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26 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

outros em 1873, onde foi muito mais prejudicial, e de muito mais funestas consequencias?

Não sabe s. exa. que, quando ella appareceu, o que nos valeu para ella não ser entre nós tão terrivel como noutros paizes foi exactamente o estado de prosperidade relativa em que nos encontrou, depois de cinco annos de paz e de desenvolvimento crescente da riqueza publica? E no momento do cataclysmo não sabe que os unicos titulos que tinham valor, e que o conservaram completos, eram os titulos do governo? O que teve, pois, a crise bancaria com as finanças do estado ou com o optismismo do meu relatorio?

Disse tambem o digno par, que não approva a politica d’estes ministros, porque elles não trazem os creditos extraordinarios ao parlamento, para elle os sanccionar. A censura póde ser cabida em absoluto, mas como podo s. exa. justificar o facto de apoiar outros governos que procederam sempre da mesma forma? Esta differença é que eu não comprehendo.

Sr. presidente, quem foi o ministro que primeiro apresentou a necessidade de estabelecer na lei, que os creditos extraordinarios abertos no intervallo das sessões, em virtude das disposições legaes, deviam, antes de terminar o exercicio, ser apresentadas ás camaras juntos com o orçamento?

Parece-me que se o digno per consultasse os registos parlamentares d’este paiz, veria que não tinha motivo que justificasse a sua predilecção politica sobre este ponto, entre os diversos partidos.

São apenas estas pequenas observações, que julguei do meu dever apresentar á camara, visto que o sr. Costa Lobo procurou arguir o gabinete, alcunhando de ruinoso o systema financeiro do partido que elle representa.

A opinião de s. exa. é uma opinião muito respeitavel; entretanto ha de permittir-mo que lhe diga, que a julgo contraria aos principios da sciencia, e que julgo ter por mim todos os homens competentes em assumptos financeiros, não pelos meus actos que pouco valem, mas pelos principios que professo, e que são aquelles cuja pratica nos tem levado ao estado em que nos achâmos, que é extremamente melhor do que aquelle em que estavamos ha trinta suinos, antes que elles tivessem sido admittido na governado do estado.

O sr. Mártens Ferrão: — Eu não pensava pedir a palavra n’esta occasião. Não está já em costume vir fazer o elogio dos homens que são elevados ao poder, nem eu uso da palavra para lhes dirigir comprimentos na presente conjunctura; de sobejo é conhecida a sua elevada competencia, comprovada na vida publica e nas pugnas da palavra. A minha longa carreira politica feita no partido que é representado pelo gabinete, a conformidade e é opiniões e de trabalhos, e o concurso constante e firme que tenho prestado áquella politica (O sr. Presidente do conselho: — Apoiado.), dispensavam-me de qualquer declaração d’este momento, quando mesmo o meu afastamento de ha tantos annos da politica não m’o estivesse indicando.

Mas o digno par que me precedeu referiu-se tão desfavoravelmente ao partido politico representado no poder, que não me permitte o animo deixar de oppor-lhe algumas considerações, porque me parece que, sem o desejar, de certo, foi injusto.

Antes d’isso, porém, como se referiu á constituição do gabinete, devo declarar que considero o novo gabinete genuinamente parlamentar. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu acato, como devo, as prerogativas e attribuições do poder moderador, mas não considero o seu exercicio isento da responsabilidade constitucional, que abrange todo o systema representativo, e que lhe é base. Os ministros são, porém, os unicos responsaveis pelos actos do poder moderador (Apoiados dos srs. ministros.) e quem diz responsabilidade diz tambem apreciação constitucional. Largamente sustente: esta opinião na outra casa do parlamento, quando tinha a honra de lhe pertencer.

Respeito os actos do poder moderador, mas entendo que podem ser constitucionalmente apreciados, porque no systema representativo ha os ministros para responderem por elles, como representantes legitimos de todas as responsabilidades constitucionaes pelos actos do poder.

Conforme os verdadeiros principies de direito publico, não ha actos indifferentes na governação e na marcha politica dos estados, nem tão pouco nenhum poder póde tudo; aquelle determina a responsabilidade, este a limitação e é equilibrio dos poderes do estado.

Não podem considerar-se fóra da apreciação politica quaesquer actos que influam ou possam influir poderosamente no movimento constitucional; a constituição por isso de um gabinete contrario aos principies e ás indicações constitucionaes está sujeita á apreciação dos corpos legislativos, e a sua responsabilidade torna-se effectiva pela negação da confiança politica indispensavel para a vida constitucional dos governos. Este é o complexo do systema e a doutrina em que se funda. Sempre assim o tenho sustentado.

No momento actual não tenho que apreciar os debate que precederam a crise politica, que acaba de terminar, qualquer que fosse ou seja a minha opinião a respeito d’elles, aprecie só o facto parlamentar que teve logar. Esse facto foi o rompimento do accordo politico entre a camara e todo o gabinete.

Não tenho que referir-me á administração que se retirou; se tivesse de o fazer seria unicamente para significar o meu respeito pelo illustre estadista que a presidio, a quem o, paiz deve longos e valiosos serviços.

Em presença dos factos como elles se deram não havia senão duas soluções unicas: ou a dissolução da camara dos senhores deputados, ou a exoneração do gabinete. Não havia soluções intermedias, isto, e só isto, é o que se acha registado na historia parlamentar de todos os paizes verdadeiramente constitucionaes, quando se dão factos com igual j significação e valor. Nenhuma outra solução constitucionalmente podia ser apresentada ao poder moderador, nenhuma outra podia ser por esse poder adoptada, no escrupuloso respeito poios principios constitucionaes.

Qualquer d’aquellas duas soluções era constitucional, o se ellas. Mas se isto é assim, sr. presidente, é tambem certo que o uso das dissoluções não podo ser arbitrario perante os principios.

Eu creio que o peior mal do sytstema representativo é, o largo uso das dissoluções; nós já conhecemos o que ellas produzem. E a descrença dos povos, é a pressão moral sobre os parlamentos e o enfraquecimento por isso do systema.

Larga e desassombradamente sustentei esta opinião na outra casa do parlamento; não tenho hoje outra.

Mantenho-me firme no estatuto como sobre uma outra dizia o monarcha italiano na occasião de uma crise politica, não recorrendo a dissolução, mas seguindo as indicações parlamentares.

As dissoluções são uma arma perigosa de que só em casos mui raros e graves se deve lançar mão, como quando uma camara, pelas suas resoluções, não dá indicação politica possivel, e a partidos definidos investidos no poder.

Mas não era nas condições actuaes que esse estado se dava, e isso mesmo parece entender-se quando esse meio se não propunha, embora fosse o que se tinha annunciado.

Não havia a maioria das duas casas do parlamento negado o seu apoio á situação que antecedeu a demissionaria,; não a havia derrubado; aquelle gabinete retirara-se do poder tende o apoio das duas camaras. A maioria das duas; camaras podia assim dar agora, como deu, um governo tão rigorosamente parlamentar, como o que alli se acha representado. (Apodados.)

Os membros do actual gabinete saíram da grande maioria das. duas casas cio parlamente, e ahi occupavam logar; distincto, tinham as suas idéas claramente manifestadas.