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CAMARA DOS DIGNOS PARES.

Extracto da sessão de 23 de janeiro de 1844.

(Presidiu o sr. D. de Palmella, e tambem o sr. C. de Villa Real.)

Abriu-se a sessão pela uma hora e meia da tarde, presentes 33 dignos pares.

O sr. secretario Machado leu a acta da sessão antecedente, e ficou approvada.

O sr. secretario C. de Lumiares deu conta dos seguintes officios:

Pelo ministerio da fazenda, remettendo 60 exemplares do orçamento. — Foram distribuidos.

Pelo ministerio do reino, participando que a deputação encarregada de apresentar a resposta ao discurso da corôa seria recebida na terça feira (hoje) pelo meio dia no palacio das Necessidades.

O sr. presidente disse que a mesma deputação havia sido esta manhã acolhida por Sua Magestade com a maior, benignidade. — A camara ficou inteirada.

O sr. secretario Machado apresentou o requerimento do sr. bispo de Leiria para ser admittido nesta camara.

Na fórma do regimento, nomeou o sr. presidente, para examinarem esta supplica, aos dignos pares V. de Sobral, Silva Carvalho, e M. de Fronteira. (Sahiram logo da sala.)

Tiveram o destino dado a similhantes as seguintes representações:

Do provedor, mesarios, e irmãos da santa casa da misericordia da villa de Melgaço, contra o projecto denominado das Misericordias;

Dos actuaes mesarios (assembleados no meio do concurso da irmandade) da santa casa da misericordia do concelho de Valladares do Minho, contra o mesmo projecto;

Da camara municipal do concelho de Cabeceiras de Basto, contra o projectado imposto no vinho verde;

Dos mesarios e irmãos da veneravel ordem terceira da penitencia da villa de Mesãofrio, contra o projecto denominado das Misericordias (apresentada pelo digno par V. de Sá);

Da camara municipal de Amarante, contra o imposto novinho verde (apresentada pelo mesmo digno par);

Da mesa da corporação maritima do corpo santo de Setubal, contra o projecto que tributa o sal (apresentada pelo digno par C. de Lavradio).

ORDEM DO DIA.

Prosegue a discussão do projecto sobre o imposto nas transmissões da propriedade.

Tinha ficado adiado o

§. 2.º do artigo 2.° (que sujeita ao imposto) — Os semoventes.

O sr. V. de Oliveira (em resposta aos argumentos apresentados contra o §.) disse que, se se tractasse de estabelecer uma imposição permanente sobre qualquer ramo de industria, seriam admissiveis os raciocinios dos dignos pares; mas que esta lei só tinha cabido no caso em que os gados constituissem, em todo ou em parte, a herança transmittida, e então não havia razão para deixar de collectar estes assim como o eram outros diversos valores. Quanto ao argumento derivado das casualidades a que estava sujeito este ramo de industria; observou que tudo quanto existia, era, mais ou menos, exposto a essa eventualidade, e sendo-o os gados mais, isso deveria servir para proteger a sua criação, mas jámais para excluir do pagamento quem obtinha uma propriedade desta especie por titulo gratuito. — Concluiu votando pelo §.

— Sendo posto a votos approvou-se (por 15 votos contra 10).

O sr. Silva Carvalho leu o parecer da commissão que examinára a supplica do sr. bispo de Leiria, o qual se reduzia a que tomasse assento. — Approvou-se sem discussão.

Lido o seguinte

§. 3.º Os dinheiros e acções sobre o governo, companhias, e particulares (tambem se sujeitam ao imposto).

O sr. Silva Carvalho (pelo seu auctor não estar presente) mandou para a mesa este

Additamento.

Os titulos transmissiveis por indosse ficam isentos deste imposto excepto no caso de morte. (Assignado pelo sr. C. do Farrobo.)

— Foi admittido; e, como se não objectasse, approvou-se o §. com este additamento.

Seguiu-se o

§. 4.º (que tambem sujeita) — Os dinheiros capitalisados, e não capitalisados.

