O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ANNO 1846.

IPor um anno..

Por seis mezes

• Por três mezes.

Subscreve-ge

I0$000

3$000

Custam'

Numero avulso, por folha ......................................

AnnimciOB, por linha..........................................

Comniunicados e correspondências de interesse particular, por linha,

H040 £100

será dirigida, franca de porte, ao Administrador JOÃO DE ANDRADE TABORDA, na loja da Administração do DIAKIO, na rua Augusta n.8 129: os annuncios e commnmcadoB oííicial, asslm como a entrega ou troca de periódicos, Unto naciuiues como e.lrang.-iroi, gera dirigida ao escriptono da Redacção, na IMPRENSA NICIOBAL

DE FEVEREIRO.

SOAS Magestades e Altezas continuam a passar, no Paço de Belém, sem novidade na sua importante saúde.

ISO H.EISJO.

Terceira Directo. = Segunda Repartição.

SLA Portaria de 17 do corrente mez d<_ p='p' janeiro='janeiro'>

Houve Sua Mngpslade a RAIMIA por bem nomear uma Commissão ctic.ineg.idn de promover subscrípcõcs a favor dos habitantes da Ilha de Santo Antão, na Pinvmua de Cabo-Verde, que foram viclimas da lernvel alluvião nlli occorrid-i em Outubro ultimo , e lendo ess.i Cnmmi>-8ão pedido que, para melhor poder corresponder á Real Confiança com que fôr.i honrad,», se nomeassem lambem nas capitães cios do Remo, paili-cipãr ãoGovernad' r Civil do Dislncto de Vianna :

1.* Que deve numenr sem demora uma Commissão de pessoas residentes nn i

2." Que lhe incumbe dar a esta Commissão as convenientes instniccfe*, para que com mais promplidão, regularidade e protesto possa desempenhar ;is caritíilitas funcções que lhe são encarregadas.

3.° Que, a-sim qnc a mesma Commissão do Dislnclo et.trar era exercício, lhe faca sabor que deve d;:r conta

4.° Finalmente, que concorra elle pela sua parle, e por meio dos Administradores de Concelho e mais Empregados Administrativos do Dis-tncto, a fim de auxiliar, quanto em cada um couber, as diligencias c esforços da Commissão filial para o mais profii uo e cabal desempenho de obia tão rncnturia c filantrópica, aliviando assim a desgraçada sorte a que (irara reduzida aquella porção de nossos concidadãos do Ultramar. Paço de Belém, *m 30 de Janeiro de 1816. —Conde àe Th ornar.

Idênticas a todos os Governadores Civis dos Dislrictos do Remo e Ilhas adjacentes, excepto Lisboa. ___________

ERRATAS no Regulamento dns Theatros, publicado no Dtarw A".' 29.

Art. 7.°, n ° 4."—onde se 16 = formar estalis-tica = lêa-se = formar a estatislica = ; e onde se lê = monal = lèa-se = moral.

Ari. 20.°, §. 3.* — onde se U == proverá este ramo = lèa-se = proverá a este ramo.

Art. 59.°, §. 3.°—onde se lê = notificados = léa-se = modificados.

Ari. 74.°, n.° 3.8—onde se lè==aderessos = lêa-se«= adereços = ; onde se lê == tenham necessária r=lêa-se = lenham a necessária.

Art. 110.°—onde se lê = do Theatro = léa-se = do Tbealro de Dona Mana Segunda.

TRIBUNAL DO THESOURO PUBLICO.

Primeira Repartição.

TKNDO constado ao Tribunal do Thesouro Publico, por Porlana do Minislerio da Fazenda de 30 de Janeiro ultimo , haverem as Anthondades •administrativas desta Cidade incluído para o pagamento da Contribuição Pessoal os Soldados e Officiaes inferiores da Guarda Municipal, enviando-lhes para esse fim as respectivas relações; e devendo taes indivíduos ser considerados praças de pret em paridade com as do Exercito, que segando o artigo 79 do Novíssimo Regulamento Ge-fai de 20 de Dezembro do anno próximo passado ©tão isentos da referida contribuição; Manda o ftesmo Tribunal, pela Repartição dos Impostos directos, em observância da cilada Portaria, que C Governador Civil do Dislncto de Lisboa, orde-í ás ditas Authondades, que não contemplem praças de pret da referida Guarda para a con-miclo de que se Irada. Tribunal do Thesouro "Ftiblico, 3 de Fevereiro de 1846. *=José António fa êe Sousa Azevedo. = Para o Governador Ci-dp Districto de Lisboa.

