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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 9

EM 22 DE OUTUBRO DE 1906

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Digno Par José de Azevedo Castello Branco refere-se ás resoluções da Conferencia de Bruxellas. Responde ao Digno Par o Sr. Presidente do Conselho. O Digno Par José de Azevedo agradece a resposta do Governo, e insiste na necessidade de dar a conhecer ao paiz as instrucções ministradas aos nossos representantes n'essa Conferencia.- O Digno Par Hintze Ribeiro relata o que se passou na sua conferencia com El-Rei a proposito da publicação de cartas a S. Exa. dirigidas pelo Augusto Chefe do Estado. O Sr. Presidente consulta a Camara sobre se permitte que sejam lidas na mesa as cartas a que se referiu o Digno Par Hintze Ribeiro e que este Digno Par lhe entregou ao entrar hoje na Camara. A Camara resolve affirmativamente, e são lidas as cartas. O Digno Par Hintze Ribeiro entende que as cartas lidas na mesa, depois de publicadas, devem ficar no archivo da Camara. Referem-se ainda ao incidente das cartas de El Rei os Dignos Pares Arroyo, Ernesto Hintze Ribeiro, e o Sr. Presidente do Conselho. - O Digno Par Sr. Telles de Vasconcellos manda para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes que incidiu no requerimento em que o Sr. Visconde de Algés pede que lhe seja permittido entrar na Camara por direito hereditario. Foi a imprimir. - O Digno Par Carlos Palmeirim envia para a mesa o parecer da mesma commissão relativo ao requerimento em que o Sr. Francisco Simões de Almeida Margiochi pede que lhe seja permittido prestar juramento e tomar assento na Camara por direito de successão. Foi a imprimir. - O Digno Par Teixeira de Vasconcellos manda para a mesa um projecto de lei que se destina a regular a cobrança do imposto sobre os vinhos produzidos dentro das barreiras. - O Digno Par Luciano Monteiro participa que está constituida a commissão de marinha. - O Digno Par Conde de Cartaxo communica que está constituida a commissão de negocios externos.

Ordem do dia. - Continuação da discussão do contrato dos tabacos. - Usa da palavra o Digno Par Sebastião Baracho. Dando a hora, pede que lhe seja permittido continuar na sessão seguinte. Encerra-se a sessão e apraza-se a seguinte, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 35 minutos da tarde, verificando-se a presença de 40 Dignos Par Pares o Sr. Presidente declara aberta a sessão.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Em seguida deu-se conta do seguinte expediente:

Officio do Ministerio da Justiça respondendo a requerimentos do Digno Par Sr. Sebastião Baracho;

Idem do Ministerio do Reino respondendo a requerimentos do Digno Par Sr. Francisco José Machado;

Idem do Ministerio da Fazenda respondendo a requerimentos do Digno Par Sr. Teixeira de Sousa;

Telegramma da Camara Municipal do concelho de Alemquer pedindo, em seu nome e no dos viticultores do mesmo concelho, que a crise duriense seja conjurada sem detrimento dos viticultores do sul.

Foi enviado á Commissão de Agricultura.

O Sr. José de Azevedo Castello Branco: - Pedi a palavra para antes da ordem do dia, imaginando que estaria presente algum dos Srs. Ministros; mas vejo apenas presentes sete cadeiras, e não posso dirigir-me a ellas, porque desejava uma resposta.

(Entrou na sala o Sr. Ministro da Fazenda).

Como agora está presente o Sr. Ministro da Fazenda, comquanto o assumpto de que desejo tratar não seja referente á sua pasta, poderei esperar que S. Exa. seja interprete das minhas palavras junto dos seus collegas, o que não poderia fazer nenhuma d'aquellas cadeiras, a despeito de serem de perfeita marcenaria.

N'uma das sessões passadas tive a honra de mandar para a mesa uma nota de interpellação ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, com relação a um assumpto que se prende com a soberania de Portugal na costa africana.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros perguntou me se era urgente essa interpellação. Respondi-lhe que, posto desejasse realizal-a, não era no entanto um assumpto de urgencia, por isso não estranho que S. Exa. se não tenha ainda dado como habilitado para vir perante a Camara responder.

Mas n'essa occasião tratei eu incidentemente de um outro assumpto, a que venho de novo referir-me, porque me parece que, se no primeiro caso não ha urgencia, no segundo ha, não só urgencia, mas conveniencia publica.

Todo o paiz sabe que está reunida em Bruxellas uma conferencia para tratar da questão do alcool na Africa portugueza, com um fim humanitario. A potencia principalmente interessada em fazer reunir esta conferencia visa sobretudo a mudar de vez a nossa situação na costa africana.

Verifica-se agora, pelas indiscreções da imprensa, e pelos artigos especialmente dirigidos contra nós n'um jornal americano The Harper's Magazine, que, com a connivencia da Belgica ou, antes, do Estado Livre do Congo, se prepara uma nova machinação contra a soberania de Portugal n'aquelles territorios.

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É preciso que o paiz tenha, por meio do Parlamento, a certeza de que se não sossobrará na defesa doe nossos direitos, fazendo affirmações categoricas dos diversos pontos até onde se pode ceder, e d'aquelles em que se não transige.

O paiz inteiro precisa saber, este Parlamento solicita, e é da propria conveniencia do Governo que sejam conhecidas as instrucções que ao nosso delegado technico, ao nosso representante n'aquella conferencia, foram dadas pelo Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Não é difficil ver que mais uma vez Portugal, na defesa dos seus direitos, foi para uma conferencia internacional, só, isolado mesmo d'aquella amizade que mais interessa em nos proteger e auxiliar.

E já hoje os jornaes do dia publicam telegrammas em que as inconfidencias de um representante de uma d'essas variadas associações, que sob o aspecto philantropico encobrem interesses mercantis, em que devido a essas inconfidencias, repito, se sabe que Portugal foi, na conferencia, a unica potencia que não quiz acceitar as doutrinas que preconizavam os representantes de outras potencias.

Esta inconfidencia pretende exercer pressão sobre o paiz para que uma vez ceda n'aquella questão que tanto interessa á economia e á prosperidade da nossa provincia de Angola.

Sr. Presidente: o nosso paiz está, no momento actual, n'uma situação verdade8iramente singular.

Internamente, está sendo explorado por limitadas castas que, para se enriquecerem, empobrecem a grande maioria da nação.

Nós, para que os moageiros ou a industria da moagem enriqueça, estamos comendo um denegrido e insaboroso pão, e, sendo o pão a base nutritiva de toda a população portugueza, nós, a grande maioria, ou a quasi totalidade do paiz, estamos sacrificados aos interesses gananciosos d'esta illustre casta.

Para que outra illustre casta, a dos commerciantes de tecidos, enriqueça, está uma grande parte do paiz sacrificada por absurdas leis proteccionistas, e condemnada a vestir se mal e carissimo. (Apoiados).

Para que uma outra não menos illustre casta, os monopolistas do bacalhau, enriqueça, está tambem o paiz condemnado a que o fiel amigo do povo seja vendido por um preço que, a serem verdadeiras as noticias vindas do Transvaal sobre a descoberta de novas minas de diamantes, ainda veremos o bacalhau vendido pelo preço do diamante e este pelo preço do bacalhau.

Angola não póde escapar a esta corrente de proteccionismo que invadiu Portugal n'uma epocha triste da sua historia e a sua ruina data do dia em que uma absurda pauta proteccionista foi promulgada nas condiç5es de se poderem vender, carissimos e maus, productos nacionaes, ao passo que uma extensissima fronteira é invadida por generos similares, importados da Belgica e da Allemanha, e que são vendidos por preços inferiores.

A ruina de Angola deve-se a essa pauta proteccionista, mas essa corrente de proteccionismo engordou e enriqueceu uma das illustres castas a que me referi.

Mas essa ruina foi completada pela nossa imbecil adhesão á conferencia em materia de taxação do alcool industrial. Uma parte das culpas d'essa adhesão cabe ao partido que n'essa epocha estava no poder, que auctorizou sem saber o que auctorizava, e cabe tambem em grande parte á indifferença e ao silencio conservado então pelos agricultores a quem essa medida ia arruinar.

É preciso reunil os, os dois, n'uma chave de responsabilidades.

Nós nem sempre temos feito uma politica conveniente na nossa costa de Africa.

Se fossemos um paiz que a serio estudasse o regimen economico das suas colonias, se fossemos um paiz em que predominasse o espirito de administração, não teriamos deixado, desde largo tempo, de construir caminhos de ferro de penetração, que eram e são ainda a unica resposta a dar á obra da conferencia de Berlim em 1886.

Se tivessemos penettrado a tinha de Ambaca ao Cuango, um dos affluentes capitães do Zaire, já a invasão de mercadorias estrangeiras não teria affectado a nossa provincia de Angola.

Os nossos processos rotineiros de administração, acompanhados sempre d'aquellas suspeitas que dão aos Ministros a cotação de moralistas, fazem que infelizmente se verifique este estado pouco invejavel.

Venho pois, em nome de tudo isto, pedir a qualquer dos Srs. Ministros presentes a fineza de communicar ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros que eu entendo que ao Governo pertence abandonar estas castas de amigos e alliados, cujos interesses brigam com os interesses legitimos do paiz.

O Governo precisa de queimar os seus navios, e não é para satisfazer a minha curiosidade, mas sim a do paiz inteiro, que eu peço que sejam conhecidas as instrucções dadas ao nosso representante na conferencia de Bruxellas.

