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CAMARA DOS DIGNOS PARES

SESSÃO DE 6 DE FEVEREIRO DE 1861

PRESIDÊNCIA DO EX.m0 SR. VISCONDE DE LABORIM VICE-PRESIDENTE

,, , . I Conde de Mello

Secretários: os dignos pares JBrito do R;o

Assistiram o sr. presidente do conselho, e os srs. ministros da guerra, obras publicas, marinha e fazenda.

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 25 dignos pares, declarou o ex.m° sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da antecedente contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario Conde de Mello:—Deu conta da seguinte correspondência.

Quatro oíficios da presidência da camará dos senhores deputados acompanhando quatro proposições, a l.a sobre poderem ser recebidos em deposito na alfandega de Elvas, para passarem á de Lisboa, as mercadorias vindas de paizes estrangeiros que se destinarem á exportação pelo porto de Lisboa; 2.a, sobre o modo por que devem ser pagos os vencimentos dos escripturarios dos escrivães de fazenda; 3.a, ampliando a auctorisação já concedida á camará municipal de Lisboa, para contrahir ainda um novo empréstimo a fim de se concluir a construcção do matadouro publico de gado, e 4.a, sobre poderem os cirurgiões formados nas escolas medico-cirurgicas de Lisboa e do Porto, e os bacharéis em medicina pela universidade de Coimbra, concorrer a todas as cadeiras que constituem o curso completo d'aquellas escolas.

A l.& e 2.a remettidas á commissão de fazenda, a 3.a á de administração publica, e a 4.°- á de instrucção publica.

Do ministério da justiça enviando copia de um officio do procurador régio junto da relação de Lisboa, em resposta a um officio que por esta camará lhe havia sido enviado acompanhando um requerimento do digno par João da Silva Carvalho, pedindo a remessa da copia do processo pendente

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no juizo' do 2.° districto criminal de Lisboa, acerca da mulher assassinada cujo cadáver foi encontrado no sitio do Rio Secco.

Do ministério do reino remettendo para serem distribuídos pelos dignos pares 50 exemplares do relatório da commissão de inquérito ao hospital de S. José, e igual numero de exemplares da resposta do ex-enfermeiro-mér Diogo Antonio Correia de Sequeira Pinto.

Mandaram-se distribuir.

Do ministério das obras publicai remettendo, para serem distribuídos pelos dignos pares, 75 éxerripiares do indice dos seus'boletins relalivos ao' segundo semestre de 1859.

Mandaram-se distribuif.

Do presidente da junta do credito público, enviando para serem distribuídos pelos dignos pares, 80 exemplares das contas da mesma junta respectivas á sua gerência no anno económico de 1859-1860 e as do exercício de 1858-1859.

Mandaram-se distribuir.

O sr. João da Silva Carvalho:—Como já veiu a resposta do sr. ministro do reino ao pedido de documentos que fiz, e visto achar-se presente s. ex.a, desejava que, no caso de s. ex.* estar habilitado a responder á minha interpellação, tivesse esta logar hoje mesmo. Peço portanto a v. ex.* que se digne de consultar o sr. ministro do reino a este respeito. ¦ O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez de Loulé): — Estou habilitado; e não ponho duvida a que ella tenha logar quando a camará determinar.

O sr. Presidente:—Na conformidade do regimento, vou consultar a camará se annue a que s. ex.a verifique a sua interpellação.

A Camara annuiu.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. João da Silva Carvalho.

O sr. João da Silva Carvalho: — Sr. presidente, a minha interpellação ao sr. ministro do reino é, como já tive a honra de annunciar a esta camará, sobre o modo por que se exerce a policia em Lisboa na averiguação das causes crimes. Peço á camará qne não veja nesta minha interpellação um desabafo, ainda que seria justo, dos aggra-vos que soffri, nem pense que pretendo combater a instituição da policia.

Não, não é assim. Não sou tão néscio que ignore que, nos tempos modernos, uma boa e bem organisada policia é uma garantia para a propriedade e para a segurança do cidadão.

Hoje em dia a policia tem altos e imperiosos encargos a desempenhar. Mas, sr. presidente, é preciso attender ao modo por que entre nós estes encargos, altos e imperiosos, como disse, se cumprem, e é sobre isto que eu venho aqui chamar a attenção do governo; é sobre os abusos que n'esse modo de pôr em pratica a policia se podem exercer com bem funestas consequências para todos, que eu desejo tirar esclarecimentos. A nossa policia, sr. presidente, está longe do que é em todos os paizes civilisados. Não quero entrar em detalhes minuciosos acerca da maneira por que a policia d'esses paizes está organisada, para mostrar a differença que ha entre uma e outra. Todos sabemos que em^Pa-rís ha agentes chamados commissarios, um para cada ar-rondissement: as funcções d'esses agentes correspondem em grande parte ás que entre nós exercem os administradores de bairro; e a sua acção está submettida a leis especiaes rigorosamente observadas. Reconheço, pelo que toca á policia judicial, a conveniência das investigações para o descobrimento dos criminosos; sei que a missão d'esta policia é das importantes para a sociedade, pois trata de proteger e piecatar a mesma sociedade; mas sei também que para tal missão conservar o seu caracter e tornar-se verdadeiramente prote tora, para corresponder ao nobre fim para que foi instituida, não ha de pôr em perigo a reputação do cidadão que está ou pôde estar innocente. Entendo, sr. presidente, que a reputação é uma propriedade tão sagrada como a fazenda, se não mais do que esta. Se essa ninguém a pôde atacar sem crime, nem sequer os mais altos poderes do estado, ainda menos contra aquella pôde ninguém attentar, sem incorrer em culpabilidade igual. Se a policia converter a vigilância em denuncia, direito que a nenhuma ordem de funccionario é dado, a instituição degenera, des-natura-se, e em vez de proteger, affronta e prejudica, pois que tal denuncia importa um castigo sem prévio julgamento, o que, como todos sabem, é grande e temerária arbitrariedade. O sigillo, sr. presidente, visto que a policia procede inquisitorialmente, o sigillo devia ser para ella cousa sagrada, sacratíssima, para não expor a torpes juizos a reputação do cjdadão; devia guarda-lo tão religiosamente como o próprio confessor. Tão pouco venho aqui, sr. presidente, arguir a policia por ella fazer averiguações, venho advertir por ella propalar a calumnia, e fazer ao mesmo passo origem e echo d'ella; venho acautelar por ella ter publicado averiguações que nunca devera tornar patentes, ainda que os seus resultados apurassem verdades, muito menos demonstrando a falsidade das suspeitas. Peço á camará queira meditar que terríveis e funestas consequências e que immoraes resultados se podem seguir de qualquer abuso no desempenho de funcções tào melindrosas, quaes são as da policia, sendo um dos mais capitães o tácito" convite ás vindictas, ás delações, e a todas as paixõeg ruins e dissolventes. Nada mais sagrado, repito, do que a reputação. A revelação, a publicidade do segredo das investigações, constitue um abuso tão grave, que não só produz um systema completo de diffamaçâo, mas ainda se converte em acção ante-policial como contraria á disciplina dos bons costumes. Se a policia, e sobretudo a policia judiciaria, deve ser tão severamente cautelosa, tão escrupulosamente discreta nos seus actos, que nem de longe possa ferir o indiciado talvez innocente, quanto mais o não ha de ser nas suas palavras?

Qualquer leviandade em tal assumpto, ainda que se referisse a cousas verdadeiras, seria extremamente nociva ao individuo, pelo descrédito que d'ahi lhe resultaria, ao mesmo tempo que apparecendo destituído de provas se tornaria não menos prejudicial á-auctoridadc, quando ulteriormente os factos viessem desmentir esta, e convenceria de calumnia! Todos sabem que, desgraçadamente, fallo* com a experiência, e posso ao pé da doutrina pôr o' exemplo.

Refiro acontecimentos que tiveram directamente relação comigo. Sinfoque não esteja presente o sr. ministro dos negócios da justiça: gostosamente aproveitaria a occasião para devidamente louvar a s. ex.* pela maneira por que se houve quando foi governador civil de Lisboa. No seu tempo também diversas indicios provocaram suspeitas sobre a reputação de vários individuos, alguns dos quaes fazem parte d'esta camará e cujo caracter está, e deve estar, muito superior a similhante género de supposições. Nada porém transpirou do que occorreu no' secreto da policia. Isto mostra a prudência, a cordura e a lealdade com que então se faziam as averiguações.

Permitta-se-me aqui uma breve ponderação. Sr. presidente, se acaso o que se passou comigo se passasse com um desvalido, como poderia elle justificar-se? Imagine-se ainda que a victima não era um desamparado da fortuna, mas um homem, cujo património, património seu e de sua família, todo assentava no credito, como por exemplo um negociante. Quanto não soffreria com este prejuizo da sua honra a fortuna das suas transacções? E isto só por um boato, um boato fallaz mas infamante! E qual era o resultado? Mancha da sua reputação; seguia-se o risco dos seus haveres, ao risco dos seus haveres a desgraça da sua família.

Sr. presidente, affastemos os olhos d'estes quadros, que até injustos horrorisam; e seja-me permittido auctorisar os principios que expuz com a historia que vou narrar; a minha própria historia. Tenho direito de citar estes factos, porque desgraçadamente se passaram em Lisboa, porque foram bem notórios, e porque explicam os abusos já notados, abusos que tocam á nação, porque interessam a todos os cidadãos. Quem pôde, porém, eximir-se dos seus effeitos, se a indifferença lhes tolerar a repetição?

