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NUM. 27.

ANNO 1846.

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mezes jPor tf ea mezes

Subscreve-se

A correspondência flevem ser entregues na mesma

10JSOOO

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Custam •

Numero avulso , por folha ...............................,

Ánnunciog, por linha....................................,

Coramunicados e correspondências de interesse particular, por linha

£040 £100 |060

franca de Portei ao Administrador Joio DE ANDUAUE TIBOIIDA, na loja da Admmistraçlo do DiARro, na rua Augusta n.°129: og annunciOB e communicadoí correspon encia official, assim como a entrega ou troca de periódicos, tanto nncionaes como estrangeiros, será dirigida ao escriptono da Redacção , na IMPRENSA NACIOSAL

LISBOA: SABBADO 31 DE JANEIRO.

Magestades e Altezas continuam a passar, a» Paço de Belém, sem novidade na sua importante saúde.'

•liiiiiniiin

DOMINGO l.8 de Fe\cr lera Jogar na Capella Real d.i Igrejn de Nossn Senhora de Delem, ã Sagracão de S. Ex.a Rev ma, o Arcelnspo Me-tropolilano de Évora , á qual Se Dignam assistir Suas Mageslddes.

SECRETARIA 3JE ESfADO DOS NEGOCIOg ECCS.ESZASTICOS E Z>E JUSTIÇA.

Repartição dos Negócios Ecclcsiasíicos.

E\ mo e Rev.mo Sr. — Sua Mageslade a RmnA , a Quem foi presente o requerimento dos Pa-nn-hos eThesourciros, desta Capital, pedindo que nas Capelas dos Ceniilenos se obseivem as disposições da Tabeliã que foi mandada executar por Decielo de 8 de Junho de 1844, visto ser Paro-chm lommum para todos os Psrochos . e senilo cerlo que para poder ler lognr a doutrina e praxe contraria , fora necessário que nas Capellas dos Cemitérios houvessem Capellãcs munidos pela Aii-thondade Ordinária Ecclcsiaslica , para fazerem ncllas as encommenfla^ães c officius de sepultura com exclusão dos 1'arothos , o que não existe accrcscendo que o Decreto de 21 de Setembro de 1835 n.ida estabelecendo acerca de Capellas ilos Cenulei ios , manda expressamente no artigo 14.° manter todas as disposições legislativas, e regulamentos , e usos locai-s no que respeita a fune-raes , enterros , e sepulturas ; e que o regulamento aulhonsado pelo Decreto de 8 de Outubro no artigo 8 ° declara expressamente, que as suas disposições não prejudicam os direitos dos Paro-chos ; por todas estas iricoulradiclas rn/ões. Cou-foirnando-Se com os pareceres de V. Ex a e do Conselheiro Procuiador Geral da Coroa, lia Sua Mageslade a RAINHA por bem, Atlcndendo á justa pcrtencão dos Snpplicanles, Resolver, que nas

Capellas dos Cemitérios se observem as disposições da Tabeliã que acompanha o Decreto de 8 de Junho de 1814 ; e que nesta conformidade o resto da cera que os herdeiros , testamenteiros , parentes ou amigos da pessea finada pozerem no altar da Capella dos Cemitérios, e nas lochei-ras ou tarimbas para servir na encommendaclo ou oiíicio de sepultura , que ahi queiram fazer pelo próprio Parocho , ou debaixo da sua presidência, deve pertencer ao Parocho e ao seuThe-sourciro , c não ficar para n Capella do Cemitério , ou rendimento dello. O que assim Mauda a Mesma Augusta Senhora communicar a V. Ex." para sua mtelligcncia e mais cffeitos. Deos Gu.ir-de a V. Ex ' Paço, em 29 de Janeiro de 1SÍ6. = Iíx "10 p Kcv.mo Sr. Palriarcha de Lisboa.— José Bernardo da Silva Cabial.

TRZB173ÍAZ. DO THESOUHO PUBLICO. Tctctira [{«partição.