PARU 10 OfflCIAL,

CAMARÁ DOS DIGXOS PARES.

S. (Presidiu o Sr. Palnarcha.)

Foi aberta a Sessão pela uma hnra * um quarto* eM i vera m presentes 4G Dignos Pares, e luilos os Sr " Mineiros (á excepção do Sr. Presidente do Conselho).

O Sr. Sccrelario C DE PKNIBIICÚR leu a acta da Sessão antecedente.

O Sr. V. DK FONTE AIÍCVDA observou, que ahí se dizia deveram ser remoltidos ao Sr. Ministro do Reino os documentos, que havia mandado para a SJesa o Digno Par Barreio Ferraz, quando lhe parecia que só se tinha resolvido que fi as->crn sobre a Alrsa, rnas nãn que se- mandassem aodo-veruo, porque neste c.iso a Camará perderia odi-reilo A elles, o que não continha

O Sr. Mi.NferBo DO REINO, achando razão ao Digno Par, em quanto á deusão pnr i-lle i «fenda a respeito do destino dos documentos, lembrou depois que mesmo S. liv " (o Sr. Mmialru) tinha pedido que se lhe desse conhecimento d-MIes, declarando agora que protestava fazer uso do seu iouleú>io' entre tanto que o Governo não desejava que tacb documentos ficassem sendo sua propriedade, e reconhecia que peitenciarn á Camará • concluiu, que amanena porque rrsata a dela, não implicava com n decisão tomada ; que os documentos (L-oriam em qualquer caso fazendo parle dos papeis da Secretaria da Camará, e assim teria o Uigno f

O Sr. C. DE LAXRADIO reflectiu, que Iodos parei iam do accordo; entre tanto para obstar a qualquer duvida, que podessc suscitar-sc a respeito dos papeis em questão, apresentou a seguinte

Proposta.

«Proponho que os documentos apresentados pelo Digno Par Barreto Ferraz sejam conservados na Mesa durante a presente discussão, e depois conservados na Secretaria para serem examinados pelos Dignos Pares e Sr." Ministros , e que a estes se remetia uma cópia dos sobreditos documentos. = Conde de Lavradio, n

O Sr. V. DE LABOIIIM, em relação á ultima parle desta proposta, disse que, se dlguraa cousa deuses papeis havia de remelter-se aos Sr." Mi-rn&lros, eram os originacs e n|o as copias , porque, naturalmente, uma dus cousas que SS Ex." teriam a indagar seria a veracidade das (irmãs, o que não podia ser feito sobre copias: entre tanto que, em vista da deUaração do Sr. Ministro do Hcino, uma tal remessa se não tornava necessária, pois S. Et." se contentava com fazer o exame nos documentos na sua qualidade de Par ou de Ministro Terminou pedindo, que da acta fosse eliminado o que dizia respeito a rubricas, porque se não linha vencido, nem era possível que tal se vencesse.

O Sr. MINISTRO DO REINO disse, que se contentava com oque a Camará quizesse — ou origmaes ou copias — e convinha que a preciosidade de que se traclava (os documentos apresentados pelo Digno Par Barreto Ferraz) Bcassem em todo o caso pertencendo á Camará, dando-se todavia conhecimento delles ao Governo de qualquer modo (apnia-dos).

Ó Sr. Secretario C. DE PENAMACÓB observou que, não obstanlc a Camará haver manifestado que depositava a mais implícita confiança na Mesa (apoiados), como se linha fatiado em rubricar os documentos, j"ulgára cila que era da sua delicadeza faze-lo assim, e por isso os rubricara.

— Approvou-se cnlão a acta, devendo redigir-se o que dizia respeito aos documentos apresentados pelo Sr. Barreto Ferraz no sentido em que a generalidade da Camará acabava de pronunciar-se.

-----A conclusão da proposta do Sr. Conde de

Lavradio foi rejeitada.

O Sr. C. DK LUMIABEÍ apresentou a seguinte

Declaração.

«Declaro que na Sessão de honlem votei para que fosse admiltida á discussão a substituição of-ferecida pelo Digno Par Barreto Ferraz ao §. 3.° do Projecto de Resposta ao Discurso Real de Abertura : declaro igualmente que volei, que fosse admillida á discussão a substituição offerecida pelo

Digno Par Conde de Lavradio ao §. referido; assim como o addilamenlo do mesmo Digno Par ao §. 7.° do dito Projecto de Resposta. Camará dos Pares, em 31 de Janeiro de 18Í6. = Conde áe Lumiarcs, = Conde de Ilio Maiot. = Visconde de Fonte Arcada.»

