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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.º 9

EM 5 DE ABRIL DE 1910

Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Bertiandos

Secretarios - os Dignos Pares

Luis de Mello Bandeira Coelho
Conde das Alcaçovas

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Sr. Presidente participa que não pudera assistir, por incommodo de saude, á sessão solemne realizada na Escola Polytechnica em homenagem a Alexandre Herculano, mas que fora substituido pelo Sr. Vice-Presidente d'esta Camara. - O Digno Par Sr. Teixeira de Sousa refere-se ao concurso para o preenchimento de 200 vagas no corpo da fiscalização dos impostos, preenchimento que julga inconveniente e illegal. Responde-lhe o Sr. Presidente do Conselho. - O Digno Par Sr. Larcher informa que pediram escusa do exercicio de membros da commissão especial dois Dignos Pares e pede que sejam substituidos. Insta pela remessa dos documentos que em tempo requereu, relativos á acquisição, na Republica Argentina, de solipedes para o nosso exercito. Responde-lhe o Sr. Ministro da Guerra. Consultada a Camara, resolve acceitar a escusa pedida por aquelles dois membros da commissão especial. - O Digno Par Sr. Bandeira Coelho requer alguns documentos concernentes ao caminho de ferro de Valle do Vouga. - E o Digno Par Sr. Teixeira de Sousa requer uma nota de todos os titulos vendidos pelo Thesouro desde 1 de fevereiro de 1908.

Ordem do dia (continuação da resposta ao Discurso da Coroa). - Usam da palavra os Dignos Pares Sr. Presidente do Conselho e Sr. Conde de Arnoso. - A Camara autoriza este Digno Par a ausentar-se do país. - É levantada a sessão*

Pelas 2 horas e 30 minutos da tarde, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Feita a chamada, verificou-se a presença de 24 Dignos Pares.

Foi lida, e approvada sem reclamação, a acta da sessão anterior.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Ministerio do Reino participando terem sido nomeados, para substituir os Srs. Presidente e Vice-Presidente da Camara nos seus impedimentos, os Dignos Pares Alexandre Cabral e Conde do Cartaxo"

Officio do Ministerio do Reino enviando os esclarecimentos pedidos pelo .Digno Par Conde de Bomfim, em sessão de 15 de março.

O Sr. Presidente (Conde de Bertiandos): - Tenho a dizer á Camara que, havendo se realizado na Escola Polytechnica uma sessão de homenagem á memoria do grande escritor Alexandre Herculano, fui convidado, como Presidente d'esta Camara, para assistir a essa solemnidade, o que muito agradeço.

Em razão, porem, do meu estado de saude, tive de pedir ao nosso collega o Digno Par Vice-Presidente d'esta Camara, Sr. Eduardo de Serpa Pimentel, o favor de me substituir, o que S. Exa. fez.

O Sr. Teixeira de Sousa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para me referir a um assunto que interessa principalmente á pasta da Fazenda, mas, como não está presente o respectivo titular, peço neste caso a attenção do Sr. Presidente do Conselho.

Á lei de 18 de setembro de 1908 estabeleceu no artigo 46.° que fosse substituido o antigo processo de administração e fiscalização do real de agua pelo processo do gremio.

Por isso foi dispensado d'aquelle serviço o pessoal da fiscalização dos impostos, ordenando-se que este ficasse addido ao Ministerio da Fazenda.

Não discuto se essa lei é boa ou má, apenas - porque me prezo de dizer sempre a verdade - declaro que entendo que o real de agua, cobrado por meio de gremio, deve dar ao Thesouro grandes prejuizos.

O real de agua até 1901 foi cobrado e fiscalizado pela guarda fiscal. Nesse anno, porem, entendeu-se que se devia criar o corpo da fiscalisação dos impostos, ao qual se entregaram essa cobrança e fiscalização.

Nessa occasião foi reorganizada ã guarda fiscal. Por melhor que fosse a intenção que presidiu a esta reforma, ella não produziu resultados práticos que correspondessem á confiança do legislador na guarda fiscal.

Hoje impõe-se, como da mais absoluta necessidade, uma nova reforma d'aquella corporação fiscal, de forma a dar-lhe a independencia que tinha até 1901, aumentando o numero de praças e melhorando as circunstancias da sua remuneração.

A este respeito não pode haver duas opiniões.

Não tenho má vontade contra o corpo da fiscalização dos impostos, antes entendo que elle pode prestar grandes serviços no que respeita aos impostos directos, á cobrança do imposto do sêllo e de registo. A cobrança, porem, do real de agua deve ser entregue aguarda fiscal devidamente reformada.

Isto está corroborado por todos os Ministros da Fazenda desde 1904, porque nenhum d'elles preencheu qualquer vaga no corpo da fiscalização dos impostos, por se convencerem de que esse corpo não corresponde á intenção com que foi criado.

Chegámos assim a este anno, em que ha cerca de 200 vagas no corpo da fiscalização dos impostos.

Vem agora o Sr. Ministro da Fazen-