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DOS PARES. 63

Barreto Ferraz,

Aguilar,

Gambêa e Liz,

Margrochi,

Pessanha,

Silva Carvalho,

Trigueiros;

e disseram = rejeito = os Dignos Pares Duque de Palmella,

Marquez de Loulé,

de Ponte de Lima,

Conde de Avillez,

do Farrobo,

de Sampaye,

da Taipa,

Visconde de Bene,

de Fonte Arcada,

de Sá da Bandeira,

Conde de Lumiares,

Polycarpo Machado.

Ficou por tanto approvado o Parecer da maioria da Commissão por 22 votos contra 12.

Teve depois a palavra

O SR. SILVA CARVALHO: - Eu não posso deixar de dar uma explicação, e serei muito breve. - Disse o Digno Par que elle tinha entrado tambem em uma coalisão, e mencionou o facto, para que os Administradores de Concelho fossem de votação popular; eu estava então no Ministerio, e na Camara tinha-se promettido áquillo que devia ser, que era que os Administradores seriam nomeados pelo Governo. ( O Sr. Conde da Taipa: - Não Sr.) Não se chegou a votar, mas havia de ficar vencido, por que todos já estavam levantados; mas não se chegou a votar, porque um dos Ministros tornou sobre sua responsabilidade annuir á pretenção, e fez essa transacção contra vontade do Ministerio: ora agora, eu é que não entrei nisso, e não entro tambem em fusão alguma em que entre despotismo e liberdade; isso não. Intendo uma fusão de gente dos mesmos principios, ainda que de differente partido, e que não exclua os desta communhão; mas agora despoticos e liberaes, não posso intender.

O SR. MARQUEZ DE PONTE DE LIMA: - Mando para a Mesa a certidão do Baptismo do Sr. Marquez de Abrantes, que deseja ser admittido nesta Camara, como neto do falecido Marquez do mesmo titulo, D. Pedro.

O SR. VICE-PRESIDENTE: - Passa á Commissão respectiva. - A Ordem do dia para Sexta-feirá são Pareceres de Commissões. - Esta fechada a Sessão.

Eram cinco horas e tres quartos.

N.°8 Sessão de 29 de Julho. 1842

(PRESIDIO O SR. DUQUE DE PALMELLA - E ULTIMAMENTE O SR. VISCONDE DE SOBRAL.)

Á UMA hora e meia da tarde foi aberta a Sessão; estiveram presentes 33 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Fronteira, de Loulé, das Minas, de Niza, de Ponte de Lima, e de Santa Iria, Condes de Avillez, do Bom-fim , de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Bene, de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Porto Côvo de Bandeira, de Semodães, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barreto Ferraz, Aguilar, Medeiros, Margrochi, Pessanha, Polycarpo José Machado, e Trigueiros. - Tambem esteve
presente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino.

Leo-se a Acta da Sessão antecedente, e ficou approvada.

Mencionou-se um Officio do Digno Par Conde de Mello, participando que não lhe tendo sido possivel vir a Lisboa para assistir á abertura das Côrtes, por haver adoecido, logo que o seu estado de saude o permittisse se porta a caminho. - A Camara ficou inteirada.

O SR. MARGIOCHI: - O Digno Par Silva Carvalho encarregou-me de participar á Camara que não póde assistir hoje á Sessão por se achar doente.

O SR. CONDE DA PONTE DE SANTA MARIA: - Tenho a honra de mandar para a Mesa a Carta Regial pela qual S. Magestade a Rainha Houve por bem nomear Par do Reino o Sr. Conde de Terena, José. - Passou á Commissão de Poderes.

O Sr. Visconde de Villarinho de S. Romão apresentou o seguinte

Requerimento.

Requeiro que se peçam ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1.° Qual é o juro que se paga da divida estrangeira, comprehendido na expressão de = meios dividendos = neste primeiro quadriennio, estabelecido em virtude do Decreto de 2 de Novembro de 1840.

2.° Se juntamente com o dito juro vai alguma quantia determinada para amortização.

3.° Se a parte dos chamados = meios dividendos = que ficam por pagar, se ajunta ao primitivo capital da divida e forma capital a vencer juro.

4.º Se o juro que se vai vencendo dos meios dividendos por pagar é juro composto.

5.° Qual é a quantia de dinheiro metalico que a Junta do Credito Publico deve dar em Londres cada anno deste primeiro quadriennio para pagamentos dos meios dividendos.

6.° Se os juros do capital primitivo, e daquelle que se vai addicionando todos os annos, ha de ser sempre constante e proporcional ao que está determinado para cada um quadriennio, ou se de anno para anno (dentro do mesmo quadriennio) se deduz a parte correspondente ao desfalque das amortizações, no caso de as haver.

7.° Qual é a despeza annual que faz a Commissão Financeira em Londres.

.° Qual é a somma total dos capitaes que ficam a vencer juro de 6 por cento no fim do ultimo anno do quinto quadriennio.

Camara dos Pares 29 de Julho de 1842. - O Par do Reino do Visconde de Villarinho de S. Romão.