É preciso que S. Exa. diga bem alto quaes foram essas instrucções para que se possa saber até que ponto Portugal póde transigir com as pretensões que em volta da nossa soberania africana agitam e envenenam os nossos interesses.

Tenho dito.

(S. Exa. A não reviu).

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Satisfarei os desejos do Digno Par Sr. José de Azevedo Castello Branco, transmittindo ao meu collega dos Estrangeiros o pedido que acaba de ser feito. Em todo caso, direi desde já que o Governo recommendou com todo o interesse e solicitude o assumpto ao delegado portuguez, homem intelligente, illustrado, e com experiente tirocinio diplomatico.

E tanto se procurou zelar os interesses nacionaes que se nomeou delegado technico um official muito distincto, com larga folha de serviços em Africa, o qual deverá ser um brioso e dedicado auxiliar do nosso representante.

Esse official, antes de partir para o seu destino, teve conferencias previas com os interessados no assumpto, e os factos virão demonstrar que os delegados portuguezes teem cumprido o seu dever e teem zelado os interesses nacionaes.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. José de Azevedo Castello Branco: - V. Exa. auctoriza-me a agradecer, em duas palavras, ao Sr. Ministro V Pedia a V. Exa. a fineza de consultar a Camara.

O Sr. Presidente: - A Camara dá licença que...?

Vozes: - Fale, fale.

O Sr. Presidente: Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. José de Azevedo Castello Branco: - Agradeço ao Sr. Presidente do Conselho a fineza de communicar ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros o meu pedido.

Nas minhas palavras não ha censura para o Governo n'esta questão.

Sei que na conferencia de Bruxellas, alem do nosso representante, está um delegado technico, o que constituo uma novidade muito para agradecer.

Nenhuma duvida tenho acêrca dos esforços que, tanto o delegado technico como o nosso Ministro, empregarão no intuito de defender os interesses de Portugal.

Não tenho duvidas a esse respeito,, mas o que eu peço, ou antes o que deseja o paiz inteiro, é que o Governo, pela boca do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, diga quaes as instrucções que deu, os sacrificios que está resolvido a fazer.

É preciso que se diga quaes fo-

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ram essas instrucções, não só para satisfazer a anciedade do paiz, como porque isso representa um elemento de defesa que se pode oppôr aos appetites estrangeiros.

É necessario que lá fora se saiba que esta questão foi trazida ao Parlamento, e que se saiba e conheça quaes os pontos em que se é intransigente, sem nenhuma contemplação para amigos e inimigos, e quaes as concessões ou sacrificios que poderemos supportar.

O Governo poderá defender assim melhor os nossos interesses, poderá encontrar mais desembaraçada a sua acção. O meu desejo é fortalecer a inexperiencia do Sr. Ministro dos Estrangeiros com o apoio de toda a Camara.

De novo agradeço ao Sr. Presidente do Conselho a promessa que fez de communicar ao seu collega estas minhas observações.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Digno Par o Sr. Hintze Ribeiro.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - Conforme a declaração que fiz na ultima sessão d'esta Camara, dirigi-me logo no sabbado a Sua Majestade El-Rei, afim de pessoalmente lhe entregar as cartas que de Sua Majestade recebi durante o Ministerio a que tive a honra de presidir.

Não careço de dizer que benevolamente me acolheu o Chefe do Estado, pois que isso é proprio do alto caracter de El-Rei.

Tendo exposto circunstanciadamente ao Chefe do Estado o que na Camara dos Dignos Pares se passara, e portanto o fim que me conduzia á sua presença, absolutamente se recusou Sua Majestade El Rei a receber as cartas que eu lhe levava, dizendo que nas minhas mãos estavam, e estavam bem. E porque eu fizesse a este respeito instancias, adduzindo as razões que determinavam o meu procedimento, retorquiu-me El-Rei pedindo que não insistisse, porque decididamente não receberia das minhas mãos as cartas que me havia escripto.

Acatando a resolução do Soberano, procurei então inteirar-me precisamente de quaes as cartas que Sua Majestade desejava que fossem publicadas, e assim reconheci, como já entendera e explicara na sessão passada, que, alem da carta que já foi publicada, eram as cartas em que Sua Majestade acceitava a demissão do Ministerio da minha presidencia, e a carta em que houve por bem communicar-me a constituição do novo Gabinete presidido pelo Sr. Conselheiro João Franco, por serem essas as cartas que se referiram á crise ministerial e á constituição do novo Gabinete.

Estas cartas, ao entrar hoje na Camara, entreguei-as, nas mãos do Sr. Presidente, a fim de que tenham a devida publicação.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - As cartas a que acaba de se referir o Digno Par o Sr. Hintze Ribeiro estão nas minhas mãos. Vou consultar a Camara sobre se deseja que sejam lidas na mesa. (Apoiados geraes).

Em vista da manifestação da Camara vão ser lidas as cartas.

São do teor seguinte:

Paçô das Necessidades, 7 de maio de 1906.

Meu querido Hintze. - Recebi a tua carta communicando-me a tua resolução e a de teus collegas pedindo a demissão do Ministerio. Sinto-o deveras, mas desde que o Governo entende não poder governar senão pelos meios que me indicaste, não posso deixar de te conceder a demissão que me pedes.

Demorei esta resposta, porque desejava poder-te dizer já qualquer cousa sobre a substituição do Governo a que presides, mas escrevi ao J. Franco para me vir falar e soube que elle estava em Coimbra para onde telegraphei, para que viesse immediatamente falar-me.

Logo que haja qualquer cousa de resolvido communicar-ta-hei immediatamente. Podes ter a certeza de que é com o maior sentimento que os vejo sair do Governo n'este momento, porque em todos tenho encontrado amigos dedicados, e a ti principalmente, que sempre tenho encontrado a meu lado, amigo lealissimo e de uma dedicação a toda a prova. Mas atraz de tempos, tempos vêem, e tenho a certeza de que tu ainda podes e deves prestar muitos e importantes serviços ao teu Paiz e ao teu Rei e amigo. Mas tenho tambem a certeza, porque conheço a tua intelligencia clara, de que se porventura um momento, podessemos trocar as nossas posições, procederias como eu agora procedo. = Sempre teu amigo verdadeiro, CARLOS, R.

Meu querido Hintze. - O Ministerio acaba de ficar constituido pela forma que o João Franco te terá communicado. Será apresentado na segunda feira pela uma e meia da tarde.

Pela mesma occasião posso receber as despedidas do Ministerio que sae.

Esperando, que estejas melhor e fazendo do coração votos pelo teu completo restabelecimento, sou sempre teu amigo verdadeiro, CARLOS, R.

O Sr. Presidente: - Lidas as cartas entendo que as devo restituir ao Digno Par Sr. Hintze Ribeiro.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - As cartas de Sua Majestade El-Rei deixaram de pertencer-me; são agora da Camara.

Entendo que, depois de publicadas, devem ficar no archivo da Camara.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. João Arroyo: - Sr. Presidente: continuo a acompanhar o incidente politico relativo ás cartas dirigidas por Sua Majestade El-Rei ao Presidente do Conselho do ultimo Ministerio regenerador.

Eu, Sr. Presidente, n'este momento, não tenho de me alargar em considerações, e limitar-me-hei a definir a minha attitude parlamentar.

A questão das cartas dirigidas por Sua Majestade El-Rei ao Sr. Hintze Ribeiro tem de ser por mim largamente discutida, quando estiver em ordem do dia o projecto de resposta ao Discurso da Corôa.

Por agora cumpre-me definir qual a minha situação parlamentar em face dos documentos que me são fornecidos, e em presença tambem da ausencia de uma resposta relativa a uma pergunta que fiz.

Desde que Sua Majestade El-Rei disse ao Sr. Hintze Ribeiro que seleccionasse de entre as cartas dirigidas aquelle Digno Par as duas que V. Exa., Sr. Presidente, acaba de mandar ler, creio que a isso se resume, pelo menos no actual momento, a vontade do Augusto Chefe do Estado.

Vejo o que me é dado, e com isso me contento, sem que por forma alguma esta minha conformidade represente ou implique o menor entrave á discussão parlamentar, ou obste aos commentarios que terei de applicar, não só ao contexto d'essas cartas, mas á forma como foi satisfeito o meu pedido.

Ha todavia, Sr. Presidente, um periodo na primeira das duas cartas, que V. Exa. acabou de mandar ler, que justifica a pergunta que fiz, e que evidencia a necessidade de que uma resposta á minha pergunta me seja dada pelo Governo.

Não é hoje o dia em que tem de se entrar na discussão do assumpto; mas é ensejo proprio para colligir e reunir elementos que devem estar presentes á discussão que, d'aqui a poucos dias, tem fatalmente de se desenvolver n'esta casa do Parlamento.

Tratando, portanto, de haver esses elementos á mão, tenho, Sr. Presidente, de me reportar ao que disse na penultima sessão.

Referi-me a um ponto da carta de El-Rei que então foi lida, referi-me á parte d'essa carta em que o Augusto Chefe do Estado disse ao Presidente do Conselho d'essa epoca que a con-

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cessão do adiamento importava, determinava, ou occasionava a promulgação de medidas ou providencias que se caracterizavam pela violencia e pelo terror.

N'essa occasião dirigi-me ao Governo, responsavel, constitucionalmente, pelos actos do Soberano, e perguntei-lhe se essas palavras representavam um pensamento da exclusiva iniciativa de quem as escrevia, ou se porventura correspondiam a qualquer acto, a qualquer programma governativo que antecipadamente tivesse sido apresentado a Sua Majestade pelo Sr. Hintze Ribeiro.