Conhece em parte a camará aquelles factos; para explica-los sou todavia obrigado a repeti-los. Sou, sr. presidente, sou obrigado a repetir essa monstruosa e deplorável historia, que eu para sempre quizera esquecer, mas de que ainda guardo e guardarei triste e viva memoria, porque os seus lances feriram gravemente o meu coração, e feridas d'cstas antes de cicatrizarem levam muito tempo a verter sangue. Descnlpe-me, pois ha de desculpar-me a camará, que sabe e que avalia a minha especial situação n'este caso.

Sr. presidente, tive em minha casa uma rapariga suissa que era aia de meus filhos, tinha vindo com minha família quando ha tres annos fizemos uma viagem aos Alpes. Esta aia esteve em minha casa perto de um anno, soffrendo im-menso n'este paiz por causa da nostalgia, doença muito vulgar nos habitantes d'aquelle paiz. Desejando portanto voltar á sua pátria, partiu de Lisboa nos principios do mez de setembro de 1859. Foi isto um acontecimento puramente domestico, similhante a muitos que todos os dias occorrem. Partiu o paquete a 4 de setembro de 1859.

Em dezembro do mesmo anno, isto é, tres mezes depois, appareceu o cadáver de uma rapariga no sitio do Rio Secco. A policia tentou de-cobrir quem era a victima. Não o pôde porém conseguir, e até hoje, que eu saiba, nada se descobriu. Lamentava eu este facto, como todos, por ser mais um crime nefando no seio de uma sociedade pacifica. Estava todavia bem longe de pensar que havia de figurar como actor n'aquella tragedia.

Corria o mez de agosto de 1860 e achava-me em Cintra, quando recebi uma carta, em que se me dizia que por toda a parte se ouvia dizer que a rapariga que apparecera morta no sitio do Rio Secco era a mesma minha creada que eu havia trazido da Suissa. O cavalheiro que me fez este aviso é um dos membros d'esta camará; sinto não o ver presente.

S. ex.* antes de me escrever tinha ido em pessoa ao governo civil saber o que havia a tal respeito, e ali lhe disseram: «a creada de fulano é a assassinada, e a que elle «fez ir para fora, foi outra com o nome supposto!!»

Disse-se isto, sr. presidente, houve na policia portugueza quem ousasse dizer isto sem rebuço!

Assim que eu soube de tal, parti para Lisboa, seriam cinco horas da tarde; ás cinco e meia, isto é meia hora depois, já haviam participado ao sr. conde de Paraty, então governador civil, que eu tinha fugido! Tive conhecimento d'esta particularidade porque s. ex.a m'o disse depois; é mais uma prova da rara sagacidade dos agentes policiaes que intervieram n'este irregularissimo caso.

Apenas cheguei a Lisboa, apesar de ser tarde, pois eram nove horas da noite, fui procurar o sr. secretario geral. Não o achando no governo civil aquella hora, dirigi-me á sua casa que me foi indicada. No dia seguinte fallei com o sr. Rodrigues, chefe da respectiva repartição, no gabinete de uma das direcções do governo civil, e perguntando-lhe o que havia a respeito do que me fora communicado, repe-tiu-me que a rapariga assassinada era Maria Luiza Rubin.

Fiquei naturalmente maravilhado de se me asseverar assim que fora violentamente morta quem eu vira, por assim dizer, partir para Berne, pois foi na minha própria carruagem até ao embarque, sendo testemunhas d'e?te embarque os creados que a acompanharam, e que lhe levaram a sua bagagem, e uma carta de recommendação para o agente do vapor.

Era tanto maior a minha admiração quanto fora eu mesmo pedir ao agente dos vapores francezes, que hovesse de re-commendar aquella rapariga, a quem toda a minha família tinha muita affeição, da qual se tornava merecedora por seu exemplar comportamento; e quanto, havendo-a effecti-

vamente recommendado, aquelle agente me participara depois, que ella tinha desembarcado em S.' Nazaire-! Relatei estas circumstancias ao sr. Rodrigues, e acrescentei mais, que Maria Luiza Rubin escrevia todos os mezes para Lisboa, e amiudadas vezes, a Rosine Marti, sua compatriota. Não obstante todos estes esclarecimentos e outros que dei, o chefe da policia respondeu-me: «apesar de tudo quanto v. ex.a me expõe, estou persuadido que a rapariga que se encontrou assassinada em Rio Secco é essa que foi sua creada!!!»

Similhante e tão vaga^asserção, em presença de informações tãc positivas e tão fáceis de averiguar, queria logo uma negação'redonda; ma* eu tornei-lhe que a compatriota d'essa creaday de quem lhe fallára, estava em Ciutra, e que a deviam mandar chamar parai- depor o que soubesse aquelle respeito; Como porém eu visse que se recusava a receber este depoimento, escrevi logo, a fim de que Rosine Marti viesse a Lisboa, como effectivamente veiu, dirigindo-a eu ao governo civil, para que ali depozesse o que soubesse. Roguei ao mesmo tempo ao agente dos vapores francezes fosse também depor os factos de que era conhecedor. No governo civil fizeram instancias sobre instancias, como para que as testemunhas não dissessem simplesmente a verdade; parecia que o fito era complicar de tal modo os depoimentos, que (Testes se podesse deduzir um determinado sentido. Repetia-se com frequência ás mesmas testemunhas que ellas não diziam o que sabiam; e tantas foram as vezes que as perguntaram e reperguntaram, que, entrando no numero d'ellas uma creada do sr. visconde da Carreira, s. ex.a chegou a pedir ao governador civil que por uma vez fizesse acabar já aquelle interrogatório, aliás não teria fim. D'esta pertinácia bem se poderia inferir mais do que o desejo natural de esclarecer um acontecimento obscuro, o intuito de indicar e ouvir respostas accordes com antecipadas prevenções. Concorda mal a imparcialidade da justiça com este obstinado propósito.

Tornando ao governo civil, perguntei ao sr. conde de Paraty se já se havia mandado perguntar para Berne se ali existia Maria Luiza Rubin. Respondeu-me que não; mas que se tinha escripto ao nosso encarregado de negócios cm Paris, o sr. visconde de Paiva, a fim de que este tratasse de saber se effectivamente em Berne existia aquella rapariga. Pedi então que logo se expedisse uma communicação tele-graphica para Berne, para que o mais breve possivel se podesse averiguar tão grave negocio, patenteando-se a verdade. Dei todos os esclarecimentos precisos, declarando que Maria Luiza Rubin estava actualmente servindo de aia em casa de mr. Burnley, secretario da legação ingleza em Berne; o te-logramma era explicito, e referindo-se a Maria Luiza Rubin dizia expressamente — qui 'a eté à Lisbonne au service de mr. da Silva Carvalho.

Este expediente tão prompto, tão trivial hoje, note-se, não tinha occorrido á policia!

Como vinte e quatro horas depois não tivesse chegado a resposta a este telegramma, entendi que devia dirigir-me ao sr. ministro do reino, porque, em tal e tão árdua posição, como esta em que me tinham collocado, toda a demora me era insupportavel.

Fallei pois ao sr. ministro do reino, e s. ex.a mostrou o maior desejo de me satisfazer, annuindo logo ao meu pedido de fazer expedir outro telegramma pelo ministério a seu cargo.

Esta resposta veiu breve,-e dizia assim—Marie Louise Rubin est maintenant à Berne vivante.

Convenci-me de que esta resposta pareceria sufficiente-mente explicita, porque as palavras Rubin est maintenant a Berne vivante se referiam claramente á rapariga que havia estado ao meu serviço, e que depois d'elle se tinha retirado ao seu paiz.

Entretanto o nosso encarregado de negócios respondeu a seu tempo, que não constava que essa Rubin houvesse passado por Paris; mas que se dirigira ao ministro da Suissa para que elle declarasse se ella existia em Borne.

Entretanto chegava um officio do chefe da policia de Berne em resposta a outro do governador civil, de Lisboa, officio que me foi communicado pelo sr. governador civil, que então já era o sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira, e ahi se dizia o seguinte:

«La direction de police centrale du Canton de Berne. «Berne le 28 Aout 1860. A mr. le gouverneur civil comte «de Paraty à Lisbonne. ,

«Respondant a votre telegramme d'hier, j'ai l'honneur de «vous dire que la meme filie Marie Louise Rubin, qui a eté «au service de mr. da Silva Carvalho en Lisbonne, estmain-«tenant ici à Berne vivante, et employée chez mr. le secre-«taire de l'ambassade anglaise en Suisse resident à Berne.

«Elle doitavoir eté en correspondance avec une filie Marti, «d'ici, qui doit être en service à Lisbonne chez un banquier. «Ayant reçu une même depèche telegraphique ce soir du «ministère de 1'interieur à Lisbonne, je lui ai répondu la «même reponse par telegraphe.

«J'ai deboursé par cette depeche telegraphique fr". 17 que «je vous prie de bien vouloir me rembourser franc de port «ici, s'il vous plait. Agréez, mr. le gouverneur civil, l'assu-«rance de ma haute consideration.

«Le chef de la police centrale «Singeisen». Devia conhecer-se que este officio não podia apresentar a menor sombra de suspeita, e que na presença d'elle toda a desconfiança, e portanto toda a calumnia devia cair. Não foi pois sem grande assombro que, vindo eu a Lisboa, soube que o processo continuava porque a tenacidade da policia a meu respeito não recuava diante de documento ou prova alguma.

