar o sêllo para elles.

O sr. Marquez de Niza:—em vista d'este additamento apresentado pelo sr. Margiochi, vê ser desnecessária a sua proposta na sessão passada, para o artigo 6.° voltar á commissão, afim de se lhe emendar a redacção, e por isso pede á camará para a retirar. O que deseja é que se lancem na acta as reflexões do sr. Margiochi, porque muitas vezes é necessário recorrer á interpretação da lei, e assim fica interpretada claramente.

O sr. Presidente:—ha de mandar-se lançar na acta. O digno par o sr. marquez de Niza pede para retirar a sua proposta: os dignos pares que approvam tenham a bondade de se levantar. Foi approvado.

O sr. Presidente:—trata-se agora de votar o additamento ao artigo 2.° Está em discussão. O sr. Secretario:—leu.

Foi posto á votação, e o sr. presidente declarou que estava vencido.

O sr. Marquez de Vallada: — foi de parecer que se não tinha approvado o additamento do sr. Margiochi.

O sr. Presidente:—se ha duvida põe-se outra vez á votação. Parecendo-me que quando não ha reclamação, e se não pede a palavra, se pôde considerar...

O sr. Marquez de Vallada: — expoz que devia ser primeiro admittido á discussão e depois votado. É pratica d'esta casa.

O sr. Presidente:—os dignos pares que approvam o additamento proposto pelo sr. Margiochi, e foi lido na mesa... Vozes:—já foi votado.

O sr. Barão de Porto de Moz:—parece-lhe ser do regimento, o também não assevera, que qualquer proposta seja primeiro admittida á discussão e depois votada, se o foi, pois de contrario, como pôde ser votada?! E preciso atten-de'r a esta prescripção do regimento, porque muitas vezes acontece não se dar devida attenção ao objecto que se trata, e passar assim desapercebidamente uma cousa que não devia passar. Entende ser esta a rasão da prescripção do regimento.

O sr. Presidente: — pôde ser que a memoria me falhe; mas parece-me que propuz o additamento á discussão, e depois á votação. Não quero comtudo que valha a minha reminiscência, e por isso vou propor o objecto á admissão.

( Pausa.)

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—v. ex.a disse que o ía pôr á votação.

O sr. Visconde de Benagazil:—já foi post^ á votação, então tem duas votações?

O sr. Barão de Porto de Moz:— perguntou ao sr. presidente se o additamento já fora admittido á discussão? Não pretende oppor-se, quer unicamente saber se de facto está admittido á disccussão?

O sr. Presidente:—eu não faço a acta, isso pertence ao sr. secretario, e o que não estiver feito, faz-se.

O sr. Secretario:—eu entendi que o additamento do sr. Margiochi ao artigo 2.° tinha sido proposto á admissão pelo sr. presidente.

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—ha certas praxes, certos costumes a que a camará está habituada, e por isso não admira que quando se deixa de usar d'essas praxes e desses costume»!, se cxtranhe. O que se devia fazer era propor primeiro o additamento á admissão e depois se fosse admittido, por-se então á votação.

O sr. Presidente:—este objecto não me parece merecedor

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de que se gaste tanto tempo com elle... (O sr. Visconde de Athoguia:—apoiado). Digo isto para a boa ordem da camará.

Os dignos pares que admittem o additamento do sr. Margiochi tenham a bondade de se levantar. Foi admittido.

O sr. Marquez ãe Vallada:—a quem coube a palavra, declarou te-la pedido sobre a ordem unicamente para fazer uma observação. O regimento e os estylos são os que o sr. barão de Porto de Moz apontou. Antes de tudo põe-se á discussão e depois á votação.

O sr. Marquez de Niza:—quando ouviu o sr. Margiochi, por parte da commissão, ler o additamento que apresentou, entendeu que estava preenchido o fim da sua proposta para o artigo 6." voltar á commissão, a fim de dar-se-lhe nova redacção, e depois porque também presuppoz, visto que ninguém reclamava, estar approvado o additamento, declarou que retirava a sua moção. Como porém não succedeu assim, e se apresentavam duvidas sobre a approvação do additamento, devia declarar que, não sendo este approvado, então não retirava aquella sua proposta.

