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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 8

EM 8 DE MAIO DE 1905

Presidencia do Exmo. Sr. Antonio Candido Ribeiro da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par Arcebispo Bispo do Algarve apresenta diversas considerações acêrca da portaria de 11 de abril ultimo, relativa ás occorrencias no Seminario de Bragança. - Responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça. - De novo usam da palavra o Digno Par Arcebispo Bispo do Algarve e Sr. Ministro da Justiça. - Referem-se ao mesmo assumpto os Dignos Pares Arcebispo de Evora e José Frederico Laranjo. - O Digno Par João Arrojo, que tinha pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão, dirige-se ao Governo a proposito de boatos politicos. - Responde a S. Exa. o Sr. Ministro do Reino. - Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Estava ao começo da sessão o Sr. Ministro da Justiça, e entraram durante ella os Srs. Ministros da Marinha, Obras Publicas, Negocios Estrangeiros e Reino.

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde, verificando-se a presença de 43 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Agradecimento das Exmas. Sras. Condessa de Thomar e D. Maria Lucianna de Sequeira Pinto, pelas demonstrações de sentimento da Camara a proposito do fallecimento de seus respectivos maridos, os Dignos Pares Conde de Thomar e Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.

Officio do Ministerio da Marinha, enviando um autographo das Côrtes Geraes.

Para o archivo.

Requerimento do Sr. José Antonio Maria de Sousa Azevedo, pedindo para ser admittido a prestar juramento e tomar assento na Camara, como successor de seu pae, o Digno Par Visconde de Algés.

Para a commissão de verificação poderes.

O Sr. D. Jorge de Mello: - Participa que se constituiu a commissão de agricultura, tendo escolhido para Presidente o Digno Par Augusto José da
Cunha, e a elle, participante, para secretario.

O Sr. Arcebispo-Bispo do Algarve: - No uso da palavra que o Sr. Presidente se dignou conceder-lhe, fará por ser breve, pedindo desde já a benevola attenção da Camara e do Governo para as considerações que vae ter a honra de expender sobre um assumpto grave, importante e delicado, visto como affecta os mais caros interesses religiosos do paiz.

São-lhe suscitadas essas considerações pela doutrina consignada na portaria de 15 de abril proximo preterito, assignada pelo illustre Ministro dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça, que é um estadista eminente, um talentoso parlamentar, distincto entre os mais distinctos, pelos seus dotes oratorios, e pelos vastissimos recursos do seu esclarecido espirito, tantas vezes evidenciados n'esta e na outra casa do Parlamento e no desempenho das mais elevadas funcções publicas.

Se lhe fôra licito attender tão só aos predicados e dotes que tão salientemente caracterizam o nobre Ministro da Justiça, não se deixaria entrar da tentação de vir defrontar-se com tão habil e adextrado contendor, declarando, como declara, com todo o respeito, mas tambem com a maior franqueza e desassombro, que não pode nem deve conformar-se com algumas affirmações feitas na citada portaria.

Mas, a despeito da sua indignidade incompetencia, Bispo catholico, um dos membros, embora o mais humilde obscuro, do Episcopado portuguez, tornar-se-hia merecedor de justificada censura, e incorreria em falta imperdoavel, se, tendo voz no Parlamento, guardasse reservas e se remettesse a commodo silencio, em frente de materia de tamanha ponderação.

Do mesmo modo que os seus collegas do Episcopado, cujos sentimentos julga interpretar n'esta occasião, lamenta que uma serie de circumstancias, reveladoras do estado de abatimento em que a Igreja se encontra entre nós, o colloquem na triste e dura necessidade de vir recordar, com funda magoa, os esforços de ha tanto tempo envidados para a humilharem, para a offenderem nos seus mais legitimos interesses, nos seus direitos mais sagrados, nas suas mais imprescindiveis attribuições e prerogativas, das quaes não pode ser esbulhada sem violencia, sem injustiça, sem quebra da veneração, que lhe devem todos os que se prezam de catholicos, apostolicos romanos.

É cidadão portuguez e n'esta qualidade, será, como sempre tem sido, fiel á patria, e escrupuloso observante das leis por que ella se rege e admi-