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26 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

referindo se a esta questão, diz o seguinte: Parece, depois de um serio exame d'esta questão, que devemos considerar esta doutrina universalmente admittida de que somos obrigados a dar uma interpretação racional ás clausulas que garantem juros dos capitaes emprestados ao governo, a isenção do imposto; mas eu entendo esta questão do mesmo modo que a entendia mr. Pitt, de que a estas clausulas se deve dar uma verdadeira interpretação racional, isto é, não considerar a natureza especial do rendimento, mas considerar unicamente estes juros como quaesquer outros rendimentos ordinarios de que gosa quem o recebe.".

Sr. presidente, este é que é a verdadeira doutrina, a qual tem sido seguida pelos governos de Hollanda, Inglaterra, e agora a Belgica e a Hespanba.

Quando ha capitaes privilegiados, cujos rendimentos não estão sujeitos á taxa do imposto, succede sempre que todos os capitaes disponiveis, que poderiam ser beneficamente empregados na agricultura e na industria, vão empregar-se em emprestimos ao governo. Isto, sr. presidente, entendo eu que é muito nocivo, pois não pôde, em face dos principies, admittir-se e sanccionar-se uma disposição, que tão directamente prejudica a agricultura, as artes e a industria; e se em geral não é admissivel, muito menos deve ser agora permittida a existencia de capitaes privilegiados, quando se vae sobrecarregar a propriedade, a industria e a agricultura com impostos exageradissimos, não exceptuando até os generos de producção quando forem exportados.

Conceder este privilegio aos capitaes é pois, na minha opinião, uma medida não só injusta, mas nociva ao desenvolvimento natural do progresso das industiras e da agricultura.

O estado pouco lisonjeiro das finanças do paiz é o resultado da administração de muitos annos, e querer acabar de repente com este estado, só se póde fazer aniquilando totalmente as forças vitaes que restam ao paiz.

Fallarei, sr. presidente, de uma proposta de lei, que tambem sentirei muito ver approvada; refiro-me á auctorisação que o governo pede para vender as matas do estado; esta lei auctorisa a venda de todas as matas nacionaes, exceptuando unicamente as que guarnecem as margens dos rios, e aquellas que abrigam os valles.

Pergunto, em que categoria se considera o pinhal de Leiria? Entre os srs. ministros está uma pessoa muito competente e conhecedora d'esta especialidade, e que póde muito bem medir o alcance de similhante medida.

Quando pela igualdade de partilha se vão reduzindo os terrenos a pequenas glebas, como é que se pôde, como querem arborisar o paiz? Per um lado destroem-se as matas, que são necessarias para promover chuvas e humidades, e ao mesmo tempo se destroem as que existem, sem que haja outras que as possam vir a substituir.

Está-me lembrando a venda das lezirias a uma companhia! Naturalmente hão de vender-se as matas e pinhaes a alguma companhia poderosa, em que possam ser presidentes e directores, com bons ordenados, os ministros d'estado e membros do parlamento, como actualmente acontece com algumas em que os ministros muitas vezes têem de decidir negocios das mesmas companhias em que elles são interessados.

Pois é possivel que isto seja proveitoso aos interesses do paiz!? Pois não poderá dar motivo a certas preferencias, que redundam em prejuizo da fazenda publica?

Sr. presidente, eu estou muito persuadido que os srs. ministros que se achem n'estas circumstancias, que, quanto a mim, constituem uma dão mais importantes incompatibilidades, não serão capazes de se aproveitarem da situação vantajosa em que se acham para decidirem os negocios das suas companhias, segurdo os seus interesses particulares, porque os tenho por pessoas de probidade; entretanto, sr. presidente, a mulher de Cesar não basta que seja casta, é preciso que o sopro da maledicencia não possa manchar a sua virtude.

Tenho repetidas vezes apresentado aqui projectos de lei (a que as commissôes, a que foram remettidos, não têem querido dar andamento), para evitar que ministros d'estado e membros do parlamento possam ser directores e presidentes das companhias creadas em virtude de leis, mas debalde.

Já disse que são necessarias reformas profundas em differentes ramos de administração. A primeira reforma, para que se possam fazer depois todas as outras de que o paiz carece para a sua boa administração, é a reforma parlamentar, constituindo o nosso parlamento como o da Belgica, com a lei de incompatibilidades de 27 de maio de 1848.

Tambem é necessario diminuir a lista civil, que não está em proporção com os recursos actuaes da nação. Quando se pretende lançar impostos excessivos sobre todos e sobre tudo, é necessario que as economias principiem desde as pessoas mais elevadas, para que se veja que ninguem se exime dos sacrificios que são exigidos a todos. Sei que as pessoas elevadas a quem alludo fazem espontaneamente uma cessão generosa de parte das suas dotações, mas é necessario que n'isto de deducções haja uma igualdade relativa, tudo na mesma proporção em attenção aos rendimentos da nação, e aos seus encargos, que não permittem actualmente que se gaste o mesmo que em outro tempo se gastava. Não me cancarei de repetir isto, porque são verdades reconhecidas.

O conselho d'estado deve ser gratuito como já é, mas o seu numero não deve ser limitado, para que o Rei possa escolher as pessoas com quem se quizer aconselhar.

É necessario que o tribunal do contencioso administrativo acabe, porque é muito despendioso, e que as suas attribuições vão para os tribunaes ordinarios; e bem assim a suppressão de alguns bispados e governos civis, que depois dos caminhos de ferro, que tanto facilitam o transito, annullando as distancias, não haverá inconveniente em que alguns sejam supprimidos.

Sr. presidente, ha ainda outro objecto que é necessario tomar em consideração, e vem a ser o alvará de 7 de janeiro de 1757. Este alvará dá certos privilegios a algumas companhias creadas no tempo do marquez de Pombal, privilegios que actualmente se applicam a outras. Eu já aqui apresentei uma emenda sobre este objecto, quando se tratou das sociedades anonymas, mas não foi adoptada. Acho summamente injusto que quem tiver uma questão com qualquer companhia, ou mesmo quando o governo quizer dissolver alguma, e for preciso recorrer a processos, se vão encontrar por juizes pessoas interessadas nas mesmas companhias, sem que possam ser dadas por suspeitas, como dispõe aquelle alvará, que deve ser revogado.

Os ministros e os membros do parlamento, já eu demonstrei que não devem pertencer a companhias, cujos contratos sejam approvados pelas côrtes, mas é preciso tambem que os empreiteiros de obras publicas e os seus fiadores e socios não possam ser membros do parlamento; estas incompatibilidades acham-se estabelecidas em Inglaterra, nos Estados Unidos, e n'outros paizes que nos podem servir de modelo.

A liberdade de testar é tambem indispensavel, para evitar a extrema divisão da propriedade, e fortalecer a auctoridade paterna.

Se se quer que o paiz attinja um grau de prosperidade igual aquelle em que se encontram outros, é preciso uma reforma geral na conformidade do que tenho exposto alem de outras; só assim é que o povo pagará os impostos de boa vontade. Mas exigir sacrificios aos contribuintes, e deixar as cousas no mesmo estado, isso é que é impossivel.

Se os srs. ministros estão nas minhas idéas, dar-lhes-hei o meu voto, aliás não lh'o posso dar, e continuarei a dizer aquillo que entendo que é a verdade, e por isso gostei sempre muito d'aquelle verso de Horacio: dissere verum quid vetat, e omitto a palavra ridentem do poeta, porque o caso não é para rir. Tenho concluido.