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126 ANNAES DA CAMAEA DOS DIGNOS PARES DO REINO

foi approvada a seguinte proposta, apresentada pelo Sr. Francisco Beirão:

"A Camara delibera eleger uma commissão composta de onze membros, a qual proceda, pelos meios que entender convenientes, a um rigoroso inquerito para examinar se, por occasião do pagamento aos portadores das obrigações do emprestimo de D. Miguel, de 1832, da quantia que se diz ter sido reservada para esse fim, do emprestimo sobre os tabacos, foram praticados quaesquer factos irregulares ou illegaes, devendo essa commissão dar conta a esta Camara do resultado dos seus trabalhoso.

A commissão eleita não póde dar por finda a sua missão, em virtude de a camara ter sido dissolvida, por decreto de 7 de dezembro de 1893. Mais tarde, na sessão de 26 de agosto de 1897, a Camara resolveu proseguir nas averiguações encetadas, approvando, n'esse intuito, uma proposta do Sr. Frederico Laranjo, para que a Presidencia da mesma camara nomeasse uma commissão composta de onze membros, a qual elaborou um relatorio, cujas conclusões são as seguintes:

1.ª Um dos encargos do emprestimo dos tabacos, auctorizados por lei de 23 de março de 1891, foi a repartição de 2.500.000 francos pelos portadores de titulos do chamado emprestimo de D. Miguel.

2.° Tal encargo não importa o reconhecimento da legalidade dos actos praticados em 1832, nem o Governo Portuguez podia reconhecer contratos celebrados pelo usurpador, para destruir as instituições politicas acceitas pela nação e esmagar as liberdades populares.

3.ª A reserva e distribuição da referida somma de 2.500 000 francos ficaram a carpo aos contratadores dos tabacos, devendo ser feitas por sua iniciativa e sob sua responsabilidade.

4.ª No que possa interessar o Governo Portuguez, nenhuns factos irregulares ou illegaes ha a assignalar, a proposito do pagamento áquelles portadores, ultimado em 1892.

Como os portadores do emprestimo se conduziram, attestam-o as occorrencias desagradaveis de que ternos sido constantemente alvo, e cuja testa de ferro é Reilhac, sempre Reilhac.

É elle que apparece ainda cobrindo os ambiciosos, que em 1905 sairam a terreiro, consoante os telegrammas que eu apresentei n'esta tribuna, em sessão de 30 de agosto de 1905, e foram trocados em janeiro do mesmo anno, entre o Sr. José Luciano de Castro, então Presidente do Conselho, e o nosso Ministro em Paris. Tenho os á mão, mas não faço d'elles leitura, porque devem estar na memoria de todos. Tambem não lerei as notas diplomaticas que no mesmo dia lancei á publicidade, e que visavam a tutelar-nos em assumptos da nossa exclusiva competencia, os quaes não podiam admittir collaboração alguma estrangeira.

É depois d'este viver attribulado de dezaseis annos que se apresenta um projecto de lei de molde a que o actual concessionario, cujo desapparecimento se deveria procurar por todos os meios habeis, continue no disfructo da sua prebenda, para gáudio dos seus afins, e má sorte da nação.

Comprehendia-se que em 1891 se elaborasse o contrato que ainda hoje está em vigor. O Sr. Presidente da Camara, então Ministro da Fazenda, affirmava n'esta casa do Parlamento, em sessão de 18 de março d'aquelle anno, que não teria assignado o contrato que se discute, em conjuncturas normaes.

E entretanto, esse contrato, como o demonstrarei no decorrer das minhas observações, é melhor do que o que está em debate.

A par d'isto, as circumstancias de então eram muito differentes das actuaes. Em doze dias havia a pagar 4 milhões esterlinos, de que não possuiamos 1 real. Os dirigentes da epoca suppunham que, com esse pagamento, se evitaria a bancarrota. Lamento que elles fossem tão pouco previstos. Os factos encarregaram-se de demonstrar que o sacrificio feito aproveitou apenas á companhia concessionaria e adherentes.