Observe mais a camará; o governador civil o sr. conde de Paraty havia mandado para Berne um officio no qual se pediu que ahi se formasse um processo verbal sobre a existência e identidade "de Maria Luiza. Rubin, e em res-

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posta a este officio veiu um auto ou processo verbal, no qual se diz o seguinte:

«La police centrale du canton de Berne. Berne, le 10 «septembre 1860.

«S'est presente au bureau de la police centrale du can-«ton de Berne:

«1. Demoiselle Marie Louise Rubin, de Lanterbrunnen, « declare être partie de Berne avec passeport du 30 septem-«bre 1858 et être revenue à Berne, ou elle est entrée au «service cbez monsieur Burnley, secretaire de la légation «britannique.

« 2. Declare avoir quitté la maison de monsieur da Silva «Carvalho parce qu'elle s'ennuyait et desirait revenir en « Suisse.

«3. Declare connaitre Mathilde Friedmann, femme de «chambre de la vicomtesse de Carreira, dont elle dit avoir « fait la cannaissance à Esturil bains de mer.

« 4. Declare connaitre une demoiselle Rosine Marti, de «Berne, cliez monsieur Gaspard Schindler.

« 5. Declare connaitre unjardinier allemand (et non suisse) « nommó Charles Fehlmann, au service de monsieur Silva «Carvalho, et parti depuis pour 1'Amerique.

«6. Declare être partie de Lisbonne le 4 setcmbre 1859 «sur le paquebot français de S.' Nasaire oú elle est arrivée «le 10, le matin à 6 heures.

«7. Declare avoir été les deux jours avant sont depart «à Esturil au bord de la mer, dans la maison de la s,oeur «de monsieur da Silva Carvalho.

« 8. Declare être allée le 3 septembre, veille de son de-«part, à Bemfica, campagne de monsieur Silva Carvalho, «pour faire ses malles.

« 9. Declare être filie de Chrétien Rubin de Lanterbrun-«nen et de Marianne Biitschi de Reutiger et avoir été éle-«vée par sa tanto mademoiselle Rubin, sage femme, rue de «l'Eglise à Berne n.° 266. Mademoiselle Rubin a eté en-«gagée sur la Wengernalp cliez son oncle monsieur Mu-«hlemann, par monsieur et madame Silva Carvalho.

«10. Declare positivement n'avoir jamais été jalouse d'une «jeune filie au sujet de monsieur Silva Carvalho.

«Lu, confirme, et signé. Luisa Rubin = Marie Louise « Rubin.

« La direction de police centrale declare positivement con-« naítre parfaitement la susmentionnée Marie Louise Rubin, « ainsi que sa tante mademoiselle Rubin, sage femme à Berne,! «qui de même a reconnu sa nièce. (L. S.) Le chef de la «police centrale, Singeisen=Pour le secretaire J. Gontan. . «N.° 7675. Vu pour legalisation. Berne, le 11 septembre

« Je certifie que la filie Marie Louise Rubin est dans mon « service depuis le 19 septembre 1859. (L. S.) J. Hume Burn-«ley ler secretaire de la iégation deS. M. britannique à Berne. «Berne, 11 septembre 1860».

O secretario da legação britannica monsieur Burnley juntou espontaneamente a este documento o certificado seu em que affirma que Maria Luiza Rubin entrara ao seu serviço a 19 de setembro de 1859, e o processo verbal, alem de assignado pelo chefe da policia monsieur de Singeisen, é ainda visado na chancellaria federal, e o certificado do secretario inglez está firmado com as armas da legação britannica. Como acontecia que, á vista de documentos taes, ainda a policia continuava a pôr em duvida o erro das suas supposições? Custa a acreditar! Que sophismas se poderiam suggerir para invalidar documentos como estes que acabei de ler e que haviam sido firmados por magistrados tão respeitáveis e tão conhecidos? Que fundamentos se oppunham da parte da mesma policia, não digo já iguaes, mas se quer análogos ou appro-ximados em auctoridade moral? Pois chegou-se a imaginar que sendo um d'aquelles magistrados parente de um meu cunhado por isso tinham vindo taes documentos! Não se podia chegar a mais, nem outra invenção maligna podia já occorrer! Negava-se a própria evidencia, para assim se continuar nas suspeitas, e derramar até á ultima gota o fel da calumnia!

Ora, como o sr. Visconde de Paiva, n'um despacho em resposta a outro em que se lhe perguntava — se por Paris havia passado Maria Luiza Rubin—dizia que não tinha noticia alguma nem vestigios (traces) da passagem por ali daquella rapariga, pedi eu ao agente dos vapores que escrevesse para S.' Nazaire, perguntando que vestigios haveria ali de Maria Luiza Rubin, e a resposta foi logo—Marie Louise Rubin est debarquée à SJ Nazaire le 9 septembre oVaprès liste remi se à la police-= (assignado) Maillet.

Uma das fortes suspeitas da policia portugueza era a cir-cumstancia de não ter Maria Luiza Rubin, na occasião de visar o passaporte, assignado o seu nome na chancellaria franceza, desconfiando-se, já se vê, da pouca severidade da policia d'esta nação. A policia dirigiu-se ao chanceller da legação franceza, o sr. Aubigny, e este cavalheiro não teve duvida em declarar, que se dispensava a formalidade da assignatura dos passageiros quando o passaporte era apresentado por pessoa de confiança sua, ou de qualificada representação social. Todos sabem que a maior parte da gente que vae tirar e visar seus passaportes não assigna seu nome no livro da chancellaria franceza.

Posto ser isto incidente trivial e particularmente sabido, quiz-se ligar grande importância á falta da assignatura de Maria Luiza Rubin no livro da chancellaria franceza! Para que? E que importância tinha tão leve e commum circum-stancia á face de tantas provas cabaes ? Quando me chegou a noticia do boato que se espalhara a meu respeito, procurando o sr. governador civil, pedi a s. ex.a que me desse, para meu esclarecimento, cópias dos depoimentos ou documentos que dissessem respeito ao boato. O sr. conde de Paraty respondeu-me que não m'os podia dar, porque o processo estava affecto ao juizo criminal da terceira vara d'esta cidade. Dirigi-me então ao sr. Villaça, juiz do processo, e

•o sr. Villaça disse-me, que tal processo" ainda não havia recebido. Este procedimento para comigo da parte do sr. conde de Paraty não sei eomo o qualificar! Sinto que s. ex.* não esteja presente, porque não gostei nunca de atacar ninguém pelas costas. 0 que tenho de dizer digo-o sempre frente a frente. Mas o facto que menciono passou-se; já o publiquei, e ainda não foi negado.

Quando eu pedi as copias era para avaliar o alcance dos fundamentos da suspeição, e é para notar a sinceridade de s. ex.a neste caso, quando n?outro processo melindroso, o da moeda falsa, não duvidara prevenir um indiciado, o sr. César de Vasconcellos, de que ia proceder á sua prisão, como o mesmo sr. Cesar de Vasconcellos o declara, testemunho que não poderá ser dado por suspeito. Eis a carta do sr. Cesar (leu-a). Este individuo podia fugir se a sua consciência o culpasse.

O sr. conde de Paraty, sr. presidente, não foi só indiscreto n'isto, foi-o ainda mais essencialmente quando quinze dias antes da apprehensão em casa de Judicibus foi acon-selhar-se com o sr. Francisco Benedicto Ferrugento sobre se deveria ou não verificar aquella apprehensão. (Leu.) De qualquer outro não estranhava eu a recusa, porque podia ser justa cautela. Do magistrado porém que tinha com-mettido taes indiscrições devia acaso julgar que só por discrição me não queria dar a mim, que não estava processado, copia, não do que se intentava a meu respeito, mas dos depoimentos que tinham servido de base á propagação de um juizo tornado publico.

O conjunto de todas estas circumstancias dá na verdade ao procedimento singular havido comigo o caraoter de uma verdadeira perseguição. Esta perseguição, sr. presidente, só posso eu attribui-la a um cheque que soffreu a policia durante o ministério transacto.

A policia praticou um acto que julguei e julgo ainda de inútil, deshumano, e como tal o censuraram quantos tiveram conhecimento do facto que vou narrar. Antes de pro-seguir devo porém declarar que não conheço nenhum membro da família de Judicibus, dou a minha palavra de honra, juraria pelo juramento mais sagrado, se fosse preciso, que não conheço nenhum membro dessa familia, nunca os vi, e se me apresentassem a mulher de Judicibus era para mim uma pessoa completamente estranha. Só conheci Francisco Judicibus, e conhecia-o apenas por alguns favores que me pediu. Feita esta declaração passo a expor o facto deshumano a que me referi. Alguém me disse, sr. presidente, que a policia (não quiz saber porque) tinha tirado do poder da mulher de Judicibus uma creança de cinco annos, que era a sua única consolação no cárcere, e que essa creança vivia em uma tortura continuada com saudades da mãe de quem nunca tinha estado ausente. Fui sempre amigo de creanças, e quem me conhece sabe muito bem que tenho esta... esta fraqueza se quizerem.

