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20 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

A camara acceitará de certo esta desculpa que, como sabe, é verdadeira.

O sr. Presidente: — Não se achando inscripto mais nenhum digno par, vae-se pôr á votação o projecto de resposta ao discurso da corôa.

Posto á votação, foi approvado.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Estou auctorisado para declarar á camara, que Sua Magestade recebe amanhã, pela uma hora da tarde, no paço da Ajuda, a deputação que tem de apresentar-lhe o projecto de resposta ao discurso da corôa.

0 sr. Presidente: — Logo nomearei os dignos pares que devem compor a grande deputação.

Agora vamos entrar na segunda parte da ordem do dia, que é a discussão do parecer n.° 263, sobre o projecto de lei n.° 261.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Parecer n.° 263

Senhores. — As vossas commissões de fazenda e instrucção publica examinaram o projecto de lei n.° 261, vindo da camara dos senhores deputados, que tem por objecto a reorganisação da secretaria da escola polytechnica, e são de parecer que o mesmo projecto seja approvado pela camara dos dignos pares, para subir u sancção real.

Sala1 das commissões, 31 de março de 1877. = Conde do Casal Ribeiro = Antonio José de Sarros e Sá = Visconde de Bivar = Augusto Xavier Palmeirim = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Antonio de Serpa Pimentel = Visconde da Praia Grande = Marquez de Vallada.

Projecto de lei n.° 261

Artigo 1.° O pessoal da secretaria da escola polytechnica de Lisboa consta dos seguintes empregados:

1 Secretario.

2 Officiaes da secretaria.

1 Amanuense.

1 Porteiro.

3 Guardas.

2 Serventes.

1 Guarda portão.

1 Official lithographico.

§ 1.° Os vencimentos de cada um d’estes empregados são os designados na tabella junta.

§ 2.° As obrigações dos empregados e as condições da sua nomeação são definidas n’um regulamento especial approvado pelo governo.

Art. 2.° É supprimido o logar de thesoureiro da escola.

Art. 3.° Ficam abolidas as gratificações mandadas abonar até agora pelas folhas do expediente a qualquer dos empregados de que trata o artigo 1.°

Art. 4.° A importancia do todos os emolumentos provenientes de matriculas e cartas é arrecadada na escola e dividida em duas partes iguaes; uma para o secretario e outra para ser subdividida entre os dois officiaes da secretaria.

Art. 5.° (Transitorio) O official do exercito, que actualmente exerce em commissão o logar de secretario da escola, continuará, emquanto desempenha esta commissão, a vencer o soldo e gratificação correspondentes á sua patente.

Art. 6.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 31 de março de 1877. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

TABELLA

1 Secretario...................................... 600$000

1 Official........................................ 500$000

1 Official..........................................450$000

1 Amanuense.........................................300$000

1 Porteiro......................................... 300$000

3 Guardas, a 240$000 réis.......................... 720$000

2 Serventes, a 180$000 réis.........................300$000

1 Guarda portão (l veterano com 200 réis diarios)...73$000

1 Official lithographico............................. 144$000

3:447$000

Expediente e administração 400$000

3:847$000

Palacio das côrtes, em 31 de março de 1877. = Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Alfredo Filgueiras da Rocha Peixoto, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: — A grande deputação, que ha de apresentar a Sua Magestade El-Rei a resposta ao discurso da corôa, será composta, alem da mesa, dos dignos pares: Conde da Louzã, Conde de Rio Maior, Visconde de Algés, Visconde de Alves de Sá, Visconde de Bivar, Visconde dos Olivaes, Visconde de Ovar, Visconde de Portocarrero, Visconde da Praia Grande de Macau, Visconde do Porto Corvo de Bandeira e Visconde da Silva Carvalho.

Não havendo mais assumpto de que a camara se possa occupar, vou levantar a sessão, dando para ordem do dia de terça feira, 29, a apresentação de pareceres de commissões.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 25 de janeiro de 1878

Exmos. srs.: Marquez de Sabugosa, Duque de Palmella, Marqueses, d’Avila e de Bolama, de Ficalho, de Fronteira, de Vallada; Bispo Conde de Coimbra; Condes, de Avillez, do Bomfim, de Cabral, do Casal Ribeiro, de Cavalleiros, de Linhares, da Ribeira Grande, da Torre; Bispo de Vizeu; Viscondes, de Algés, de Ovar, de Portocarrero, do Seisal, de Soares Franco, de Villa Maior; Barão de Ancede; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barros e Sá, Fontes Pereira de Mello, Paiva Pereira, Costa Lobo, Cau da Costa, Barjona de Freitas, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Barreiros, Larcher, Martens Ferrão, Braamcamp, Reis e Vasconcellos e Franzini.