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N.º 7

Sessão de 31 de janeiro DE 1896

Presidencia do exmo sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os dignos pares

Jeronymo da Cunha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta.- O sr. presidente declara que a deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade El-Rei a mensagem de resposta ao discurso da corôa fôra recebida com a costumada benevolencia, e disse mais que, interpretando os sentimentos da camara, felicitára o mesmo augusto senhor por não ter consequencias o acto de loucura praticado contra a sua pessoa.- Correspondencia. - É concedida licença ao sr. presidente para ir depor, como testemunha, n'uma audiencia do tribunal do commercio, que tem de realisar-se no dia 4 do proximo mez. - Teve segunda leitura, foi admittida á discussão e enviada á commissão de fazenda a proposta apresentada na sessão antecedente pelo digno par Jeronymo Pimentel. - O digno par conde de Lagoaça dirige perguntas ao governo sobre os acontecimentos da india, sobre uma reclamação da companhia portugueza do Zaire e sobre a promoção dos officiaes que se distinguiram nas campanhas da Africa. Responde-lhe o sr. presidente do conselho de ministros. - O digno par Jeronymo Pimentel participa a constituição da commissão de administração publica, e o digno par marquez das Minas declara achar-se tambem constituida a de obras publicas.- O digno par Sequeira Pinto, por parte da commissão de verificação de poderes, manda para a mesa o parecer sobre um requerimento do sr. conde de Mártens Ferrão. Vae a imprimir.- O digno par conde de Lagoaça troca ainda algumas explicações com o sr. presidente do conselho, e o digno par conde do Bomfim refere-se tambem ás recompensas aos expedicionarios.

Ordem do dia: são eleitas as commissões de agricultura e commercio e industria. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão ás duas horas e meia da tarde, estando presentes 23 dignos pares.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

(Assistiu á sessão o sr. presidente do conselho de ministros.}

O sr. Presidente: - Tenho a participar á camara que a deputação encarregada de apresentar a El-Rei a resposta ao discurso da corôa cumpriu a sua missão, tendo sido recebida por Sua Magestade, com a costumada benevolencia.

Tambem agora me cumpre dizer que a mesma deputação, julgando-se interprete dos sentimentos da camara, felicitou Sua Magestade por não ter tido consequencias o acto de loucura praticado contra a sua augusta pessoa. (Apoiados geraes.)

Vae ler-se a correspondencia.

Foi lida e é a seguinte:

Correspondencia

Officio da exma. sra. viscondessa de Seabra, agradecendo a copia da acta que exara um voto de pezar pelo fallecimento de seu esposo, o sr. visconde de Seabra.

Officio do digno par conde de Valbom, agradecendo a homenagem da camara prestada á memoria de seu filho Carlos Lobo d'Avila.

Officio do digno par marquez das Minas, declarando os motivos que o impediram de fazer parte da deputação que assistiu ao funeral do poeta João de Deus.

Officio do digno par Eduardo Barreiros, declarando que, por motivo de saude, não lhe foi possivel tomar parte na deputação para que foi ultimamente nomeado e que, pelo mesmo motivo, não só tem faltado ás sessões anteriores, como será pouco assiduo ás que de futuro se realisarem.

Estes quatro officios foram para o archivo.

Leu-se tambem o seguinte officio:

Illmo. e exmo. sr.- Tendo de prestar o seu depoimento neste tribunal, como testemunha era o dia 4 do proximo mez pelas doze horas, o digno par do reino Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa, tenho a honra de vir rogar a v. exa. se digne obter da respectiva camara, e nos termos do artigo 267.° do codigo do processo civil, a necessaria licença para que o mesmo digno par possa vir depor a juizo.

Deus guarde a v. exa. Lisboa e presidencia do tribunal do commercio, 28 de janeiro de 1896.-Illmo. e exmo. sr. presidente da camara dos dignos pares do reino.-O juiz presidente, Carlos Augusto Vellez Caldeira Castello Branco.

O sr. Presidente: - N'este officio o sr. presidente do tribunal de commercio pede auctorisação para que o presidente d'esta camara possa depor como testemunha n'uma audiencia.

Os dignos pares que concedem esta auctorisação tenham a bondade de se levantar.

Foi concedida.

Teve segunda leitura, foi admittida á discussão e enviada á commissão de fazenda a renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 38 da sessão de 1893, apresentado pelo digno par o sr. Jeronymo Pimentel sobre que recaiu o parecer n.° 67 da commissão de fazenda, que diz respeito á officina, de S. José, da cidade de Braga.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. conde de Lagoaça, que a tinha pedido na ultima sessão antes da ordem do dia.

O sr. Conde de Lagoaça: - Sr. presidente, pedi a palavra na ultima sessão a proposito da questão aqui levantada pelo digno par sr. Marçal Pacheco.

Não desejo tratar essa questão sem s. exa. estar presente, mas aproveito o estar com a palavra para dirigir ao governo algumas perguntas.

Já na ultima sessão eu havia pedido ao sr. ministro da justiça que fizesse saber ao seu collega p sr. ministro da marinha que eu desejava dirigir a s. exa. algumas perguntas sobre um assumpto importante, relativo á pasta a seu cargo.

O sr. ministro da marinha não veiu hoje á camara, mas, estando presente o sr. presidente do conselho, chefe do governo, eu vou dirigir a s. exa. essas perguntas.

Desejava mais dirigil-as ao sr. ministro da marinha, porque s. exa. tem obrigação de saber o que se passa relativamente aos assumptos a que me vou referir; mas não estando presente não o posso fazer.

Corre com insistencia, não só nos jornaes, mas nas conversas particulares, e segundo se diz em vista de cartas