Não me falta coragem para arrostar com os perigos, mas nunca pude ver fazer mal a quem não pôde defender-se. Lembro-me ainda que, sendo eu estudante na escola poly-technica, e tendo dezeseis annos, passava pela travessa do Pombal e vi um sapateiro que estava desancando desalmadamente com um tirapé em.um pobre pequeno. Enfureci-me de tal modo que, sem mais reflectir, atirei-me ao operário brutal, arranquei-lhe o tirapé e quebreilhe a cabeça. Ainda ha pouco tempo fui á Boa Hora, por causa de um processo, em que era juiz o sr. Mexia Salema, por ter castigado outro sapateiro que estava também a bater sem dó n'uma creança. Esse adverti-o primeiro, e como elle qui-zesse continuar tive de recorrer ainda ao tirapé tradicional. Já se vê que é sina minha ter de corrigir os sapateiros, sem alma! Se não está na minha mão ver a sangue frio espancar ou maltratar uma creaturinha fraca!

Voltando ao caso da creança de Judicibus, tive dó d'ella, sabendo que estava na misericórdia, chorando pela mãe. O triste do innocente abraçava-se a toda a gente, pedindo pelo amor de Deos que a levassem á mãe. Que cousa mais natural, e mais tocante? Apesar d'estas minuciosas informações não acreditei de leve: informei-me: Se tivessem exagerado, se a creança soffresse resignada aquella espécie de exilio, não me importava; mas n'uma tortura continuada e completa, como verifiquei, affligiu-me. Procurei o sr. Aguiar, contei-lhe o que me haviam dito, e pedi-lhe que me informasse, porque, se fosse verdade, havia de empregar todos os meios para fazer com que ella fosse para ao pé da mãe. S. ex.a ficou commovido e interessado pela creança; e creio que não lhe desagradou a minha acção. S. ex.a teve a bondade de ir comigo á misericórdia, mandou indagar do director ou directora da casa em que estava a creança se ella estava triste e soffria, e soubemos então que ella passava todo o tempo encolhidinha a chorar, e a lastimar-se, chamando incessantemente pela mãe. O sr. marquez de Ficalho estava na misericórdia quando isto se passou, e eu pedi a s. ex.a para influir por sua parte para que a creança fosse restituida a quem, embora criminosa, não deixara de lhe dar o ser. Disseram que não a mandavam, porque se pre-verteria, que não se lhe poderia dar instrucção... Não sei que mais! Tudo zelos! Promptifiquei-me então a pagar-lhe um quarto no Limoeiro, e a pagar o mestre.

Dirigi-me ao sr. ministro do reino, que era n'essa epocha o sr. Fontes. Contei-lhe tudo, e s. ex.a também se condoeu do soffrimento d'aquelle pobre innocente. Tinham-me dito que elle estava apartado da mãe por ordem do ministério do reino'. O sr. Fontes asseverou-me que nunca fora da sua iniciativa a acção que lhe imputavam. S. ex.a, de accordo com todos os membros do governo, ordenou que effectiva-mente aquella creança fosse entregue a sua mãe. Sem embargo, apesar desta ordem, ainda a conservaram um mez na misericórdia, com o pretexto de ver se fazia revelações! Revelações de uma creança de cinco annos, que valor moral ou judicial podiam ter? A final, mau grado á policia,

a creança sempre foi para a companhia da encarcerada. A policia, penso, nunca me perdoou isto, que ella quiz suppor desar seu! Se a camará m'o permitte ainda, passo agora a dizer qual foi o fundamento das suspeitas que se quizeram conceber, e publicar contra mim. Disseram que a mãe da creança, a quem d'este modo protegi, a qual mãe nunca vi, repito, havia dito na cadeia, que o motivo por que lhe fazia este obsequio bem o sabia eu. Acrescentavam mais que, depois, estando ella a tomar chá com outras criminosas, dissera também que eu tinha ligado um grande interesse a que saísse para fora do reino uma rapariga com o nome de Maria Luiza Rubin, e que esta tinha sido assassinada em sua casa! Que plausibilidade na aceusação voluntária, que de si mesma fazia a infeliz, aggravando a sua já triste situação com estas revelações de uma terrivel cumplicidade!

Como posso eu, sr. presidente, acreditar que aquella desgraçada, por muito criminosa que fosse, proferisse tão monstruosa aleivosia! Para que? Pois era possivel que ella dissesse similhante cousa do bemfeitor que lhe tinha entregue um filho? Um filho, por quem ella, dizem, tinha uma extremosa paixão! Nunca tal acreditei, e declaro, sr. presidente, que ainda hoje o não acredito. Mas, embora dissesse o que lhe attribuiram, que idéa se ha de fazer da justiça, da simples equidade do magistrado, que, pelas indicações suspeitas de criminosos, julgou bastante auctorisadas para correrem em publico, imputações como áquellas, contra um cidadão, que a sua mesma posição abonava!

Não sei o que a infeliz disse ou não disse: sei só que na audiência geral a verdadeira ou supposta indicadora desmentiu formalmente o mesmo que lhe haviam deitado á conta. Já viu a camará o valor que tinha a origem das informações que arreigaram no animo da policia aquella convicção inabalável que os testemunhos mais respeitáveis, os próprios documentos officiaes de magistrados e diplomáticos, não podiam remover. Vae ver agora como os canaes por onde lhe eram transmittidas áquellas informações lhe deviam merecer conceito e fé.

Sabem os dignos pares quem veiu communicar á policia as confidencias a que me refiro? Foi uma mulher celebre nos annaes do crime, foi a Petisal Não sei se os meus nobres collegas sabem quem é a Petisa? E uma desgraçada que tem umas poucas de mortes; uma alma cândida que esfaqueou um homem por lhe recusar lume para acender um cigarro! Esta facilidade no assassinio, esta depravação, esta ferocidade, parecem sem duvida á benemérita policia outros tantos titulos que recommendavam o severo exemplo da sua veracidade! Communicou esta o dito, e repetiu-o; allegam uma tal D. Francisca, outra creatura cuja intelli-gencia e moralidade podem ser medidas pelo julgamento que ahi corre impresso. Disse-o já sr. presidente, e não posso deixar de repeti-lo, que motivos podia ter a viuva de Judicibus para asseverar tão negras calumnias ? Quero julgar o peior, qual era o seu interesse n'isto ? Queria acober-tar-se com o meu nome? Presumia por estupidez ou pre-versidade que eu lhe podia valer por ter dinheiro, pois todos sabem que o vulgo diz «quem tem dinheiro, faz o que quer ? » Acreditava essa mulher, que mettendo-me n'aquella intriga eu não ousaria arrostar com a verdade de face, e poderia ella indirectamente obrigar-me a salva-la para se não fallar em mim? Mas, para tal conseguir, era necessário que ella repetisse e confirmasse as informações ao administrador que foi á cadeia levantar um auto sobre isto; mas ella ali negou tudo, e negou-o também na audiência e que eu passo a ler: «A ré D. .Joanna de Judicibus negou á testemunha que nunca ouvira fallar em Silva Carvalho, que nunca poderia manchar tal homem, que era filho de um bemfeitor. A ré D. Joanna disse mais, que a testemunha estava comprada pelo conde de Pai^aty. »

De uma singular circumstancia deduzia a policia as suas duvidas acerca de Maria Luiza Rubin. Inclinava-se a crer que não só Maria Luiza Rubin não partiu, mas nem ainda qualquer outra sobre aquelle nome. A prova (dizia esta sa-gacissima policia) a prova era nSo haver nota alguma do seu nome no registro do porto!

Que maior e mais evidente prova de apaixonada prevenção? Iam tão longe as suas cegueiras que a levavam a ac-cusar-se a si mesma! Com effeito, sendo exacta aquella af-firmativa, criminados' ficavam os próprios empregados de policia, pois que no Jornal do Commercio de 7 de setembro de 1859, na parte que a policia deu dos passageiros saídos no vapor francez de 4 do mesmo mez, o primeiro nome que se lê é o de Maria Luiza Rubin. Juntamente com este nome, vem os de mais duas ou tres pessoas d'esta cidade que a policia podia e devia ter interrogado, e que a policia não interrogou. No numero d'aquella mesma folha, que tem a data de 17 de novembro de 1860, numa exposição que ao publico dirigi quando vi que as cortes tinham sido adiadas, estão esses nomes das pessoas que a policia teve a inépcia ou a malignidade de não querer interrogar, talvez porque estavam no caso de poderem informar bem.

Sr. presidente, buscarei abreviar para chegar ao desenlace. Vendo que esta rapariga continuava a ser obiecto de tão desvelados extremos e de tão incurável solieituui; policia, resolvi-me a manda-la buscar, posto que não tivesse sido interrogado, talvez por não haver direito para tal fazer, e só me houvessem pedido uma declaração a que satisfiz logo da melhor vontade. Tendo, como disse, resolvido mandar buscar a rapariga, participei-o ás auctorida-des judiciaes, que tratavam do processo, as quaes, justiça lhes seja feita por honra da magistratura, devo dizer que nunca poderam acreditar o infamante boato que assentava em tão frágeis indícios! Declarada assim a minha resolução, até pelos theatros e passeios, e expressamente, e por toda a parte, a fiz bem publica. Quer a camará saber o que providenciou a policia? Oito dias depois de tal se saber em ' toda Lisboa, partiram d'aqui (como já n'outra occasião tive

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de dizer á camará) dois empregados para irem a Berne verificar a existência da rapariga. Isto é, eram mandados quando já lá não a podiam encontrar, pois que antes de chegarem devia ella ter partido. Como se esta innocencia não bastava, quiz-se aggravar o caso com um escândalo. Um dos escolhidos para esta inútil commissão foi um filho do mesmo sr. Rodrigues do governo civil, que tão empenhado se mostrara na minha diffamação, e a quem eu tinha estranhado n'aquella repartição, em termos severos, como os pedia a injuria, a injustiça e perfídia com que se portara para comigo. Este homem, que não tivera coragem para me responder, depois, segundo me consta extra-officialmente, queixou-se de que eu o tinha insultado, o declarou que não ia mais á repartição sem que se mandasse proceder contra mim!

