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SESSÃO DE 21 DE MAIO DE 1869

Presidencia do exmo. sr. Conde de lavradio

Secretarios - os dignos pares
Visconde de Soares Franco.
Conde de Fonte Nova.

(Estavam presentes os srs. ministros do reino e fazenda.)

Ás duas horas e vinte minutos da tarde, sendo presentes 24 dignos pares, foi declarada aberta, a sessão.

Lida a acta da precedente julgou-se approvada, na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Deu-se á correspondencia o devido destino.

O sr. Presidente: - Como não ha ninguem que peça a palavra, vamos entrar na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da interpellaçao do digno par o sr. Casal Ribeiro ao sr. ministro dos negocios estrangeiros

O sr. Presidente: - Seguindo a ordem da inscripção, tem a palavra o sr. marquez de Vallada.

O sr. Marquez de Vallada: - Sr. presidente, antes de começar a usar da palavra desejo dirigir uma pergunta aos srs. ministros que vejo presentes. Como n'esta casa não vejo o iilustre ministro dos negocios estrangeiros, desejo que os seus collegas, que presentes estão, me digam se porventura, na ausencia de s. exa., podem responder ás perguntas que tenho do dirigir ao sr. ministro dos negocios estrangeiros, relativamente á interpelação do sr. Casal Ribeiro?

O sr. Ministro do Reino (Bispo de Vizeu):- Os ministros presentes tomam todos a responsabilidade dos seus actos e são solidarios nos actos propriamente do governo, e por isso podemos responder pelos nossos collegas. Só contudo o sr. Marquez de Vallada se refere especialmente a assumpto que diz respeito sómente ao sr. presidente do conselho, ha de concordar que nós não nos podemos julgar habilitados a responder ás interpeliacões especiaes que o digno par quizer fazer; mas como s, exa. se refere unicamente ao sr. marquez de Sá, elle acha-se na outra camara, foi apresentar uns projectos, e logo que os apresente dirigir-se-ha para aqui. A demora deve ser muito pequena.

O sr. Marquez de Vallada: - Não lembro alvitre algum ao goyerno, porque a opposição não lhe lembra alvitres; mas lembraria a v. exa., sr. presidente, que, como o sr. marquez de Sá está na outra camara para apresentar alguns projectos, que v. exa. tivesse a bondade de começar a ordem do dia pela discussão do parecer n.° 2, que é urgente, e estando presente o sr. ministro da fazenda, e esta questão é da sua repartição, mais conveniente me pareço tratarmos, d'ella. A opposição, por generosidade ou conveniencia politica, ou por tudo junto, não deseja embaraçar o governo nestas questões. Resolveu espera-lo nas questões de fazenda,... importantes!

Não quero eu pois embaraça-lo na sua marcha, e por isso pediria a v. exa. d'esse para ordem do dia o referido projecto, e a interpellaçao para a segunda parte, no que de certo a pamara conviria, visto mesmo a declaração do sr. ministro do reino, de que o sr. marquez de Sá não se poderá demorar.

O sr. Rebello da Silva: - Pedi a palavra para requerer a v. exa. tivesse a bondade qe consultar a camara, para se dispensar o regimento na parte a que v. exa. se referiu, por quanto o projecto de que se traia é urgente, e se a camara assim o entender poderá entrar já em discussão (apoiados).

O sr. presidente propoz o parecer e respectivo projecto á discussão, e não havendo quem pedisse a palavra propô-lo igualmente á votação, e foi approvado.

O parecer e projecto é do teor seguinte:

Parecer n.° 2

Senhores - A commissão de fazenda examinou com as devida atteação o projecto de lei n.° 2, remettido a esta camara pela dos senhores deputados, prorogando até 30 de junho proximo futuro o praso estabelecido no artigo 1.° da carta de lei de 29 de junho de 1868, para a creação e emissão, pela junta do credito publico, de inscripçoes destinadas para penhor dos supprimentos e emprestimos de que trata a mesma lei.

A commissão, considerando que a prescripcão d'este projecto é uma providencia preventiva e absolutamente indispensavel; attendendo a que, se o governo não estivesse legalmente habilitado com a prorogação do praso para crear inscripções com que possa reforçar os penhores que servem de garantia á divida fluctuante, quando tal reforço for justificadamente exigido pelos prestamistas, correr-se-ía o risco da venda dos penhores, com grave prejuizo da fazenda publica e descredito nacional:

A commissao é portanto de parecer que seja approvado o projecto de lei n.° 2, e submettido á sancção real.

Sala da comraissão, 19 de maio de 1869. = Conde d'Ávila = José Augusto Braamcamp = Francisco Simões Margiochi = Barão de Villa Nova de Foscôa = Francisco Antonio Fernandes da Silva Ferrão = José Lourenço da Luz = Felix Pereira de Magalhães.

Projecto de lei n.° 2

Artigo 1.° É prorogado até 30 de junho proximo futuro o praso estabelecido no artigo 1.° da carta de lei de 29 de junho de 1868, para a creacão e emissão, pela junta do credito publico, de inscripcões destinadas para penhor dos supprimentos e emprestimos de que trata a mesma lei.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 17 de maio de l869. = Diogo Antonio Palmeiro Pinto, presidente = José Gabriel Holbeche, deputado secretario = Henrique de Barros Gomes, deputado secretario.

O sr. Marquez de Niza: - Eu pedi a palavra para participar a v. exa. e á camara que negocios urgentes meus particulares me obrigam a saír do reino por alguns dias; mas para não interromper os trabalhos começados do exame das minhas contas, eu já fallei ao sr. conde d'Avila; dignissimo presidente da commissão, sobre isto, em que s. exa. concordou, que eu deixei encarregado de prestar essas contas o cavalheiro de minha confiança que debaixo das minhas ordens dirigia as obras, e que lá tem todos os documentos, e irá fornecendo-os á commissão como se fôra eu proprio,para os ir examinando; e como eu tenciono vir breve, se Deus me der vida e saude, estarei de certo muito a tempo para prestar alguns esclarecimentos que porventura se tornem precisos.

O er. Conde d'Ávila: - É para declarar á camara que o sr. marquez de Niza acaba de me fazer a declaração que fez agora á camara.

Houve já nesta casa outra commissão que tomou as contas ao digno par até 15 de janeiro de 1866, e por consequencia o trabalho da actual commissao é toma-las desde essa data para cá; eu tinha pedido a s. exa. que tivesse a bondade de formular as suas contas d'aquella epocha até hoje, e como s. exa. acaba de deixar encarregada uma pessoa de sua confiança para prestar essas contas até á volta de s. exa. do estrangeiro, não me parece que haja nenhum inconveniente na ausencia do digno par por alguns dias.

Entendi dever dar esta explicação á camara para que ella saiba que a ausencia de s. exa. em nada difficulta os