110 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO
ma de tudo, sou portuguez, insurgindo-me em todas as circumstancias contra quaesquer actos de intervenção ou tutela estrangeira.
Mas, para evitar esses desacatos, o melhor, se não o unico expediente, é fazer com que os bispos se mantenham dentro da esphera de prudente reserva que, por todos os principios, lhes está aconselhada.
Pode o Sr. Cardeal Patriarcha amoldar-se a este regimen?
Os factos respondem negativamente.
Depois da manifestação que teve por alvo o Arcebispo de Paris, houve o prelado de Lisboa, por melhor, fazer uma digressão a Tuy, sem para isso estar auctorizado pelo Governo, e com o objecto de se congratular com um bispo apodado de rebelde perante o poder civil de uma nação vizinha e amiga.
O Sr. Ministro da Justiça informa-nos de que o advertiu, pelo acto menos conveniente que praticara. Esperarei pelo futuro, a fim de apreciar se o actual correctivo produziu os devidos e salutares effeitos.
E pondo ponto aqui na questão que posso denominar espiritual, vou passar a outros assumptos e esses de caracter temporal, se não corporal.
O estado de Lisboa, sob o ponto de vista da sua limpeza, é o mais vergonhoso possivel, com prejuizo manifesto da saude publica e do nosso credito como paiz civilizado.
Ainda hoje me vexei perante estrangeiros que percorriam a capital, seguindo em varios trens pela avenida marginal do Tejo, onde a sujidade e a poeira levantada pelo vento eram phenomenaes.
Desejamos ser apreciados por visitantes de outras nações; e, longe de lhes prepararmos recepção decente, offerecemos-lhes o triste espectaculo que todos nós conhecemos.
Não admirará, pois, que nos procurem exclusivamente os atacados pelo bacillo Kook, não do que outr'ora fez as viagens, cuja descripção deleitou a minha mocidade, mas do que as prepara em Londres, como especulação commercial.
Eu desejaria que as camaras municipaes fossem livremente eleitas e dispuzessem das mais altas attribuições. Mas, como tal não succede entre nós, peço ao Sr. Presidente do Conselho que se digne chamar a attenção do municipio de Lisboa para a urgica necessidade de olhar pela limpeza das ruas.
O desleixo n'este ramo de serviço attinge proporções taes, que eu pago a quem faz a limpeza das adjacencias da minha morada, na Calçada do Galvão.
A isto se chegou.
Por ultimo, volto á questão que ventilei na sessão anterior, aproveitando para isso a presença dos Srs. Ministros do Reino e da Justiça. E indispensavel que se adoptem promptas providencias, a fim de que os cursos preparatorios dos seminarios façam a sua regressão aos lyceus.
O regimen subsistente é insustentavel, attento o grande numero de excluidos dos seminarios diocesanos, sob pretextos varios. De positivo, com estas expulsões, ha apenas a registar, para os attingidos, a inutilização das materias por elles cursadas para tudo quanto não seja a vida sacerdotal, e com accentuados prejuizos, que, por serem verdadeiramente intuitivos, dispensam mais larga referencia.
(S. Exa. não reviu).
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Sr. Presidente: pedi a palavra para responder ao Digno Par acêrca de dois pontos que mais directamente se prendem á minha responsabilidade.
Referiu-se S. Exa. ás cartas que tinham sido pedidas na ultima sessão pelo Digno Par o Sr. Arroyo.
Tenho aqui presente o summario da sessão de 18 de outubro, e ahi se lê o seguinte:
"O Sr. João Arroyo: - Deseja dizer simplesmente que devem ser conhecidas todas as cartas referentes á ultima crise e escriptas por El-Rei ao seu então Presidente do Conselho, Sr. Hintze Ribeiro. Decerto não houve só uma carta. Mas uma, duas, ou mais, venham todas á publicidade".
Em conformidade com as palavras que o Digno Par proferiu n'essa sessão, encarreguei-me de transmittir a Sua Majestade os desejos por S. Exa. manifestados, de que desejaria que fossem conhecidas do paiz todas as cartas que o Sr. Hintze Ribeiro tinha recebido de El-Rei, referentes á ultima crise.
Parece-me pois, Sr. Presidente, que, expressando-me por esta forma, dei conta exacta do que se passou ao Augusto Chefe do Estado, e ao Digno Par o Sr. Sebastião Baracho, a resposta ás suas perguntas.
Sua Majestade, como disse ha pouco, encarregou-me de participar ao Digno Par o Sr. Hintze Ribeiro que tinha todo o desejo de ver publicadas as cartas que lhe dirigira, referentes á crise.
Com relação á limpeza da cidade, o Digno Par tem carradas de razão.
O Sr. Sebastião Baracho: - E a cidade carradas de lixo.
0 Orador: - Por isso mesmo tem o Digno Par carradas de razão.
Effectivamente as das não teem limpeza, não ha regas sufficientes, não ha nada d'aquillo que é proprio e pertence a uma capital que se preza. (Apoiados).
O Digno Par comprehende perfeitamente que o Governo exerce de facto tutela sobre os serviços municipaes, mas não tem a iniciativa nem a responsabilidade d'esse serviço. A Camara celebrou um contrato com um individuo, e em virtude d'esse contrato o serviço da limpeza está confiado a esse arrematante.
Não pertenci ao Governo quando se realizou esse contrato; o que posso e o que me compete é fazer á Camara todas as instancias, mostrar-lhe todo o desejo que eu tenho de ver melhorado esse serviço.
Quando esse contrato acabar e for preciso realizar outro, que tenha de ser submettido á estação tutelar, eu providenciarei de maneira que se evitem factos como aquelles de que o Digno Par com toda a razão se queixa.
Com relação ao mais, o Sr. Ministro da Justiça não deixará de dar aquella resposta a que S. Exa. tem direito, não só pela posição que occupa, como pelos merecimentos que o distinguem.
(8. Exa. não reviu).
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Vae ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 1.
Foi lido na mesa e é do teor seguinte:
PARECER N.° 1
Senhores. - Vindo da Camara dos Senhores Deputados, foi presente á vossa commissão de fazenda o projecto de lei que auctoriza o Governo a realizar o contrato definitivo com a Companhia dos Tabacos de Portugal, para esta continuar a exploração do exclusivo do fabrico dos tabacos por mais dezanove annos a partir de 1 de maio de 1907.
A referida companhia usou com eifeito, em relação á proposta da Companhia Portugueza de Phosphoros apresentada no concurso de 6 de abril de 1906, do direito de opção que lhe era reconhecido pelo n.° 1.° do artigo 6.° das bases que fazem parte da lei de 23 de março de 1891, e n'essa conformidade assignou o contrato provisorio.
A Camara dos Senhores Deputados alterou, de acordo com o Governo, o artigo 1.° da proposta de lei governamental, no proposito de impedir quaesquer erradas interpretações. Com essa modificação e finalmente com todo o projecto concorda a vossa commissão, se bem que, francamente vo-lo deve dizer, entende que as duvidas a que se fez allusão na outra Camara não podiam nunca ser levantadas pela companhia