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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 8

EM 16 DE JANEIRO DE 1907

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Sebastião Custodio de Sousa Telles

Secretarios -os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta.- Não houve expediente.- O Digno Par Ernesto Hintze Ribeiro refere-se aposse da Camara Municipal da Covilhã, ao não recebimento das congruas de 1906 em Porto de Mós, e ao facto de se encontrar em Pombal, fazendo politica, o delegado do procurador regio de Paços de Ferreira. Responde a S. Exa. o Sr. Presidente do Conselho.- O Digno Par Hintze Ribeiro regista a resposta do Governo, e em seguida, alludindo aos dizeres de um manifesto de segundos officiaes e amanuenses das secretarias de Estado, que o arguem de inexactidão na maneira por que calculou a quantia a que se eleva a suppressão do imposto de rendimento, explica que se limitou a citar as respectivas cifras contidas no relatorio do Sr. Ministro da Fazenda - O Digno Par Jacinto Candido refere-se tambem ao atraso do pagamento de congruas em Porto de Mós, e declara que por motivo de doença não tomou parte na discussão do projecto que cria o Supremo Conselho de Defesa Nacional, e aponta quaes são as ideias do partido nacionalista a tal respeito.- O Digno Par João Arroyo pede ao Sr. Presidente que se mantenha a praxe de se abrirem as sessões ás duas horas e meia .- O Sr. Presidente diz que faria a diligencia para satisfazer os desejos do Digno Par. Em seguida nomeia a commissão que tem de apresentar a Sua Majestade El-Rei os autographos dos projectos ultimamente votados. - O Digno Par João Arroyo solicita o comparecimento do Sr. Ministro das Obras Publicas em uma das proximas sessões.

Ordem do dia.- Continuação da discussão do parecer n.° 18, que incidiu no projecto que reforma a e contabilidade publica.- Conclue o seu discurso, começado na sessão anterior, o Digno Par Mello e Sousa.- O Digno Par Ernesto Hintze Ribeiro requer que se consigne na acta a parte do discurso do Digno Par Mello e Sousa que se refere ao serviço da divida externa. Este requerimento é approvado.- Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 45 minutos da tarde, verificando-se a presença de 14 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro, que ficara inscripto para quando estivesse presente o Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Vou dirigir-me ao Sr. Presidente do Conselho, referindo-me a diversos assumptos de administração local.

Ha mais de tres semanas o Sr. Presidente do Conselho entendeu dever ouvir o Supremo Tribunal Administrativo acêrca de uma questão já tratada n'esta Camara, e que foi suscitada na Covilhã, sobre a posse a dar á Camara Municipal que primeiramente fora eleita.

Decorreu todo este tempo e eu estimaria que S. Exa. me dissesse se já resolveu ou o assumpto, que resolução tomou e se foi executada.

Limito-me a estas perguntas e passo a outro ponto, que é o seguinte:

Como V. Exa. sabe, a junta de lançamento e derramamento de congruas tem de executar os seus trabalhos até julho de cada anno, no que toca ás congruas do anno seguinte.

Em Porto de Mós, onde a politica local tem sido apaixonada - digamo-lo assim, para não empregar outro termo- o administrador do concelho, a quem compete reunir a junta das congruas, deixou passar o prazo, de forma que as congruas relativas a 1906 não foram recebidas pelo respectivo parocho.

Ora V. Exa. sabe que os nossos parochos teem minguados vencimentos, que são mais ou menos accrescentados pelas congruas que recebem, e por consequencia toda a demora na percepção d'esses rendimentos importa privações e dificuldades para esses aposto-los da nossa religião. Mas quando tal demora provém de factos illegaes praticados pelas auctoridades administrativas, é evidente que toda a responsabilidade cabe ,ao Governo, a não ser
que elle tome as providencias necessarias para que quaesquer abusos, irregularidades ou faltas dos seus subordinados cessem por completo.

Sendo este o estado das cousas, recebi hontem um telegramma de Porto de Mós, dizendo o seguinte:

"Junta de congruas está reunida apenas com dois vogaes, aproveitando-se a ausencia do ecclesiastico nomeado pelo Prelado e com vereador não nomeado pelo municipio. O presidente da camara recusa-se a tomar parte na junta, por não se encontrar legalmente constituida. Protestámos contra a arbitrariedade. Pedimos providencias".

Quer dizer, o administrador do concelho de Porto de Mós, que não reuniu a junta de lançamento de congruas quando a devia reunir, esteve á espera de uma occasião em que julgasse poder ter maioria n'essa junta, para proceder conforme entendesse.

Procedeu arbitrariamente, fez uma convocação tardia e uma reunião da junta com individuos cuja qualidade não estava ali devidamente averiguada, e o resultado é que o lançamento