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SESSÃO DE 18 DE MARÇO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

(Assistiram á sessão todos os exmos. ministros.)

Ás duas horas e meia da tarde, reunido numero legal, foi declarada aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se conta da seguinte

Correspondencia

Um officio da academia real das sciencias, remettendo tres exemplares do fasciculo 3.° do volume 1.° dos monumentos historicos de Portugal (Diplomata et Chartae), que a mesma corporação acaba de publicar, sob a direcção do academico o sr. Alexandre Herculano.

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Mandou para a mesa uma representação dos accionistas do banco mercantil portuense, representando contra o projecto de lei que tem por fim a abolição do privilegio da isenção de impostos, concedida aos estabelecimentos bancarios, para ficarem sujeitos á contribuição industrial na taxa de 10 por cento.

Foi remettida á commissão de fazenda.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vae entrar-se na ordem do dia. Ficaram com a palavra os dignos pares conde de Cavalleiros, Fontes Pereira de Mello e Rebello da Silva.

O sr. Rebello da Salva: - Sr. presidente, os srs. ministros estão na outra casa do parlamento, e parecia-me conveniente convida-los para occuparem as suas cadeiras.

O sr. Mello e Carvalho: - É possivel que os srs. ministros estejam empenhados na outra casa do parlamento com alguma discussão importante, e não possam apresentar-se por emquanto aqui. N'este presupposto peço a v. exa. suspenda a sessão pelo tempo que entender rasoavel, evitando estarmos aqui n'uma duvidosa espectativa.

O sr. Presidente: - Já mandei aviso aos srs. ministros á outra camara, e áspero a resposta.

(Pausa.)

(Entrou o sr. presidente do conselho.)

O sr. Presidente: - Como está presente o sr. presidente do conselho de ministros, tem a palavra o sr. conde de Cavalleiros.

O sr. Conde de Cavalleiros: - Felizmente têem a palavra dois cavalheiros que são dignos ornamentos da tribuna portugueza e d'esta casa, e eu tenho pena de roubar á camara o tempo que ella tão utilmente empregaria em os ouvir. Mas não me levarão a mal que em poucas palavras eu explique a rasão por que me não satisfizeram as respostas de dois cavalheiros que na ultima sessão fallaram; por isso que se eu guardasse silencio, pareceria que tinha ficado satisfeito com as explicações que ouvi, e ainda mais satisfeito das doutrinas que s. exas. expenderam.

Sr. presidente, eu agradeço ao illustre prelado, o sr. bispo de Vizeu, a attenção de me ter respondido com a benevolencia de que é dotado; mas s. exa. ha de permittir-me que lhe diga, que depois de o ouvir, fiquei tão ignorante como estava d'antes, completamente no mesmo estado!

Sr. presidente, ainda não houve epocha alguma em que se contestasse ás duas casas do parlamento o direito de qualquer dos seus membros querer saber as rasões das modificações ministeriaes, quer seja compondo-se, quer seja recompondo-se, quer seja dissblvendo-se qualquer ministerio. Em tempo algum, repito, foi isto contestado. E a rasão é obvia e clara. Se as mudanças são graves e importam uma alteração na politica, o paiz tem o direito de o querer saber, para corrigir aquillo que não for de seu agrado, por meio das eleições futuras; se a mudança é insignificante e pequena, as explicações de s. exa. nada fariam perder ao governo, e antes lhe podiam até ganhar força.

Achei ambos os dignos pares de accordo em uma cousa, e é, que as rasões da saida do digno par o sr. bispo de Vizeu foram rasões de familia. Um chamou-lhe de familia, e outro caseiras, parece-me a mim. Não sei se foram de familia ou caseiras; o que porém sei é, que não eram questões graves para levarem ao ponto de desorganisar um governo que queria salvar este paiz. Não me faço cargo do que dizem os papeis publicos, leio os pouco, mas o que ouvi dizer a um digno par que se senta d'aquelle lado (da direita) foi, que a recomposição ministerial teve logar por causa da nomeação de um prelado. Não sei nem quero saber o que ha de verdade a este respeito, mas é cousa para mim extraordinaria um tal acontecimento, porque era já a segunda ou terceira vez que o sr. bispo de Vizeu não se entendia muito bem com o sr. presidente do conselho. Sabe-se todavia o que deu motivo a outras taes divergencias; porém a causa d'esta ultima ninguem a saberá, porque s. exa. contesta o direito que tem de lhe perguntar as rasões que houve para este acontecimento. Não me admira, porque o sr. presidente do conselho já tinha contestado á camara o direito de discutir os actos do governo; por isso que ainda um dia ella poderia ser juiz n'uma causa em que s. exa. fosse accusado! Está pois s. exa. constantemente á espera de uma accusação que ainda ninguem se lembrou de lhe fazer nem fará nunca. Aqui estão já dois pontos em que se nos contesta o direito consuetudinario quando não seja constitucional, de exigir explicações do governo.

O nobre prelado diz tambem: "Nós ao menos temos feito um grande serviço a este paiz, augmentando a receita publica".

Ora, sr. presidente, eu esperei sempre que o sr. bispo de Vizeu se vangloriasse, e com toda a rasão, de ter feito grandes economias e grandes côrtes nas despezas publicas; mas de ter augmentado a receita publica, que é o que faziam os seus contrarios, que por isso cairam com a celebre janeirinha, enthusiasmar se por isto, enthusiasmar-se por ter tributado mais esta terra, por ter feito o mesmo que haviam feito os seus antecessores, foi cousa que eu nunca esperei do nobre prelado. Mas a sua vangloria é vã e bem vã, porque é fundada no augmento de tributos, sobre objecto, note v. exa. que segundo as doutrinas do sr. bispo de Vizeu e de seus amigos, não deviam soffrer esse augmento, e por isso censuraram os seus adversarios politicos e se levantaram contra elles. S. exa. foi ao direito de consumo procurar o augmento da receita, incorreu n'esse grande peccado do governo que caiu em janeiro de 1868, e o que censurára então aos seus contrarios, não lhe pareceu digno de censura o anno passado, quando augmentou os direitos de consumo de um modo mais aggravante e mais vexatorio para o publico do que aquelle que tinha sido proposto e votado nas camaras de 1869. Esta é que é a verdade.

O meu nobre e distincto amigo, o sr. Andrade Corvo, mostrou aqui o anno passado que a mais insignificante e humilde artista de agulha, a uma pobre costureira que não come carne nunca, só no triste alimento de pão e agua quente baptisada com o nome de cha ou café, o augmento do direito proposto pelo governo do sr. bispo de Vizeu, lhe fazia uma differença a mais na despeza de treze tostões por anno! De maneira que aquella pobre infeliz que não come