O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 7

EM 19 DE JANEIRO DE 1904

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Cosia

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO: - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Sebastião Baracho refere-se á maneira por que tem sido cumprido o regulamento de pescarias na costa da Galé, em Setubal. - Responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Marinha, e aquelle Digno Par agradece a resposta. - O Digno Par Eduardo José Coelho allude á circumstancia de não encontrarem desconto na sede do Banco de Portugal, e nas suas agencias, os escriptos do Thesouro que foram dados em pagamento aos fornecedores do Ministerio das Obras Publicas. - Responde a S. Exa. o Sr. Ministro das Obras Publicas.

Ordem do dia: - Continuação da discussão da resposta ao discurso da Corôa. - Conclue o seu discurso o Digno Par Sebastião Baracho. - É lida, admittida e fica em discussão, conjunctamente com o projecto, uma proposta de S. Exa. - O Digno Par Mattoso Côrte Real, que pediu a palavra para antes de se encerrar a sessão, trata do mau estado da viação publica ordinaria no paiz e da falta de pagamento a um individuo que concorreu á exposição de Paris. - Responde a S. Exa. o Sr. Ministro das Obras Publicas. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Estavam presentes ao começo da sessão o Sr. Presidente do Conselho e Ministros, da Marinha, das Obras Publicas e da Justiça, e entrou pouco depois o Sr. Ministro da Guerra.

Ás 2 horas e quarenta minutos da tarde, estando presentes 21 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o expediente.

O Sr. Presidente: - Os Dignos Pares Srs. Baracho e Eduardo Coelho pediram a palavra para se dirigirem aos Srs. Ministros da Marinha e Obras Publicas. Tem a palavra o Sr. Baracho, visto estar presente o Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Sebastião Baracho: - Pediu a presença do Sr. Ministro da Marinha para o interpellar sobre um assumpto que diz respeito a pescarias. Como já teve occasião de dizer á Camara, foi procurado por uma commissão de pescadores da costa da Galé, em Setubal, que pediram a intervenção parlamentar do orador perante o Sr. Ministro da Marinha, a fim de se adoptarem providencias concernentes a que seja cumprido o regulamento de pesca de 14 de maio de 1903, regulamento que está firmado pelo Sr. Conselheiro Raphael Gorjão.

Allegam os pescadores a que se refere que, no dia 7 do corrente mez, a companha d'uma das armações do armador Augusto d'Assis fôra despedida sem que se procedesse ao levantamento dos respectivos ferros, o que vae contra os preceitos regulamentares, e affecta os interesses dos operarios do mar, visto que o levantamento dos referidos ferros daria trabalho para doze ou quatorze dias. Allegam ainda os mesmos individuos que a conservação dos ferros no mar produz não só este prejuizo, mas evita que no local das armações se possa pescar.

Assim, o dono das armações infringe o regulamento citado, causando varios prejuizos unicamente em proveito d'elle, armador, prejuizos não só de ordem geral, mas de ordem particular, pois ficam por esta forma cerceados os honorarios dos operarios.

O armador, procedendo por este modo, não só sacrifica muito pessoal, como sahe fóra do estatuido no regulamento de pesca.

As armações a que o orador se refere são a "Recreio" e a "Esperança".

O proprietario d'estas armações despreza o § 3.° do artigo 44.° e o artigo 64.°

Ora o § 3.° do artigo 44.° diz o seguinte:

"O lançamento de uma armação de sardinha comprehende o estabelecimento dentro de agua de uma armação completa com cordoalha, ferros e redes, em condições de poder pescar; e o seu levantamento comprehende o de todo o material da armação que estiver no mar".

O artigo 64.° é do teor seguinte:

"Salvo disposição em contrario expressa no titulo IV d'este regulamento não é permittido deixar no mar ferros ou cabos de uma armação, quando esta não esteja em exercicio".

Assim o § 3.° do artigo 44.° conjuga-se em todo o ponto com o artigo 64.° O § 3.° do artigo 44.° define, o que é uma armação; e o artigo 64.° estabelece, mui clara e precisamente, que as armações não podem ficar no mar desde que não sejam empregadas no serviço de pesca.

Chama ainda a attenção do Sr. Ministro da Marinha para o artigo 171.° e seus paragraphos, que marcam as