O sr. Barão de Porto de Moz:—fez sentir que esta questão com quanto pareça pequena, na sua opinião não o é. Trata-se apenas de um imposto, mas é necessário attender á multiplicidade de casos a que este imposto pôde ser appli-cado.

Também declara que esta expressão valor não conhecido, è bastante equivoca, e lamenta que nas leis se dê logar a similhantes phrases das quaes nasce a confusão, e na sua intelligencia o abuso, d'onde resulta o odioso e sempre o odioso, mais para esta confusão do que da própria lei do imposto. Que quer dizer valor desconhecido? Isto nunca deve deve ter logar. A vida dos povos, é muito mais variada do que parece pensa-lo quem fez esta lei; e não se deve n'este caso exigir um sêllo como se exige para um papel mais authentico, como por exemplo para uma procuração, para uma certidão, para um testamento.

Portanto, manda para a mesa uma emenda que tem por fim propor que o imposto não exceda a 20 réis, a qual sustenta unicamente por estas poucas palavras, porque não quer ser extenso, nem tão pouco impugnar a proposta.

Leu-se a emenda, e é do teor seguinte:

«Proponho o sêllo de 20 réis, nos recibos de valor incerto. —Barão ãe Porto ãe Moz».

O sr. Margiochi:—oppõe-se á proposta ou emenda que acabava de fazer o digno par o sr. barão de Porto de Moz, por lhe parecer que o sêllo que a commissão estabeleceu de 40 réis, não é excessivo para as transacções a que se reporta. Por mais insignificantes que sejam os valores dos objectos que não estão designados, não poderão talvez baixar a 1$000 réis, portanto não é excessiva a lei quando determina o sêllo de 40 réis para todos os valores não conhecidos, pois é justamente o que pagam todos os documentos do foro judicial.

O sr. Barão ãe Porto ãe Moz:—pede licença ao digno par para lhe observar que nem todos são escriptos em papel de 40 réis, ha muitos que o são em papel de 20 réis.

O Orador:—os documentos são escriptos em papel de 40 réis. Conclue por tanto, dizendo que a camará não pôde approvar a emenda do sr. barão de Porto de Moz.

Leu-se a emenda.

O sr. Presidente:—os dignos pares ouviram' a proposta do sr. barão de Porto de Moz, vou pois ver se a camará consente que seja admittida á discussão.

Decidiu-se afirmativamente, e foi posta á discussão.

O sr. Visconde de Athougia:—deseja saber se o artigo 2.° d'este projecto já foi approvado. Crê que o foi: e n'esse artigo se vê que os recibos até 1$000 réis, pagam 10 réis réis, e os de 1$000 réis para cima até 50$000 réis pagam 40 réis; portanto não entende que devam haver esses grandes perigos que o digno par notou, e acha que a proposta da commissão é rasoavel,

O sr. Visconde de Fonte Arcada:—pediu a palavra, mais para obter explicações, do que para tratar a fundo o objecto que se acha em discussão.

É sabido que em todos os mercados ha transacções de muitos contos de réis, que são feitas sem recibo, porque a maior parte dos homens que as fazem, não sabem escrever. Levam por exemplo uns bois á feira, vendem-nos por qualquer quantia, o comprador exige-lhes um recibo, mas o vendedor não sabe escrever; como pois fazer? Isto acontece todos os dias, e não se pôde evitar.

Uma voz:—não é preciso recibo.

O Orador:—em vista d'isto declara que não dirá mais nada.

O sr. Barão da Vargem: — o artigo 2.° ó bem claro; marca 10 réis nas quitações e recibos até 10$000 réis, de 40 réis até 50$000 réis, etc., por isso me admira que o sr. visconde de Fonte Arcada queira uma explicação.

