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SESSÃO DE 24 DE MARÇO DE 1871

Presidencia do exmo. sr. Conde de Castro, vice-presidente

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Eduardo Montufar Barreiros

Pelas duas horas e meia da tarde, tendo-se verificado a presença de 19 dignos pares, declarou o exmo. sr. presidente aberta a sessão.

Leu-se a acta da sessão antecedente, contra a qual não houve reclamação.

O sr. secretario visconde de Soares Franco mencionou a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio da marinha, remettendo o autographo do decreto das côrtes geraes de 17 de maio de 1870, que determinou que a provincia de Macau e Timor seja representada em côrtes por dois deputados, um eleito pelo circulo de Macau e outro pelo de Timor.

Um officio do ministerio da marinha, remettendo o autographo do decreto das côrtes geraes de 24 de dezembro do anno proximo findo, que auctorisa o governo a permittir a passagem para o exercito de Portugal ao tenente de engenheiros do estado da India, Constantino José de Brito.

Para o archivo.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 80 exemplares do relatorio do tribunal de contas, acompanhado das respostas dadas ás observações feitas pelo mesmo tribunal sobre as contas do exercicio de 1863-1864.

Um officio da repartição de saude do exercito, remettendo 60 exemplares do mappa da sua gerencia, respectiva ao anno economico de 1869-1870.

Foram distribuidos.

O sr. Margiochi: - Sr. presidente, peço a palavra para mandar para a mesa um requerimento, que faz a commissão das obras publicas (leu).

A commissão de obras publicas, para dar parecer ácerca do projecto de lei n.° 22, enviado a esta camara pela camara dos senhores deputados, precisa que se peçam ao governo, pelo ministerio do reino, os seguintes esclarecimentos relativos a cada uma das camaras municipaes do continente do reino:

1.° Qual a importancia dos subsidios dados a cada uma d'ellas em virtude da lei de 15 de julho de 1862;

2.° Qual foi o vencimento annual em cada um dos dois ultimos annos economicos devido á lei de 6 de junho de 1864, com distribuição da importancia da prestação do trabalho estabelecido pelo § 1.° do artigo 16.° da mesma lei;

3.° Qual foi a importancia das verbas despendidas em virtude d'esta lei, e qual era a somma do saldo existente em 30 de junho de 1870;

4.° Quaes foram as obras feitas pelas camaras municipaes desde que começou a vigorar a citada lei de 6 de junho até 30 de junho de 1870.

Sala da commissão, 24 de março de 1811. = F. S. Margiochi.

Mandou-se expedir.

O sr. Fontes Pereira de Mello: - Fiquei hontem surprehendido quando li, no Diario d'esta camara, o discurso, na integra, que eu tinha pronunciado aqui na ultima sessão. Não direi que revi esse discurso, porque effectivamente não o revi, e ali se faz menção d'esta circumstancia, mas não auctorisei que se publicasse sem a minha revisão.

Sem fazer accusação ou censura de especie alguma á repartição competente, peço a v. exa. licença para declarar que não respondo por nenhuma das conclusões que ali se acham; porque ha affirmativas que eu neguei, e negativas que eu affirmei, assim como bastantes inexactidões.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Eu peço aos dignos pares, membros das commissões, que tenham a bondade de mandar para a mesa, se os tiverem promptos, alguns pareceres, a fim de se lhes dar o competente destino.

(Pausa.)

Visto não haver parecer algum, não ha ordem do dia. A primeira sessão é na segunda feira, e a ordem do dia os pareceres da commissão que se apresentarem.

Está levantada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Relação dos dignos pares que estiveram presentes na sessão de 24 de março de 1871

Os exmos. srs. - Conde de Castro; Marquezes, d'Avila e de Bolama, de Fronteira, de Niza; Condes, de Cabral, de Fornos, de Podentes; Viscondes, de Condeixa, de Fonte Arcada, de Monforte, de Ovar, de Soares Franco; Barão de S. Pedro, Moraes Carvalho, Fontes Pereira de Mello, Xavier da Silva, Rebello de Carvalho, Barreiros, Margiochi, Braamcamp, Pinto Bastos, Pestana, Reis e Vasconcellos, Lourenço da Luz, Franzini, Preto Geraldes, Fernandes Thomás.

Por omissão deixou de publicar-se na sessão da camara dos dignos pares, de 21 do corrente, a seguinte communicação feita na correspondencia d'aquelle dia:

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, remettendo a proposição sobre a permissão do livre transito entre Elvas e as cidades de Lisboa e Porto, e entre estas e aquella cidade das mercadorias e artigos de commercio destinados a paizes estrangeiros.

A commissão de fazenda e commercio.