Já vê V. Exa. que resposta nenhuma me foi dada a esta pergunta, e V. Exa. comprehende que me conveem todas as respostas e que até me convem a ausencia de resposta, que até, n'este ponto, resposta é.

Mal imaginava que, n'uma das duas cartas cuja leitura acaba de ser realizada, Sua Majestade, ao communicar ao Sr. Hintze Ribeiro a acceitação da demissão do Ministerio a que S. Exa. presidia, havia de referir-se a meios de governar.

Essa referencia torna ainda mais indispensavel a aclaração do regio pensamento.

Sua Majestade, ao communicar ao Sr. Hintze Ribeiro a acceitação da exoneração que S. Exa. havia solicitado, faz referencias a meios de governar.

Não me recordo das palavras exactas; mas havia uma referencia a meios de governar.

Ora adiamento das Côrtes poderá ser um meio, mas não nunca meios de governar. Se a estas palavras se addicionarem as que alludem a actos de violencia e terror, posso ver-me collocado, quando discutir o assumpto, na difficuldade de não saber se, em materia de systema repressivo, Sua Majestade fala por iniciativa do seu espirito, enunciando a forma como entende resolver o problema, ou se se reporta a quaesquer programmas do Governo de então, ao conjunto de meios ou providencias governativas que previamente lhe tivessem sido expostas pelo chefe d'esse Governo.

N'este momento pretendo unicamente ser esclarecido, porque, ficando o processo organizado, terei mais facilmente occasião de referir me a elle durante a discussão da resposta ao Discurso da Corôa.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Ernesto Hintze Ribeiro: - O Digno Par Sr. João Arrojo declarou que mais largamente apreciará este assumpto quando se discutir a resposta ao Discurso da Coroa.

Tambem eu estarei prompto a dar n'este momento ampla razão e explicações do meu procedimento e justificação das minhas responsabilidades.

O Digno Par Sr. João Arrojo deseja agora apenas um esclarecimento. Como só eu lh'o posso dar, visto que sou o unico a poder dizer aqui o que entre mim e o Chefe do Estado se passou por occasião da conferencia que tivemos, e da qual resultou a demissão do Ministerio a que presidi, foi por isso que pedi a palavra.

Na ultima sessão, em vista do que se passou a respeito das cartas, rias perguntas que formulei e nas respostas que me foram dadas pelo Sr. Presidente do Conselho e pelo Digno Par Sr. Arrojo, podia haver hesitação no meu espirito sobre quaes seriam as cartas que o Augusto Chefe do Estado desejava que se publicassem, embora para mim fosse evidente que eram as que sé referiam á crise aberta no Ministerio a que presidi, cartas que hoje depuz na mão do Sr. Presidente.

(Apoiado do Sr. Presidente do Conselho}.

O dissentimento entre o Governo da minha presidencia e El-Rei suscitou-se quando eu fui expor a Sua Majestade a situação e ao mesmo tempo a orientação que o Governo entendia dever seguir; as cartas referentes a esse facto são as que por mim foram ha pouco entregues ao Sr. Presidente.

Com respeito a quaesquer outros acontecimentos anteriores, em que a Coroa não interferiu, nem tinha de interferir, e cuja responsabilidade é minha, e só minha, e para mim a tomo, reservo-me para, na resposta ao Discurso da Coroa, dar ao paiz ampla e completa explicação.

Agora, a resposta mais precisa ao esclarecimento pedido pelo Digno Par Sr. João Arrojo.

Na conferencia que tive com Sua Majestade El-Rei pedi apenas á Coroa o adiamento das Côrtes; nenhuma outra providencia pedi, nem de caracter extraordinario, nem de suspensão de garantias, nem de violencia ou terror. Expuz qual era a orientação do Governo e disse a El-Rei que á Coroa pedia tão somente o adiamento das Côrtes, o que não quer dizer que El-Rei, no seu alto criterio, attentas as circumstancias que se davam, não tivesse receado que do caminho que eu entendia dever seguir pudessem resultar consequencias que obrigassem o Governo a actos de violencia ou de terror, de que eu, aliás não falara.

Fica assim bem claramente definido o que pedi por parte do Governo. Foi tão somente o adiamento das Côrtes e mais nenhuma outra providencia de caracter extraordinario.

Creio ter respondido por completo á pergunta do Digno Par Sr. João Arrojo.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Foi a mim, ou ao Governo, n'uma das ultimas sessões, que o Digo o Par Sr. Arrojo dirigiu a pergunta sobre que hoje voltou a insistir. N'essa occasião, disse que o Governo responderia a essas perguntas quando o julgasse opportuno.

Tendo o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro declarado que, na resposta ao Discurso da Coroa, aproveitaria o ensejo para expor detalhadamente á Camara os motivos que tinham determinado a saída do poder do Governo a que presidiu, estava naturalmente indicado que eu não podia antepôr-me á explicação sobre um assumpto que S. Exa. devia ser o primeiro a tratar. Já vê o Digno Par com que razão eu falava.

Mas não foi para insistir n'esse ponto que pedi a palavra. Foi simplesmente para levantar uma phrase empregada pelo Digno Par Sr. João Arrojo a respeito da qual entendi que me cabia a obrigação de apresentar algumas declarações á Camara.

O Digno Par Sr. João Arrojo disse que o Sr. Conselheiro Hintze Ribeiro tinha hoje trazido aqui as cartas que El-Rei seleccionara das que escreveu por occasião da crise.

Devo dizer a S. Exa. e á Camara que El-Rei não seleccionou carta alguma; foi o Governo quem, transmittindo a Sua Majestade o que aqui se passara nas ultimas sessões, quando o Digno Par Sr. João Arrojo mostrou desejos que fossem conhecidas todas as cartas referentes á crise, por assim dizer, seleccionou essas cartas.

As cartas lidas estavam naturalmente seleccionadas pelo proprio pedido do Digno Par Sr. João Arrojo. S. Exa. entendeu que seria conveniente virem á Camara todas as cartas que havia referentes á crise; iodas ellas são do conhecimento da Camara, como declarou o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro, e eu confirmarei se for preciso.

Por que razão tomei para mim o encargo de transmittir a El-Rei o desejo do Digno Par Sr. João Arrojo?

É porque, tratando-se de um assumpto que aqui tinha sido largamente versado, e em que na realidade El-Rei tivera uma interferencia directa, que não podia deixar de ter, porque, nas crises ministeriaes, é El Rei quem directamente tem de acceitar a demissão do Ministerio e de escolher aquelle que ha de succeder ao demissionario, eu entendi que, no cumprimento dos meus deveres para com o Rei e para com o paiz, devia concorrer para que nenhuma duvida pudesse ficar nem sombra alguma pudesse existir acêrca da maneira por que a crise se determinara e resolvera.

Hoje, para aquelles que julgavam

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precisos, para esclarecimento da crise, todos os documentos escriptos por El-Rei, a carta que já foi publicada e as cartas que foram hoje lidas constituem completa informação a semelhante respeito, porque não é possivel dar conhecimento de mais nenhuma á Camara nem ao paiz, visto que mais nenhuma existe.

(O Digno Par não reviu).

O Sr. João Arroyo: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Como a hora está muito adeantada, vou consultar a camara sobre se permitte que eu dê a palavra ao Digno Par.

Consultada a Camara resolve affirmativamente.

O Sr. João Arroyo: - Agradeço a benevolencia da Camara, e muito poucas palavras tenho a dizer, mas não podia deixar n'este momento de me levantar para agradecer ao meu collega o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro a fineza das suas explicações.

Sr. Presidente: o Sr. Presidente do Conselho equivocou-se quando disse que só o Chefe do Gabinete demissionario me poderia dar as explicações que eu desejava. Duas pessoas o podiam fazer, o Sr. Presidente do Conselho, em nome do signatario da carta, e o Digno Par Sr. Hintze Ribeiro.

A crise começou a ser explicada na primeira carta que veio á Camara, mas tenho de me contentar com aquillo que me dão, visto que me não fornecem aquillo a que eu me suppunha com direito.

Quando vier a discussão da resposta ao discurso da Coroa, então me occuparei pormenorizadamente do assumpto.

O que vejo por agora é que o Sr. Presidente do Conselho toma a responsabilidade da selecção invocando o preceito de que ao poder executivo pertence a responsabilidade dos actos do poder moderador. Sempre assim foi, e não eram precisas a este respeito quaesquer elucidações da parte do Sr. Presidente do Conselho.

Em occasião opportuna me referirei de novo ao assumpto.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco): - Sr. Presidente: pedi a palavra para tornar bem nitidas e bem claras as minhas palavras.

O Governo encarregou-se de levar ao conhecimento de El-Rei o desejo do Digno Par, isto é, o desejo de que fossem publicadas as cartas referentes á crise. O Digno Par comprehende, portanto, que a selecção se fez em conformidade com o desejo do Digno Par.

O Governo desempenhou a missão de que o haviam encarregado, e El-Rei deferiu o pedido da Camara.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Telles de Vasconcellos: - Mando para a mesa o parecer da commissão de verificação de poderes sobre um requerimento em que o Sr. Visconde de Algés pede que lhe seja permittido tomar assento na Camara por direito hereditario.

Foi a imprimir.

O Sr. Carlos Palmeirim: - Mando para a mesa um requerimento em que o Sr. Francisco Simões de Almeida Margiochi pede que lhe seja permittido entrar n'esta Camara por direito hereditario.

Foi enviado a commissão respectiva.