O sr. Presidente:—já não quer.

O Orador:—estamos no mesmo caso como quando se vae comprar a uma loja; deve-se por ventura exigir algum recibo? de certo que não.

Posta a votos a emenda apresentada pelo digno par o sr. Margiochi, foi approvada.

O sr. Barão de Porto de Moz: — observa que, segundo o regimento, lhe parece que a approvação d'esta emenda não seguiu o caminho que devia seguir.

O sr. Marquez ãe Vallada: — faz sentir que se não pôde fazer innovações no regimento em quanto este não for reformado; e portanto pede ao sr. presidente que o faça executar.

O sr. Presidente: — vinte e um dignos pares, approvan-do a emenda da commissão, sanccionaram o meu modo de proceder; entretanto, se a camará quer outra cousa...

O sr. Barão ãe Porto ãe Moz (sobre a ordem): — reconhe-

ce ser lógico dizer-se, que, tendo-se levantado vinte e um dignos pares approvando a proposição a que elle, orador, offerecera uma emenda, esta fica ipso facto rejeitada, por isso que o numero dos que restam é inferior a vinte e um; mas a sua questão não é pelo amor que tenha á sua emenda, e sim pelo que tem á boa ordem, e por consequência n'este caso ao regimento, o qual tem sido n'esta casa sempre a sua estrella, e ha de continuar a se-lo. Não haja pois duvida propor a emenda d'elle, orador, á votação, porque os vinte e um que votaram em sentido contrario ao que propõe rejeitarão então essa emenda. Faça-se pois agora o que se devera ter feito primeiro.

O sr. Visconãe ãe Athoguia (sobre a ordem):—disse que, se entendera bem este incidente, houve uma emenda da commissão, e depois outra oíferecida pelo digno par o sr. barão de Porto de Moz. Parece que até pela ordem chrono-logica devia ser primeiro posta á votação a emenda apresentada pela commissão, e em todo o caso vê-se pela votação que a emenda do digno par não era approvada.

O sr. Visconãe ãe Fonte Arcaãa:—presume que da parte da commissão não se apresentou emenda alguma, apresen-tou-se um additamento, uma disposição que augmenta as que estão no artigo respectivo; depois o digno par o sr. barão de Porto de Moz foi que apresentou uma emenda, e n'estas circumstancias tem o digno par rasão em sustentar com o regimento na mão, que a sua emenda devia ser posta á votação em primeiro logar.

O sr. Presiãente:—eu devo dizer que tendo tomado a proposta da commissão como uma emenda, e tendo vindo depois para a mesa a que offereceu o digno par o sr. barão de Porto de Moz, tomei a segunda como uma substituição á primeira, e n'esse sentir julguei que o meu proceder ia conforme com o regimento, que diz, que as emendas serão votadas antes da questão principal, e as substituições depois (apoiaãos). De certo que tanto me importava começar por uma, como pela outra; mas querendo mesmo considerar ambas como emenda, tinha a ordem chronologica a seguir, como disse o digno par o sr. visconde de Athoguia. Entretanto, se o digno par o sr. barão de Porto de Moz tivesse reclamado no momento em que eu ia propor c consultar a camará, eu teria ouvido com muita attenção as suas observações, e procederia como sempre costumo, isto é, condes-cederia pelo menos, porque na r*ealidade desejo sempre condescender com os dignos pares, tanto quanto seja possível.

Se a proposta do digno par era uma emenda ou uma substituição, é questão que pelo menos não está ainda decidida; e o digno par que não fez a sua objecção antes de se effectuar a votação, ha de convir em que eu. depois de se levar a effeito esse acto, devia sustentar a votação da camará (apoiaãos). Entretanto não tenho repugnância em consultar novamente a camará, se ella também n'isso convém.