O côro dos declarantes a favor do projecto n'essa epoca em discussão foi avultado. D'elles destacaremos o Sr. Pereira de Miranda, que se manifestou em condições similiares ás do Sr. Augusto José da Cunha, e os Srs. José Luciano de Castro e Hintze Ribeiro.

O Sr. José Luciano, principal responsavel da derrocada financeira que nos opprimia, denunciava a existencia de um deficit orçamental de 34:000 contos de réis, e prégava a vida nova. É sempre assim. No Governo toma a iniciativa ou associa-se a toda a ordem de desperdicios, e prepara as mais desastradas situações. Fora dos Conselhos da Corôa evangeliza moralidade e recommenda vida nova.

A therapeutica por S. Exa. cultivada é de facil execução, mas de resultados negativos.

Tudo o attesta.

O Sr. Hintze Ribeiro, pela sua parte, enfileirava-se entre os melancolicos, a que o Sr. José Luciano se referira. Votava o projecto, conforme declarou, mas não assumia a responsabilidade de se ter feito em 14 de dezembro um supprimento da divida fluctuante, acompanhado, pela primeira vez, segundo o conceito de S. Exa., da garantia especial de uma consignação de rendimentos do Estado.

Note, porem, a camara como S. Exa. mudou em onze annos, porque em 1902 assumia as responsabilidades do convenio com os credores externos, em que eram consignadas todas as rendas do Estado, com excepção dos rendimentos dos tabacos e dos cereaes importados.

O reviramento foi completo, sem que eu por elle me pautasse. Pelo contrario, em 1902, combatendo o convenio, cujas desgraçadas clausulas evidenciei, sustentei o antigo credo do partido regenerador, expressado n'estas simples palavras: - nem consignação de rendimentos, nem fiscalização estrangeira.

E de tudo tivemos, infelizmente, a despeito do meu protesto. Assim o quiz a lenidade dos dirigentes.

Na actualidade, a situação é muito outra, se se attender ao que se passou aqui na ultima sessão.

O Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa manifestara temor de que a acceitação de qualquer proposta modificando o contrato produzisse o seu malogro. Não ha receio que tal succeda, pode S. Exa. ter a certeza. É esta a minha opinião de longa data exposta.

O Sr. Presidente do Conselho foi essencialmente expressivo na sua resposta, assegurando que, se o concessionario não quizesse assignar o contrato definitivo, appellar-se-hia para a régie, ou para o regimen da liberdade do fabrico.

O relator do parecer, a cujos meritos presto a minha homenagem, é da mesma opinião. Afigura-se-lhe que não seria difficil realizar a régie, nas circumstancias actuaes.

O proprio Sr. Teixeira de Sousa n'esse sentido trabalhou, precavendo-se muito louvavelmente, folgo em reconhecel-o, para todas as eventualidades.

Como é, pois, que estes adeptos theoricos do resgate da acção pesada do actual concessionario se congregam, e entendem, para sustentarem na pratica o predominio do monopolio, em favor de quem nos não pode ser recommendavel por preceito algum?

Este desencontro de processos dá margem a criticas de que destacarei a que apparece habilmente urdida no folheto intitulado - O nó gordio dos tabacos.

N'este recente e interessante opusculo, o seu auctor, o general, e meu velho amigo, Joaquim Pereira Pimenta de Castro, synthetiza a situação actual nas seguintes linhas:

"... o novo contrato é o contrato actual aggravado com o processo de partilha, e com mais alguma clausula que o torna peor que o de 4 de abril. As suas condições são quasi todas copia textual das actuaes: as mesmas palavras, as mesmas silabas, as mesmas virgulas. O pouco que se lhe tirou, substituiu ou acrescentou, serviu somente para o tornar menos lucrativo ao Estado e aos operarios, mais rendoso á companhia."

Ao que me parece, este juizo é justo, com excepção da parte affirmativa? acêrca do contrato de 4 de abril. O actual é-lhe preferivel, porque é de prazo muito mais curto; porque não contem a obrigação da conversão, com