Sr. presidente, como se havia de mandar proceder contra mim por ter usado de palavras um pouco severas, mas muito justas, quando a inqualificável provocação d'aquelle empregado me exhaurira a paciência? E que género de procedimento queria elle que se instaurasse contra um homem que se indignara de uma atroz invenção e presistente calumnia? Não sei: sei todavia que elle amuou-se, e esteve um mez sem voltar á sua repartição, á espera de que lhe dessem uma satisfação (riso). Logo porém que se tratou de mandar dois empregados para syndicarem da existência da rapariga, quando ella vinha de caminho para Portugal, ces-sou-lhe a offensa, apesar de não lhe darem a tal satisfação, e foi cuidando em fazer com que seu filho fosse um dos nomeados para o passeio hygienico, figurando de agente de policia, quando não é mais do que empregado da alfandega municipal. O zeloso empregado, que sabe sacrificar a tempo os seus aggravos ao bem da pátria, não tinha empenho em que fossem dois agentes de policia á syndieancia impossivel, senão para aproveitar a occasião de fazer divertir e dar uma viagem de recreio ao seu menino. Foram com effeito os dois denominados agentes. De um nada tenho que dizer senão que passa por um mancebo honesto, e assim o reputo eu também. Ao outro mesmo só me refiro pela cir-cumstancia especial de ser filho de individuo que se mostrou meu inimigo declarado, e ser um empregado da alfandega municipal em vez de empregado de policia. Relatando este facto, não quero com elle fazer nenhuma imputação ao governo; desejo unicamente fazer sentir como ao func-cionario, que se fizera meu perseguidor, faltava o sentimento da delicadeza a ponto de fazer tal proposta em similhan-tes termos, revestida das circumstancias ponderadas, depois dos precedentes que referi. Tudo isto podia então fazer valer, de tudo tinha o direito de queixar-me. Abstive-me. O sr. ministro do reino nem soube, creio, quem eram os agentes que partiam para tal commissão: se. o soubesse, estou que teria desapprovado a escolha, e ainda mais o modo, o a occasião em que se procedia a similhante diligencia.

Sr. presidente, eram tão rebeldes á convicção as suspeitas da policia, que até a levaram a interrogar amigos meus com perguntas insidiosas. A um d'elles, que morava perto da casa de Judicibus, a um bravo official de marinha, in-queriram se me conhecia, se conhecia Judicibus e a família d'este, finalmente se conhecia também uma rapariga loura que tinha estado em casa de Judicibus. E como a todas estas perguntas respondeu affirmativamente, formaram auto, e dizendo o mencionado cavalheiro «mas eu também conheci a rapariga estrangeira que esteve em casa de fulano» acudiram a isto muito depressa, impondo-lhe silencio, dizendo-se-lhe logo «isto não vem para o caso, não queremos saber d'isso»! Era um testemunho em meu favor, por isso o recusavam: bastava a esta policia o conhecimento da rapariga que tinha estado em casa de Judicibus. Assim se pretendia apurar a verdade no interesse da sociedade! Li-mitava-se a investigação a concluir que em casa de Judicibus tinha estado uma rapariga loura, porque então reputa-va-se provado que era a que eu tinha tido em minha casa. Não commento, a camará tirará as conclusões.

Sr. presidente, todas estas cousas fizeram tal impressão em Berne, que, ao darem-se os passaportes á rapariga, fize-ram-se recommendações ás auctoridades portuguezas, das quaes na verdade se vê que, se não fosse o interesse com que as auctoridades d'aquelle paiz tomaram, por assim dizer, a responsabilidade de a mandar aqui, a familia não a deixava vir, receiando que a mettessem em alguma enxovia, pois de similhantes factos inferiam que esta terra era habitada de hotentotes. Para que se veja que em nada exagero, eis o que se lia n'uma nota que se poz na legação ingleza (leu). Alguém escreveu para aqui, dizendo que se algum vexame soffresse a rapariga, se teria recurso ao governo inglez. Isto infelizmente é positivo.

Não posso aqui deixar de tributar o meu profundo reconhecimento ao sr. Burnley, secretario da legação ingleza em Berne, pela maneira grave e digna com que me coadjuvou n'este triste negocio, concorrendo para se expedirem todos os documentos, e garantindo com a salva-guarda da respeitada bandeira ingleza a vinda da rapariga. E todos este* cpprobrios, repetirei sempre, tiveram por origem a delação de criminosos, e por corroboração outra circumstan-cia igualmente destituída de fundamento serio, que relatarei agora, para nada omittir. Affirmou-se que duas filhas de Judicibus, menores de nove annos, estando na misericórdia, e sendo ahi interrogadas, disseram que tinham ouvido dizer que de minha casa tinha ido para a d'elles uma rapariga estrangeira para ser sua mestra. Sr. presidente, se tal disseram aquellas creanças, como podiam ellas faze-lo sem alguma inspiração, se a verdade, a verdade já provada, éque de minha casa nunca foi pessoa alguma para casa de Judicibus. Se eu mesmo, como declarei, não conhecia ninguém de casa d'elle! E d'ahi, note-se, as creanças nem sabiam determinar com exactidão o tempo d'esta supposta occorrencia, segundo estou informado, e informado official-

mente. Perguntou-se-lhes quanto tempo teria lá estado aquella mestra, se teria estado um mez. As creanças, em duvida db que deviam responder, disseram a final que um mez não, mas muito mais tempo, sem nunca poderem precisar, sequer approximadamente o tempo. Sei que choravam constantemente durante os interrogatórios repetidos que lhes fizeram. Eu não as posso interrogar: sabe Deus o que ellas me diriam a mim. Diga-se em boa fé, não resulta de tudo isto que havia um manifesto desejo de não affastar a suspeita do caminho que se lhe tinha dado? Não se torna evidente que se provocaram respostas determinadas a perguntas formuladas n'um certo sentido? Será este um modo imparcial de obter indicações de entes em quem ainda se não desenvolveu a rasão? A policia queria dar explicação do misterioso caso da infeliz rapariga que tinha apparecido assassinada.

Logo que a alguém lembrou que eu tinha tido em casa uma rapariga estrangeira que se tinha ido embora, sabe Deus para onde! pois ella podia ter ido para o interior da America, para as Antilhas, para qualquer parte emfim que eu ignorasse: logo que isto lembrou, foi um achado! De um esforço de agudeza, de maldade, de despeito... Sabe Deus de que... tirou-se a peregrina consequência que a rapariga que tinha estado em minha casa, tinha forçosamente ido para casa dc Judicibus, e era a assas-inada.

A policia apaixonouse pela sua descoberta, e não podia resignar-se a confessar ao menos a leviandade, o erro, padecesse quem padecesse! Parece esta á camará a vigilância protectora?... Divulgado isto, correu, espalhou-se a noticia. Convinha ao menos entreter a suspeita, já que sc não descobria outra cousa. Para este fim não poupou a policia, nem esforços, nem dinheiro, nem ameaças, nem insidias!

Sr. presidente, o desgraçado homem de que tenho fal-lado, esse sr. Francisco de Judicibus era um emigrado italiano, que tinha vindo para aqui recommendado por varias pessoas. Devia muitos favores a meu pae e ao fallecido conselheiro o ar. Rodrigo da Fonseca Magalhães, pois que ordinariamente aquelle homem se servia d'estes nomes respeitáveis para obter protecções em negócios de que tratava pelas secretarias e mais repartições publicas. Meu pae pro-tegia-o porque tinha dó delle, sabia que tinha muita familia e estava persuadido de que merecia auxilio para ganhar a vida pelos meios lícitos de que parecia somente usar. Succedeu o mesmo a muita gente. Eu porém não tinha relações com elle, e não sei porque sc havia dar tal credito e auctoridade ao que diziam duas creanças de oito e de nove annos, não se procurando confirmar esse depoimento pelo restante da familia da mesma casa a que ellas pertenciam.

Sr. presidente, quando aqui chegou o chamado processo verbal, e o retrato da rapariga, mandei-o para o escripto-rio do Jornal do Commercio e pedi a amigos meus taes como os srs. marquez de Fronteira, marquez de Niza (os quaes sinto que não estejam presentes) bem como ao sr. D. Carlos de Mascaranhas que me ouve, pedi-lhes, digo, que fossem ver se conheciam o retrato pois deviam estar certos da rapariga que eu tinha tido em minha casa, visto que ella ia passear muitas vezes ao jardim do sr. marquez de Fronteira com os meus filhos.

E a propósito direi, que a idéa de mandar vir o retrato foi do sr. condo da Torre.