O sr. Barão ãe Porto ãe Moz:—diz em primeiro logar que segundo entendia, e com elle mais alguns dos dignos pares, não apresentara substituição, mas fizera uma emenda, que consistia só em alterar o imposto; e este é o caracter das emendas.

Em segundo logar respondia, que tão certo estava de que se ía votar em primeiro logar a sua emenda, que votou contra si próprio levantando-se no acto da votação, pensando que ella se tinha proposto na conformidade do regimento; e d'isto eram testemunhas alguns dignos pares que se sentam próximo d'elle, orador, e que fizeram depois o mesmo reparo de que tinha votado o contrario do que queria (apoiaãos). Esta era a resposta á espécie de arguição (no melhor sentido) que o sr. presidente lhe fizera por não ter reclamado antes de se realisar a votação. Nem isto maravilhava nein provava falta de attenção da parte d'elle, orador, pois todos vêem com quanta frequência acontece haver na sala uma tal confusão, que se não percebe muitas vezes o que se diz, e é impossivel discriminar. Não reclamou pois, porque a sua theoria era boa, era a do regimento, e não distinguiu mesmo, não percebeu a forma de propor.

Esta questão é importante, não em relação á sua emenda nem ao objecto de que se trata, mas sim em relação ao cumprimento do regimento, que é e ha de ser sempre uma questão de grande monta, por isso mesmo que da não observância d'elle podem muitas vezes resultar graves inconvenientes para a decisão das matérias.

O sr. Presiãente:—vou consultar a camará para que ella resolva se entende que a substituição ou emenda apresentada pelo digno par o sr. barão de Porto de Moz deve agora ser votada, annullando-se a votação que teve logar.

Consultada a camará, esta moção não teve vencimento.

O sr. Presiãente: — não se venceu, subsiste por consequência a votação feita. Segue-se o artigo 6.° com a emenda proposta pela commissão.

Leu-se na mesa.

O sr. Presiãente:—segundo o estado em que ficou este negocio na sessão ultima, parece que talvez se poderia passar já á votação, mas para dar todas as garantias, e visto que estão agora presentes alguns dignos pares que não estavam então, entendo que se deve abrir novamente a discussão sobre o artigo.

Está em discussão.

O sr. Barão ãe Porto ãe Moz: — propoz que este artigo que já entrou em discussão, e que ficou empatado na votação, vá de novo á commissão, pois se persuade que ahi se lhe fará alguma alteração.

Leu-se na mesa esta proposta:

«Proponho que o artigo 6.° vá novamente á commissão. —Porto de Moz.»

Consultada a camará, foi admittida á discussão.

O sr. Margiochi:—presume não haver motivo algum para

o artigo 6.° voltar á commissão, pois ainda n'aquelle dia ella tratou de considerar este objecto, e foi em resultado d'essa conferencia que se propoz o addicionamento ao artigo 2.°, e que foi approvado. Demais ainda elle, orador, não ouviu produzir matéria nova para se considerar: e se isto assim é, e se a commissão já tornou mais suave a multa que se exigia no artigo 6.° do projecto vindo da outra camará, reduzindo-a de 20 a 10 por cento, em harmonia com a legislação franceza, não sabe para que isto ha de ser novamente considerado pela commissão; nem mesmo que mais se deva reduzir depois do que está já decidido pela camará, approvando o que a commissão hoje lhe propõe, em resultado da sua ultima conferencia.

O sr. Barão de Porto de Moz: — ainda sobre a matéria apresenta algumas considerações, se bem conta que sejam inúteis, adduzindo-as comtudo no desempenho do seu intimo^ sentir.

E sua opinião que o modo, como as cousas se vão estabelecendo, ha de trazer uma tal confusão e difficuldade na vida social e económica, que não sabe aventar o resultado qual será. (O sr. Visconde de Fonte Arcada:—apoiado.)