P Sr. Teixeira de Vasconcellos: - Mando para a mesa um projecto de lei destinado a regular a cobrança do imposto sobre os vinhos produzidos dentro das barreiras.

É do teor seguinte:

Artigo 1.° A producção total do proprietario serão deduzidos, a titulo de consumo pessoal, 1:500 litros, ficando sujeito a imposto o seu excedente.

Art. 2.° A cobrança será feita por manifesto e o imposto pago dentro do prazo de quatro mezes.

§ unico. O vinho que dentro d'este periodo de tempo tiver soffrido altera cão na sua constituição, por virtude de fermentações secundarias que o inutilizem para a venda, deixará de pagar imposto, sendo inutilizado pelos empregados fiscaes.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da Camara dos Pares, 22 de outubro de 1906. = Teixeira de Vasconcellos.

O Sr. Luciano Monteiro: - Participo que se acha constituida a commissão de marinha, tendo escolhido para seu Presidente o Digno Par Sr. Julio de Vilhena e para Secretario o Sr. Marquez do Lavradio.

O Sr. Conde do Cartaxo - Pedi a palavra para declarar á Camara que se acha constituida a commissão de negocios externos, tendo escolhido para Presidente o Sr. Arcebispo da Calcedonia e a mina para Secretario.

O Sr. Garrett: - Mando para a mesa um parecer da commissão de verificação de poderes, que tem por fim permittir que o Sr. Conde das Galveias tome assento n'esta Camara.

Foi a imprimir.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão do projecta do contrato dos tabacos

O Sr. Sebastião Baracho: - Depois das cartas, os tabacos. Como tudo isto é expressivo!...

Com a publicidade das cartas, procede-se ao contrario do que deveria ser. Foram ellas pedidas quando se dis2-a-tiam os criminosos acontecimentos de 4 de maio, e deviam, portanto, visar a esclarecei os. Para isso, deveria ter-se feito a contagem, para a selecção, da demissão do Ministerio para áquem, e não d'essa mesma demissão para alem.

Ha-as, de uma e de outra natureza, consoante as declarações formuladas. Escolhendo para a publicação as que se seguiram á exoneração do Ministerio a que presidiu o Sr. Hintze Ribeiro, nada se apura de util.

A ingenuidade indigena não é tão profunda que aceite tal solução, como de boa lei. A par d'isso, o scepticismo, cujo dominio é vasto e amplo, sorrir-se-ha, pelo menos, com o expediente adoptado.

Com os tabacos, mais uma vez se affirmou o desprezo das entidades dominantes pelo Parlamento. Um assumpto da importancia do que está em debate devia ter interferencia previa dos representantes da Nação, concernentemente á escolha do regimen da exploração do fabrico.

Em logar d'isso, tres Ministerios, nada menos, engendraram projectos de contrato, fixando se todos no peor processo: - monopolio, com as mais patentes exterioridades de favor para com o actual concessionario, um dos cancros que mais teem corroido este desgraçado paiz.

O quarto Ministerio acceitou a successão do anterior.

O Sr. João Franco não copiou d'esta vez Pilatos, nem se divinizou em Agnus Dei. Assume todas as responsabilidades do contrato, em logar de o repudiar, como lh'o indicavam os mais elementares preceitos de regrada e patriotica administração.

E, ao desprezo pela representação nacional, succeder-se-hão outros actos norteados pelo absolutismo bastardo correntio, por muito que padeça o paiz, como no caso sujeito, em que se evidencia uma questão tão melindrosa e, por vezes, irritante, que, iniciada em 1891, ainda não deixou de se affirmar, na vigencia do actual contrato. Superabundam os factos para o comprovar. Basta, porem, trazer a lume, entre 03 de caracter antigo, - os que deram margem á syndicancia da iniciativa da Camara dos Deputados de 1893.

Com effeito, na sessão de 19 de maio d'esse anno, d'aquella Camara,

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126 ANNAES DA CAMAEA DOS DIGNOS PARES DO REINO

foi approvada a seguinte proposta, apresentada pelo Sr. Francisco Beirão:

"A Camara delibera eleger uma commissão composta de onze membros, a qual proceda, pelos meios que entender convenientes, a um rigoroso inquerito para examinar se, por occasião do pagamento aos portadores das obrigações do emprestimo de D. Miguel, de 1832, da quantia que se diz ter sido reservada para esse fim, do emprestimo sobre os tabacos, foram praticados quaesquer factos irregulares ou illegaes, devendo essa commissão dar conta a esta Camara do resultado dos seus trabalhoso.

A commissão eleita não póde dar por finda a sua missão, em virtude de a camara ter sido dissolvida, por decreto de 7 de dezembro de 1893. Mais tarde, na sessão de 26 de agosto de 1897, a Camara resolveu proseguir nas averiguações encetadas, approvando, n'esse intuito, uma proposta do Sr. Frederico Laranjo, para que a Presidencia da mesma camara nomeasse uma commissão composta de onze membros, a qual elaborou um relatorio, cujas conclusões são as seguintes:

1.ª Um dos encargos do emprestimo dos tabacos, auctorizados por lei de 23 de março de 1891, foi a repartição de 2.500.000 francos pelos portadores de titulos do chamado emprestimo de D. Miguel.

2.° Tal encargo não importa o reconhecimento da legalidade dos actos praticados em 1832, nem o Governo Portuguez podia reconhecer contratos celebrados pelo usurpador, para destruir as instituições politicas acceitas pela nação e esmagar as liberdades populares.

3.ª A reserva e distribuição da referida somma de 2.500 000 francos ficaram a carpo aos contratadores dos tabacos, devendo ser feitas por sua iniciativa e sob sua responsabilidade.

4.ª No que possa interessar o Governo Portuguez, nenhuns factos irregulares ou illegaes ha a assignalar, a proposito do pagamento áquelles portadores, ultimado em 1892.

Como os portadores do emprestimo se conduziram, attestam-o as occorrencias desagradaveis de que ternos sido constantemente alvo, e cuja testa de ferro é Reilhac, sempre Reilhac.

É elle que apparece ainda cobrindo os ambiciosos, que em 1905 sairam a terreiro, consoante os telegrammas que eu apresentei n'esta tribuna, em sessão de 30 de agosto de 1905, e foram trocados em janeiro do mesmo anno, entre o Sr. José Luciano de Castro, então Presidente do Conselho, e o nosso Ministro em Paris. Tenho os á mão, mas não faço d'elles leitura, porque devem estar na memoria de todos. Tambem não lerei as notas diplomaticas que no mesmo dia lancei á publicidade, e que visavam a tutelar-nos em assumptos da nossa exclusiva competencia, os quaes não podiam admittir collaboração alguma estrangeira.

É depois d'este viver attribulado de dezaseis annos que se apresenta um projecto de lei de molde a que o actual concessionario, cujo desapparecimento se deveria procurar por todos os meios habeis, continue no disfructo da sua prebenda, para gáudio dos seus afins, e má sorte da nação.

Comprehendia-se que em 1891 se elaborasse o contrato que ainda hoje está em vigor. O Sr. Presidente da Camara, então Ministro da Fazenda, affirmava n'esta casa do Parlamento, em sessão de 18 de março d'aquelle anno, que não teria assignado o contrato que se discute, em conjuncturas normaes.

E entretanto, esse contrato, como o demonstrarei no decorrer das minhas observações, é melhor do que o que está em debate.

A par d'isto, as circumstancias de então eram muito differentes das actuaes. Em doze dias havia a pagar 4 milhões esterlinos, de que não possuiamos 1 real. Os dirigentes da epoca suppunham que, com esse pagamento, se evitaria a bancarrota. Lamento que elles fossem tão pouco previstos. Os factos encarregaram-se de demonstrar que o sacrificio feito aproveitou apenas á companhia concessionaria e adherentes.

O côro dos declarantes a favor do projecto n'essa epoca em discussão foi avultado. D'elles destacaremos o Sr. Pereira de Miranda, que se manifestou em condições similiares ás do Sr. Augusto José da Cunha, e os Srs. José Luciano de Castro e Hintze Ribeiro.

O Sr. José Luciano, principal responsavel da derrocada financeira que nos opprimia, denunciava a existencia de um deficit orçamental de 34:000 contos de réis, e prégava a vida nova. É sempre assim. No Governo toma a iniciativa ou associa-se a toda a ordem de desperdicios, e prepara as mais desastradas situações. Fora dos Conselhos da Corôa evangeliza moralidade e recommenda vida nova.

A therapeutica por S. Exa. cultivada é de facil execução, mas de resultados negativos.

Tudo o attesta.

O Sr. Hintze Ribeiro, pela sua parte, enfileirava-se entre os melancolicos, a que o Sr. José Luciano se referira. Votava o projecto, conforme declarou, mas não assumia a responsabilidade de se ter feito em 14 de dezembro um supprimento da divida fluctuante, acompanhado, pela primeira vez, segundo o conceito de S. Exa., da garantia especial de uma consignação de rendimentos do Estado.

Note, porem, a camara como S. Exa. mudou em onze annos, porque em 1902 assumia as responsabilidades do convenio com os credores externos, em que eram consignadas todas as rendas do Estado, com excepção dos rendimentos dos tabacos e dos cereaes importados.

O reviramento foi completo, sem que eu por elle me pautasse. Pelo contrario, em 1902, combatendo o convenio, cujas desgraçadas clausulas evidenciei, sustentei o antigo credo do partido regenerador, expressado n'estas simples palavras: - nem consignação de rendimentos, nem fiscalização estrangeira.

E de tudo tivemos, infelizmente, a despeito do meu protesto. Assim o quiz a lenidade dos dirigentes.