Emenda do sr. C. de Lavradio: — (A exclusão destes ultimos).

— Depois de alguma discussão (em que tomou parte — contra o §. — o sr. presidente, que para isso deixou a cadeira) foi o mesmo §. rejeitado.

— O seguinte approvou-se sem discussão:

5.° (Sujeitam-se ao imposto) — As mercadorias e generos, que eram objecto de commercio daquelle de quem emanou a transmissão.

Seguiu-se o

6.º As materias primas de qualquer industria fabril.

Emenda do sr. C. de Lavradio: — (Suppressão).

— Foi approvado.

Passou-se ao

7.° (Tambem sujeita) — O capital fixo em machinas, ou utencilios de industria ou commercio.

Emenda do sr. C. de Lavradio: — (Supprime este §.)

Além deste digno par, fallaram contra o §. os sr.s V. de Fonte Arcada, e Trigueiros; e a favor os sr.s Silva Carvalho, V. de Oliveira, e Margiochi. - Foi approvado.

O seguinte approvou-se tambem mas sem debate.

8.º (Sujeita ao imposto) — Os juros vencidos, e dividendos a cobrar.

— O que segue foi eliminado (assim o propozera a commissão):

9.° As joias, e peças preciosas.

Leu-se o

10.° (Sujeita ao imposto) — Os navios, e quaesquer outras embarcações.

Emenda do sr. C. de Lavradio: — (Supprime-o).

— Depois da sufficiente discussão foi approvado, assim como o que segue, por não haver quem sobre elle fallasse.

11.º (Sujeita ao imposto) — As letras de cambio, de risco, e da terra, os bilhetes á ordem, e quaesquer outros escriptos de divida.

— O que segue ficou supprimido (como propozera a commissão):

12.º Os moveis que servirem para uso domestico, quando o seu valor total exceder 600 mil réis.

Passou-se ao

§. unico. São isentos deste imposto:

1.º Os moveis que servirem para uso domestico, cujo valor total não exceder 600 mil réis.

2.º As embarcações de pesca.

3.º A propriedade litteraria e artistica.

— O 1.º julgou-se prejudicado; o 2.° e 3.º approvaram-se sem debate, assim como o artigo e §§. ao diante.

Art. 3.º Este imposto será calculado sobre

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o valor de todos os bens transmittidos, deduzida a importancia das dividas passivas, e de quaesquer encargos com que estiveram onerados, ainda quando a pessoa, em quem a transmissão se verificar, seja a mesma que tem direito á divida ou encargo.

§. 1.º O valor dos bens transmittidos liquidar-se-ha, das doações insinuadas, pela avaliação, que deverá preceder sempre qualquer insinuação: nas heranças em que houver inventario, pelas avaliações do mesmo inventario, e em todos os outros casos de valor indeterminado, por arbitramento de louvados, nomeados em igual numero pelos contribuintes e pelos agentes do ministerio publico, tudo debaixo da inspecção do respectivo administrador do concelho, ou bairro.

2.º Sempre que tenha logar esta nomeação de louvados, acabada ella, e debaixo da mesma inspecção, os contribuintes e os agentes do ministerio publico se accordarão em mais um louvado para desempatar, sendo necessario, e não se accordando, nomearão os contribuintes dous, e os agentes do ministerio publico outros dous, e destes quatro se tirará á sorte um, que servirá para desempatar, se for preciso. O arbitramento em que faltar esta nomeação será nullo.

Leu-se este

§. 3.º Os louvados perceberão das partes que os nomearem, inclusivamente da fazenda nacional, o salario da lei. Quando forem nomeados á revelia das partes, serão pagos por aquellas que forem reveis, e quando fôr nomeado algum terceiro para desempate, será pago por todas, incluida a fazenda nacional. Não haverá outras custas e a diligencia será feita ex-officio.

O sr. C. de Lavradio propoz a seguinte

Emenda.

«Os louvados perceberão da fazenda nacional o salario da lei.»

E o sr. Giraldes offereceu est'outra

Emenda.

