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N.° 8

SESSÃO DE 31 DE JANEIRO DE 1893

Presidencia do exmo. sr. Augusto Cesar Barjona de Freitas

Secretarios - os exmos. srs.

Conde d'Avila
José Augusto da Gama

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - O sr. ministro da guerra apresenta uma proposta de accumulação, que é lida e approvada. - O digno par o sr. Jeronymo Pimentel manda para a mesa um requerimento, pedindo documentos. É lido.

Ordem do dia. - Continua e termina a sua oração de resposta ao discurso da corôa, o sr. visconde de Chancelleiros. Responde o sr. presidente do conselho. - Designada a ordem do dia para a sessão seguinte, é encerrada a presente.

Ás duas horas e cincoenta e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 56 dignos pares, abriu-se a sessão.

Foi lida e approvada a acta da sessão antecedente.

Não houve correspondencia.

(Esteve presente o ministerio.)

O sr. Tavares de Pontes: - Participo a v. exa. e á camara que o sr. visconde de Villa Mendo tem faltado a algumas sessões por motivo de doença.

O sr. Ministro da Guerra (Pinheiro Furtado): - Peço licença para mandar para a mesa uma proposta a fim de que a camara consinta que alguns dignos pares accumulem, querendo, as funcções legislativas com as que exercem no ministerio a meu cargo.

Leu-se na mesa e foi approvada sem discussão a seguinte:

Proposta

Senhores. - Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do primeiro acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo pede á camara dos dignos pares do reino permissão para que os seus membros, abaixo mencionados, accumulem, querendo, o exercicio das funcções legislativas com o das suas commissões:

Antonio José de Barros e Sá, juiz relator ao tribunal superior de guerra e marinha;

Carlos Augusto Palmeirim, tenente coronel da artilheria, tenente governador da praça de Monsanto;

Conde do Bomfim, coronel de cavallaria, promotor de justiça no tribunal superior de guerra e marinha;

Conde de S. Januario, coronel do corpo do estado maior;

Cypriano Leite Pereira Jardim, tenente coronel de artilheria;

Francisco Maria da Cunha, general de brigada, governador da praça de Monsanto;

José Bandeira Coelho de Mello, coronel de engenheria, chefe do estado maior do commando geral da mesma arma;

José Joaquim de Castro, general de divisão, lente da escola do exercito;

Marino João Franzini, major do corpo do estado maior;

Marquez de Fontes Pereira de Mello, capitão de engenheria, membro da commissão de defeza de Lisboa e seu porto.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra 28 de janeiro de 1893. = Jorge Candido Cordeiro Pinheiro Furtado.

O sr. Jeronymo Pimentel: - Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo ministerio da fazenda.

Preciso d'estes esclarecimentos para poder chamar a attenção do governo sobre a execução da lei de 4 de julho de 1889, destinado a organisar o serviço dos hospitaes de alienados.

Foi lido o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada uma nota da receita total com applicação ao hospital de alienados, creado pela lei de 4 de julho de 1889, e cobrada até 31 de dezembro de 1892.

Sala das sessões da camara dos pares, 31 de janeiro de 1893. = Jeronymo Pimentel.

O sr. Presidente: - Vae ser expedido.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: - Não está inscripto mais nenhum digno par.

Vamos passar á ordem do dia, que é a continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa.

Tem a palavra, que lhe ficou reservada para hoje, o sr. visconde de Chancelleiros.

O sr. Visconde de Chancelleiros: - Continuando no uso da palavra, começa por fazer uma declaração, cujo fim é não só reslavar a propria dignidade, mas ainda a da camara, bem como a imparcialidade do sr. presidente. Respeitador dos principios constitucionaes, que o obrigam, como homem publico, a assumir a inteira responsabilidade do que affirma perante a camara, vê-se obrigado a declarar que por vezes lhe são attribuidas phrases que não só não pronunciou, como até muitas vezes tambem, destoam completamente do sentido em que está fallando. Isto talvez pelo desconnexo da idéa, pelo desordenado do discurso, como succede sempre a quem falla sob a impressão de momento, e ainda póde ser tambem, por defeito de intonação. O que é certo é que, sendo aquelle dos dignos pares que mais vezes e por mais tempo tem usado da palavra, na sua já tão longa carreira parlamentar, raros são os discursos que tem podido publicar. Não é defeito dos srs. tachygraphos, não o é tambem de quem o ouve, sel-o-ha apenas d'elle, orador; em todo o caso insiste sobre este facto, porque alguns jornaes citaram phrases que se não lembra nem crê haver pronunciado. Não foi, nem póde ser, nem quer ser, exclama o orador, amavel como o sr. presidente do conselho, mas d'ahi a dizer que s. exa. tem uma alma... nem adjectivo nem completa a phrase. (Apoiados.) Affirma que, quando se referira é eleição de Penacova e de S. Thomé, não proferira nem sublinhára phrases que destoassem da dignidade da camara foi tambem n'este ponto mal comprehendido.

Repete que toma inteira responsabilidade do que diz,