Na actualidade, a situação é muito outra, se se attender ao que se passou aqui na ultima sessão.

O Sr. Conselheiro Teixeira de Sousa manifestara temor de que a acceitação de qualquer proposta modificando o contrato produzisse o seu malogro. Não ha receio que tal succeda, pode S. Exa. ter a certeza. É esta a minha opinião de longa data exposta.

O Sr. Presidente do Conselho foi essencialmente expressivo na sua resposta, assegurando que, se o concessionario não quizesse assignar o contrato definitivo, appellar-se-hia para a régie, ou para o regimen da liberdade do fabrico.

O relator do parecer, a cujos meritos presto a minha homenagem, é da mesma opinião. Afigura-se-lhe que não seria difficil realizar a régie, nas circumstancias actuaes.

O proprio Sr. Teixeira de Sousa n'esse sentido trabalhou, precavendo-se muito louvavelmente, folgo em reconhecel-o, para todas as eventualidades.

Como é, pois, que estes adeptos theoricos do resgate da acção pesada do actual concessionario se congregam, e entendem, para sustentarem na pratica o predominio do monopolio, em favor de quem nos não pode ser recommendavel por preceito algum?

Este desencontro de processos dá margem a criticas de que destacarei a que apparece habilmente urdida no folheto intitulado - O nó gordio dos tabacos.

N'este recente e interessante opusculo, o seu auctor, o general, e meu velho amigo, Joaquim Pereira Pimenta de Castro, synthetiza a situação actual nas seguintes linhas:

"... o novo contrato é o contrato actual aggravado com o processo de partilha, e com mais alguma clausula que o torna peor que o de 4 de abril. As suas condições são quasi todas copia textual das actuaes: as mesmas palavras, as mesmas silabas, as mesmas virgulas. O pouco que se lhe tirou, substituiu ou acrescentou, serviu somente para o tornar menos lucrativo ao Estado e aos operarios, mais rendoso á companhia."

Ao que me parece, este juizo é justo, com excepção da parte affirmativa? acêrca do contrato de 4 de abril. O actual é-lhe preferivel, porque é de prazo muito mais curto; porque não contem a obrigação da conversão, com

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ou sem ruinoso emprestimo; e porque dá maior renda, a despeito d'esse augmento ser de facil explicação, como o demonstrarei no- decorrer das minhas observações.

Alem d'isso, de justiça é reconhecer que no concurso aberto para o contrato que se discute se procedeu com toda a correcção.

Deveria o prazo ser mais largo para attrahir maior numero de concorrentes. Mas, abstrahindo d'esta deficiencia, os tramites do concurso, desde o seu inicio até ao seu encerramento, foram amoldados, repito, pela mais integra correcção.

Isto, porem, não obsta a que eu esteja de acordo com o general Joaquim Pimenta de Castro, em que o contrato actual é peor do que o de 26 de fevereiro de 1891. Não tenho a esse respeito a menor duvida.

N'estas condições, Sr. Presidente, permitta-me V. Exa. que, satisfazendo aos preceitos regimentaes, eu mande para a mesa a minha moção de ordem, que é d'este teor:

A Camara, reconhecendo que o projecto em discussão ataca profundamente o brio, a dignidade e o decoro nacionaes, e é fundamentalmente contrario aos mais respeitaveis interesses do Estado, do consumidor e dos operarios manipuladores dos tabacos;

E attendendo ainda a que o regimen de exploração, em que se assentou, foi arbitrariamente escolhido pelo Governo, com menoscabo do Parlamento e com infracção da legitimidade do projecto em debate;

E considerando, por ultimo, que foram indubitavelmente postergados os preceitos constitucionaes, constantes do artigo 7.° da lei de 3 de abril de 1896, e dos artigos 106.°, 113.° e 68.° da Carta:

Por todos estes motivos, reputa esta Camara irrito e nullo o projecto em discussão, condemnando-o em absoluto. = Sebastião Baracho.

Esta minha moção, em parte já fundamentada, tem especialmente por objecto offerecer ao Parlamento todas as soluções attinentes, ou a inutilizar o contrato em debate, ou a salubrizal-o tanto quanto possivel, se a Camara, o perfilhar e por elle tiver a tolerancia que em condições, de ordem geral e especial, muito differentes, teve o Parlamento de 1891, pelo contrato que ainda hoje vigora.

Mal se explica a sympathia pelo actual contrato, a não ser pelo predominio que tem, no meio official, a principal firma figurante na concessão exploradora. Refiro-me á casa bancaria Henry Burnay & C.ª

Nada tenho pessoalmente com o seu chefe, com quem não sustento, diga-se de passagem, relações de especie alguma. Procura elle fazer os seus negocios, nas melhores condições possiveis, consoante é pratica seguida pelos individuos da mesma especialidade. Insurjo-me, porém, contra o favor, positivamente retinto, que elle encontra nas estações superiores officiaes, com prejuizo do Estado, frequentemente, e com postergação de legitimos interesses e accentuados direitos de classes humildes, mas respeitaveis, como a dos operarios manipuladores de tabacos.

N'esta orientação, lembrarei á Camara que a denuncia da concessão do exclusivo só se verificou em 22 de fevereiro de 1900, depois d!uma rude campanha jornalistica a tal respeito.

Encerrara-se o concurso em que o banqueiro inglez Hambro se propunha realizar a conversão das obrigações dos tabacos, sem a sua associada exploração. A proposta era vantajosissima, não só porque nos resgatava do poder insaciavel da actual Companhia concessionaria, mas tambem porque preparava a regressão das nossas operações financeiras ao mercado londrino.

Malogrou-se, porem, pelos processos inviusados de todos conhecidos, esta justa aspiração. O clamor de pró testo foi geral. Para o acalmar, em parte, foi realizada a denuncia.

Mas não ficam por aqui os favores concedidos ao banqueiro alludido. Realizou-se ha tempo uma apprehensão de 150 armas, que, sob a designação de espelhos, foram transportadas em navio consignado á firma Henry Burnay & C.ª

Segundo o accordão, em conferencia, do Tribunal Superior do Contencioso Fiscal, não só esta firma ficou illibada por tão estranho feito, como de igual immunidade gozou o respectivo armador, que era de Nantes.

O accordão apoia-se principalmente em questões de forma. Estas, porem, não deviam servir ao Governo para confirmar, como foi confirmada pelo actual Sr. Ministro da Fazenda, a resolução contenciosa.

Não ha cônsul em Nantes? Não ha outras auctoridades, nem havia meios de apurar quem era o expedidor que contrabandeava por forma tão expressiva e compromettedora?

A acção official apenas se fez sentir arbitrando-se a multa de 2:5OO$OO0 réis a quem apparecesse a reclamar as armas apprehendidas. Sobre o ludibrio, a irrisão. Ninguem appareceu naturalmente.

Sr. Presidente: não param aqui as provas, mais recentes, de favor, havidas para com o poderoso banqueiro a que venho alludindo. Os operarios manipuladores de tabacos desde 1896 que estão em desaccordo com a Companhia acêrca da partilha de lucros.

Renovando antigas pretensões, dirigiram hodiernamente, e nesse sentido uma representação ao Governo, para que, nos termos da base 5.ª, n.° l, annexa á lei de 23 de março de 1891 fosse convocada a commissão especial a que se refere a base 14.ª da mesma lei, para julgamento das duvidas subsistentes.

Sobre a materia, foi ouvida a Procuradoria Geral da Corôa, cuja consulta, com a data de 17 de abril preterito, foi unanimemente favoravel á pretensão dos operarios. Estes, pela sua parte, dirigiram-se, em 20 de junho, ao Sr. Ministro da Fazenda, a fim de dar andamento á pretensão. Não foram, porem, felizes na sua tentativa, por parte do Sr. Schrõter, que lhes não deferiu o justo pedido, cuja favoravel solução realizaria, segundo os meus informes, o Sr. Teixeira de Sousa, se não tivesse saído precipitadamente do Ministerio.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Sim senhor.

O Orador: - Pelo áparte do Digno Par, reconheço que as minhas informações eram verdadeiras, e oxalá constituam ellas, ao menos, recommendação perante o actual titular da pasta da Fazenda, a quem brevemente chamarei de novo a terreno, n'esta materia.

Sr. Presidente: para concluir com esta serie de atropelos, observarei, por ultimo, que em 18 de dezembro de 1905 a imprensa periodica denunciou o facto de a firma Henry Burnay & C.ª não disfructar existencia legal, desde 30 de junho de 1899, e em junho preterito requeria eu, por esta Camara, informações e providencias acêrca de tão estranho caso.

Em nota do Ministerio da Fazenda, pela Direcção Geral da Thesouraria, foi-me respondido, em 26 de setembro proximo, o seguinte:

"Quanto ás providencias sobre o facto patenteado pela imprensa de não disfructar existencia legal, desde 30 de junho de 1899, a firma Henry Burnay & C.ª, cumpre-me declarar que nenhumas foram tomadas pela direcção a meu cargo 5 mas o secretario do Tribunal do Commercio já communicou á mesma direcção que em 28 de dezembro de 1906 abriu matricula e fez inscripção de nova sociedade com aquella firma, dizendo o titulo constitutivo que ella continuava as operações começadas e seguidas em nome de Henry Burnay & C.ª

Em 28 de dezembro de 1906, é positivamente um cumulo, a todos os respeitos, até por vir designado em letra ordinaria e não em algarismos!...

