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N.º 7

SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1885

Presidencia do exmo. sr. João de Andrade Corvo

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O sr. presidente nomeia uma commissão de dignos pares para introduzirem na sala a prestar juramento e tomar assento o ex.mo sr. bispo do Algarve. - Ordem do dia: Discussão do parecer n.° 308, que é relativo ás contas da gerencia da commissão administrativa da camara. Foi approvado. - Leu-se uma proposta apresentada em sessão de 17 de maio de 1884 pelos dignos pares Henrique de Macedo e visconde de Chancelleiros. Foi approvada. - O sr. Henrique de Macedo dá explicações sobre a mencionada proposta. - O sr. conde de Rio Maior declara que vota contra. - O sr. Mártens Ferrão manda para a mesa o parecer da resposta ao discurso da corôa.

Foi a imprimir.

Ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio dos negocios estrangeiros, satisfazendo ao requerimento apresentado pelo digno par o sr. conde de Bomfim, em sessão de 22 de dezembro ultimo, remettendo a relação dos individuos classificados em concursos para os legares de segundos secretarios de legação.

Para a secretaria.

Outro do digno par o sr. Jeronymo Maldonado d'Eça, participando á camara que, por motivo de doença, não tem podido comparecer ás sessões.

Ficou a camara inteirada.

Outro do sr. bispo do Algarve, pedindo para prestar juramento e tomar assento na camara dos dignos pares do reino, na conformidade do decreto de 30 de abril de 1826.

Prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - O sr. bispo do Algarve acaba de participar que já tomou posse da sua diocesse, e em conformidade com o que se tem feito n'esta casa, s. exa. deve ser admittido a prestar juramento; como s. exa. se acha presente nomeio os dignos pares, srs. visconde de S. Januario, visconde de Arriaga e conde de Castro, para introduzirem s. exa. na sala.

O sr. bispo do Algarve, acompanhado dos dignos pares nomeados pela mesa, entrou na sala, prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: - Está dado para ordem do dia o parecer n.° 308 que é relativo ás contas da gerencia dá commissão administrativa d'esta camara; vae ler se.

Leu-se na mesa, e é do teor seguinte:

PARECER N.° 308

Senhores. - A vossa commissão de fazenda examinou o relatorio e as contas apresentadas pela commissão administrativa, relativas á sua gerencia durante o anno economico de 1882-1883. O resumo e as notas que acompanham este parecer convencem que os fundos postos á disposição da referida commissão administrativa foram devidamente applicados; e por isso as contas prestadas devem merecer a vossa approvação.

Sala da commissão, 15 de maio de 1884.= Conde do Casal Ribeiro = A. de Serpa = Sarros e Sá = Conde de Gouveia = Gomes Lages = Augusto Xavier = Palmeirim = Telles de Vasconcellos = Visconde de Bivar, relator.

Senhores. - A commissão administrativa da camara dos dignos pares do reino, cumprindo o que dispõe a lei de 20 de agosto de 1853 é o artigo 89.° do regimento interno, tem a honra de vos apresentar as contas da sua gerencia, relativas ao anno economico de 1882-1883.

A receita e a despeza vão descriptas no resumo e desenvolvimento que acompanham este relatorio.

Do documento n.° 1 consta que a receita foi de 40:565$384 réis, sendo 229$379 réis provenientes do saldo do anno economico anterior, e 40:336$005 réis das verbas postas pelo ministerio da fazenda á disposição da commissão administrativa.

Pelo documento n.° 2 demonstra-se que a despeza foi de 39:168$151 réis, distribuida como se segue:

Com o pessoal comprehendido nas secções l.ª, 2.ª e 3.ª 23:314$067 réis;

Com o material 15:854$084 réis, assim dividida:

Assignatura do Diario do governo 1:306$240 réis;

Diario das sessões da camara e impressões 7:529 $749 réis;

Despezas de expediente e eventuaes 7:018$095 réis.

Comparada a receita com a despeza, resulta um saldo de 1:397$233 réis, que passa a fazer parte da receita para o anno economico de 1883-1884.

A commissão administrativa apresenta mais como documento, designado com o n.° 3, uma nota comparativa das verbas votadas para os encargos da camara, relativas ao mencionado anno economico, e das por ella despendidas durante o mesmo periodo.

Por essa nota vê-se que as quantias votadas foram de reis........................39:710$189

Despeza effectuada......................39:168$151

Differença para menos, 542$038

Por secções as quantias votadas e as despendidas foram:

Secção l.ª:

Votada ............................. 10:524$556

Despendida...........................10:413$129

Differença a menos..................... 111$427

proveniente de:

Vacatura de um logar de amanuense, por aposentação, desde 13 de abril do corrente anno 64$803

Ordenado de um continuo que não venceu durante um mez.......... 25$000

Ordenado de tres guardas que não venceram durante doze dias..... 21$600