S li Mageslade a RAINHA Manda, pelo 'Inbunal do Thesouro Publico, remetter ao Governador Civil do Distnclo de Lisboa 10 Tilulos de Renda vitalícia de consideração, constantes das Relações juntas u.08 -232 a 2J4 , a firn de que , accusando logo a recepção dellcs, proceda a respeito da sua entrega ás pessoas a quem legitimamente pertencerem , na conformidade do que dispõem as In-slrucções e mais Ordens, que a similbante respeito lhe tem sido expedidas • Ordena onlro-sim a Mesma Aug u Ha Senhora que o referido Governador Civil . antes de dar destino aus ditos Títulos, faca verificar pelos Assentos e Inseri-pções respectiva1? se terá occorrido alguma cir-cunistancia , que obste á entrega, do que dai á lugo couta pelo referido Tribunal; no caso porém de 9e não otferecer duvida , fará pôr na competente luscrípcão ou Assentamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal do Tbesouro Publico, 30 de Janeiro de 18ÍG. = José Ântonw Afaria de Sousa, Azevedo = Florido Rodrigues Pe-rttra Ferraz. = Para o Governador Civil do Dis-tricto de Lisboa.

Relações N.06 232. 233 e 234 eíoí Títulos de renda vitalícia de consideração, passados na conformidade do Decreto de 15 de Maio de 1845, a favor dos indivíduos de Classes inactivas, comprehendiãos nas mesmas relações, que são remeltidos ao Governador Ciiil do Districto de Lisboa.

Assentamento no Thesouro,

Renda

Nomes e classes.

Z" S -L. ^.

8817 Pensões 29.° Maria Magdalena, filha de Raymundo José, pensionista de consideração (Perde o direito ao abono da renda de que tracta esle Titulo, quando mude de estado) Thesouro Publico, 30 de Janeiro de 1846. ' •

Ánnual.

----------------\

Mensal.

22$056 y 838

8818 Pensões 29.

8819 Idem

8820 Idem

8821 Idem

8822 Idem

8823 Subsídios

8824 Pensões

8825 Idem

29.

29. 29. 29.

29.

29.8

Relação N.° 233.

D. Anna Emilia Vieira da Moita, pensionista de consideração. (Perde o direito ao abono da renda de que Irada este Titulo, quando mude de estado) . .

D. Anna Viclona Margarida da Silveira Palmeiro, idem. (Idera. — Tem desconto por divida ú Fazenda)

D. Anlonia Carolina Julia de Carvalho, idera. (Idem)

António Rodrigues, filho de Paulo Rodrigues, idem . .

Francisco José dos Santos, idem como operário reformado...............................

Joaquim José *da Costa de Macedo (Conselheiro), subsidiado ..............................

D. Maria Vicloria de Azevedo, pensionista. (Rege a verba do Titulo n." 8818)..............

D. Mananna Teixeira, idem. (Mero)............

214^800

207$ 62 S-

161^100

58^812

51^024 895^008

17^900

17$302 13^425

4^252

161$ 100 13^425

Thesouro Publico, 30 de Janeiro de 1846.

1-878J3Í8 156^529

8826 Prestações

Relação N.° 234, 1.° Gerlrudes do Santíssimo, Religiosa, preslacionada

78J'408

Thesouro Publico , 30 de Janeiro de 1846. — José Maria de Lata Júnior.

Terceira Repartição.