Conforme se observa, não foram tomadas providencias algumas, perante semelhantes irregularidades, que podiam ou podem ter os peores resultados, attentos os variados negocios que o Governo tem com aquella firma.

Triumpham, portanto, o favor e o nepotismo em toda a linha, o que, em parte, se explica pela seguinte nota que vou ler:

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128 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

Divida fluctuante interna e supprimentos por liquidar no estrangeiro em 31 de maio de 1906

Interna. - Henry Burnay £ C.a, 3:175 contos de réis. Supprimentos por liquidar no estrangeiro: - Henry Burnay & C.ª, 4:950 contos de réis.

Totalidade: 8:125 contos de réis.

A despeito, porem, d'esta recommendação, o Sr. Presidente do Conselho de nada se arreceia, segundo as suas declarações, antigas e modernas.

D'estas ainda ha pouco me occupei. Quanto ás antigas, constam do Diario lllustrado, de 10 de fevereiro de 1906, e são assim expressadas:

"Pois senhores: Porque o Sr. José Luciano tentou duas soluções, que ambas falharam com estrondo e vergonha, porque, tendo de realizar uma importantissima operação financeira em nome e defesa do interesse publico, se deixou isolar por completo, e até ajudou a anniquilar á ultima hora, o unico concorrente que ainda fazia face aos Tabacos - dá-se-lhe uma dissolução que elle proprio provoca pela declaração mais insolita que se tem feito em qualquer Parlamento do mundo! Dá-se-lhe uma dissolução, em vez de o mandar para casa, substituindo-o por quem, sem responsabilidades e ligações algumas n'esta trapalhada dos tabacos, que dura ha dois annos, pudesse ao menos convencer o paiz de ser já impossivel romper o cerco, impossibilidade que nada faz presumir, mas cuja proclamação só seria admissivel depois de sincera, tenaz e desesperadamente te tentarem Iodos os esforços para sair d'ella. Na paz, como na guerra, ha capitulações irremediaveis; mas a lei militar e a lei moral, quando a escrita não exista ou não se cumpra, pune com a pena ultima os traidores que capitulam, sem terem esgotado os ultimos esforços possiveis.

Ao invés d'isto procedeu o Sr. José Luciano. E foi premiado com a espada, com a espada flammejante da dissolução, o autor da situação agora creada, tão parecida como uma gota de agua com outra, com a que o mesmo syndicato dos Tabacos nos preparou em 1891, envolvendo-nos nas malhas da sua rede financeira e ensarilhando-nos ao pescoço o garrote da bancarrota.

Então, como agora, n grupo dos Tabacos conseguiu isolar-nos e dictar a lei. Com a differença de que então foi ainda ao Parlamento que coube a dura missão de enfiar a receita dos Tabacos na guella do lobo; mas agora, graças á lealdade do Sr. José Luciano, tudo se preparou, conduziu e terminou por forma que, depois de dois adiamentos e de um encerramento das Côrtes, veiu ainda a dissolução radicar no espirito publico a noção simplista e dissolvente de, que é a Corôa, e só ella, quem consumma; á o doloroso sacrificio do paiz".

Não se arreceia do cerco feito pela plutocracia dominante o Sr. Presidente do Conselho. Registo o facto de boamente e passo a apresentar as propostas com que procuro que seja modificado utilmente o projecto do contrato.

Antes d'isso, porem, seja-me licito recordar que a esta Camara cabe identica iniciativa á que tem a Camara dos Deputados, para melhorar os projectos apresentados á sua apreciação. Sobejam, demais, os exemplos a tal respeito, e, d'elles destacarei aquelle em que tive parte importante. Refiro-me ao vigente regimen bancario ultramarino, de que fui relator, defendendo, n'essa qualidade,
exclusivamente, as varias propostas que foram acceitas no decorrer da discussão. Mesmo com respeito a tabacos, de utilidade é mencionar que, em junho de 1899, foi alterada fundamentalmente, por esta Camara, uma autorização para conversão de obrigações. D'ella foi expurgado um supprimento em ouro, que tornava nada recommendavel tal projecto.

Convinha citar estes factos antes de mandar para a mesa as emendas que vou defender, lembrando simultaneamente que ha tempo de sobra, até 31 do corrente mez, para tornar effectivas essas emendas pela acção parlamentar.

N'estes termos, proponho que o artigo 1.º do projecto de lei seja substituido pelo seguinte:

Artigo 1.° É approvado o contrato annexo á presente lei, celebrado em 2 de junho de 1906 com a Companhia dos Tabacos de Portugal, por virtude do uso que elia fez do seu direito de opção, para a continuação á mesma companhia do exclusivo do fabrico dos tabacos por dezanove annos, a partir de 1 de maio de 1907, e nos termos do § 1.° do artigo 2.° das bases do contrato de 26 de fevereiro de 1891, approvado por carta de lei de 23 de março do mesmo anno.

É por assim dizer intuitiva a justificação da proposta. Representa ella, em primeiro logar, um protesto pela absorpção feita, pelo poder executivo, do poder legislativo.

Está-me completamente vedado dar auctorizações. Não duvido da honestidade do Sr. João Franco, cuja amizade pessoal cultivo de longa data, e a cujo honrado caracter presto homenagem.

Isto, porem, não obsta a que politicamente me não mereça confiança. Alem de que, nunca, por acto meu, o poder legislativo ficará diminuido perante o executivo.

A emenda por mim formulada faz desapparecer todas as duvidas existentes, e mantem o capital primitivo de 9:000 contos de réis, com que se organizou a actual companhia. Demais, não dá ella margem a que se realize conversão alguma, como havia receio que produzisse a primitiva redacção do artigo.

Posto isto, proponho:

Que no § 1.° do artigo 1.° do projecto de lei, onde se lê: - "e contribuirá annualmente com 10:000$000 réis", deve dizer se: - "e contribuirá annualmente com 24:000$000

Para ser agradavel ao Sr. Presidente do Conselho, vou guerrear á grega na justificação d'esta proposta.

Assim, porei em evidencia verdadeiros desperdicios, para que se possa avaliar da parcimonia do meu pedido, a favor do fundo de reforma dos operarios manipuladores de tabaco.

O orçamento de 1900-1901 consignava a verba de 25 contos de réis para despesas com a policia preventiva. Esta quantia foi elevada a 36 contos do réis, que se mantem no orçamento, desde 1901-1902. Pelo decreto famoso de 19 de setembro de 1902, foi auctorizado o gasto de 1:800$000 réis, com a alludida policia, e, em nota que me foi fornecida pelo Ministerio do Reino, affirma-se que tal verba tem sido estrictamente dispendida pelo Juizo de Instrucção Criminal. Nada mais.

É sabido, porem, que esta quantia não passa de uma gota de agua no oceano revolto da Bastilha.

Para que a vestal que ali se abriga tenha quem, acêrca d'ella, favoravelmente fale, escreva e até se cale, são indispensaveis sonantes condescendencias, que mal caberiam em tão exigua verba.

É, por isso, que eu, n'um dos próximos dias, mandarei para a mesa um requerimento, para que me seja designada a distribuição dos 34:200$000 réis restantes, da verba orçamental.

Cabendo ao juiz de instrucção criminal a direcção da policia preventiva em todo o reino, e gastando apenas n'isso 1:800$000 réis, quem dispende o resto?

Eu não pretendo conhecer a natureza das despesas, as quaes são inconfessaveis, como tudo o que não é limpo; mas é meu direito saber por quem ellas correm. Isso tratarei de apurar.

Agora limitar-me-hei a ler á Camara a seguinte nota, assaz instructiva:

SEGURANÇA PUBLICA

Despesa com a policia preventiva no anno economico de 1905-1906

Verba orçamental de (1904-1905) 36:000$000

Pelos decretos de 28 de maio e de 15 de junho de 1906 71:005$025

Segundo os mappas mensaes do Ministerio do Reino:

Em dezembro de 1905, transferencia mediante os decretos de 15 de dezembro de 1904 e 17 de setembro de 1905 8:100$000

Em junho de 1906, transferencia por decreto de 15 de junho de 1906 5:000$000

SoMma 120:105$025

Sr. Presidente: quão longe estamos, pela informação oFficial que acabo de fornecer, dos magros 1:800$000 réis, denunciados pelo inquilino privilegiado da Bastilha, e ainda dos 34:200$000 réis restantes, de que tambem fala o orçamento geral do Estado.

Mas ha mais e melhor.

O documento que vou passar a ler É, porventura, mais significativo.

"1.ª Direcção de Obras Publicas do Districto de Lisboa. - Expediente. - N.° 765. - Illmo. e Exmo. Sr. - Em referencia á ordem de serviço n.° 587 de 11 do corrente mez, relativa a illuminação electrica dos Paços Reaes,

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cumpre-me informar V. Exa. do seguinte:

São quatro os quesitos e passarei a responder a ea

O 1.° quesito divide-se em duas partes: a primeira refere-se ao orçamento da installação e a segunda ao orçamento do edificio projectado na Tapada da Ajuda.

O primeiro orçamento é o que consta do contracto feito com a casa Allgemeine Elektricitãts Gesellsechaft. Por este contrato obrigou-se essa casa a fazer a installação completa da illuminação electrica nos tres palacios reaes - Necessidades, Ajuda e Belem - pela quantia total de 1.115:300 francos, pagos em quatro prestações iguaes de 278:825 francos, nos dias 1.° de julho de 1904, 1905, 1906 e 1907, vencendo, a partir do 1.° de janeiro de 1905, o juro de 5 por cento ao anno as prestações ainda não satisfeitas até á data do seu vencimento.