Depois do salario da lei = que se diga «que não excederá com tudo a uma vigesima parte mais do imposto que se cobrar.»

— Depois de alguma discussão (em que o sr. ministro da justiça tomou parte a favor do §. votou-se e resultou ficar o mesmo §. approvado como se achava no projecto.

— Os que seguem foram todos approvados sem debate:

§. 4.º Os louvados são responsaveis pelos prejuizos que causarem por dolo, e indeemnisa-los-hão pelos seus bens, e quando os não tiverem, ou não chegarem, serão presos pelos dias correspondentes á importancia da quantia em que forem condemnados, á razão de mil réis por dia. A prisão porém nunca poderá exceder um anno, e cessará sempre que o pagamento se faça.

§. 5.º As avaliações dos bens de raiz serão feitas pelo valor total de cada predio, suppondo-o inteiramente livre de toda e qualquer pensão. Se o predio fôr onerado com alguma pensão, da avaliação se abaterá a importancia de vinte pensões, e se a pensão fôr emphyteutica, ou fôro, abater-se-ha mais o respectivo laudemio. Se o fôro, ou pensão fôr em generos, será o valor destes calculado pelo medio entre os preços do meio dos ultimos cinco annos no respectivo concelho.

§. 6.º Se o contribuinte impugnar o arbitramento, ou arbitramentos, por motivos que demandem conhecimento judicial, o administrador do concelho, ou bairro, remetterá os papeis ao respectivo delegado do procurador regio, a fim deste requerer em juizo o que entender de justiça. Se o juiz de direito afinal proferir sentença contra o contribuinte, condemna-lo-ha, além das custas, nos juros da mora da quantia em que o condemnar; e logo que a sentença passar em julgado na primeira ou na segunda instancia, o respectivo agente do ministerio publico remetterá ex-officio cópia della ao competente administrador do concelho ou bairro, para se regular o imposto.

7.° Havendo dividas activas fallidas, ou litigiosas, abater-se-ha tambem o respectivo imposto, assignando o credor termo em que se obrigue a paga-lo dentro de tres mezes contados do dia do recebimento. Se o não pagar dentro deste prazo, incorrerá na multa do dobro delle. O recibo, ou quitação destas dividas não valerá sem o credor o manifestar perante o administrador do concelho ou bairro em que residir.

Tendo dado a hora, declarou o sr. presidente que esta discussão ficava interrompida.

Leu-se um officio do digno par M. de Abrantes, participando que o seu máo estado de saude o embaraçava de comparecer hoje, e talvez a mais algumas sessões. — Inteirada.

(Como o sr. V. de Sá tivesse instado a fim de que lhe fosse consentido dar uma explicação, para a qual se lhe havia reservado a palavra em outra sessão, o sr. presidente consultou a camara, que resolveu affirmativamente. — Disse pois

O sr. V. de Sá que, tendo o sr. presidente do conselho ficado de dar algumas explicações sobre certas asserções emittidas quando tivera logar a discussão da resposta ao discurso do throno, pedia a s. ex.ª quizesse fazer as suas observações; pedindo-lhe tambem quizesse dar os motivos porque, tendo, até certo ponto, seguido a politica do ministerio de que fizera parte, com os sr. Mousinho e Loureiro, depois mudara acolhendo uma politica diversa? Que elle (sr. visconde), dada a resposta de s. ex.ª então fallaria.

O sr. presidente do conselho observou ao digno par que elle (sr. duque) não dissera que queria dar explicações, mas sim que estava prompto a da-las depois de fallar o sr. C. de Lavradio, e por isso não podia faze-lo antes que este digno par fallasse, porque principiava por ignorar o que s. ex.ª diria. Quanto á mudança da sua politica (sobre que o perguntara o sr. V. de Sá) disse que assim procedera por entender que era o melhor (apoiados).

O sr. C. de Lavradio, chamando á recordação da camara a interrupção feita a certo discurso, que se pronunciara em uma das sessões passadas (interrupção que tinha tido logar por parte do sr. ministro do reino, e, em sentido contrario por elle orador), disse que para esclarecer este facto necessitava traze-lo um pouco de longe, e conhece-lo no seu principio.

