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N.º 8

SESSÃO DE 21 DE JANEIRO DE 1881

Presidencia do exmo. sr. Baque d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Francisco Simões Margiochi
Conde da Ribeira Grande

Leitura e approvação da acta da sessão antecedente. - Não houve correspondencia. - O digno par o sr. Sequeira Pinto declara que por motivo justificado não póde fazer parte das commissões para que o elegeram. - Resposta do sr. presidente. - O digno par o sr. Rodrigues Sampaio manda para a mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa. - Requerimento do digno par o sr. Vaz Preto.- Eleição do digno par o sr.- Reis e Vasconcellos para membro da commissão administrativa. - O sr. visconde de Chancelleiros manda para a mesa um requerimento do sr. Antonio Francisco Machado, successor do fallecido par do reino visconde de Benagazil. - Leitura e approvação sem discussão do parecer n.° 110.

Ás duras horas da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da sessão precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Não houve correspondencia.

O sr. Sequeira Pinto: - Participo a v. exa. e à camara que por motivo justificado, qual é o de ser pouco satisfactorio o meu estado de saude, não posso por emquanto tomar parte nos trabalhos das commissões para que tive a honra de ser eleito por esta camara.

Peço a v. exa. se digne mandar lançar na acta esta declaração.

O sr. Presidente: - Se o digno par deseja ser dispensado de fazer parte das commissões, d'esta camara peço licença para lhe ponderar que de certo a camara não lhe concederá essa dispensa, porquanto tem em muita considera cão o reconhecido merecimento de v. exa. (Apoiados.) Portanto julgo preferivel que o digno par, quando poder, faça o sacrificio de concorrer ás commissões, e quando a sua saude não lh'o permittir, certamente ninguem poderia censural-o por não concorrer ás mesmas commissões. (Apoiados.) A sua falta de saude naturalmente o dispensa.

O sr. Sequeira Pinto: - Seguirei o conselho de v. exa.

O sr. Rodrigues Sampaio: - Por parte da commissão encarregada de redigir a resposta ao discurso da corôa, mando para a mesa o seguinte projecto de resposta ao mesmo discurso.

Leu e mandou para a mesa.

Leu-se na mesa, e foi mandado imprimir.

O sr. Presidente: - Previno a camara de que os pareceres que acabam de ser lidos serão distribuidos por casa dos dignos pares para serem discutidos na proxima sessão.

A resposta ao discurso da corôa será discutida quando os srs. ministros poderem concorrer ás nossas sessões.

O sr. Vaz Preto: - Mando para a mesa o seguinte requerimento.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja enviada a esta camara uma nota de todas as remunerações, sob qualquer titulo de gratificação ou de ajuda de custo, etc., que teem sido dadas a empregados desde o 1.° de julho preterito até ao fim de dezembro de 1880. = Vaz Preto.

Consultada a camara, resolveu que se expedisse ao governo.

O sr. Presidente: - Passâmos á ordem do dia. A primeira parte é a eleição de um membro para a commissão administrativa d'esta camara.

Procedeu-se á eleição:

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. visconde de Chancelleiros e José Horta a servirem de escrutinadores.

Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na uma 54 listas, sendo uma branca, saíndo eleito por 53 votos o digno par Reis e Vasconcellos.

O sr. Presidente: - Está portanto eleito membro da commissão administrativa d'esta camara o digno par o sr. Reis e Vasconcellos.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Mando para a mesa um requerimento do sr. Antonio Francisco Machado, pedindo para que, nos termos da lei de 11 de abril de 1840, se examine esse requerimento e documentos que o acompanham, com os quaes s. exa. apoia o seu pedido para tornar assento n'esta casa, como successor do fallecido par do reino visconde de Benagazil.

O sr. Presidente: - Este requerimento vae ser mandado á commissão de verificação de poderes.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Creio que, segundo a lei que já citei de 11 de abril de 1845, tem que se nomear uma commissão especial para examinar o requerimento e documentos que acabo de mandar para a mesa.

O sr. Presidente: - Eis o que determina o regulamento que rege presentemente n'este assumpto.

(Leu.)

Portanto o requerimento apresentado pelo digno par tem de ir á commissão do verificação de poderes, e se ella exigir quaesquer outros documentos, o digno par, como procurador do interessado, será de certo prevenido, a fim de os fornecer á mesma commissão.

Passâmos agora á segunda parte da ordem do dia, e começaremos pelo parecer n.° 110.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

PARECER N.º 110

Senhores. - Ás vossas commissões de administração publica e de fazenda foi presente o projecto de lei n.° 89, vindo da camara dos senhores deputados, o qual tem por fim a prorogação por cinco annos mais do praso marcado na lei de 12 de abril de 1870 para a camara da Figueira da Foz proceder á construcção dos paços do concelho em uma porção de terreno do estado cedido com esse destino á mesma camara.

As vossas commissões considerando que o praso marcado na referida lei de 12 de abril de 1875, terminou sem que a camara da Figueira podesse encetar a construcção do edificio; considerando que subsistem as rasões que serviram de fundamento áquella lei; considerando que fica salvo o direito de reversão ao dominio do estado do terreno concedido por a mesma lei á camara da Figueira, se esta dentro do praso da prorogação não tiver a construcção em estado que não admitta duvida sobre a sua appli-