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58 DIARIO DA CAMARA

se dá aos vencidos, por que, a conceder-se a todos, então dar-se-ia o caso indicado pelo Digno Par o Sr. Trigueiros, isto é, o de se tornar a Acta complicadissima.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - O Artigo deve declarar que qualquer Par póde motivar o seu voto na Acta, pelo menos, quando tiver sido vencido.

Approvou-se o Artigo 83.°, sendo rejeitada a emenda.

O seguinte foi approvado sem discussão:

Art. 84.° Em quanto durai uma votação é expressamente prohibida qualquer discussão, e a Camara toda guardará silencio e ordem.

O SR. CONDE DE RIO MAIOR: - Deu a hora,

Sr. Presidente, mas eu pedia que a Sessão fosse prorogada por uma hora para concluir esta materia...

Vozes: - Nada. Nada.

OUTRAS: - Ora. Ora.

O SR. PRESIDENTE: - A Camara parece fatigada, por isso a não consulto sobre o pedido do Digno Par. (Apoiados.)

Ámanhan não haverá Sessão; rogo portanto aos Membros das Com missões queiram reunir-se para adiantar alguns trabalhos. - A Ordem do dia para Segunda-feira (16) é a continuação da discussão do Projecto do Regimento interno, e leituras. - Está fechada a Sessão.

Passava das quatro horas.

N.° 8. Sessão de 16 de Janeiro. 1843.

(PRESIDIU o SR. DUQUE DE PALMELLA.)

FOI aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde: estiveram presentes 31 Dignos Pares - os Srs. Duque de Palmella, Marquezes de Abrantes, de Fronteira, de Niza, e de Ponte de Lima, Condes do Bomfim, da Cunha, do Farrobo, de Lavradio, de Lumiares, de Paraty, da Ponte de Santa Maria, de Rio Maior, de Semodães, da Taipa, e de Villa Real, Viscondes de Fonte Arcada, da Graciosa, de Laborim, de Porto Côvo de Bandeira, de Sá da Bandeira, da Serra do Pilar, e de Sobral, Barreto Ferraz, Ribafria, Gamboa e Liz, Margiochi, Silva Carvalho, Serpa Machado, Polycarpo José Machado, e Trigueiros.

Lida a Acta da Sessão antecedente, ficou approvada.

Mencionou-se a correspondencia:

1.° Um Officio do Digno Par Tavares de Almeida, fazendo presente que por mal convalescido de anteriores padecimentos, e por alguns embaraços domesticos, não tinha podido comparecer ás Sessões, cujos obstaculos esperava superar para se apresentar brevemente.

2.° Um dito do Digno Par Visconde de Midões, participando a impossibilidade de concorrer á presente Sessão, por padecimentos inherentes a uma idade avançada, e outros que o privavam de sahir de caza.

De ambos ficou a Camara inteirada.

3.° Um dito pelo Ministerio do Reino, accusando a recepção de outros desta Camara, e remettendo mappas estatisticos da população, e seu movimento das Freguesias designadas num Requerimento do Sr. Visconde de Fonte Arcada, bem como a copia do Offici da Commissão permanente de Estatistica e Cadastro do Reino relativo ao mesmo objecto. - Enviou-se para a Secretaria.

4.° Um dito de Antonio Teixeira de Souza da Silva Alcoforado, Presidente da Direcção da Associação de Agricultores do Domo, acompanhando um exemplar do Regimento da mesma Associação, approvado por S. Magestade, e participando a sua installação. - Mandou-se guardar.

O SR. SECRETARIO MACHADO: - Tenho a honra de apresentar um exemplar da Theorie des Ressemblances, que seu author, o Sr. José Joaquim da Gama Machado, me encarregou de offerecer para a bibliotheca desta Camara.

O SR. CONDE DE LAVRADIO: - Sr. Presidente, o illustre author da Theoria das Similhanças publicou esta obra com grandissima despeza, e o merecimento della é hoje muito apreciado entre os sabios de França e de Inglaterra: pediria por tanto á Mesa que lhe escrevesse, em nome desta Camara, agradecendo um tão valioso presente, e significando-lhe ao mesmo tempo quanto ella o apreciou, por vir de uma pessoa tão respeitavel, e que tantos serviços tem prestado ao seu Paiz. (Apoiados geraes.)

A Camara approvou esta moção.

O SR. RIBAFRIA: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa, por escripto, a Proposta, que eu indiquei na Sessão passada, e cuja representação reservei para hoje: pareceu-me esta de absoluta necessidade, e por isso a torno a fazer. Sobre alguns Artigos do Regimento tem apparecido a opinião de que lhe não pertencem, e que só podem ser assumpto de uma Lei; comtudo opiniões houve em contrario, e venceu-se que fossem consignados no Regimento interno, que não é Lei. É a Camara dos Pares uma fracção do Poder Legislativo, e por consequencia não póde por si só fazer Leis: todavia por outro lado não podem progredir os trabalhos da Camara, nem mais uma Sessão talvez, sem adoptar certas regras, certo methodo em seus trabalhos. É pois, torno a repetir, por que estas regias só podem ser feitas por Lei, e por que ellas são urgentissimas que eu insisto na minha Proposta; é a seguinte.

- Proponho que a Camara eleja, com urgencia, uma Commissão especial para fazer um Projecto de Lei de Regimento externo. -

Como tenho a palavra, aproveito esta occasião, Sr. Presidente, para fazer outra Proposta a um Artigo do Regimento que aqui passou no outro dia. Propoz o Digno Par Conde de Lavradio que fosse eliminado este Artigo, mas venceu-se que ficasse. Ha de haver questões que nos hão de dar tempo para as estudar, e poder dar o nosso voto com cabal conhecimento; mas ha questões que se hão do resolver na mesma Sessão, certas questões previas que se pòem á votação no mesmo dia, de que se não tem o necessario conhecimento, sendo ellas ás vezes