Que a camara se lembraria de que em 19 de fevereiro de 1842 chegára a esta capital o sr. Costa Cabral, e de que os seus amigos lhe tinham preparado uma ovação, a qual, posto que tivesse logar no Terreiro do Paço, as janellas das secretarias d'Estado se achavam todas desertas (e parecia-lhe que até fechadas), signal pelo qual o publico julgára que as disposiçoes da administração, que então regia o paiz, não estavam concordes com os festejos que se faziam a s. ex.ª Que no dia 20 o haviam ido procurar dous dos ministros (amigos intimos do orador), os sr.s Mousinho e Loureiro, e lhe participaram que o sr. Felgueiras havia acceitado um logar na administração, e que, de accôrdo com o sr. presidente do conselho, e devidamente authorisados por Sua Magestade, vinham convida-lo para acceitar um outro logar na mesma administração, e que para outro estava designado um dos membros daquella camara (dos dignos pares), que se achava presente, a quem o sr. presidente do conselho se tinha encarregado de fallar. Que elle (sr. conde) respondêra que, não estando previnido para um convite daquella ordem, não podia responder, positiva nem negativamente, sem primeiro meditar algumas horas sobre elle: que porém accrescentára, que se acaso fosse questão de entrar na administração o sr. Costa Cabral, desde logo dizia que não acceitava o convite. Que a isto responderam que, se esse era o unico obstaculo, elles o removiam immediatamente, porque até alli se não tinha tractado disso, e que jámais se conservariam na administração entrando nella o sr. Costa Cabral, e a prova era que o ministerio ficaria completo se eu acceitasse o convite, assim como o outro digno par a quem (o orador) se referíra.

Proseguiu que a verdade o obrigava a dizer que naquella occasião os dous ministros (sr.s Mousinho e Loureiro) haviam fallado do sr. Costa Cabral de uma maneira cortezmente bem pouco lisonjeira para s. ex.ª; e que não repetiria as expressões de que os mesmos ministros então se serviram, para não parecer que queria aproveitar a occasião para fazer opposição ao actual ministerio.

Que conviera com ss. ex.ªs em dar-lhes a resposta no dia seguinte ao ministerio do reino, por isso que (elle orador), se acaso se deliberasse a entrar na administração, tinha a pôr varias condições, que julgava do seu dever apresentar diante do sr. presidente do conselho e do sr. Felgueiras, que já então se achava ministro da justiça: que effectivamente fôra áquella secretaria no dia seguinte onde (só depois apparecera o. sr. duque da Terceira) os srs. Loureiro e Felgueiras começaram a tractar de negocios pendentes, e então (o orador) dissera que lhe parecia inconveniente ser iniciado em objectos de gabinete, no que ss. ex.ªs convieram: que ahi tornara a fazer a declaração, que já tinha feito no dia

antecedente aos seus dous amigos, accrescentando mesmo que não tomaria parte na administração se nella entrasse o sr. Costa Cabral — exigindo, além disso, que o ministerio não propozesse a Sua Magestade nenhuma mercê nem distincção para s. ex.ª, nem para aquelles que o tivessem coadjuvado no acontecimento que acabava de ter logar: que depois tomara a palavra o sr. (então) ministro do reino, fallara com a eloquencia que lhe é propria abundando em tudo quanto elle (sr. conde) tinha dito, accrescentando que, se acaso não fosse seguido o systema que (o orador) acabava de propôr, immediatamente iria dar a sua demissão a Sua Magestade: que o mesmo havia dito, em menos palavras, o sr. Loureiro, e que o sr. Felgueiras annuira a tudo que se tinha exposto por parte dos que o precederam. — Que nesta occasião, (e nisto discordava de uma asserção do sr. presidente do conselho) tornaram a usar de expressões - certamente bem pouco lisongeiras, para com o sr. Costa Cabral. — Que o sr. presidente do conselho (com aquella franqueza que todos lhe conheciam) declarara que estava prompto a sujeitar-se ao systema que se acaba de propôr, sendo tal o seu desejo de conservar na administração as pessoas que nella se achavam, que para isso cedia das proprias convicções; mas que, como homem de bem, era obrigado a declarar igualmente que aquelle systema podia ter inconvenientes, e que desejaria alguma distincção fosse feita por Sua Magestade, tanto a respeito do sr. Costa Cabral como de outras pessoas que com elle tinham cooperado para os factos que se acabavam de verificar. Que a isto elle (orador) repondera que nem s. ex.ª lhes podia fazia aquelle sacrificio, nem os outros (individuos que alli se achavam) podiam acceita-lo; que os ministros presentes disseram o mesmo, e elle (o sr. conde) declarara que retirava a promessa condicional que tinha feito, e que não entraria na administração, dizendo os mesmos ministros seguidamente que iriam entregar as suas pastas a Sua Magestade.

