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DOS PARES. 85

deste anno. (Apoiados geraes.) - Sr. Presidente, nas minhas diligencias não procurei tanto evitar que a Carta se restabelecesse como em evitar reacções. E para que hei de eu fazer-me hypocrita! Se me dessem a escolher entre a Carta e a Constituição de 1838, sem hesitação escolhei ia a Carta: mas e pela mesma razão (a de evitar reacções) que eu hoje penso, fallo, e voto como o estou fazendo. Parece-me que assim o indica a prudencia, ao menos a quem abstrahir de individuos, ou não tractar de dar preferencia a uns sobre os outros. - Algumas pessoas (das quaes formo o maior conceito e com as quaes me acho ligado por vincules de amizade) intenderam isso diversamente; receio porêm que se inganassem quando queriam a conservação da Carta, e ao mesmo tempo pretendiam a exclusão de um partido que, bem ou mal e por motivos cujo exame se toma agora desnecessario, tinha restabelecido a mesma Carta. Isto era impossivel, era contra a natureza das cousas; e creio que esta consideração ainda vigora actualmente.

Parece-me que o Sr. Conde de Villa Real disse que não suppunha haver quem quizesse oppôr-se á realisação de um voto geral da Nação. Oppunha-me eu, se elle não fosse legalmente apresentado. Mas como se póde conhecer qual é o voto geral da Nação? Hão de consultar-se todos os individuos? E como? Juntos ou separadamente? E quando isso fosse praticavel, poderia saber-se se esse voto era livremente pronunciado? Quem me assegurava que alguma causa estranha de interesse, de intimidação, ou outra, não tinha influido nessa manifestação?... Não direi mais sobre este delicado ponto.

Por tanto concluo dizendo que é necessario neste caso assentarmos claramente no que queremos fazer. Será por ventura o nosso objecto qualificar os acontecimentos consummados, fazer as vezes da historia, e dar-lhe o seu verdadeiro valor? Ou responder simplesmente, e sem faltar á verdade, ao que se enuncia no Discurso do Throno sem darmos, e sem ser preciso dar a nossa opinião sobre os factos que tiveram logar ? Eu, pela minha parte, prefiro agora seguir os precedentes do que aconteceo depois da revolução de 1820, e da de 1336, e em geral depois de quasi todas as revoluções; e não desejo aproveitar-me hoje, para anathematizar uma revolução consummada, da liberdade que eu teria de o fazer sem risco, liberdade que talvez não existia nem em 1830 nem em 1836. Dizendo isto, não faço mais do que dizer uma verdade honrosa para o actual Governo, e não me quero prevalecer da facilidade que teria para me affastar agora impunemente da pratica prudente que se seguio depois das revoluções que anteriormente tiveram logar neste Reino.

O SR. VICE-PRESIDENTE : - Como ainda ha nove Oradores inscriptos, não póde esta discussão continuar hoje, por que e passada a hora. A Ordem do dia para ámanhan é a continuação della. - Está fechada a Sessão.

Passava das quatro horas.

N.° 10. Sessão de 3 de Agosto. 1842

(PRESIDIO o SR. VISCONDE DE SOBRAL.)

Foi aberta a Sessão pela uma hora e meia da tarde; estiveram presentes 37 Dignos Pares - os Srs. Duques de Palmella, e da Terceira, Marquezes de Castello Melhor, de Fronteira, das Minas, de Niza, e de Ponte de Lima, Condes de Avillez, do Bomfim, da Cunha, de Lavradio, de Linhares, de Lumiares, da Ponte de Santa Maria, de Sampayo, da Taipa, de Terena (José), e de Villa Real, Viscondes de Beire, de Fonte Arcada, de Laborim, de Oliveira, de Sá da Bandeira, de Semodães, da Serra do Pilar, de Sobral, e de Villarinho de S. Romão, Barão do Tojal, Barreto Ferraz, Ribafria, Medeiros, Margiochi, Pessanha, Henriques Soares, Silva Carvalho, Polycarpo José Machado, e Triguenos. - Tambem esteve presente o Sr. Ministro dos Negocios do Reino.

Lida a Acta da Sessão antecedente, disse

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Eu pedi hontem á Camara que permittisse se lançasse na Acta a Representação que varios Senadores dirigiram a S. Magestade, assim como a Proclamação da Mesma Augusta Senhora datada de 27 de Janeiro de 1842; uma e outra se leram já nesta Camara, são documentos de bastante importância, e não julgo que haja inconveniente em os conservar.

O SR. SECRETARIO CONDE DE LUMIARES: - Como a Camara não tomou decisão nenhuma a este respeito, por isso se não lançaram esses documentos na Acta.

O SR. DUQUE DE PALMELLA: - Eu não increpo a V. Exa. mas proponho que o Sr. Presidente consulte a Camara sobre se approva que aquelles documentos se lancem na Acta de hoje.

Assim se resolveo; e logo foi a Acta approvada.

Os documentos são do theor seguinte:

Proclamação.

"Portuguezes! Este Reino gozava da mais completa tranquillidade; o Governo era obedecido, e o Ministerio sustentado por uma maioria consideravel nas duas Camaras Legislativas, e é em taes circunstancias que uma vertigem fatal perturba a ordem publica, levanta a bandeira da desobediencia ás Leis, e ás Authoridades constituidas, e para dizer tudo, leva o Paiz ao unminente risco de uma guerra civil!

"Avalio os sentimentos que involveram muitos a dos Meus Subditos nesta sublevação: o desejo de vingar a Memoria de Meu Augusto Pae, que reputam affrontada pela revolução que abolio a Carta Constitucional, póde ser um sentimento generoso, para cuja realisação existem meios legitimos, mas nunca devia induzir á criminosa imprudencia de effectuar esta a que chamam contra-revolução, e que de facto é uma tentativa tumultuaria e violenta para derribar a Constituição do Estado, por