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N.° 4 SESSÃO DE 20 DE OUTUBRO DE 1894

Presidencia do ex.mo sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os dignos pares

Conde d’Avila

Angusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Correspondencia. — Tomam assento os dignos pares Antonio José Boavida, Wenceslau de Lima, Ferreira da Silva e Jorge O’Neill. — O sr. conde d’Avila mandar para a mesa o diploma da eleição para digno par do sr. Souto Rodrigues. — O sr. Julio de Vilhena apresenta differentes pareceres da commissão de verificação de poderes. — O sr. Baptista de Andrade communica que a deputação da camara, participando a sua constituição, foi recebida por El-Rei. — 0 sr. Barros Gomes apresenta uma representação de varios ecclesiasticos, principalmente de Penafiel, ácerca da legislação attinente a juntas de parochia, e entra em considerações sobre as necessidades do culto em todo o paiz. — Tomam assento os srs. conde de Castro e Solla e visconde de Messangil. — O sr. marquez de Fronteira manda para a mesa um requerimento. — O sr. Vaz Preto manifesta desejos de dirigir perguntas ao sr. ministro da marinha, e faz varias considerações sobre Lourenço Marques, ás quaes responde o - sr. presidente do conselho. — O sr. D. Luiz da Camara Leme apresenta uma proposta, cuja urgência é rejeitada. — O sr. conde de Thomar manda para a mesa um requerimento. — Toma assento o sr. Mattozo Santos. — O sr. Jeronymo Pimentel desiste das considerações que tinha a fazer sobre o decreto de 6 de agosto de 1892. — O sr Luiz Jardim manda para a mesa o diploma da eleição do sr. Rego Botelho.

Ordem do dia: faliam o sr. Bernardino Machado e o sr. Marçal Pacheco sobre a materia da ordem do dia, enviando este ultimo digno par para a mesa uma moção, que foi lida e admittida. Respondeu áquelles dignos pares o sr. presidente do conselho. — Usam da palavra o sr. Francisco Maria da Cunha e o sr. Barjona de Freitas. — O sr. presidente do conselho declara que acceita todas as propostas de elogio á marinha de guerra. — O sr. José Luciano, de Castro requer que "a camara lhe consinta retirar a sua proposta, o que 6 approvado. — Posta á votação a proposta do sr. Camara Leme, este digno par requer votação nominal, o que não é concedido, sendo a proposta approvada em votação ordinaria. — E posta á votação a proposta do sr. Serpa Pimentel. O sr. José Luciano requer que ella seja dividida em duas partes, o que é denegado. — O sr. Thomás Ribeiro pondera que todas as propostas se devem considerar prejudicadas, explicando-lhe o sr. presidente que não póde ser. — E approvada a moção do sr. Serpa Pimentel. — O sr. José Luciano retira o seu additamento com o consentimento da camara; e os srs. Antonio Candido e Marçal Pacheco fazem o mesmo com as suas propostas. — 0 sr. presidente do conselho manda para a mesa propostas de accumulação, que, depois de lidas, são approvadas. — O sr. presidente designa a ordem do dia e encerra a sessão.

Ás duas horas e vinte e cinco minutos da tarde, achando-se presentes 33 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão precedente, que foi approvada sem reclamação.

O sr. Presidente: — Estando nos corredores da camara, para prestar juramento o tomar assento, o digno par eleito sr. Antonio José Boavida, cornudo os dignos pares srs. conde do Carnide e Antonio José Teixeira a introduzirem s. ex.a na sala.

Foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento o digno par eleito sr. Boavida.

Em seguida foram tambem introduzidos na sala, prestaram juramento e tomaram assento os dignos pares eleitos srs. Wenceslau de Lima, Antonio Joaquim Ferreira da Silva e Jorge O’Neill, sendo introductores do primeiro d’estes dignos pares os srs. Quaresma e Jeronymo Pimentel, do segundo os srs. Oliveira Feijão e Augusto José da Cunha;

e do terceiro os srs. marquez de Fronteira e conde de Paraty.

O sr. Presidente: — Vae ler-se a correspondencia. Leu-se a seguinte:

Correspondencia.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados participando a constituição da mesma camara.

Officio do sr. Alexandre de Lencastre, agradecendo á camara o voto de sentimento pelo fallecimento de seu pae o sr. conde das Alcaçovas.

O sr. Presidente: — Não ha mais correspondencia.

Tem a palavra o digno par sr. conde d’Avila.

O sr. Conde d’Avila: — Sr. presidente, o sr. duque do Palmella encarregou-me de participar a v. ex.a e á camara que por falta de saude não póde comparecer a esta sessão.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar para a mesa o diploma do sr. dr. João José d’Antas Souto Rodrigues, eleito par do reino pelos estabelecimentos scientificos.

O diploma foi enviado á commissão de verificação de poderes.

O sr. Julio de Vilhena: — Mando para a mesa um parecer da primeira commissão de verificação de poderes, declarando vago o logar de par eleito pelo districto de Vianna.

Mando mais para a mesa dois pareceres da mesma commissão com respeito ás eleições de dois dignos pares, e ainda outro parecer ácerca do requerimento do sr. visconde de Athouguia, em que pede para tomar assento n’esta camara.

Estes pareceres foram a imprimir.

O sr. Presidente: — Agora tem a palavra o digno par sr. José Baptista de Andrade.

O sr. José Baptista de Andrade: — Pedi a palavra para participar a v. ex.a e á camara que a commissão ultimamente nomeada para ir ao paço desempenhou este encargo, sendo recebida por El-Rei com a costumada benevolência.

O sr. Barros Gomes: — Sr. presidente, pedi a palavra para corresponder ao honroso encargo que recebi de apresentar a esta camara uma representação firmada por quarenta e dois eclesiásticos, na sua grande maioria parochos, e quasi todos pertencentes ao concelho de Penafiel.

N’essa representação solicita-se respeitosamente dos poderes públicos que sejam alterados os artigos 18.º, 19.º o 20.º do decreto de G de agosto de 1892, decreto que modificou dictatorialmente nos artigos referidos a constituição e as attribuições das juntas de parochia, e que até hoje ainda não recebeu a sancção parlamentar.

Sr. presidente, o pensamento que animou o illustre ministro sr. Dias Ferreira ao referendar aquelle decreto era, não o contesto, um pensamento salutar e sympathico nos seus intuitos.

Reconhecera aquelle ministro que se havia abusado das faculdades muito amplas de recurso ao credito e de tri-

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