Observou que mais teria ainda a dizer sobre isto, mas não queria fatigar a camara, e por tanto só accrescentaria duas palavras a respeito da interrupção.

Que o sr. V. de Sá havia dito que o sr. Costa Cabral tinha entrado no ministerio por escalada; e que elle (orador) respondia daquelle mesmo logar o que passava a explicar melhor — Disse que estava certo de que, tendo Sua Magestade ao seu lado o sr. D. da Terceira, o sr. Costa Cabral não poderia tomar o ministerio por escalada, entendendo-se esta phrase em toda a extensão da palavra; que era porém verdade que todos os argumentos em que o sr. D. da Terceira fundara a sua opinião, indicavam que, se não houvesse consideração para com essa opinião, poderia dar-se alguma alteração na ordem publica; e que nessa mesma occasião, e nesse mesmo local (o orador) ouvira que haviam chegado noticias de empregados que acabavam de entrar, e confirmavam esta idéa — que havia perturbação, e que se temia, se se não désse alguma demonstração em favor do sr. Costa Cabral.

Que alli não era licito citar um nome (tal era o respeito devido a uma alta personagem); mas que elle (sr. conde) podia dizer, com a convicção intima e fundada que tinha, que o poder moderador estava bem longe de desejar, naquella occasião, vêr o sr. Costa Cabral nos seus conselhos.

Concluiu (como disse pertender) que nem o sr. Mousinho, nem o sr. Loureiro tinham estimação alguma pelo sr. Costa Cabral, para com quem as disposiçoes desses dous ministros haviam mesmo sido pouco lisongeiras; e que até no convite que se lhe fizera (ao orador) para entrar no ministerio nunca tinha sido questão que o sr. Costa Cabral formasse parte da administração;

O sr. presidente do conselho: — Eu sinto muito ser obrigado a tornar a dar explicações sobre factos particulares, pois que realmente isto cança a camara, e de sua natureza é desagradavel; entretanto para responder ao que os dignos pares desejam, sou obrigado a dar tambem algumas explicações.

Já em outra sessão, tendo o sr. V. de Sá dito que o ministerio havia sido tomado por escalada pelo sr. Costa Cabral, respondi eu logo que não acontecêra assim, dando em seguida as necessarias explicações a este respeito.

Na que acabamos de ouvir ao meu nobre amigo o sr. C de Lavradio, contou s. ex.ª o que tinha havido, entre elle e os meus antigos amigos, os srs. Loureiro e Mousinho, sobre o

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que nada posso dizer por me não achar presente; mas estou certo ser exacto tudo que s. ex.ª referiu.