Aproveitando-me de tão feliz pensamento mandei buscar a photographia, que effectivamente foi reconhecida como copia fiel. Depois de a patentear no escriptorio do Jornal do Commercio, pedi que a policia se informasse, por meio de exame de quem tivesse conhecido a rapariga que tinha estado em minha casa. Foi então o retrato á Boa Hora, mandaram lá as duas creanças, e estas disseram que o retrato era da mesma rapariga que tinha estado em casa de seu pae! O juiz, sr. presidente, quasi que endoudeceu. E ainda mais: disseram que o vestuário indicava ser o mesmo que ella trazia! Entro n'estas minuciosidades para se conhecer até onde chegou o delirio ou a malevolencia. Quando a rapariga chegou,-a policia foi logo apoderar-se d'ella, e levada á Boa Hora, apresentaram-se ali outra vez as creanças, e perguntando-se-lhes se era aquella a sua mestra ou rapariga que tinha estado em casa de seu pae, disseram que não! Mais ainda: a rapariga para maior evidencia teve a opportuna lembrança de se vestir da mesma forma em que estava retratada, apresentou-se com o próprio vestido com que na sua terra se lhe havia tirado aquelle retrato, e as creanças que no retrato acharam que o fato era o mesmo que tinha a rapariga de casa de seu pae; disseram que o fato da rapariga que viam diante de si não era o mesmo, não obstante combinar elle perfeitamente com o que estava na photographia!

Que cousas tão singulares! Que contradicções tão palpáveis ! Não revelam todas estas particularidades, não mostram claramente que as creanças eram insinuadas, e que o seu depoimento valia tanto como o da celebre sr.a Francisca, que quando soube que tinha chegado a rapariga, sendo apresentada na Boa Hora, e entrando no quarto onde ella estava, nem ousou levantar os olhos para a encarar; e quando se lhe perguntou: « Conhece esta menina ?» Ella sempre de olhos baixos, disse promptamente: «Não, senhor.» Tal era a consciência que tinha do aleive que tinha levantado! Digna auctoridade para taes boatos! Contradicções d'esta ordem, a delação de grandes criminosos, a quem a sua própria situação perante as justiças publicas tirava toda a valia moral! Não contesto á policia a faculdade de investigar a plausibilidade d'esses depoimentos, de seguir um indicio ou um rasto seja qual for. O que eu lhe contesto é o absoluto juizo que sobre elles formou, a convicção que inculcava inabalável sendo tão frágeis os fundamentos, e mais que tudo o direito terrível, o monstruoso abuso de assoalhar as mais negras diffamações. Pois bastavam, podiam

nunca bastar aquelles depoimentos para promover, auctorisar ou consentir que se divulgasse uma atrocidade, uma calumnia similhante?

Podia, ella a prevenção, ella a vigilância, ella emfim a policia, tornar-se d'este modo um instrumento diffamatorio! Sr. presidente, se este exemplo ficasse como precedente valioso, se as delações dos criminosos tivessem a auctoridade que se lhes deu, poder-me-ía eu muito bem aproveitar das declarações da viuva de Judicibus e do desgraçado João Cros, para fazer obra por ellas como a justiça fez. Esse João Cros, escusado é dizer que nunca o conheci, nunca me pediu cousa alguma, tenho tantas relações com elle como qualquer digno par, appello para o sr. procurador régio, declare este respeitável magistrado, e toda a gente do Limoeiro, se eu ia visitar os criminosos á cadeia, se alguma vez escrevi a algum d'esses homens. Esse João Cros, como eu ia dizendo, depoz n'estes termos, eis por copia fiel o seu depoimento: « O reu João Cros, disse que lhe tinham promettido 100 libras se elle aceusasse um innoeente, mas que elle antes queria ir para o degredo. Que o sr. Paraty é que o convidara isso.»

Sr. presidente, este documento aceusa directamente de suborno, e de suborno contra um innocente, o sr. conde de Paraty!... Sem grande esforço me poderia julgar eu esse innocente, e então o governador civil de Lisboa, sob cuja direcção se praticaram os actos de que me queixo, ficaria esmagado pela sua lógica!... Fácil me teria sido tirar d'a-qui illações... illaçÕes tremendas!... Não o faço por honra minha e da camará; rejeito quaesquer inferências que d'a-qui se possam deduzir! Quero só provar com isto a que pre-cipicios leva o caminho que seguio a policia! Tanto a justiça conhecia que não devia dar credito aos depoimentos dos criminosos que não procedeu contra o sr. conde de Paraty em virtude d'aquella declaração. Não procedeu e fez bem. Fica-me porém o direito de perguntar—mas porque se procedeu a meu respeito, mas porque se não hesitou em expor a minha reputação a tão terrível prova!

A suspeita, fundada nas indicações cujo valor demonstrei, subiu a tal ponto, cegou de tal modo o governador civil que o seu zelo sobreviveu á própria auctoridade. Direi como s. ex.a foi á cadeia do Limoeiro, já depois de demet-tido das suas funcções administrativas para fazer indagações por sua conta particular, creio eu!... Com que titulo e a que pretexto foi o sr. conde de Paraty quando já não era governador civil proceder a taes indagações, a indagações exclusivamente pessoaes?

Não sei, não pos

Não podendo já fazer nada como auctoridade depoz sr. presidente, o seu brasão titular, despiu os arminhos de membro d'esta camará, para descer ás funcções subalternas de agente da policia nas cadeias do Limoeiro!

Como já disse, também daqui não quero tirar illações por honra minha, porque não combato com taes armas, não quero também commentar, para que senão diga que o faço com retaliações apaixonadas, bem que neste caso tão justa fora a paixão; porque a camará sabe que não era só eu que sof-fria era toda a minha pobre familia, que não tinha feito mal nenhum á justiça, nem aos seus agentes. Sr. presidente, por mim como homem, posso perdoar, ainda que não esqueça, porque estas cousas são de tal ordem que nunca esquecem... c dou a minha palavra do honra á camará que não ha um só dia que este facto passe da minha memoria, e em que não pense que, se fosse homem que não tivesse meios, tal era a posição que me tinham feito, que provavelmente ficaria sepultado debaixo d'ella!... Posso, digo, posso perdoar, ainda que não esqueça, mas eu tenho duplicados deveres a cumprir como cidadão e como par do reino. Como cidadão tenho obrigação de pôr todos os meios ao meu alcance para verberar similhantes abusos e excessos; como par do reino, entendo que devo velar pelo cumprimento cstricto das leis, que não permittem aberrações tão terríveis, devo velar porque essas leis se cumpram como devem ser cumpridas, e para que o governo castigue aquelles que por mau cumprimento vierem a transgredi-las!

Sr. presidente, peço ainda ao governo que pense n'isto: se a diffamação em logar do cair sobre mim, que tenho coragem e meios, tivesse caído sobre um desvalido da fortuna, aonde teria ido parar esse homem?

E seria elle menos innocente? Seria innocente, mas ficaria perdido, perdido que sei eu? Por odio, por leviandade, ou por ignorância! Ê horrível!

Já o disse no outro dia, não quero respeitos nem para a jerarchia, nem para a posição, nem para a fortuna. Não quero privilégios. Mas, sr. presidente, se o nome e a posição não servem de garantia, ao menos para aconselhar a prudência e a cordura em casos tão melindrosos, a sociedade abysmar-se-ha n'uma voragem! Se por similhantes supposições, se por similhantes presumpções, se fosse fazer juizo sobre um homem de posição conhecida, como se poderia fazer sobre qualquer individuo de antecedentes suspeitos, quaes seriam as condições da respeitabilidade, e quaes as suas vantagens?

A simples consideração, que é devida a todo o homem de bem, não pôde ser negada aquelle que é membro do senado do paiz!

Sr. presidente, eu concluo: é escusado cançar a camará nem com mais documentos, nem com mais provas. Tenho todos os documentos, e o mais comprovativo de todos foi o apparecimento da própria rapariga. (O sr. Marquez de Loulé:—Apoiado.) Apoiado, certamente! Mas agora como consequência d'esse apoiado, permitta-me s. ex.a dizer-lhe que n'um paiz em que tal procedimento da policia ficasse

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impune, não ficaria um só homem que presasse a sua dignidade! A camará conservadora não pôde ser indifferente a isto, não pôde consentir que essa tremenda espada de Dâmocles, chamada policia diffamadora, fique suspensa sobre o melhor património da família, a honra! Sobre a melhor propriedade dos filhos, o nome!

Sr. presidente, entendi que devia pugnar pela desaffronta do meu nome, porque este nome é o nome de meu pae, que m'o deixou sem mancha (numerosos eprolongados apoiados). Esta é a herança que reputo superior a todas as riquezas! As riquezas não mas legou elle, o nome sim, o seu nome que é o meu brasão! (Muitos apoiados.) Devo, quero, hei de pugnar por mante-lo intacto, ainda á custa do meu sangue, que é sangue d'elle! (Muitos apoiados.)

Insto ao governo que dê, não digo já a mim, mas á mo ralidade offendida, uma justa desaffronta, que seja uma garantia futura, aliás dissolvem-se, como disse, todos os laços sociaes; aliás, amanhã qualquer pôde abusar da sua posição e reduzir uma família á miséria, á desesperação da infâmia, que é peior que tudo isso!... Se similhante iniquidade fica impune e sem freio, o que se poderá fazer? Nem quero pre-ve-lo. Preve-o a camará e o paiz. Sem odio, sem espirito de vindicta, unicamente com a consciência de cumprir o dever, repito aqui: o governo deve dar uma satisfação á moralidade publica, e estou que a camará não deixará esquecidas tantas iniquidades e tantas infâmias como as que se passaram. Sr. presidente, mais duas palavras e termino. Agradeço a v. ex.a, e agradeço á camará a benevolência com que me ouviram, e a deferência com que me honraram.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez de Loulé): — E mui louvável a importância que o digno par liga á sua dignidade e o respeito ao seu nome como homem de bem, que é; e muito estimei que o digno par podesse provar, não digo agora, mas ha já muito tempo, da maneira mais positiva, que nada tinha com o facto do assassinato da rapariga encontrada no Rio Secco. Mas esse apreço que s. ex.a tem com toda a justiça e rasão pela sua dignidade, le-va-o (permitia o digno par que assim falle) a tratar esta questão um pouco apaixonadamente, e a servir-se de expressões que o meu ver são um tanto exageradas.