S DA Magestade a RAINHA Manda, pelo Tribunal do Thesouro Publico , remetler ao Governador Civil do Distnclo do funchal l Ti-tulo de Renda vitalícia , constante da Relação junta n.° 4 , a fim de que , accusando Jogo a recepção, proceda a respeito da sua entrega á pessoa a quem legitimamente pertencer, na conformidade do que dispõem as In-stpuccões e mais Ordens que a similhunte rcs-iwaa'lhe teem sido expedidas. Ordena outrosim a Mesma Augusla Senhora que o referido Gover-

nador Civil, antes de dar destino ao dito Titulo, faça verificar pelos assentos e Inscripções respectivas se terá occorrido alguma circumstancia que obste á entrega, do que dará logo conta pelo referido Tribunal; no caso porém de se não offerecer duvida fará pôr na competente Inscnpção ou Assentamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal do Thesouro Publico , 30 de Janeiro de 1846. = José António Mana de Sousa Azevedo=Flonão Rodngues Pereira Ferraz. = Para o Governador Civil do Districto do Funchal.

Relação N.9 4 do Titulo de renda vitalícia, passado na conformidade do Decreto de 15 de Maio de 18Í5 , a favor do indioiduo de Classes inactivas, comprehendido na mesma relação, que é remettido

ao Governador Civil do Distncto do Funchal.

^ "y tej S 8827

Nomes e classes.

Assentamento

no Thesouro.

L.' N."

Pensões 28." D. Clara Emilia de Sousa Carvão, pensionista de Montepio. (Perde o direito ao abono da respectiva renda quando case com indivíduo , que não seja militar. Este Titulo remelleu-se ao Governador Civil do Dis-trieto de Lisboa , a fim de ser entregue á pensionista que se acha residindo no mesmo Dislnclo). . .

Renda

Ánnual. Mensal. Moeda insulana.

77^556 6$463

N. li. Declara-se que posto o vencimento do Titulo supra seja do 1.° de Julho de 1845 em diante . o pagamento deve só realisar-se do mez immediato áquelle que já se achar pago, pondo-se o competente carimbo nas casas respectivas aos antecedentes que se houverem satisfeito.

Thesouro Publico, 30 de Janeiro de 1846. = /íiíe Maria de Lara Júnior.

Terceira Repartição.

:IH Mageslade a LUimu Manda, pelo Tribunal do 1'liesouro Publico, remelter ao Governador Civil do Dislncto de Vizeu 2 Títulos de Renda vitalícia , constantes da Relação junta n.° 23 , a fim de que , accusando logo a recepção clelles , proceda a respeito da sua entrega ás pessoas a quem legitimamente pertencerem , na conformidade do que dispõem as In-struccões e mais Ordens que a similhanle respeito lhe tem sido expedidas Ordena oulrosim a Mesma Augusta Senhora, que o referido Gover-

nador Civil, antes de dar destino aos ditos Títulos, faça verificar pelos Assentos e Inscripções respectivas , se lerá occorrido alguma circumslan-cia , que obste á entrega delles, do que dará logo conta pelo referido Tribunal ; no caso porém de se não oflerccer duvida, fará pôr na competente Inscnpção ou Assentamento o numero do respectivo Titulo. Tribunal do Thesouro Publico , 30 de Janeiro de 1846. = José António Mana de Sousa Azevedo = Florido' Rodrigues Pereira Ferras. .= Para o Governador Civil do Dislnclo de Vizeu.

Relação N." 23 dos Títulos de Renda vitalícia , passados na conformidade do Decreto de 30 de Sfaw de Í8ÍI, a favor dos indivíduos de Classes inactivas, comprehendldos na mesma relação, que são re-mctlidos ao Governador Civil do Dislriclo de Viseu.

2 g Assentamento "^ f no Thesouro.

Renda

Nomes e classes. ít- L." N° Ánnual.

8828 Pestações 13.° João Bernardo do GoTivòa , Egresso, prestacionado... 43 $200

8829 Idem" 13.8 José dos Santos Vouzella , idem , idem............ 32^400 2$700

Mensal.

75^600 6$300

Thesoure Publico, 30 de Janeiro de 1846. = José Maria de Lara Júnior.

PARTE 10 OFFIGIAL.

CO1OTEN.

CAMARÁ DOS DIGNOS PARES.

Sessão de SÓ de Janeiro de 1846. (Presidiu o Sr. Palriarcha.)

