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CORTES.

CAMARA DOS DIGNOS PARES

Em virtude da resolução tomada por esta Camara, em sessão de hoje, se publicam os seguintes documentos

ILL.mo e Ex.mo Sr. — Para satisfazer ao pedido do Digno Par o Sr. Visconde d'Athoguia tenho a honra de passar ás mãos de V. Ex.ª os documentos constantes da relação junta, relativos ao ex - Governador de Moçambique Vasco Guedes de Carvalho e Menezes. = Deos guarde a V. Ex.ª Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 7 de Janeiro de 1859. =111.™ e Ex.mo Sr. Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino. — Marquez de Loulé.

Relação a que se refere o officio desta data:

Officio ao Ministerio da Marinha, datado de 18

de Outubro de 1858. Dito do mesmo Ministerio, de 19 do dito mez. Nota ao Ministro de França em 30 de Dezembro do dito anno, sobre o mesmo objecto. Dita do dito Ministro, de 31 do dito mez e anno. Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 7 de Janeiro de 1859. = Emilio Achilles Monteverde. _

ILL.mo e Ex.mo. Sr — Tenho a honra de remetter a V. Ex.ª a inclusa cópia da nota que o Ministro de França nesta corte me dirigiu no dia 14 do corrente; e rogo a V. Ex.ª se sirva communicar-me o que por ventura constar nesse Ministerio sobre o conteudo da dita nota, em relação ao ex - Governador de Moçambique Vasco Guedes de Carvalho e Menezes. = Deos guarde a V. Ex.ª Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 18 de Outubro de 1858. = Ill.mo e Ex.mo Sr. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar. = Marquez de Loulé.

Está conforme. = Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 7 de Janeiro de 1859. = Emilio Achilles Monteverde.

Secção do Ultramar. = Ill.mo e Ex.mo Sr. = Em resposta ao officio de V. Ex.ª, datado de hontem, acompanhando a cópia da nota que ultimamente recebêra do Ministro de França nesta Côrte, tenho a honra de declarar a V. Ex.ª o seguinte: Que o Major Vasco Guedes, tendo concluido o tempo do seu Governo em Moçambique, fóra substituido por outro Official, como consta da Carta Regia de 17 de Março de 1857, junta por cópia.

Que em quanto á maneira por que exercera o logar de Governador, estando sujeito a uma syndicancia, na conformidade da Lei de 27 de Dezembro de 1852, é nos Tribunaes de Justiça que ha de ser julgada a sua conducta.

Que, pelo que diz respeito ao Official Amílcar Barcinio Neves, como elle não figura no processo do navio Charles et Georges, nada ha a dizer a seu respeito.

Por esta occasião permitia V. Ex.ª que lhe diga, que a declaração que enviei a V. Ex.ª em officio de 11 do corrente (para ser presente ao referido Ministro), feita pelo Major Vasco Guedes, foi sómente para destruir a affirmativa do capitão Rouxel da barca Charles et Georges — de que o cheque da Matibana, ou Quitangonha, tinha auctorisação do Governador geral de Moçambique para fornecer negros aos navios francezes — quando o dito cheque tal auctorisação não tinha, nem mesmo podia fazer commercio algum senão com a cidade de Moçambique, como é expresso no Termo que assignou em data de 12 de Setembro de 1857, publicado no Boletim Official de Moçambique desse mesmo dia, e nas condições a que se sujeitou esse mesmo cheque, e por cópia acompanhavam o meu referido officio.

Permitta igualmente V. Ex.ª que lhe diga, que a questão pendente não é por causa dos carregamentos de trabalhadores denominados livres. Se o fosse, e o navio Charles et Georges tivesse sido encontrado em algum dos portos da provincia de Moçambique abertos ao commercio estrangeiro, por exemplo, no lho, onde foram detidas as barcas Marie Caroline e Marie Stella, teria provavelmente sido desembaraçada pelo Governador geral da provincia, como o foram estas barcas, por consideração com a bandeira franceza. O caso é differente. O navio Charles et Georges foi detido em um porto onde lhe era prohibido entrar e fazer transacções commerciaes, estando fundeado a menos de tiro de canhão da ilha de Quitangonha, e tendo 110 negros a bordo, sendo 59 destes recebidos da mesma ilha, ou costa visinha, alguns dos quaes tinham ido para ali com os braços amarrados, como se declara no chamado contracto de engajamento delles, apresentado pelo proprio capitão do navio; e sendo a maior parte destes negros escravos de pessoas residentes na cidade de Moçambique, a quem haviam sido roubados pelos arabes e macuas para por estes serem vendidos ao arabe agente do capitão do navio, a fim de serem transportados para bordo delle. = Deos guarde a V. Ex.ª Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar, em 19 de Outubro de 1858. = Ill.mo e Ex.mo O Sr. Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros. = Sá da Bandeira.