Não entende este systema de fazer com que absolutamente, em todos os negócios da vida em que possa ter logar um recibo, se careça sempre do sêllo. Não acha grave ainda esse imposto quando o objecto sobre que recáe tem um valor, mas sustenta que pôde ser muito grave, e até iníquo, em objectos muito pequenos, de valor não conhecido muitas vezes, e d'csses casos hão de se dar muitos e variadíssimos, porque as transacções na vida económica dos povos são de todos os dias. E preciso pois primeiro que tudo attender á falta de instrucção publica, mas não obstante todos conhecerem essa falta, succede que diariamente, por assim dizer, se estão a fazer leis para este povo, como se elle fora todo instrucção! Não é assim, a maior parte da gente não lê as leis, e muitos porque mesmo não sabem ler nem escrever; a maior parte da gente vive a grande distancia dos focos de povoação, o que inhibe de haver conhecimento das disposições legislativas para cumprir os seus preceitos, que estão sendo cada vez mais, que entram em tudo e por tudo nas mais pequenas cousas, no que é mesmo mais indifferente. E absolutamente impossivel que isto marche bem: é querer que se peque por ignorância, e que depois recaia o castigo.

Também ainda não entende quem é que paga esta multa, se o que passa o recibo ou aquelle a quem se entrega o mesmo recibo. A lei não o diz. E preciso conhecer-lhe a intenção, é preciso andar muito cauteloso, porque uma ini-misade pôde dar logar a um sophisma. Acaso ficará elle, orador, privado de escrever uma carta em que se dê por pago de uma diyida?! Declara que assim não cumprirá a lei. Elle, par do reino, declara á face do paiz que não ha de cumprir a lei, se não pôde dizer n'uma carta que está pago e satisfeito, e n'este caso seria absurdo o exigir o sêllo! Isto quer dizer que a lei não ha de ser bem observada, como o não são a maior parte das leis fiscaes n'este paiz. Assim tem respondido ao sr. relator da commissão.

O sr. Margiochi: — somente diria que, se o digno par conseguisse que a camará rejeitasse o projecto em discussão, aggravaria, em logar de remediar, os inconvenientes que tem ponderado porque ficava subsistindo a legislação actual. (O sr. Barão de Porto de Moz: — que não se executa, pelas mesmas causas por que não se ha de executar esta.) Esta a rasão por que elle, orador, votava pelo projecto, e não por aquillo que quer o digno par.

O sr. Presidente:—não ha mais quem pedisse a palavra, portanto vou propor á votação o artigo 6.° como o elaborou a commissão.

Foi approvado.

Seguiu-se o artigo 7.°, que se approvou sem discussão. Proposto o artigo 8.°, não havendo quem pedisse a palavra, foi approvado. Leu-se o artigo 9.*

O sr. Conde de Thomar: — pediu a palavra unicamente para fazer uma pergunta, á qual suppõe que qualquer dos srs. ministros presentes poderá satisfazer. Vê n'este artigo uma disposição que, em quanto a elle, orador, não está suf-ficientemente clara.

Leu o artigo, e proseguiu dizendo: que estando convencido de que o maior mal que pesa no paiz é a existência do grande numero de funccionarios públicos que ha; e como em consequência d'isso o thesouro publico já não pôde fornecer fundos para pagar a tantos; e elle, orador, tenha receio de que o projecto de lei em discussão traga comsi-go a necessidade de crear novos empregados, e por tanto augmento de despeza; é por isto que pergunta aos srs. mi-tros, se estes empregados subalternos de que trata o projecto hão de ser tirados dos empregados de fazenda que já existem, ou se elles hão de ser nomeados de fora?

O sr. Presidente ão conselho (Marquez de Loulé):—presume estar bem clara a redacção do artigo, e que d'ella se conhece que se não trata de crear novos empregados, e sim fazer-se esse serviço com os empregados que já existem.