O sr. ministro tem a convicção de que da parte dos empregados que tomaram uma parte qualquer, maior ou menor, nas diligencias que lhes foram encarregadas para o descobrimento de quem era a mulher assassinada, não houve nenhum animo reservado, nem vontade, ou desejo de perseguir e desacreditar o digno par: e vem-lhe esta crença dos próprios factos.

Tratava-se de descobrir quem era a rapariga achada morta na caixa, e succedeu que pelos depoimentos (embora de pessoas criminosas), a policia achou um certo fio, e entendeu que devia dar-lhe seguimento, e ir no caminho das pesquisas convenintes, para ver, como era do seu dever, se podia achar a verdade. E como se insinuou que a rapariga moita era uma tal que tinha estado ao serviço do sr. Silva Carvalho, foi d'aqui que partiram as diligencias da policia; e foi também daqui que nasceram essas aceusações indirectas, por que directas ninguém as fez a s. ex.a. Nem os empregados da policia tinham certamente prazer, como o digno por disse, em o calumniar; as diligencias a que se entregaram tinham unicamente por fim averiguar quem era a mulher morta. Só d'isto se tratava; porque se suppunha em presença de certas desconfianças, que essa mulher era uma que se indicava pelo seu nome. Esta appareceu; desde logo ficaram destruídas pela raiz essas suspeitas.

Disse que o sr. Silva Carvalho devia estar tranquillo com a sua consciência, e perfeitamente socegado, porque segundo o nosso ditado portuguez quem é vivo sempre apparece. S. ex.a sabia que ella vivia; tinha meios para a apresentar em Lisboa, e logo que ella fosse vista aqui, a consequência immediata era, como effectivamente foi, destruirem-se todas as suspeitas que até então havia.

Acrescentou que o digno par não deve censurar que os empregados encarregados d'esta diligencia dessem os passos que deram; do contrario é que deviam selo. O que fizeram foi por a intima convicção de que os depoimentos que havia poderiam ser exactos, e porque as diligencias não podiam nem deviam parar.

Ouviu ao digno par queixar-se de que a má vontade da policia era tão grande, que se faziam investigações umas sobre outras. Talvez fossem desnecessárias: mas o facto é, que o resultado de cada nova investigação era um trium-pho mais para o digno par. E por fim appareceu a rapariga, destruindo-se assim todas a3 suspeitas que se haviam creado. E ainda bem que assim succedeu para satisfação do digno par.

Queixa-se também o digno par de que alguém que pela sua posição devia ser circumspecto, e guardar segredo inviolável sobre a diligencia em questão, procedesse de outro modo dando-lhe, toda a publicidade e espalhando-a por todos os logares. E possivel que houvesse culpabilidade, que se desse essa indiscripção a que s. ex.a se referiu; sendo assim, não pôde elle, sr. ministro, deixar de reconhecer e de declarar aqui francamente, que o facto de se terem feito essas revelações não pôde ser approvado por o governo, e não o será de certo por ninguém (muitos apoiados).

Ê concluiu repetindo, que a policia emquanto á diligencia e investigação da verdade, fez o seu dever, sem o pensamento de desejar comprometter, ou desacreditar por acinte ao digno par Silva Carvalho. Está certo d'isto, e pede a s. ex.a que assim o creia.

O sr. Silva Carvalho:—Eu não posso, apesar do que acabou de dizer o nobre presidente do conselho, esquecer, porque sei como me doeram, como me doem ainda os transes amargos porque me fez passar a horrível calumnia. E

perguntarei—como é que depois d'esses vários despachos officiaes que vieram declarando que aquella mulher estava viva e residia em Berne, como é, digo, que em boa fé se podia duvidar da existência d'ella? Como é que depois de um processo verbal em resposta ás perguntas que de cá se fizeram, e das tão claras e terminantes declarações da policia de Berne, asseverando que a própria Maria Luiza Ro-bim estava ali, se persistia com uma pertinácia tão insensata da parte da policia de Lisboa, em que isto não era exacto, e se procedia ainda a novas averiguações, e depois d'estas a enviar a Berne dois agentes? Pois ha nada mais claro e positivo do que estas peças officiaes? E poder-se-ha dizer em presença de tão irregular procedimento que não havia um premeditado desejo de desacreditar-me? Não provei eu quanto disse com documentos officiaes e irrecusáveis? Como pôde o sr. presidente do conselho taxar-me de apaixonado em presença d'estas provas? E se as não nega, como ousa dizer que a paixão me fez exagerar? Não basta dize-lo, é necessário prova-lo.

Sr. presidente, a policia não ousou mandar a esta camará os documentos que eu pedi, teve medo de vir aqui desenrolar esse sudário de torpezas que a condemnavam! Viessem esses documentos, se ella estava segura de si! Mas a remessa prova a sua má fé e acinte com que andou. Mas o que esta camará vê desde já, e vêem todos, é a calumnia atroz, é a perseguição acintosa, e a mais revoltante acri-monia desenvolvidas contra mim: isto é mais que provado.

Eu não posso descer a certas particularidades, que me foram reveladas confidencialmente, mas poderia referir aqui certas cousas que se disseram contra mim, porém sinto não estar presente agora um digno par, para quem eu appella-ria, e pediria dissesse o que ainda ha pouco ouviu dizer a alguém da policia, e a quem fizeram perguntas as mais insidiosas!

O digno par a quem me refiro é bastante cavalheiro, e confirmaria o que acabo de dizer se estivesse presente n'esta occasião. Elle seria o primeiro a auctorisar-me a fallar, mas sou obrigado a guardar reserva na sua ausência.

Sr. presidente, eu não posso contar aqui outras muitas particularidades; mas o que posso e devo dizer e repetir é, que havia um particular desejo e acinte para perseguir-me, e que de sobejo o provei. O nobre presidente do conselho julga de boa fé os empregados da policia; pela minha parte declaro que não estava prevenido contra nenhum ; que nunca conheci nem tive relações algumas com o tal Rodrigues, que é chefe da repartição de policia, se mesmo o vir agora não o conhecerei; não tenho prevenções nem contra nem a favor d'elle; todavia o seu procedimento n'este negocio revelia uma má tendência contra mim.

Devo por esta occasião dizer, que a imprensa em geral comportou-se muito bem n'este assumpto não dando credito aos aleives que contra mim se inventaram e faziam espalhar, e só houve um jornal do Porto, que disse alguma cousa hostilmente nos primeiros momentos, mas depois, e em presença do que foi succedendo, veiu logo declarar que fora mal informado no que tinha publicado, declarando mais que não sabia ter aquillo applicação a mim. Só o Braz Tizana, esse libello difamatorio, sem um insulto, do qual nenhum homem de bem pôde tirar um diploma de honesto, me honra nos folhetins do Ribeirinho com a calumnia mais torpe e immunda, n'aquella phrase de espelunca que caracterisa aquelle escriptor. Tratei de saber quem era o Ribeirinho. Soube que era um desgraçado, que assim ganhava a vida; mais digno do meu dó do que da minha indignação. Votei-o pois ao desprezo que merecia.

S. ex.a fará o que entender, mas em todo o tempo que eu poder não me hei de esquecer deste negocio, e dou a minha palavra de honra á camará, que tenho a convicção intima de que se obrou com má fé e perfídia; é esta a minha convicção, e seguramente a da camará.

O sr. Presidente:—Acham-se inscriptos os dignos pares os srs. conde de Samodães, e visconde de Athoguia; mas como não está presente o sr. conde de Samodães, tem o sr. visconde de Athoguia a palavra.

O sr. Visconãe de Athoguia:—Serei breve, porque desejo que ainda, se for possivel, tenha logar a discussão do projecto dado para ordem do dia. Se fosse matéria de que não estivesse ao facto o sr. presidente do conselho, eu mandaria para a mesa uma nota de interpellação, cujo caracter não quero que tomem as poucas reflexões que passo a fazer a s. ex.a

Em outubro do anno passado foi dirigida a Sua Magestade, pela secretaria d'estado dos negócios do reino, uma representação de alguns proprietários da ilha da Madeira, queixando-se do que, tendo pequenos engenhos de moer a canna de assucar, são obrigados a tirar licença para se servirem d'elles, precedendo a concorrência do engenheiro para levantar a planta, medico-delegado do conselho de saúde para conhecer da salubridade do estabelecimento, e peritos ou pessoas technicas para informarem sobre a natureza das matérias que se laboram, do que resulta uma despeza, para obter a licença, superior ao valor da fabrica, se é que podo ter este nome, todas as vezes que esta se ache a grande distancia das cidades ou villas.

