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N.º 10

SESSÃO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1896

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretario - os dignos pares

Jeronymo da Ganha Pimentel
Visconde de Athouguia

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Correspondencia. - O digno par conde de Thomar dirige perguntas ao governo ácerca de irregularidades havidas no funccionamento da commissão de recenseamento eleitoral em Melgaço. Responde-lhe o sr. ministro do reino, e o digno par agradece a resposta. - O digno par visconde de Athouguia, sendo a primeira vez que usa da palavra n'esta camara, promette manter as tradições honradas de seu pae. Conclue, participando que está constituida a commissão de commercio e industria.

Ordem do dia: discussão do parecer sobre o bill de indemnidade.- O digno par arcebispo-bispo do Algarve manda para a mesa uma moção, e justifica-a. É admittida, e fica em discussão conjunctamente com o parecer. Responde-lhe o sr. presidente do conselho de ministros. - O digno par conde de Bertiandos precede de algumas considerações a apresentação de uma moção. É admittida, e declarada em discussão conjunctamente com o parecer. Responde-lhe o sr. ministro do reino. - O digno par Marçal Pacheco manda para a mesa, e justifica, uma moção. É admittida, e fica em discussão conjunctamente com o parecer. Responde-lhe o sr. presidente do conselho de ministros.- O digno par bispo-conde de Coimbra discursa sobre o assumpto em ordem do dia. - O sr. ministro dos negocios estrangeiros pede que seja consultada a camara sobre se consente que se ausente do paiz, em commissão de serviço de nosso enviado na côrte de Londres, o sr. conselheiro Frederico Arouca. Consultada a camara, delibera affirmativamente.-É dada a palavra ao digno par o sr. conde de Lagoaça, que á tinha pedido para apresentar um projecto de lei; mas demorando-se s. exa. na leitura do respectivo relatorio, e tendo dado a hora, é levantada a sessão. Designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Abertura da sessão ás duas horas e vinte minutos da tarde, estando presentes 20 dignos pares.

Foi lida e approvada sem discussão a acta da sessão anterior.

(Assistiram ao começo da sessão os srs. presidente do conselho e ministros do reino e da guerra, e entraram durante a sessão os srs. ministros das obras publicas, da marinha e dos negocios estrangeiros.)

Mencionou-se a seguinte:

Correspondencia

Um officio do sr. José Caetano Rebello, agradecendo o voto de sentimento da camara pelo fallecimento de seu do o digno par Antonio Pequito Seixas de Andrade.

Para o archivo.

O sr. Conde de Thomar (para negocio urgente): - Sr. presidente, como tive a honra de dizer a v. exa. particularmente, desejo tratar de um negocio urgente, que é o seguinte.

Recebi hontem um telegramma de Melgaço, de um cavalheiro que não conheço, mas que supponho ser um influente politico na localidade, no qual me pede que levante n'esta camara a questão de que vou dar conhecimento.

Fiquei admirado por ter sido escolhido para esta distincta commissão, mas creio que o facto de haver unidade de pensamento na camara dos senhores deputados, e não haver lá opposição, e de eu ter tomado uma ou outra vez a palavra n'esta camara, me fez ser considerado como membro da opposição.

O telegramma a que me refiro é o seguinte:

"Melgaço, 7, 12h,25m da noite.- Reina anarchia administrativa n'este concelho, governador civil mantem exercicio camara municipal, vereadores eleitos, eleição annullada, accordam supremo tribunal administrativo publicado Diario do governo 30 janeiro. Administrador concelho impediu hontem funccionamento commissão eleitoral, prendendo sem motivo vogal Araujo.- Hoje forca armada portão paço concelho impediu funccionamento, commissão coacta. Pedi providencias exmo. ministro reino. Não respondeu. Peço v. exa. levante estas questões camara dignos pares. = Presidente commissão, Ribeiro Lima."

Como já tive a honra de dizer, não conheço a questão; por isso fui consultar o Diario do governo, e effectivamente vi que ha um accordão do supremo tribunal administrativo, cujos ultimos considerandos são os seguintes.

(Lê.)

Vê-se, portanto, que ha um certo fundamento por parte do cavalheiro que me dirigiu o telegramma, o sr. Ribeiro Lima, visto que ha um accordão do supremo tribunal que manda repor as cousas no pé em que estavam.

Vê-se que a auctoridade exorbitou, e provavelmente não cumpriu ás ordens que superiormente lhe foram, dadas.

Queixa-se o expedicionario do telegramma de que o sr. ministro do reino não respondera ao seu telegramma.

É evidente que eu não posso saber o que s. exa. fez; mas o que peço, sendo interprete dos desejos d'aquelle cavalheiro, é que s. exa. de algumas explicações sobre o assumpto, e informe ao mesmo tempo se effectivamente houve por parte da auctoridade exorbitancia; e que se ella empregou força armada, quando não podia empregal-a, e sendo assim essa auctoridade seja devidamente castigada, fazendo-se justiça a quem a pede.

O sr. Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Dá as explicações pedidas pelo sr. conde de Thomar; conforme o telegramma que recebeu do sr. governador civil de Vianna do Castello, parece que o individuo nomeado para membro da commissão do recenseamento, pela camara cessante, e cuja nomeação tinha sido annullada pelo tribunal competente, se apresentou, querendo tomar parte nos trabalhos do recenseamento.

Foi a isso que obstou a auctoridade administrativa, que tem obrigação de fazer executar as decisões das differentes instancias administrativas.

Ora, desde que a nomeação tinha sido annullada, evidentemente aquelle individuo não podia exercer funcções que, pela decisão da secção districtal, lhe tinham sido tiradas.

O governador civil communicou-lhe que mandará um relatorio sobre os factos passados.

Tão depressa elle chegue, tral-o-ha a esta camara, se o digno par assim o desejar.

Ainda acrescentaria que, como o digno par sabia muito bem, pela lei eleitoral que está em vigor, quer os representantes da auctoridade quer outros individuos, a quem

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