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SESSÃO DE 8 DE MAIO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de Lavradio

Secretarios-os dignos pares
Conde de Fonte Nova.
Jayme Larcher.

Ás duas horas e meia da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou- se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, remettendo cincoenta exemplares da collecção de providencias legislativas, publicadas pelo governo desde 10 de setembro de 1868 até 26 de abril ultimo, para serem distribuidos pelos dignos pares. O sr. presidente procedeu á nomeação da commissão que devia apresentar a Sua Magestade a resposta ao discurso da corôa; é composta dos seguintes dignos pares: Exmos. srs. Presidente:

Conde de Fonte Nova.
Antonio de Sousa Silva Costa Lobo.
Visconde de Condeixa.
Visconde de Fonte Arcada.
Visconde de Gouveia.
Visconde de Monforte.
Visconde de Ovar.
Visconde de Porto Covo de Bandeira.
Visconde de Seabra.
Visconde da Silva Carvalho.
Visconde de Valmor.
Visconde da Vargem da Ordem.

Declarou igualmente o sr. presidente de que os dignos pares que compõem esta deputação seriam avisados do dia e hora em que Sua Magestade se dignaria recebe-la.

ORDEM DO DIA

Parecer n.° 1

Senhores. - Foi presente á commissão especial designada pela sorte na sessão de 28 de abril, o requerimento do conde de Cabral, Eduardo Augusto da Silva Cabral, instruido com os documentos, pelos quaes mostra: 1.°, que é filho primogenito do primeiro conde de Cabral; 2.°, que seu pae prestára juramento e tomara assento na camara no dia 27 de fevereiro de 1864, e que fallecêra no dia 25 de março de 1869; 3.°, que é maior de vinte e cinco annos de idade; 4.°, que se acha no pleno goso de seus direitos politicos; 5.°, que possue moralidade e boa conducta, attestadas pelos tres dignos pares conde de Fornos, José Joaquim dos Reis e Vasconcellos e conde d'Ávila; 6.°, que paga de impostos directos. 603$312 réis; 7.°, que é bacharel formado pela universidade de Coimbra.

A commissão, tendo examinado attentamente os referidos documentos e feito as devidas confrontações com o disposto na lei de 11 de abril de 1845, é de parecer que o pretendente conde de Cabral está nos termos de ser admittido a tomar assento nesta camara, prestando previamente o competente juramento.

Sala da commissão, 4 de maio de 1869.= Duque de Palmella = Visconde da Silva Carvalho = José Augusto Braamcamp = Luiz de Castro Guimarães = Miguel do Canto e Castro = José Maria Baldy.

Posto á discussão, ninguem tomou a palavra para impugnar este parecer.

Foi convidada a camara para a votação que teve logar, em escrutinio secreto, por espheras.

O sr. presidente declarou, depois da collocação das urnas, quaes d'ellas serviam-para approvar ou reprovar o parecer, lançadas as brancas ou pretas em cada respectiva urna.

Procedeu-se á chamada.

O sr. Conde de Thomar: - Fez sentir que não podia votar n'este assumpto pelos motivos de parentesco.

Entraram na uma 21 espheras, sendo unanimemente approvado o candidato.

O sr. Marquez de Vallada: - Declarou que o digno par estava nos corredores da camara, e portanto requeria que fosse convidado a tomar n'ella assento, prestando o devido juramento.

Introduzido o digno par, e prestando juramento, tomou logar na camara, conduzido á mesa pelos dignos pares conde de Thomar, e José Lourenço da Luz.

O sr. Presidente: - Declarou que não havendo sobre a mesa algum objecto a tratar-se, não podia deixar de determinar que na proxima segunda feira se reunisse a camara, segundo as vigentes determinações.

O sr. Rebello da Silva: - Expoz que tendo sido o auctor da proposta a que se reportára o sr. presidente, devia declarar que essa proposta, tendo sido feita em circumstancias excepcionaes, talvez se não presumisse que devia vigorar na presente conjunctura.

O sr. Presidente: - Preveniu a camara de que na occasião em que esta tivesse trabalhos de que se occupar seriam os dignos pares avisados.

O sr. Osorio Cabral: - Requereu que o aviso fosse feito com antecedencia bastante, porquanto alguns dignos pares, achando-se fora da capital, ou d'ella retirando-se, não seriam prevenidos a tempo de concorrer ás sessões.

O sr. Secretario (Conde de Fonte Nova): - Declarou, por parte da mesa, ser costume não só avisarem-se os dignos pares, como annunciar-se no Diario do governo o dia da convocação da camara, a hora e a ordem do dia.

O sr. Conde de Thomar: - Sobre o dia da convocação da camara apresentou um alvitre, que esperava conciliasse todas as opiniões, e vinha, a ser, que emquanto não houvesse assumpto de que a camara se occupasse, determinasse o sr. presidente que a reunião d'esta, camara tivesse logar nas quartas feiras de cada semana, independentemente do caso de haver assumpto importante, porque então a mesa faria expedir os competentes avisos de convocação com a publicação no Diario do governo.

Foi unanimemente approvada.

O sr. Presidente: - A primeira sessão terá Jogar na proxima quarta feira, sendo a ordem do dia os objectos que forem presentes.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 8 de maio de 1869

Os exmos. srs.: Condes, de Lavradio, de Castro; Duque de Palmella; Marquezes, de Fronteira, de Niza, de Sabugosa, de Sousa, de Vallada; Condes, de Fonte Nova, da Ponte, de Thomar; Viscondes, de Algés, de Condeixa, de Silva Carvalho; Barão de Villa Nova de Foscôa; Costa Lobo, Rebello de Carvalho, Larcher, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Rebello da Silva, Canto e Castro, Miguel Osorio, Fernandes Thomás.

1:205 - IMPRENSA NACIONAL - 1869