O sr. Conãe ãe Thomar:—se fosse mais clara e terminante a resposta do sr. presidente do conselho, tomando s. ex.* a responsabilidade de que taes empregados não serão nomeados de outra classe, então elle, orador, não tomaria segunda vez a palavra, mas fazia-o por ouvir dizer a s. ex.* que isso era claro em vista da redacção do artigo. Não o entende assim, por quanto o artigo diz: «podendo o governo arbitrar gratificações aos agentes subalternos que tomarem parte na mesma fiscalisação». D'aqui se vê que se deixa uma latitude muito grande ao governo, e se este nomeasse individuos de fora não podia ser accusado por isso, pois em presença das palavras da lei não lhe estava coarctada a sua acção. E portanto preciso, ou que o governo seja mais explicito a este respeito, ou que a commissão redija o artigo

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de forma tal que não dè occasião a uma interpretação duvidosa; finalmente que fique claro.

1 Presume que a camará tem comprehendido bem o seu pensamento, que vem a ser não se auctorisar a creação de uma nova classe de empregados, evitando-se assim o perigo da fazenda publica augmentar a despeza.

O sr. Presidente do conselho (Marquez de Loulé):—repetiu que pelo artigo em discussão não se julga auctorisado o governo a crear novos agentes subalternos, mas sim para dar uma gratificação, e esta é com relação aos empregados já creados.

Uma voz: — lance-se a declaração na acta.

O Orador: — se a camará entende que esta declaração deve lançar*-se na acta, nenhuma duvida tem n'isso (zpoia-dos).

O sr. Visconde de Athoguia:—como a camará sabe, e em presença das praticas constitucionaes, a declaração que acaba de fazer o sr. presidente do conselho obriga para com os actuaes srs. ministros, mas os que vierem depois de ss. ex.as podem proceder de outro modo. Para acautelar pois esse caso que por ventura se pôde dar, manda para a mesa a seguinte emenda, e com ella julga que fica claro o artigo.

Esta emenda é do teor seguinte:

«Proponho que se eliminem as palavras no fim do artigo 9.°—podendo o governo arbitrar gratificações aos agentes subalternos que tomarem parte na fiscalisação.=Fís-conde de Athoguia, par do reino.»

O sr. Margiochi: — declara por parte da commissão de fazenda que, achando rasoavel a emenda que acabava de ler o digno par visconde de Athoguia, não tem duvida de adoptal-a.

O sr. Presidente:—propoz nestes termos á votação o artigo e §, com a suppressão indicada pelo sr. visconde de Athoguia.

Foi approvado.

Seguiu-se o artigo 10.° e ultimo, que se approvou sem discussão.

O sr. secretario Conde de Mello:—deu conta de dois offi-cios da presidência da camará dos srs. deputados, enviando duas proposições, a primeira sobre a prorogação do praso para a troca e giro das moedas mandadas tirar da circulação, cunhagem de moedas miúdas para as substituir, e renovação do beneficio concedido pela lei de 24 de abril de 1856 aos particulares, bancos e associações para poderem amoedar oiro; e a segunda, creando na universidade de Coimbra as cadeiras de geometria descriptiva, e de physica dos fluidos imponderáveis.

A primeira é remettida á commissão de fazenda, e a segunda á de instrucção publica.

O sr. Presidente: — A camará para bem do estado vae constituir-se em sessão secreta.

Assim se verificou.

O sr. Presidente:—abriu de novo a sessão publica, e deu pai;a ordem do dia da sessão de segunda-feira 28 os projectos que estavam distribuidos, e levantou a presente.— Eram quatro horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão

do dia 25 de janeiro de 1861 Os srs. visconde de Castro; marquezes de Ficalho, de Loulé, de Niza, de Ponte de Lima, da Ribeira, de Vallada; condes das Alcáçovas, de Alva, do Bomfiin, de Mello, da Ponte, de Thomar; viscondes de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Fonte Arcada, de Fornos de Algodres, da Luz, de Sá da Bandeira; barões de Pernes, do Porto de Moz, da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos de Mascarenhas, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Silva Carvalho, Aguiar, Brito do Rio.

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