Esta conforme. = Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 7 de Janeiro de 1859.

= Emilio Achilles Monteverde.

Paço, em 30 de Dezembro de 1858. — Ill.mo e Ex.mo Sr. — Em additamento á minha nota de 18 de Outubro ultimo, tenho a honra de participar a V. Ex.ª que o Sr. Ministro da Marinha, a quem dei conhecimento do contheudo do que V. Ex.ª se serviu dirigir-me em á do mesmo mez, me respondeu que o Major Guedes, tendo concluido o tempo do seu governo em Moçambique, fóra substituido por outro Official, como consta da Carta Regia de 17 de Março de 1857; e que, pelo que toca á maneira por que elle exercera o logar de Governador, está sujeito á syndicancia a que, na conformidade da Lei de 27 de Dezembro de 1852, se manda proceder em relação a todos os outros Governadores, devendo ser julgada a sua conducta nos Tribunaes de justiça.

Quanto ao Official Amilcar Barcinio Neves, pondera S. Ex.ª que, não figurando elle no processo do navio Charles et Georges, nada tinha a dizer a seu respeito. O mesmo Sr. Ministro observa, que a declaração que me enviara no seu officio de 11 do sobredito mez de Outubro, para ser presente a V. Ex.ª, feita pelo Major Guedes, foi sómente para destruir a affirmativa do Capitão Rouxel, de que o Xeque de Matibana ou Quitangonha tinha auctorisação do Governador geral de Moçambique para fornecer negros aos navios francezes, quando o dito Xeque tal auctorisação não tinha, nem mesmo podia fazer commercio algum senão com a cidade de Moçambique, como é expresso no termo que assignou em 12 de Setembro de 1857, publicado no Boletim Official daquella provincia.

Aproveito esta occasião para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha alta consideração. = Sr. Marquez de Lisle de Siry, etc.. etc.. etc... = Marquez de Loulé.

Está conforme. = Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 7 de Janeiro de 1859. — Emilio Achilles Monteverde.

Légation de France en Portugal. — Lisbonne, 31 Décembre 1858. — Monsieur le Marquis. —Je m'empresse d'accuser réception á Votre Excellence de la note qu'elle m'a fait l'honneur de m'adresser hier, en réponse á la mienne du 14 Octobre dernier.

La lettre Royale du 17 Mars 1857, et les explications que Votre Excellence veut bien me donner établissent nettement que «M. le Major Gue-«des n'a pas été destitué qu'il a été remplacé á «l'expiration légale de son temps de commandc-«ment, que la manière dont il a rempli ses fon-«ctions n'a été l'objet d'aucune investigation spe-«ciale, et que, si sa conduite, comme Gouvcr-«neur général de Mozambique, reste encore sou-«mise á l'examen des Tribunaux de justice, ce «n'est qu'une formalité résultant des exigences «de la Loi du 27 Décembre 1852.» »

En cherchant auprès du Gouvernement de Sa Majesté Très Fidèle la vérité sur des faits qu'elle n'affirmait du reste pas, la Légation de l'Empereur n'a nullement outrepassé son droit. Mais en présence de la déclaration si précise, et des documents officiels émanés du Ministère de la Marine portugaise, Elle se plaît á reconnaître que ces faits ont été singulièrement défigurés par la malveillance. Bien loin, d'ailleurs, d'avoir jamais eu l'intention d'attaquer M. le Major Guedes, qui ne lui a donné aucun motif de plainte pendant la durée de son commandement, la Légation Impériale est heureuse, aujourd'hui, de constater que le témoignage du Gouvernement du Roi, met cet Officier supérieur au-dessus de toute imputation défavorable á son caractère.

Je ne manquerai pas de donner copie de la présente note au Gouvernement de l'Empereur.

Agréez, Monsieur le Marquis, les assurances de ma haute considération. = Son Excellence Monsieur le Marquis de Loulé, Président du Conseil des Ministres, etc... etc... etc... = E. de Lisle.

Está conforme. = Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, em 8 de Janeiro de 1859. — Emilio Achilles Monteverde.

Secretaria da Camara dos Dignos Pares, em 10 de Janeiro de 1859. = Carlos da Cunha e Menezes.