Sr. presidente, se fosse só do interesse d'aquelles indivíduos, eu não faltaria n'este objecto; mas effectivamente aquelles engenhos são necessários para moer a canna de assucar, que todos sabem ser a cultura a que recorreram a maior parte dos habitantes d'aquella. ilha, depois que perderam quasi na totalidade as vinhas de que tiravam a sua principal riqueza.' Eu sei que s. ex.a me dirá, e eu estou de accordo, de que é necessário vigiar de perto sobre os estabelecimentos que podem concorrer para a insalubridade das povoações; mas aonde taes estabelecimentos, como são os engenhos de moer a canna de assucar, se achem fora das cidades e das povoações, não é por certo necessário tanto

apparato para os exames convenientes. Ora nas freguezias ruraes da ilha da Madeira medeiam entre as habitações dos lavradores muitos centos de metros de distancia, e só esta circumstancia, devidamente reconhecida, é sufficiente para que a auctoridade administrativa superior da localidade possa dar a licença que lhe for requerida, visto, n'esta hypothese, não correr perigo a salubridade publica.

Consta-me que a representação a que me refiro veiu muito bem informada pelo governador civil, e espero que s. ex.a o sr. ministro do reino dará as providencias necessárias, e que são urgentes, por isso que em pouco tempo ha de começar a colheita da canna de assucar.

0 sr. Presiãente ão Conselho ãe Ministros (Marquez ãe Loidé):—Effectivamente crê que algum prejuizo causa aos habitantes da Madeira, que os estabelecimentos da classe a que alludiu o digno par, fora das povoações ou nos campos, sejam sujeitos ás mesmas leis, como é conveniente que sejam os que se estabelecem dentro das povoações: parece-lhe portanto que pôde prometter a s. ex.11 que n'este sentido algumas modificações se poderão fazer no regulamento.

O sr. Visconde de Athoguia: — Estou satisfeito.

O Orador: — Aproveita a occasião de se achar de pé para pedir á camará que queira dar toda a sua attenção aos projectos que estão pendentes...

O sr. Presidente: — Permitta-me v. ex.a, eu já ia dizer que a camará não se oceupasse de outros objectos, porque estava dado para ordem 'do dia um projecto interessante...

O Orador: — Não é d'esse que eu fallava. (O sr. Presiãente:— Julgava que v. ex.a se referia á ordem do dia). Eu queria pedir á camará o seu concurso para que algumas medidas, que na sessão passada foram approvadas na camará dos srs. deputados, e se acham pendentes na camará hereditária, n'ella podessem ser discutidas c approvadas quanto antes. Fallo principalmente da discussão da proposta, chamada da ãesamortisação. Pedia, portanto, á illustre commissão-, a quem este negocio foi incumbido, que desse o seu parecer com a brevidade possivel.

O sr. Visconde de Athoguia: — Eu estou satisfeito com a resposta que deu o sr. presidente do conselho, comtudo espero que s. ex.a não mandará esta ordem tão tarde que se não tire resultado. E n'este sentido que s. ex.a fallou, creio eu? (Signal de approvação do sr. ministro.)~Eíúo\l satisfeito.

ORDEM DO DIA

discussão do parecer n.* 105

A commissão de fazenda, tendo examinado com a mais seria attenção o projecto do lei, vindo da camará dos senhores deputados, no qual se propõem importantes diminuições nos direitos quo se cobram nas alfandegas, em continuação d'aquollas que,na ultima sessão foram approvadas por esta camará, vem hoje apresentar-vos o seu parecer áeerca d'este objecto.

O luminoso e bem desenvolvido relatório de que o governo acompanhou a sua proposta dispensa a commissão de entrar em detalhes sobre este valioso trabalho, no qual evidentemente se mostra a tendência do governo, assim para diminuir, como convém, os direitos da pauta, tanto quanto o permittem os interesses da? industrias creadas entre nós á sombra de direitos protectores, como a prudência com que se. decidiu a não alterar alguns artigos d'ella, que reclamam uma diminuição valiosa para poder aproveitar aos consumidores. 1

Os direitos de todos os artigos que podem eonsiderar-se matérias primas, ou os que não produzimos, são por este projecto de lei sensivelmente modificados, ou inteiramente extinctos; e este beneficio que se concedo ás industrias do paiz, considera-o o governo como um incentivo para o seu aperfeiçoamento, porque terão mais tarde de soffrer uma reducção nos direitos dos productos similares estrangeiros, quando for bem conhecida a importância de cada industria, e quando os melhoramentos successivos das vias de communicação fizerem mais barata a conducção das matérias primas para os centros industriacs, e dos seus artefactos para os grandes mercados, creando assim uma concorrência util para os consumidores e para o aperfeiçoamento das mesmas industrias. E por isso que nos tecidos de lã, e nos de algodão não se propõe alteração alguma alem da reducção nas de duas ou mais cores, que de 50 por cento de acréscimo que pagam sobre o direito a que são sujeitos, ficarão pagando 30 por cento, o que é uma diminuição valiosa.

Muitas outras disposições se propõem n'este projecto de lei tendentes a animar o commercio e a facilitar o despacho nas alfandegas, merecendo entre ellas particular attenção as que respeitam á conversão dos direitos ad valorem em direitos fixos; a que permitte a importação dos artigos e productos nacionaes, depois de exportados para o estrangeiro, sem perderem a nacionalidade como até agora acontecia, sujeitando comtudo esta providencia aos regulamentos precisos para cohibir os abusos a que pôde dar logar; efi-nalmente a que fixa o direito do azeite, destruindo a escala a que a sua importação estava sujeita, e que tanto prejudicava as operações commerciaes.

Medidas d'esta natureza que tanto interessam o commercio e os vários ramos da industria, não podiam deixar de merecer o assentimento da commissão, que faz votos para que o governo, proseguindo no louvável empenho de que está possuido, possa pelas suas diligencias remover as causas que o impedem a estabelecer desde já a cada industria do paiz uma rasoavel e decrescente protecção, segundo o seu desenvolvimento e importância, e para que igualmente veja organisado e estabelecido o imposto directo de maneira que torne menos arriscadas as reducções que se mostra disposto a propor em vários artigos de geral consummo, sem que a diminuição dos rendimentos que elles produzem, consequência immediata e inevitável nos primeiros annos d'essa

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reducção, possa causar os graves embaraços na receita publica que o governo com muita rasão receia.

Espera pois a commissão que esta camará, avaliando na sua sabedoria os benefícios que devem resultar assim á industria, como ao commercio da adopção das disposições que se encontram n'este projecto de lei, não duvidará confor-mar-se com o parecer da commissão, dando ás mesmas disposições a sua approvação.

Sala da commissão, 4 de fevereiro de 1861. —Visconde de Castro =Viscovde de Castellões =Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = Felix Pereira de Magalhães = Francisco Simões Margiochi.

PROJECTO DE LEI N.° 130

Artigo 1.° É o governo auctorisado a pôr em vigor as alterações á pauta geral das alfandegas de 23 de agosto ultimo, que constam da tabeliã annexa á presente lei, e que da mesma faz parte.

§ único. As disposições da presente lei são applieaveis á alfandega do Funchal, sempre que os direitos marcados na mesma lei forem inferiores aos que se pagam actualmente n'aquella estação fiscal.

Art. 2.° É auctorisado o governo a converter em direitos fixos os direitos ad valorem em todos os artigos em que for possivel fazer esta conversão, tomando a media da receita dos mesmos direitos nos annos em que tenham sido pagos, desde a pauta de 10 de janeiro de 1837, com referencia a cada artigo; podendo augmentar-se ou diminuir-se a taxa do direito até 10 por cento da somma resultante da referida media.

Art. 3.° Serão apprehendidas as fazendas estrangeiras que trouxerem marcas, rótulos ou legendas em portuguez, inculcando ser de manufactura nacional.

Art. 4.° As mercadorias estrangeiras que tiverem entrada livre de direitos pagarão, quando exportadas, os respectivos direitos de saída.

Art. 5.° As mercadorias nacionaes que tiverem pago direitos de entrada não ficam sujeitas, quando se exportarem, aos respectivos direitos de saída, quer estes sejam maiores, quer sejam menores do que os de consummo.

Art. 6.° E auctorisado o governo a permittir quando o julgar conveniente, que os artigos de producção nacional, depois de exportados, voltando ao reino, não percam a sua nacionalidade. Um regulamento especial determinará os prasos e circumstancias em que se possam fazer taes concessões.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das cortes, em 30 de janeiro de 1861. = Custodio Eebello de Carvalho, deputado presidente = José de Mello Gouveia, deputado secretario = Carlos Cyrillo Machado, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão na generalidade.

Passanão-se á discussão do projecto de lei, foram sem ella approvados todos os seus artigos, e também a mesma redacção.

O sr. Presidente: — Teremos sessão na sexta-feira, sendo a ordem do dia os pareceres n.cs 186, 107, e 104, que foram distribuídos ha tempo. Está fechada a sessão.

Eram quatro horas e meia da tarde.

Relação dos dignos pares, que estiveram presentes na sessão do dia 6 de fevereiro de 1861

Os srs. visconde de Laborim; cardeal patriarcha; marque-zes: de Loulé, de Niza, de Ponte de Lima, da Ribeira, de Vianna; condes: das Alcáçovas, d Alva, do Bomfim, do Mello, da Ponte dc Santa Maria, do Rio Maior, do Samo-dães, de Thomar; viscondes; de Athoguia, de Balsemão, de Benagazil, de Campanhã, de Castellões, de Castro, da Luz, de Ovar, de Sá da Bandeira; barões: de Porto de Moz, da Vargem da Ordem; Mello e Saldanha, Pereira Coutinho, D. Carlos Mascarenhas, Sequeira Pinto, F. P. de Magalhães, Ferrão, Margiochi, Silva Carvalho, Aguiar, Lar-cher, Eugénio de Almeida, Silva Sanches, Brito do Rio.

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