-----Mandou-se escrever na acta.

O Sr. Secretario PIMENTFL FREIRE deu conta de um Ofíicio da Presidência da Camará dos Sr.* Deputados, devolvendo o projecto de lei, que ebld lhe havia dirigido , sobre serem applicndns as disposições da lei de 31 de Dezembro de 18H aos Ministros da Palnarchnl cxtincla , que não entraram no quadro do novo Cabido Palnarchal. —Passou á Secrclnria.

Teve segunda leitura o requerimento do Sr. Visconde de Sá , apresentado na ultima Sessão , pedindo vários esclarecimentos pelo Ministério da Marinha. (V. Diário N.' t>7.)

-----Foi approvado sem discussão.

O Sr. MARGIOCUI participou á Camará , que se cubavam inslalladas as Commissões de Fazenda , do Adruiniblraçjo , c de Inslruecão Publica , as quaes haviam respectivamente nomeado

A de Fazenda — Presidente o Sr. Conde de Sobral , Relator o Sr. Visconde de Villannho de S. Romão , e Secretario ao Digno Par (Margio-chi) ;

A de Administração — Presidente o Sr. Scrpa Machado, Relator o Sr. Pereira de Magalhães, e Sccrelario ao Digno Par (Mnrgiochi) ;

A de laslrucçao Publica — Presidente o Sr. Pa-Inarcha de Lisboa , Relator o Sr. Scrpa Machado , e Secretario ao Digno Par (Margiochi). — A Camará ficou inteirad.i desla e da seguinte participação.

O Sr. BAUBETO FEBHAZ participou que a Commissão de Legislação se havia installado , nomeando pjra Presidente o Sr. Silva Carvalho, Relator o Sr. Pereira de Magalhães, e Secretario ao Digno Par (Barreto Ferraz).

ORDEM DO DIA.

Proscgue a dtscuisãa do projecto de Resposta ao Discurso do Throno.

O Sr. V. DB FONTE ABC A D,v disse que também ia entrar na discussão, c que desde já pedia a indulgência da Camará : que não desejava oíTen-der ninguém, mas que se por ventura as suas palavras fossem severas, que o seriam cm razão ao que tiqha a dizer, f Leu o §. 1." do discurso da Cotôa , e o 3." da reiposta em discussão, e continuou dizendo.) Que convinha inteiramente na ultima parle do §. 3." da resposta, porque também eslava persuadido, que sem a permanência da ordem publica não se podia manter a liberdade le-gnl c a justiça, nem promover-se o credito e prosperidade da Nação, de que ella tanto carecia.

Que porém esta oídem havia sido alterada no tempo em que mais necessária era , e que o fora pelo Governo e pelas suas Authondades na occa-sião em que o povo ia exercer um direito que lhe era*garantido, que muilo do que elle linha a dizer a este respeito, o não diria por ser escusado, á vista do que dissera o Digno Par que linha lido a honra do encetar a discussão, que por consequência nada diria das atrocidades commet-tidas por muitas Aulhondades na época das eleições só com o fim de embaraçar que a opinião publica por meio delias se desenvolvesse conlra o Ministério: que em diversas parles linha corrido o sangue do cidadão , e se não correu em Ioda a parle fora pela exemplai resignação com que os cidadãos porluguezes haviam soffndo Ioda a casla de insulto , do ullraje , c de prepolencia para embaraçar que chegassem á urna aquelles que tinham direito a isso, rnas que eram contrários ao Ministério, ao mesmo tempo que se facultara o seu ingresso a pessoas que não tinham direito a votar que estes actos haviam de levantar no paiz e fora deite uma tal opinião conlra o Ministério, que seria bastante para lançar fora daquellas cadeiras a SS. EE. ; que nisto confiava elle (orador), c que tal seria o resultado necessário daquella opinião. Que os Sr.' Ministros a nada allendiam senão á sua conservação no Poder; que para isso desprezavam todas as leis, masque reparassem SS. ÊE. que esta conducta causaria ainda mau depressa a sua queda.

