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SESSÃO N.° 7 DE 17 DE MARÇO DE 1909 5

tica, se occupasse tão só de uma administração patriotica.

Esta ideia tambem S. Exa. a não póde levar a bom termo, pelo que declinou nas mãos de Sua Majestade a honra que lhe havia sido dispensada.

O Augusto Chefe do Estado convidou então o Digno Par o Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco a organizar Ministerio; mas S. Exa., que desde fevereiro se tinha recusado obstinadamente a acceitar qualquer pasta, persistiu nos seus propositos.

Foi depois chamado o Sr. Sebastião Telles, e S. Exa. declinou tambem o encargo.

Foi só então que fui encarregado por Sua Majestade de formar Governo.

Devo declarar, Sr. Presidente, que apenas recebi a carta de Sua Majestade, procurei immediatamente o Digno Par Sr. Ferreira do Amaral, com o intuito de ouvir a opinião de S. Exa. e o seu conselho.

Disse-me o Digno Par que estimava muito que eu organizasse Gabinete, e proferiu umas palavras agradaveis que me dispenso de reproduzir aqui.

Devo dizer a V. Exa. e á Camara "que não foi sem hesitações que recebi o honroso encargo que me confiava El-Rei.

Em primeiro logar, eu nunca pretendi ser Presidente do Conselho. Nunca dei um passo, nem empreguei a mais leve diligencia para me sentar neste logar.

Nunca na minha carreira politica me servi de quaesquer processos que não fossem inteiramente leaes e honestos. Hesitei, portanto, porque conhecia as responsabilidades inherentes a este logar; mas venceu essa minha hesitação ã ideia de que os homens publicos não entram nem saem dos Governos quando isso convem aos seus interesses.

O seu procedimento deve ter a subordina Io os interesses do país e as circunstancias occorrentes; e eu, naquelle momento, podia organizar Ministerio, porque os meus illustres collegas os Srs. Espregueira, Sebastião Telles e Wenceslau de Lima me haviam feito saber que commigo serviriam.

Folgo de se me proporcionar ensejo de lhes dar um publico testemunho do meu reconhecimento. Não havia incompatibilidades com o chefe do partido progressista, porque o Digno Par Sr. Ferreira do Amaral me declarou que esse illustre homem publico tinha sido da maxima lealdade para com o Gabinete da presidencia de S. Exa. e do qual eu fiz parte, e contava tambem com o valioso concurso de alguns amigos do par tido. regenerador que da melhor vontade .se prestavam a apoiar uma situação que eu formasse. Nestas circunstancias, entendi que o meu dever a minha dedicação á causa monarchica e ás instituições me obrigavam a acceitar a missão de que El-Rei me havia encarregado.

No dia 24 de dezembro, em que fui chamado a constituir Gabinete, tive uma conferencia com o Augusto Chefe do Estado, que se prolongou até altas horas da noite.

Apenas regressei a casa, escrevi uma carta ao Sr. Julio de Vilhena, participando-lhe a forma por que entendi dever organizar a situação ministerial, manifestando-lhe o desejo de que essa organização pudesse merecer a approvação de S. Exa. e concluia por dizer-lhe que, logo que tivesse organizado o Governo, lhe communicaria os nomes dos novos Ministros.

Esta carta, escrita a altas horas da noite, foi entregue a S. Exa. no dia seguinte. O dia 25 foi consumido nos trabalhos para a organização ministerial. Esses trabalhos ultimaram-se rapidamente, e eu, apenas cheguei a casa, participei ao Sr. Julio de Vilhena quaes eram os novos Ministros.

Esta minha nova carta devia ter sido entregue a S. Exa. no dia 26 de manhã.

Eis como os factos se passaram.

Os que se deram d'ahi em deante inutil ~é referi-los, por serem conhecidos de toda a Camara.

Não discuto a maneira por que o Governo foi recebido por parte de algumas individualidades, porque cada um tem o direito de apreciar como entender a organização de um Ministerio, e o meu dever é acatar essas opiniões, se bem que d'ellas discorde.

O Digno Par Sr. Ferreira do Amaral entendeu que devia negar o seu voto, a sua confiança ao Governo, quando S. Exa. reconheceu que, dentro do novo Gabinete, se encontravam quatro cavalheiros, os quaes, conforme S. Exa. confirmou, foram para com S. Exa. de uma extrema lealdade e dedicação.

Vejamos, porem, quaes foram as razões que levaram o Digno Par a recusar o seu voto e a sua confiança ao Governo.

São tres as razões que S. Exa. indicou.

Tratemos de as analysar, para se apreciar se é justificada a attitude de S. Exa. em frente do Governo, a que eu tenho a honra de presidir.

Disse o Digno Par que a primeira razão que determinou a resolução em que estava de não apoiar o Governo era porque este pedira o adiamento das Camaras.

O adiamento das Côrtes é um acto absolutamente constitucional, e, por vezes, como agora, inteiramente necessario, e está consignado no nosso codigo fundamental. El-Rei, no exercicio das prerogativas que lhe competem, pode prorogar, adiar e dissolver as Côrtes quando assim o reclame o bem do país.

É certo que o artigo 18.° da Carta Constitucional diz que a sessão real da abertura das Côrtes será todos os annos no dia 2 de janeiro, mas não é menos certo que o § 4.° do artigo 74.° diz que o poder moderador pode adiar, prorogar e dissolver a Camara dos Senhores Deputados, nos casos em que o exija o bem publico.

O adiamento, pois, não só era constitucional, mas era absolutamente necessario.

O Governo organizava-se quatro ou cinco dias antes da abertura do Parlamento, e para as pastas da Justiça, da Marinha e das Obras Publicas entraram Ministros novos. Eu mesmo, que no anterior gabinete geria a pasta da Justiça, ia tomar conta da Presidencia do Conselho e da do Reino.

Pergunto eu: este adiamento trouxe algum prejuizo ao andamento dos trabalhos parlamentares? Não, porque estes dois meses foram destinados ao estudo de importantes propostas de lei, que estão submettidas ao exame dos corpos legislativos.

No dia em que foi constituida a Camara dos Senhores Deputados, o Sr. Ministro da Fazenda apresentou o orçamento e propostas que se referem á situação financeira.

Dizia-se que as Camaras se poderiam ter aberto a 2 e serem adiadas em seguida, mas francamente, não me pareceu que isso fosse serio, tanto mais que se não sabia como nesse momento devia ser redigida a fala do Throno.

Já vê, portanto, o Digno Par que o adiamento trouxe vantagens e nenhum inconveniente.

Mas se eu reconheço a qualquer Digno Par o direito de negar o seu apoio ao Governo, pelo simples facto de um adiamento de Côrtes, não sei como outorgá-lo ao Digno Par o Sr. Ferreira do Amaral, que começou a sua vida ministerial por fazer uma dissolução.

Se o Digno Par entendeu que essa dissolução era inevitavel, por que é que não dá o seu voto ao Governo e lhe tira a sua confiança? Se outro motivo não ha, então peco-lhe que não nos retire a sua confiança e nos dê o seu voto, o seu applauso e o concurso autorizado dos seus amigos.

Mas esta não é a verdadeira razão. Vejamos se será outra.

A outra é até difficil de comprehender. A outra deriva de uma simples supposição. A supposição de que em Torres Vedras se prohibiu um comicio. O Digno Par leu a noticia nos jornaes; mas não tratou de averiguar se era verdadeira, ou producto de alguma imaginação fantasiosa.

E é por esta supposição que o Digno