Pôr esta forma já se pagaram as ires primeiras prestações e respectivos juros que importaram respectivamente, ao cambio do dia, em 58:925$016 réis, 58:348$777 réis e 50:207$350 réis.

O segundo orçamento, relativo ao edificio da Tapada, foi de 154:830$000 réis, estando já concluido o edificio e tendo-se dispendido 154:829$535 réis.

O 2.° quesito refere-se ao orçamento da abertura das valias entre o edificio central na Tapada e os Paços Reaes das Necessidades, Ajuda e Belem. Esse orçamento foi de réis 12:770$000. Todos os trabalhos estão concluidos e importaram em 12:762$790 réis.

O 3.° quesito divide-se em duas partes. A primeira refere se á importancia da adaptação dos lustres existentes e custo dos novos e a segunda parte a todo o outro material da illuminação.

Quanto á primeira parte, ainda se não sabe qual a sua importancia, por isso que está dependente do orçamento, que foi encarregado de fazer um architecto da casa contratante da installação e illuminação electrica. Quanto á segunda parte, referente a todo o outro material de illuminação, está incluida no preço do contrato.

O 4.° quesito refere-se ao estado de adeantamento das obras e nota de quanto já ha dispendido com ellas. Quanto ao estado das obras, estão ellas já concluidas, faltando apenas fazer a adaptação dos lustres e os lustres novos. Quanto á despesa já feita, é ella em resumo a seguinte:

1.° quesito. - Importancia das tres prestações já pagas e respectivos juros, 172:481$143 réis. Importancia dispendida com o edificio projectado na Tapada da Ajuda, 154:829$535 réis.

2.° quesito. - Importancia dispendida com a abertura das valias entre o edificio central e os Pagos Reaes, 12:762$790 réis.

3.° quesito. - Importancia dispeniida com o pessoal auxiliar, ferramentas, utensilios, em harmonia com o contrato, 13:008$865 réis. Total, 353:082$333 réis.

Falta ainda pagar a quarta prestação, a vencer em 1 de julho de 1907, e a despesa a fazer com a adaptação dos lustres existentes e o custo dos novos.

Deus Guarde a V. Exa. Lisboa, 17 de setembro de 1906. - Illmo. e Exmo. Sr. Conselheiro Director Geral das Obras Publicas e Minas. = O Conselheiro Director, Arthur Alberto Falcão Rodrigues.

Está conforme. Em 27 de setembro de 1906. = Julio Cesar da Silva Freitas, segundo official.

Pela carta de lei de 11 de fevereiro de 1862, ajustada pela de 16 de julho de 18õ5, eram inscriptos no orçamento do Ministerio das Obras Publicas, sob a rubrica - Obras nos Paços Reaes, 6 contos de réis.

Esta inscripção manteve se até ao orçamento, inclusive, de 1898-1891). Depois desappareceu, e, com a sua eliminação, pullulam os abusos, entre os quaes é, sem a menor duvida, maiusculo o que acabo de mencionar.

Mas, em boa verdade, é licito recusar aos operarios o augmento consignado na minha proposta? O Governo, no seu projecto, garante-lhes 10 contos de réis, que eu elevo a 24, para que cada um reformado possa auferir o modesto diario de 420 réis. Se se tomar em linha de conta que pelo n.° 2 do artigo 6.° do contrato em discussão, a partilha de lucros que lhes é garantida se cifra em 73:151^142 réis; e, se se tiver ainda em consideração que a mesma partilha se elevou a 80 contos de réis no ultimo anno, mais modesto se torna ainda o meu pedido e mais facil, portanto, de ser satisfeito.

Representaria, effectivamente, uma grande injustiça dispender sem peso, conta nem medida, em excrescencias perdularias como as duas que deixei indicadas, e não attender, por outro lado, a despesas tão sympathicas e recommondaveis como a do modesto augmento, por mim proposto, a favor da reforma dos operarios.

Dito isto, proponho que ao artigo 2.° do projecto de lei seja dada esta redacção:

Artigo 2.° - Fica revogada a legislação em contrario, e nomeadamente o disposto no n.° 1 do artigo 6.° do contrato de 26 de fevereiro de 1891, respeitante ao direito de opção em igualdade de circumstancias; e bem assim as disposições concernentes ao serviço do emprestimo de 4 1/2 por cento, constante de respectivo contrato de 26 de fevereiro de 1891 e da convenção de 13 de abril de 1891. annexa ao contrato da exploração do fabrico de 26 de fevereiro de 1891.

Só pela forma indicada se evitará que o actual concessionario fique disfructando do direito de opção, depois dos 19 annos de exploração, que começam em 1 de maio de 1907.

A declaração feita no artigo 1.°, de que a concessão que venha a effectivar-se é continuação da actual, demanda a cautela originaria da minha proposta, e que se amolda pelo projecto ministerial relativo ao porto de Lisboa.

Sr. Presidente: tendo esgotado o assunto referente ás emendas que apresentei ao projecto de lei, vou iniciar as que se referem propriamente ao contrato.

N'essas condições mando para a mesa a seguinte:

"Em conformidade com a minha proposta de substituição ao artigo 1.° do projecto de lei, proponho que sejam supprimidos, por desnecessarios, o § 1.° do artigo 3.° e o primeiro periodo do artigo 8.° do contrato de 2 de junho, e harmonizado consequentemente o artigo 4.°."

A suppressão apontada, attenta a substituição que propuz ao artigo 1.°, sendo por sua natureza intuitiva, vou occupar-me de outra emenda e esta relativa ao artigo 3.°, e do seguinte teor:

"Artigo 3.°

§ 2.° A minoria do conselho de administração e a do conselho fiscal poderão ser compostas por cidadãos estrangeiros, com residencia obrigatoria em Portugal.

§ 4.° A Junta do Credito Publico caberá exclusivamente o serviço do emprestimo de 4 1/2 % amortizavel, de 26 de fevereiro de 1891, consoante o disposto no seu regulamento, approvado por decreto de 8 de outubro de 1900, e em condições identicas áquellas com que ajunta exerce a administração geral da restante divida do Estado.

Nota. - Em harmonia com o que fica preceituado, modificar-se-ha, no texto do contrato, qualquer disposição que lhe seja discordante."

É sem a menor duvida degradante que em assumpto tão nosso, como o da administração dos tabacos, a ingerencia estrangeira se manifeste pela forma como o tem feito até agora, por intermedio do comité de Paris. Só as nações contaminadas, por indiscutivel decadencia, se podem prestar a desempenhar tão deprimente papel.

Eu tanto culto presto á Autonomia, que estou autonomo, a dentro da politica portugueza, sem ligações, sem inteligencias de especie alguma, seja com quem for.

A Junta do Credito Publico tem idoneidade mundial reconhecida, para fazer o serviço da divida publica. Não pode a que respeita aos tabacos estar fora d'esta alçada tão nacional. No intuito de attender a essa importante questão, accentuei, na emenda respeitante ao artigo 2.° do projecto, que deixava de subsistir o existente na actualidade, com relação ao mesmo serviço.

A proposta que se segue diz respeito a uma classe humilde, a dos operarios remidos, cuja situação, relativamente ao que vencem, lhes é sustentada apenas por uma ordem de serviço. Garantir-lh'a no contrato seria um acto de justiça, que ainda mais se manifestaria se esses desgraçados fossem de novo admittidos entre os operarios manipuladores.

A proposta que lhes é referente é assim concebida:

"Proponho que no final do n.° 7.° do artigo 6.° sejam acrescentadas estas palavras: e garantido, com relação aos operarios remidos, o subsidio diario de 200 réis, que vencem actualmente".

Tambem a operarios se refere a seguinte proposta:

"Concernentemente á elaboração dos regulamentos, proponho que no 3.° periodo da ali-

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130 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

nea c) do n.° 10.° do artigo 6.°, onde se diz: "devendo por estes ser ouvidos os interessados", deve ler se: "devendo n'elles collaborar os representantes da classe dos manipuladores de tabacos de Lisboa e Porto".

Não é admissivel que em assumpto tão palpitante, como é o da redacção de regulamentos para operarios, sejam estes apenas ouvidos como se de um favor se tratasse.

A boa razão aconselha a que elles tenham collaboração de direito, quando se trate de elaborar diplomas d'essa especie.

Mal vae ao capital absorvente fazer-se sentir pesadamente até em questões d'estas, em que o trabalho deveria ser participe, por assim dizer, obrigatorio.

A minha proposta, a seguir, está redigida n'estes termos:

"Relativamente ao trespasse da concessão, proponho que no n.° 1.° do artigo 7.°, onde se diz: - "sem previa autorização do Governo", deve ler se: - "sem previa autorização parlamentar".

Mais uma vez o affirmo, o Parlamento não pode ser substituido pelo Governo. A acção parlamentar é muito mais independente e de effeitos muito mais benéficos.

Dito isto, vou occupar-me de outra proposta, assim concebida:

"Referentemente ao preço para a venda dos tabacos fabricados, proponho que no n.° 8.° do artigo 7.°, onde se lê: - "mas dentro do limite maximo que em seguida vae determinado", deve dizer-se: - "em conformidade com o disposto no n.° 7.° do artigo 6.° do contrato de 26 de fevereiro de 1891".

Nota. - N'estas condições é eliminado o segundo periodo do mesmo n.° S.

Pelo contrato em vigor, o concessionario poderia elevar a 20 por cento o preço dos tabacos, durante os 35 annos de concessão.