Em quanto á entrevista que tivemos na secretaria do reino no dia 20 de janeiro, em grande parte é exactissimo o que s. ex.ª disse; mas permitta-me que diffira em duas das cousas que o digno par afirmou. A primeira, que eu tinha manifestado a opinião de que não devia haver contemplação, nem honras ou condecorações para com alguns dos senhores que tinham concorrido para a restauração da Carta, principalmente para com o sr. Costa Cabral: póde ser que eu assim o dissesse, mas não me lembro de tal; e menos ainda de que, em consequencia disso o socego publico podesse vir a ser alterado. É certo que eu fiz algumas observações sobre a conveniencia de remunerar então as pessoas a quem alludi, mas tambem me não lembra de que nessa occasião entrasse alguem que fallasse no sentido que disse o digno par: posso porém assegurar, que por esse motivo o socego publico não foi alterado, porque a força militar, essencialmente obediente, e á testa da qual eu me achava, havia de fazer o que o governo determinasse; não ponho em dúvida que os militares estimassem (vista a sua adhesão á Carta) que Sua Magestade désse uma demonstração de benevolencia ao sr. Costa Cabral, e aos outros senhores, que tinham concorrido para a restauração da lei fundamental, por este importante serviço; mas de um tal desejo não se seguia que fossem mais adiante.

A outra asserção em que eu diffiro de s. ex.ª é relativa á entrada do sr. Costa Cabral para o ministerio. Sobre este ponto digo, como o digno par, que isto nunca foi questão da parte do sr. Mousinho, nem do sr. Loureiro; mas, conversando com estes senhores sobre isso, disse eu que não tinha dúvida em tomar parte na administrarão com o sr. Costa Cabral, e parece-me que nessa mesma occasião, quando aquelles meus amigos declararam que queriam retirar-se, a questão parecia toda ser sobre recompensar ou não as pessoas que tinham trabalhado para restaurar á Carta.

Ora, o ponto essencial em que s. ex.ª tocou (e com toda a delicadeza) foi, referindo-se aquillo que eu outro dia disse, — que os srs. Loureiro e Mousinho nada tinham de particular contra o sr. Costa Cabral, e que até lhe haviam feito elogios. - Sr. presidente, francamente declaro á camara que eu, na outra sessão, quando disse isto, referia-me a uma conversação particular que tinha tido com o sr. Mousinho a respeito do sr. Costa Cabral: então me disse aquelle meu antigo amigo (o sr. Mousinho), o que eu já repeti, — que nada tinha de particular contra elle (Costa Cabral) — e não só por isto, mas mesmo por algumas expressões, que me não pareceram odiosas? Que então ouvi a s. ex.ª, entendi que lhe não era desfavoravel, e que, tirada a politica, nada mais havia. Se porém o digno par deseja que eu retire essas palavras de cumprimento, que eu disse terem sido proferidas a favor do sr. Costa Cabral, não tenho difficuldade nisso: se outro dia fallei nisto, foi porque, quando ouço dizer alguma cousa que julgo ser favoravel a alguem, tenho sempre gosto de a repetir na camara, ainda que não tenho a mesma facilidade em vir aqui repetir o que ouço de mau.... (apoiados).

Sr. presidente, debaixo de palavra de honra, declaro que o sr. Costa Cabral não entrou para o ministerio por escalada; não me fallou a esse respeito, nem nenhum dos meus amigos me veio dizer que era bom ou mau que s. ex.ª entrasse para a administração: a lembrança foi só minha; e se o resultado fosse mau, a culpa tambem só minha seria, porque para isso unicamente concorreu a minha convicção; esteja o sr. visconde de Sá certo disto. Os meus collegas deram a sua demissão (o que eu vi com sentimento) pelo motivo unico da questão das remunerações: restava eu só, e então Sua Magestade me disse que formasse a administração com as pessoas que quizesse: eu perguntei a Sua Magestade — se tinha dúvida em que chamasse o sr. Costa Cabral — e respondeu-me que não, e que o podia chamar. Este foi o motivo por que elle entrou para o ministerio.

O sr. V. de Sá, em vista do que acabava de dizer o sr. C. de Lavradio, declarou que retirava o seu dito — de que o ministerio havia sido tomado por escalada pelo sr. Costa Cabral; mas ficava na convicção de que, se não foi por escalada, havia sido tomado por uma mina que se preparara.

O sr. presidente deu para ordem do dia a mesma que vinha para hoje, e fechou a sessão depois das quatro horas e meia.

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