O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 8

EM 2 DE ABRIL DE 1910

Presidencia do exmo. Sr. Conde de Bertiandos

Secretarios - os Dignos Pares

Luis de Mello Bandeira Coelho
Conde das Alcaçovas

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Sr. Presidente dá conta á Camara do modo por que recompôs as commissões que estavam incompletas. - O Digno Par Sr. Sebastião Baracho refere-se ao caso das luminarias, no edificio da camara Municipal, e á fórma por que se procedeu por occasião do juramento Senhor D. Affonso, como Principe Real. Responde ao Digno Par o Sr. Ministro do Reino, e o Digno Par reforça as suas considerações. - O Digno Par Sr. Ressano Garcia envia para a mesa o parecer da commissão de fazenda, sobre a proposta de lei que tem por fim prestar um justa homenagem á memoria de Alexandre Herculano. - O Digno Par Sr. Sebastião Baracho requer que a Camara seja consultada sobre se permitte que entre já em discussão o parecer apresentado pelo Digno Par Sr. Ressano Garcia, dispensando-se os preceitos regimentaes. Pronunciando-se a Camara em sentido affirmativo, é o alludido parecer approvado por acclamação. - O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa manda para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos pelo Ministerio das Obras Publicas. É expedido.

Ordem do dia. - Continuação da discussão do projecto de resposta ao Discurso da Corôa. Conclue o seu discurso o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa. - O Digno Par Sr. Francisco José Machado pede ao Governo que adopte providencias que logrem minorar a desgraçada sorte das familias dos tripulantes de um cahique naufragado em Peniche. O Sr. Ministro do Reino promette, nos limites do possivel, attender aos desejos do Digno Par. - O Digno Par Sr. Eduardo José Coelho insta pela remessa de documentos que tem requisitado. - Encerra-se a sessão, e designando-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 25 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 22 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Ministerio da Fazenda, remettendo parte dos documentos requeridos pelo Digno Par Sr. Sebastião Baracho, em sessão de 3 de março.

Officio do Ministerio da Fazenda, remettendo os documentos requeridos pelo Digno Par Sr Teixeira de Sousa, em sessão de 7 março.

O Sr. Presidente: - Encarregada a Mesa de recompor as commissões que estavam incompletas, ou em virtude do fallecimento de alguns Dignos Pares, ou em razão do impedimento de outros que subiram aos Conselhos da Coroa, desempenhou-se ella do encargo que lhe foi commettido pela seguinte forma:

Para a commissão de legislação: Alexandre Ferreira Cabral Paes do
Amaral.

Luiz Fisher Berquó Poças Falcão.

Para a de negocios externos: Wenceslau de Sousa Pereira de Lima. D. João de Alarcão V. Sarmento Osorio.

Conde da Ribeira Grande.

Para a da guerra:

Sebastião Custodio de Sousa Telles.
Manuel Affonso de Espregueira.
Ayres de Ornellas e Vasconcellos.
Conde de Castro.

Para a de negocios ecclesiasticos:

Eduardo José Coelho.

Para a de fazenda:

Sebastião Custodio de Sousa Telles.
Manuel Affonso de Espregueira.
Joaquim de Vasconcellos Gusmão.

Para a de marinha:

Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.
Ayres de Ornellas e Vasconcellos.

Para a de ultramar:

Francisco Joaquim Ferreira do Amaral.
Frederico Ressano Garcia.
Ayres de Ornellas e Vasconcellos.

Para a de administração publica:

Arthur Alberto de Campos Henriques.

Para a de instrucção publica:

D. João de Alarcão Vellasques Sarmento Osorio.
Luiz Antonio Rebello da Silva.

Para a de obras publicas:

Gonçalo Xavier de Almeida Garreit.
Conde do Cartaxo.

Para a de agricultura:

Conde da Ribeira Grande.

Para a de redacção:

Luiz Fisher Berquó Poças Falcão.

O Sr. Sebastião Baracho: - Procedeu o Governo para com a Camara Municipal por forma a vexá-la, a ella, e a escandalizar os municipes. Na investida ministerial, foram impropriamente arvorados os auditores, em superiores das camaras municipaes. Na materia sujeita, a auditoria procedeu arbitrariamente, sem citar ]ei que a habilitasse a proferir sentença, se ella tivesse, que não tinha, idoneidade para sentenciar.

Consoante o artigo 81.° do Codigo Administrativo de 4 de maio de 1896, as despesas municipaes são obrigatorias ou facultativas. As luminarias não estão mencionadas entre as despesas obrigatorias, cuja enumeração consta