O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 9

EM 24 DE MARÇO DE 1909

Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Bertiandos

Secretarios — os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Visconde de Algés

SUMMARIO. — Leitura e approvação da acta. — Expediente. — Teve segunda leitura um projecto do Digno Par Francisco de Medeiros sobre independencia, inamovibilidade e responsabilidade dos juizes. Usa da palavra o Digno Par Moraes Carvalho sobre as relações entre a Caixa Geral de Depositos e o ultimo emprestimo. — O Digno Par Julio de Vilhena pede a publicação no Diario do Governo de certos documentos, o que é approvado, e reporta-se ás explicações do Digno Par que o precedeu. — O Digno Par João Arroyo occupa-se da questão dos serviçaes de S. Thomé e das disposições do Governo Inglês, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Obras Publicas.

Ordem do dia — Usa largamente da palavra o Digno Par Teixeira de Sousa. — Refere-se á situação de Espinho o Digno Par João Arroyo, ao qual responde o Sr. Presidente do Conselho. — Os Dignos Pares Ressano Garcia e Conde de Bomfim mandam requerimentos para a mesa.—Encerra-se a sessão e designa-se a ordem 'do dia para a subsequente.

Pelas 2 horas e 20 minutos da tarde o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 34 Dignos Pares.

Do Governo estiveram os Srs. Presidente do Conselho e Ministros da Justiça, da Guerra, da, Fazenda, dos Negocios Estrangeiros e das Obras Publicas.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officios:

Da Junta do Credito Publico, enviando 200 exemplares do relatorio e contas da gerencia do anno economico de 1907-1908 e do exercicio de 1906-1907.

Do Ministerio da Fazenda, enviando os documentos requeridos em sessão de 6 do corrente mês pelo Digno Par Sr. Julio de Vilhena.

Do Ministerio da Fazenda, enviando os documentos requeridos em sessão de 10 do corrente mês pelo Digno Par Sr. Julio de Vilhena.

Do Ministerio da Fazenda, satisfazendo ao requerimento do Digno Par Sr. Teixeira de Sousa.

Do Ministerio da Fazenda, satisfazendo ao requerimento do Digno Par Sr. Ayres de Ornellas.

Do Ministerio da Fazenda, satisfazendo ao requerimento do Digno Par Sr. Teixeira de Sousa.

Teve segunda leitura, foi admittido e enviado á commissão de legislação o projecto de lei apresentado na sessão antecedente pelo Digno Par Sr. Francisco de Medeiros.

O projecto é do teor seguinte:

Senhores. — Venho submetter ao vosso judicioso criterio mais um projecto de lei sobre alguns pontos de organização judiciaria, respeitantes principalmente á independencia, inamovibilidade e responsabilidades dos juizes.

Não é evidentemente obra de larga traça; mas, apesar d'isso, afigura se-me que deve merecer o vosso attento exame, pois é sempre digno da ponderação dos Governos e dos Parlamentos tudo quanto respeita á organização do poder judicial, que julga da liberdade, da honra e da fortuna de todos os cidadãos.

Talvez que a nossa organização judiciaria devesse remodelar-se no sentido de se estabelecer em cada parochia um juiz parochial, com mais algumas attribuições do que as dos antigos juizes eleitos, e que seria ao mesmo tempo juiz de paz; em cada concelho um juiz municipal, pouco mais ou menos com as attribuições dos actuaes juizes de direito; quatro Relações provinciaes com as sedes em Lisboa, Porto, Coimbra e Ponta Delgada; conservando-se na capital o Supremo Tribunal de Justiça, com jurisdição em todo o reino. Estava porventura nisso a conveniencia dos povos.

Todavia para esse effeito era preciso remodelar profundamente as nossas circunscrições administrativa e judicial, fazendo maiores parochias e, nalguns pontos, maiores concelhos; o que traz sempre maior ou menor perturbação publica. E, alem d'isso, tinha de aumentar-se, mais ou menos, a despesa publica pela necessidade de maior numero de juizes para o serviço de maior numero de circunscrições judiciaes de 1.ª e 2.ª instancia.

Por estas considerações, não elaborei uma reforma da nossa organização judiciaria sobre aquella base, cumprindo, porem, accentuar que seria conveniente ao serviço publico aumentar com mais dois juizes os quadros do Supremo Tribunal de Justiça e da Relação do Porto para mais facil expediente dos negocios judiciaes, assim como devem ser supprimidos tres logares de juizes da Relação dos Açores por desnecessarios.