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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 31

Leu-se na mesa o parecer n.° 148, concebido nos seguintes termos:

PARECER N.° 148

Senhores. - Foi presente á vossa commissão de verificação de poderes a carta regia de 7 do corrente mez, pela qual foi elevado á dignidade de par do reino o conselheiro José Maria da Ponte Horta, coronel de artilheria, lente proprietario da escola polytechnica de Lisboa, e deputado da nação; e

Provando-se pela certidão junta que o agraciado tem mais de vinte annos de bom e effectivo serviço como lente proprietario da 4.ª cadeira da sobredita escola, achando-se por este facto comprehendido na categoria 18.ª do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878;

Mostrando-se do mesmo documento que o nomeado é cidadão portuguez, sem que nunca perdesse ou interrompesse a sua nacionalidade, que tem mais de trinta annos ide idade, e que está no goso dos seus direitos civis e politicos:

É a vossa commissão de parecer, depois de ter verificado que o diploma regio está exarado em harmonia com os artigos 74.° § 1.° e 110.° da carta constitucional, que o agraciado seja admittido a tomar assento n'esta camara, prestando previamente o juramento legal.

Sala da commissão, em 14 de janeiro de 1881. = Vicente Ferreira Novaes = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Barros e Sá = Diogo A. Sequeira Pinto = Conde de Castro.

Carta regia

José Maria da Ponte Horta, do meu conselho, coronel de artilheria, lente proprietario da escola polytechnica de Lisboa, deputado da nação. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar. Tomando em consideração os vossos distinctos merecimentos e qualidades, e attendendo a que pela vossa categoria de lente proprietario da escola polytechnica de Lisboa, com exercicio effectivo de mais de dez annos, vos achaes comprehendido na disposição do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878: hei por bem, tendo ouvido o conselho d'estado, nomear-vos par do reino.

O que me pareceu participar-vos para vossa intelligencia e devidos effeitos.

Escripta no paço da Ajuda, em 7 de janeiro de 1881. = EL-REI. = José Luciano de Castro.

Para José Maria da Ponte Horta, do meu conselho, coronel de artilheria, lente proprietario da escola polytechnica de Lisboa, deputado da nação.

Documento

IIImo. e exmo. sr. - José Maria da Ponte Horta, lente proprietario da 4.ª cadeira da escola polytechnica, com o beneficio do terço, carecendo de uma certidão que o atteste. - P. a v. exa. se digne mandar-lh'a passar. - E. R. M. cê - Lisboa, 5 de janeiro de 1881. = José Maria da Ponte Horta.

Passe do que constar, não havendo inconveniente. - Escola polytechnica, 4 de janeiro de 1881.= Corvo.

Fernando de Magalhães Villasboas, coronel do corpo de estado maior, secretario da escola polytechnica, etc.

Em cumprimento do despacho supra certifico que o requerente, o sr. José Maria da Ponte Horta, lente proprietario da 4.ª cadeira da escola polytechnica, tendo completado vinte annos de bom e effectivo serviço no exercicio do seu cargo, no dia 5 de marco do anno de 1877, foi agraciado com o augmento do terço do ordenado, por decreto de 22 de março do mesmo referido anno, publicado no Diario do governo n.° 67 de 24 do mesmo mez.

A presente certidão por mim feita e assignada vae firmada com o sêllo da escola.

Secretaria da escola polytechnica, 5 de janeiro de 1881. = Fernando de Magalhães Villasboas.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)

O sr. Presidente:-Como não ha quem peça a palavra, vae-se vetar.

Procedeu-se á chamada e verificou-se a votação.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares, srs. Thomás de Carvalho e visconde de Bivar, a servirem novamente de escrutinadores.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Na uma da votação entraram 56 espheras, sendo 53 brancas, e na da contraprova 53 espheras pretas e 3 brancas. Está, pois, approvado este parecer, tambem por grande maioria.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Devia entrar agora em discussão o parecer n.° 113, mas como não está presente o sr. ministro da fazenda, não póde essa discussão ter logar. Está extincta a ordem do dia.

A ordem do dia para quarta feira, 19 do corrente, será, alem da apresentação de pareceres de commissões, a discussão dos pareceres n.ºs 113, 96, 97, 99, 101 e 102.

Está levantada a sessão. Eram tres horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 17 de janeiro de 1881

Exmos. srs.: Duques. d'Avila e de Bolama, de Loulé; Marquezes, de Sabugosa, de Monfalim, de Vallada; Arcebispo de Évora; Condes, de Avilez, de Castro, de Linhares, da Torre; Bispos, de Lamego, de Vizeu; Viscondes, de Algés, de Bivar, de Chancelleiros, de S. Januario, da Praia, de Borges de Castro, da Praia Grande, de Villa Maior; D. Antonio Ayres de Gouveia, Mello e Carvalho, Quaresma, Sousa Pinto, Barros e Sá, D. Antonio de Mello, Couto Monteiro, Fontes Pereira de Mello, Rodrigues Sampaio, Cau da Costa, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Montufar Barreiros, Fortunato Barreiros, Margiochi, Andrade Corvo, Mendonça Cortez, Braamcamp, Baptista de Andrade, Pinto Bastos, Castro, Mancos de Faria, Mello e Gouveia, Costa Cardoso, Mexia Salema, Luiz de Campos, Camara Leme, Daun e Lorena, Seixas, Franzini, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Carneiros, Thomás de Carvalho, Ferreira de Novaes, Seiça e Almeida.

Na sessão n.° õ, de 14 de janeiro, foi omittido o seguinte, que agora se publica.

Entra em discussão o parecer n.° 94, sobre o projecto de lei n.° 86.

PARECEU N.° 94

Senhores. - Á vossa commissão de marinha e ultramar foi presente o projecto de lei n.° 86, vindo da camara dos senhores deputados.

Por este projecto de lei é o governo auctorisado a mandar contar a antiguidade do posto de capitão, desde 8 de janeiro de 1869, ao tenente coronel da guarnição da provincia, de Macau e Timor, Francisco Augusto Ferreira da Silva, e a regular n'esta conformidade as datas dos postos immediatos até ao de coronel, a fim de recuperar o seu logar na escala de accesso dos officiaes da mesma guarnição.

Pelos documentos a que se refere o parecer que precedeu o projecto de lei apresentado pela commissão do ultramar na camara dos senhores deputados, conhece-se que deu logar a este projecto um requerimento do mencionado tenente coronel, pedindo ser indemnisado da preterição que soffreu pela maior antiguidade conferida no posto de capitão ao coronel da mesma provincia, Antonio Joaquim Garcia.

Vem de longe esta questão, e, para elucidar a camara,