Usou já, em todo o ponto, d'essa faculdade; e pelo novo contrato são-lhe concedidos mais 10 por cento, com o mesmo intuito. É esta nova clausula que deu principalmente margem a que o preço da renda fosse elevado a 6:520 contos de réis.

Não é, pois, a evolução natural do tempo que somente produz o augmento de rendimento. É o consumidor, aquem é preciso tambem attender, como entidade que não é positivamente inexgotavel nos seus recursos.

Não deve merecer menor consideração a seguinte proposta:

Proponho que ao n.° 10 do artigo 7.° seja dada esta redacção:

10.° Por todo o periodo que durar a concessão, o concessionario fica isento do pagamento de contribuição industrial, na parte exclusivamente respeitante ao fabrico do tabaco.

O que se tem passado, na constancia do actual contrato, aconselha que se adopte a providencia que eu indico.

O artigo do contrato em discussão não está redigido em termos que evite futuras duvidas, as quaes podem conduzir a nova arbitragem; e segundo a frase feliz, e apropriada, do Sr. Presidente do Conselho, nos tribunaes arbitraes tem havido as mais imprevistas decisões.

Assim, mandaram devolver á Companhia exploradora o que ella pagara em contribuição industrial bancaria. Quer a Camara saber a quanto avulta a somma a que alludo?

Desde 1896 até ao 1.° semestre, inclusive, de 1902, a devolução a fazer é de 227:020$354 réis 1.

O Tribunal Arbitral procedeu assim depois de o Supremo Tribunal Administrativo, em seis acordãos, repellir a pretenção da companhia exploradora.

Na sentença arbitrada figura apenas vencido um unico membro. - É o Sr. Eduardo José Coelho, a quem combati persistentemente quando era Governo, e que tão transformado se apresentou de quando era opposição, até ao ponto de apparecer encadernado em carola, a proposito, ou antes, a desproposito das procissões do Corpo de Deus. Como membro do Tribunal Arbitra!, só tenho a felicital-o, e faço-o da melhor vontade.

Outra proposta vou fundamentar.

E d'este teor:

Com respeito á hypothese formulada na alinea a) do artigo 9.°, de o concessionario abandonar a exploração do fabrico, isto é, a concessão, proponho que no contrato sejam adoptadas providencias especiaes, compensadoras dos graves e avultados prejuizos que esse abandono poderia produzir para o Estado, para o trabalho e para o consumo.

São insufficientes as garantias existentes no contrato, para o caso de o concessionario abandonar a exploração. Os 50:000$000 réis em deposito, segundo o n.° 5.° do artigo 6.°, são destinados a garantir o pagamento de multas. Nem compensariam o abandono da concessão, pela sua exiguidade em numerario, nem teem applicação a tal fim. E, todavia, o abandono da concessão poderia ser acompanhado do lançamento forçado, no mercado, de tabaco manipulado, que produziria grandissimos transtornos, tanto para o Estado, como para os operarios manipuladores.

Tambem chamo a attenção da Camara para mais uma proposta, que vou mandar para a mesa, e é concebida n'estes termos:

Proponho que o primeiro periodo do artigo 10.° fique assim redigido:

Artigo 10." As duvidas entre o concessionario e o Governo, e cuja apreciação não esteja na alçada do contencioso administrativo, serão resolvidas por um tribunal arbitral, composto de cinco membros.

Nota. - Em harmonia com o que fica disposto, modificar-se-ha, no texto do contrato, qualquer disposição que lhe seja discordante.

Tem por fim esta emenda evitar o que succedeu com a ordem de devolução, á Companhia dos Tabacos, da contribuição industrial bancaria. Esse acto realizou-se depois de se ter contra elle pronunciado, repito, o Supremo Tribunal Administrativo.

Convem definir competencias, por forma que das resoluções do Tribunal Administrativo não haja recurso para a arbitragem.

Mais outra proposta submetto á apreciação da Camara. E d'este teor:

Proponho que ao primeiro periodo do artigo 20.° seja dada a seguinte redacção:

Artigo 20. O Governo continuará mantendo em serviços de fiscalização a força que for julgada necessaria, mas nunca excedente a quatro mil e quinhentos homens 5 e a abonar gratificações efficazmente remuneradoras das apprehensões de tabaco.

O minimo do contrato em discussão é para mim o maximo, e comprehende-se este meu asserto. As condições economicas do paiz podem mudar; podem tambem experimentar transformações as nossas pautas e tarifas, de forma que o proteccionismo dominante se transforme profundamente.

Em tal caso, deixaria de haver motivo para que o contrabando se fizesse ou tentasse na escala em que hoje se tenta.

Por todos estes motivos, o interesse publico segreda que se não deixe, por 19 annos, fechada a valvula da diminuição do effectivo da guarda fiscal.

Por ultimo, vou fundamentar a seguinte proposta:

Proponho que o segundo periodo do artigo 24.° seja assim modificado e reduzido:

"A compensação ao concessionario regular se-ha de accordo com o Governo, e na falta d'esse em conformidade com o artigo 1O.º

Alem da compensação, o contrato em debate pretende que seja dado um bónus ao concessionario, por motivo de guerra, epidemia interna ou outra calamidade analoga.

Contra esta clausula se insurgiu o Sr. Presidente da Camara, quando Ministro da Fazenda em 1891.

Apesar d'isso, a pretensão foi transplantada do contrato d'essa epoca, para o actual. Por ella, se se tornasse em realidade, o concessionario seria a unica personalidade que lucraria com guerras, epidemias e outras calamidades"

Não pode ser.

1 Adeante se publica a nota circumstanciada a este respeito.

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SESSÃO N.° 9 DE 22 DE OUTUBRO DE 1906 131

Creio ter adduzido, em apoio das minhas propostas, argumentos que as tornem comprehensiveis e acceitaveis.

Concluido este trabalho, e estando a dar a hora regimental, seja-me licito ponderar que muito desejaria que a Camara considerasse irritos e nullos, como de facto se encontram, o projecto e o contrato em discussão.

Por essa forma, poderia ser adoptada a régie, que nos resgataria de vexames e prejuizos, como os que teem sido produzidos na vigencia do actual contrato.

Não creio, porem, que seja satisfeita esta minha aspiração.

Em taes circumstancias, util seria acceitar as minhas emendas ao projecto e ao contrato. Não o querendo ainda fazer, sejam ao menos adoptadas as propostas referentes ao projecto. Se ainda estas tropeçarem com a obstinação ministerial, que é fructo da quadra que decorre, peor para os legitimos interesses nacionaes; mas não deve tal acto causar surpresa.

O paiz atravessa evidentemente uma quadra essencialmente melindrosa, e na questão dos tabacos, como em tudo o mais, o rotativismo e suas adjacencias

teem o mesmo desgraçado norteamento. Só o tempo, e normas muito differentes de proceder, nos poderiam conduzir por caminho diverso do que trilhamos na actualidade, para desgraça da nação.

E como, Sr. Presidente, apenas falta um minuto para dar a hora, eu peço a V. Exa. que se digne reservar-me a palavra para a sessão seguinte, a fim de que eu possa concluir as considerações, com que hei de acabar de justificar a minha moção.

(S. Exa.0 não reviu).

O Sr. Presidente: - Deu a hora. A proximo sessão é a0manhã e a ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram 5 horas e meia da tarde.

Dignos Pares presentes na sessão de 22 de outubro de 1906

Exmos. Srs. Augusto José da Cunha; Sebastião Custodio de Sousa Telles; Marqueses: de Ávila e de Bolama, de Gouveia, de Pombal, do Soveral; Condes: de Arnoso, do Bomfim, do Cartaxo, de Monsaraz, de Paraty, de Sabugosa, de Valenças, de Villar Secco; Visconde de Monte São; Moraes Carvalho, Pereira de Miranda, Antonio de Azevedo, Costa e Silva, Santos Viegas, Teixeira de Sousa, Telles de Vasconcellos, Campos Henriques, Ayres de Ornellas, Palmeirim, Vellez Caldeira, Carlos Maria Eugênio de Almeida, Eduardo José Coelho, Ernesto Hintze Ribeiro, Veiga Beirão, Ferreira do Amaral, Francisco Machado, Francisco Maria da Cunha, Tavares Proença, Almeida Garrett, Gama Barros, Jacinto Candido, D. João de Alarcão, Teixeira de Vasconcellos, João Arroyo, Mello e Sousa, José de Azevedo, José Dias Ferreira, José Lobo do Amaral, José Luiz Freire, José de Alpoim, José Maria dos Santos, José Vaz de Lacerda, Julio de Vilhena, Luciano Monteiro, Rebello da Silva, Pimentel Pinto, Pessoa de Amorim, Poças Falcão, Bandeira Coelho, Affonso Espregueira, Pedro de Araujo, Sebastião Dantas Baracho, Deslandes Correia Caldeira e Wenceslau de Lima.

O Redactor,

ALBERTO BRAMÂO.

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132 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

DISTRICTO DE LISBOA

Nota das importancias dos conhecimentos de contribuição industrial pagas pela Companhia dos Tabacos de Portugal

Conhecimentos Importancia dos conhecimentos Numero de ordem Prestações Anno Á boca do cofre Antes do relaxo Depois do relaxo Contribuição Industrial Addiconaes Leis de 30-7-890 e 26-3-892 Sello de conhecimento Imposto municipal 5 por cento de 25-6-898 Total 3 por cento por lei de 3-11-860 Juros da mora 6 por cento por lei de 27-4-882 6 por cento complementar Sêllo eventual 5 por cento por lei do 25-6-898 (eventual) Total Cintas Sêllo dos processos Total Datas dos pagamentos

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