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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 7

EM 18 DE OUTUBRO DE 1906

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Sebastião Custodio de Sousa Telles

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Sebastião Baracho apresenta uma representação dos empregados adventicios da alfandega pedindo melhoria de situação, requer documentos relativos á prisão de Adriano Pinto Coelho, e insta pela remessa de outros documentos concernentes á execução da lei de 13 de fevereiro: refere-se a uma reclamação dos presos do Limoeiro e enuncia os assumptos sobre que deseja interpellar o Sr. Ministro da Justiça. - Consultada H Camara, resolve que seja publicada a representação que o Digno Par apresentou. - O Sr. Presidente do Conselho informa que Sua Majestade El-Rei lhe significara o desejo de que seja conhecida da Camara a carta que escrevera ao Sr. Conselheiro Hintze Ribeiro em 16 de maio preterito, e responde ás considerações do Digno Par Baracho a respeito da lei de 13 de fevereiro. - Acerca da leitura e publicação da carta de El-Rei usam da palavra os Dignos Pares João Arroyo, Hintze Ribeiro, Sebastião Baracho, Julio de Vilhena, e o Sr. Presidente do Conselho. A requerimento do Digno Par Francisco Machado é consultada a Camara sobre se approva que a carta de Sua Majestade seja lida na mesa. Sendo affirmativa a resolução da Camara, o Sr. 1.° Secretario faz leitura da carta.

Ordem do dia, 1.ª parte. - Eleição de commissões São eleitas as de negocios externos e marinha.

Ordem do dia, 2.ª parte. - Os acontecimentos de 4 de maio. - Usa da palavra o Digno Par Sebastião Baracho, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Conselho. -Antes de encerrada a sessão, o Digno Par Arroyo refere-se á carta de El-Rei e o Sr. Presidente do Conselho responde a S. Exa. - O Digno Par José de Azevedo diz que tencionava falar sobre um assumpto relativo á pasta da Marinha, mas que deixa de o fazer porque outros assumptos de maior gravidade vieram attenuar a gravidade d'aquelle. - O Sr. Presidente levanta a sessão.

Pelas 2 horas e 30 minutos da tarde, feita a chamada e verificando-se a presença de 30 Dignos Pares, o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Um officio da Associação Commercial de Lisboa, acompanhando uma representação sobre a crise duriense.

Á commissão de agricultura.

Dois do Ministerio da Fazenda, com documentos pedidos pelou Dignos Pares Sebastião Baracho e Teixeira de Sousa.

O Sr. Sebastião Baracho: - Mando para a mesa uma representação dos empregados adventicios da alfandega, cujos termos correctos me permittem pedir a sua publicação no Diario do Governo. N'ella solicitam estes modestos funccionarios que lhes sejam reduzidas a oito as horas de trabalho; que lhes seja elevado o seu salario a 500 réis por dia, e garantida a sua reforma. Actualmente, trabalham das oito ás quatro do dia, com o estipendio de 360 réis, e mais quatro horas gratificadas a 20 réis cada uma.

Attentas as circumstancias que vão indicadas, não pode ser mais justa a pretensão dos supplicantes, a qual recommendo ao Sr. Presidente do Conselho, que está presente, a fim de que transmitia essas legitimas aspirações ao titular da pasta da Fazenda, para que este as tome na devida consideração.

Dito isto, mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos complementares, acêrca da prisão preventiva indefinida de Adriano Pinto Coelho ; e insto pelas informações que requeri concernentes á maneira como tem sido executada a lei cruel de 13 de fevereiro.

O requerimento a que fiz referencia é d'este teor:

"Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, me seja enviada, com urgencia, copia da consulta de Procuradoria Geral da Coroa, com a data de 18 de agosto ultimo, acêrca da detenção preventiva indefinida de Adriano Pinto Coelho: - detenção que se está verificando com infracção manifesta do § 7.° do artigo 145.° da Carta Constitucional, do artigo 988.° da Nova Reforma Judiciaria e do artigo 21.° e seu n.° 3.° do decreto de 20 de janeiro de 1898.

- Posto isto, insto por que me sejam fornecidos, com a maxima brevidade, os esclarecimentos que constam do quesito 1.° do Ministerio do Reino, inserto nos Annaes de 1 de outubro de 1906, e referente á forma como tem sido applicada a lei de 13 de fevereiro de 1896. = Sebastião Baracho".

Outra representação me foi tambem entregue, e que não posso mandar para a mesa, por não estar em termos de ser publicada. Contem a assignatura de 41 presos do Limoeiro, que reclamam contra o decreto de 21 de abril de 1892, relativo a deportação de vadios, e pedem, em ultimo caso, que sejam enviados para o ultramar, visto estarem arbitrariamente presos ha tempos no Limoeiro, sem lhes darem o devido destino.

Acho justa a pretensão d'estes desgraçados, e peço ao Sr. Presidente do Conselho que a transmitia, para os adequados effeitos, ao Sr. Ministro da