Proseguiu que honlem se tinham lido naquella Camará documentos a respeito do que havia acontecido em Aveiro, os quaes eram tão horrorosos que elle esperava que ainda daria a sua opinião sobre elles • que por alli se poderia ver o que linha acontecido no paiz; por alli e pelas discussões que tinha havido cm outra parte se mostrava que a mais inaudita coacção tinha precedido ás ultimas eleições.

Que o Sr, Ministro dos Negócios Ettrangeiros

dissera que o negocio de eleições pertencia exclusivamente á Camará dói Senhores Deputados, que era o Tribunal competente, o qual já tinha dado a sua sentença, e que por isso não se podia agora traclar deste negocio • que elle (orador) como Par do Reino e como cidadão portuguez eslava no direito de examinar o que linha acontecido nas eleições; que nesta Camará cm quanto houvesse liberdade para isso (que talvez não durasse muito) havia de fazer uso deste direito, e que lhe incumbia como Representante da Nação saber como as leis e B Constituição tinham sido cumpridas.

Que a política do dia e a lei diziam que os illuglres cavalheiros que se sentavam n'uma sala vismha eram Deputados da Nação portugueza , mas que a moral c a ra/ão diziam que não, porque tinha faltado na maior parte das eleições a liberdade da escolha que era essencialmente necessária para poderem representar os seus consli-lumlbs; e que poderia talvez dar-se que aquelles illuslres Cavalheiros assim eleitos abjurassem da sua origem. Falo-hão elles (perguntou o orador)? Não sei : duvido porém que o façam.

Que h ontem o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, respondendo ao Digno Par Conde do Lavradio sobre o que este dissera relativamente ao tributo do sal, declarara que hoje rendia muilo, que o Administrador do Pescado em um Oífi-cio,. dirigido ao Governo dizia = que os pescadores lhe tinham exposto os grandes transtornos que padeciam pelo direito sobre o sal, que empregam na salga das suas pescáVias, e que por tanto elle se persuadia que as pescarias muito lucrariam se se tirasse aquelle direito (leu no Diário N." 20). Que este documento não podia ser desmentido, e por elie se via que os tributo* lançados a esmo, como o tem sido, sem attenção alguma á faculdade do contribuinte nem aos maus effeilos que poderiam produzir, exercem já ama influencia nociva uns sobre os outros. Que isto mesmo se dissera naquella Camará pelos Dignos Pares daquelle lado (esquerdo) quando alli se traclara daquelle imposto, mas que a nada sequi-rera então attender, e que o resultado mostrara quem tivera razão. O que acontecia a este respeito havia de se dar para com todos os outros tributos que actualmente sepertendiam, pela contribuição da repartição, lançar sobre o povo : observou que o Regulamento para esta contribuição era composto de mais de quinhentos artigos que mal poderia ser entendido pela grande parle das aulhondades e pelos contribuintes. Continuando afallar sobre o mesmo Regulamento, disse que o Capitulo 2." (sobre a avaliação da taxa domiciliaria na parte respectiva a cavalgaduras) não admillia outra classificação senão maior de 40 poilegadas ou menores; que antigamente só as cavalgaduras muares e cavallares é que pagavam o imposto pelo modo porque no Regulamento se determinava o pagamento, não fazendo diffe-rença de cavalgaduras senão pela sua altura: que se se entendia que os jumentos, o apanágio do pobre, vinham a pagar metade do que devem pagar as outras cavalgaduras, isto é 1^500 réis por cada ura, isto progressivamente, que nunca tinha havido similhante tributo, e que era excessivo não tendo relação alguma com o valor do objecto collectado ; que tal era o que elle orador deprehendia do modo porque esta verba estava annunciada no Regulamento, que estimaria que isto se não entendesse assim, mas em todo ocaso era necessário que se fizesse o Regulamento mais claro.

Que o tributo sobre as criadas era um tributo immoral: que todos sabiam que havia muitjs famílias que tinham em suas casas um muito maior numero de pessoas do sexo femenino do que lhe era necessário para o seu serviço, e só para dar asylo a pessoas desvalidas, cumprindo por este modo o preceito do Evangelho; que daqui por diante todas essas pessoas assim recolhidas nestas casas haviam ser classificadas pelas authondades do Governo como criadas de servir, principalmente por serem algumas destas aulhondades pagas em proporção ao rendimento dos impostos; que por este modo o tributo ia a recahir sobre as pessoas caritativas que amparando os desgraçados cumpriam um preceito da Religião, o que era immoral.