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N.º 6

SESSÃO DE 28 DE JANEIRO

Presidencia do exmo. Sr. Auqusto Cesar Barjona de Freitas

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.-Correspondencia.- O sr. Oliveira Monteiro manda para a mesa uma representação da camara municipal do Porto, relativa ao decreto de 1 de dezembro pede a sua publicação no Diario do governo, e expõe as suas considerações ácerca da doutrina d'aquelle decreto. A camara annue á publicação d'aquelle documento na folha official. Responde ao digno par o sr. ministro das obras publicas, defendendo aquelle decreto,- O sr. conde de Thomar manda para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, relativo á careta regia que elevou o sr. conde de Magalhães á dignidade de parado reino vitalicio. Lido na mesa, foi a imprimir.- O sr. presidente previne a camara de que é chegada a hora de entrar na ordem do dia, e pede por isso aos dignos pares inscriptos que resumam as suas considerações.- O sr. José Luciano de Castro manda para a mesa um projecto de lei, que tem por fim suspender algumas disposições do decreto de 1 de dezembro do anno passado e associa-se ás palavras do sr. Oliveira Monteiro. Lido o projecto, ficou na mesa para segunda leitura.- O sr. Sousa Avides mandou para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda. Lido na mesa, foi mandado expedir.- O sr. ministro da justiça mandou para a mesa o diploma de par efeito pelo districto do Porto do sr. ministro da guerra. Foi enviado á commissão de verificação de poderes.

Ordem do dia: projecto de resposta ao discurso da corôa.-Falla sobre o projecto em discussão o sr. Costa Lobo, que toma toda a hora, e fica com a palavra reservada para a sessão seguinte.- O sr. visconde de Chancelleiros pergunta se se acha inscripto algum dos srs. ministros. O sr. presidente responde negativamente.-Encerra-se a sessão e apraza-se a seguinte, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás duas horas e meia da tarde, achando-se presentes os dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia.

Officio mandado para a mesa pelo sr. presidente do conselho, enviando os documentos pedidos pelo digno par sr. Hintze Ribeiro, em sessão de 7 do corrente, ácerca do emprestimo para o hospital das Caldas da Rainha.

Para a secretaria.

Officio do sr. João Antonio Franco Frazão, digno par eleito pelo districto de Castello Branco, enviando ao sr. presidente os documentos comprovativos da categoria e idade legal.

Para a commissão de verificação de poderes

(Estavam presentes o sr. presidente do conselho e o sr. ministro das obras publicas, entrando na sala pomo depois os restantes membros do gabinete.)

O sr. Oliveira Monteiro: - Sr. presidente, eu pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da camara municipal do Porto, relativa ao decreto de 1 de dezembro, na parte que transfere o serviço das obras publicas municipaes para o governo.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se se conforma que este documento tenha publicidade no Diario do governo.

Como esta representação não é mais do que o seguimento de outra que, na minha qualidade de vereador e presidente da camara municipal do Porto, tive a honra de depor nas mãos de Sua Magestade, e como, por consequencia, perfilho por completo a doutrina que aqui se expende, consinta v. exa. e a camara que eu produza resumidamente as rasões que me assistem para protestar com toda a energia e com todos os- recursos, de que posso dispor, contra a doutrina do mesmo decreto, a que se refere este documento.

Sr. presidente, no decreto, a que me estou referindo, dispoz o governo que todas as obras publicas municipaes passariam para as obras publicas do governo, e estatue-se mais que em Lisboa e Porto se estabelecerão repartições de obras publicas dependentes do ministerio das obras publicas. Estas repartições são obrigadas a executar todos os serviços relativos a obras publicas municipaes de cada um dos concelhos de Lisboa e Porto.

As obras, cuja importancia for inferior a 200$000 réis, são executadas pelas mesmas repartições, e as que forem superiores só poderão ser executadas depois de approvados os orçamentos e plantas pelo conselho superior de obras publicas e depois do visto do respectivo ministro.

Em todos os outros municipios do paiz as obras publicas municipaes serão executadas pela direcção de obras publicas do respectivo districto, com séde na capital do mesmo, muitas vezes a grandes distancias dos concelhos periphericos.

Sr. presidente, este assumpto que, á primeira vista, para quem o não conhece de perto, parece de importancia secundaria, é perfeitamente fundamental para a existencia das municipalidades das duas cidades, Lisboa e Porto, sem duvida as mais importantes do paiz. As disposições do decreto vão cercear-lhes as mais importantes attribuições, e nos concelhos de 2.ª e 3.ª classe posso asseverar que annullam por completo as attribuições municipaes. Para o demonstrar, basta lembrar que nas cidades de Lisboa e Porto as obras publicas municipaes não comprehendem exclusivamente os melhoramentos destinados ao commodo e segurança dos municipes; comprehendem tambem todas as reparações, todas as installações que é indispensavel levantar ou ampliar para os differentes serviços municipaes, que, como se vê, ficam em grande parte dependentes da intervenção do governo.

Isto acontece nas cidades de Lisboa e Porto, mas nos concelhos de 2.ª e 3.ª classe, onde não ha bibliothecas, onde não ha serviços de incendios e onde a limpeza publica quasi que não existe n'estas povoações, muitas d'ellas a grandes distancias da séde do districto, e até sem vias de, communicação, o decreto muda por completo a interferencia da municipalidade, que quasi só tem a cuidar da viação municipal.

Sr. presidente, primeiro que tudo parece-me poder assegurar a v. exa. e á camara que o governo não podia decretar tal lei, porque as suas disposições não estavam nas attribuições do governo, e para o fazer tinha que convocar umas côrtes previamente eleitas para tal fim.

Para o demonstrar não preciso recorrer aos antigos foraes que estabeleciam que a administração dos municipios

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