Foi aberla a Sessão á uma hora e um quarto : estiveram presentes 52 Dignos Pares, assim como Iodos os Sr * Ministros, á excepção do Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Secretario C. DE PENAMICOR leu a acta da Sessão precedenle, e approvou-se.

O Sr. Secrelano PIHENTEL FREIRE deu conta da seguinte correspondência •

1.° Um Olficio pelo Ministério do Reino, incluindo dous aulhographos do Auto do Nascimento, e do Aulo do B.iplismo de Sun Alteza a Sereníssima Senhora Infanta D. Aulouja. — Para a Secretaria.

2.° Um dito do Presidente interino do Conselho de Saúde do Exercito, rcrneltendo sessenta mappns da receita c dcspuz.i dos Ilospitaes Rcgi-mentacs, do segundo semestre de 1844, e outros tantos do primeiro de 18ío — Forarn distribuídos.

Deu-se o competente destino a diversoi N.0" dos Annaes da Associação Marítima c Colonial enviados (com Officio do respectivo Secretario) para o Archivo da Camará.

Também se distribuíram exemplares do Relatório dos trabalhos da Associação Commercial do Porto no anno passado, para esse fim rcmellidos com OHkio do seu Presidente.

O Sr. Secretario C. DE PENABUCÓU significou que havia sido encarregado de apresentar á Camará um requerimento, afim de que esta recom-mendasse ao Governo de Sua Mageslade a tras-ladação dos restos morlaes do Grande Vasco da Gama da Igreja do Carmo da Vidigueira para a de Delem.

O Sr. MINISTRO DO REINO informou, que este requerimento lhe parecia desnecessário, por que o Sr. Ministro da Marinha linha muito a peito o negocio de que nelle se tractava, havendo mesmo tomado já algumas providencias para o fim indicado.

(Não se tomou resolução.)

O Sr. V. DE SÁ apresentou o seguinte

Requerimento.

«Requeiro que ao Ministério da Marinha e Ultramar se peçam :

i.8 Uma synopse das medidas de execução permanente tomadas pelo Governo relativas ás Províncias Ultramarinas.

2.° Dma informação de quaes são os direitos de importação que pagam em cada uma das ditas Províncias as agoas-ardentes e os vinhos de pro-duccão portugueza , e de produccão estrangeira ; e de quaes foram as quantidades dos mesmos géneros importados em cada uma delias; com designação da sua procedência, durante os dous últimos annos de que houver conhecimento na respectiva Secretaria d'Eslado.

3.* Os mappas dos escravos existentes nas mesmas Províncias, com as declarações indicadas no Officio que pela Mesa desta Camará foi dirigido ao mesmo Ministério em 13 de Maio de 1843.»

-----Ficou para segunda leitura.

O mesmo Digno Par disse que, já que estava em pé , e se achava presente o Sr. Ministro dos Negócios do Reino , pedia licença para dirigir uma pergunta a S. Ex.', á qual veria se eslava em circumslancias de poder responder agora.

Que se fallava de que havia alguma idéa de restabelecer o exclusivo das agoas-ardcnles, e dá-lo á Companhia actual do Alto Douro: que elle (Sr. V. de Sá) desejava saber se este boato tinha algum fundamento , poique só elle em si havia já causado uma cerla agitação nos proprietários das Províncias do Sul?

O Sr. MINISTRO DO REINO disse que a pergunta do Digno Par era apresentada de repente , e sem que nenhuma prevenção fosse feita , sendo aliás certo que o objecto delia era muito delicado para que (o Sr. Ministro) podesse desde já responder como desejava S.Ex.*. todavia que nenhuma duvida tinha em declarar que o Governo não havia tomado deliberação alguma sobre esse objecto, mas que tem trâclado de colher esclarecimentos para saber o que mais convirá á Fazenda Publica, e aos interesses da Nação.

Annunciando o Sr. Vice-Presidenle que se passava á ordem do dia,