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N.º 11

SESSÃO DE 25 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do exmo sr. Duque d'Avila e de Bolama

Secretario - o digno par Eduardo Montufar Barreiros

As duas horas e um quarto da tarde, sendo presentes 19 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Lida a acta da precedente, julgou-se approvada na conformidade do regimento, por não haver observação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio da presidencia da camara dos senhores deputados, communicando a constituição definitiva daquella camara, e enviando uma relação dos srs. deputados, que compõe a mesa.

Para o archivo.

O sr. Conde de Rio Maior: - Sr. presidente, hontem pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento, a proposito de uma nota de interpellação que apresentou o digno par o sr. Carlos Bento, com relação ás obras da casa pia. Ora, sr. presidente, tendo eu a honra de ser chefe de um dos primeiros estabelecimentos de beneficencia da capital, e vogal do conselho geral de beneficencia, e alem disso tendo a misericordia de Lisboa fornecido durante largos annos parte da receita empregada naquellas obras, receita que deixou de continuar a receber-se por motivos, que eu depois direi á camara, é natural que tenha de tomar parte nessa interpellação, e por- isso mando para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

O sr. Secretario: - (Leu.)

É do teor seguinte:

Requerimento

Requeiro que as actas do conselho de beneficencia das sessões em que foram votados nos ultimos cinco annos os orçamentos da casa pia, com respeito a obras, me sejam enviadas com urgencia pelo ministerio do reino. = Rio Maior.

O sr. Presidente: - Os =dignos pares que approvam que se expeça ao governo este requerimento, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O sr. Carlos Bento: - Mando para a mesa duas notas de interpellação.

(Leu.)

Escuso de desenvolver as rasões que me movem a apresentar esta nota de interpellação. Toda a gente sabe que a organisação do serviço das praças de pret tem incontestavel vantagem na fiscalisação das alfandegas. Em vista da protecção que em todas as nações se tem dado á classe dos officiaes inferiores do exercito, com tanta vantagem para essa classe, e para o serviço publico, entendo que devemos seguir o mesmo exemplo dentro dos limites da possibilidade.

Acresce, de mais a mais, sr. presidente, que tanto em Hespanha como em Itália a força empregada na fiscalisação das alfandegas é computada no total dos serviços do exercito. Se entre nós se adoptasse a mesma medida, computando no mesmo sentido o corpo da fiscalisação, não só se apresentaria maior numero na effectividade do exercito, mas havia tambem a vantagem para a fiscalisação.

A outra nota de interpellação é a seguinte:

(Leu.)

Esta interpellação diz respeito, a um assumpto importante. O desfavor do cambio é a revelação de uma situação economica de pouca vantagem, situação que não tem sido resolvida pelos expedientes que se teem adoptado em alguns estabelecimentos de credito.

Esses expedientes, que não teem remediado o mal permanentemente, teem sido postos em pratica com algum sacrificio da parte desses estabelecimentos.

O relatorio e contas da gerencia do banco de Portugal mostram que este estabelecimento de credito, para occorrer ás difficuldades economicas que resultaram do desfavor do cambio, tem feito sacrificios de que não tem tirado permanentemente a vantagem que se tinha em vista, e por isso eu chamo para este ponto a attenção do governo.

Nesta occasião direi de passagem que não me parece absolutamente impossivel, como se suppõe, adoptar algumas medidas que melhorem em algum ponto a situação economica existente, principalmente com relação a certas causas, uma das quaes, por exemplo, é a exportação de valores metálicos que traz um desfavor nos cambios, exportação resultante em um caso, por exemplo, de uma operação que não é legal, que é a venda dos bilhetes de uma loteria estrangeira.

Eu nesta questão não faço politica.

Louvo o sr. governador civil de Lisboa por ter adoptado algumas medidas para fazer cessar o que não se póde deixar de considerar um abuso, e isto prova a vantagem das auctoridades novas.

As auctoridades novas muitas vezes não querem tomar a responsabilidade dos actos das auctoridades anteriores, e isto é tanto mais necessario quanto é certo que se tem de tal medo constituido em acto de execução permanente o facto de não se attender ás disposições legaes, porque se allega a commissão de actos legaes como rasão de justiça.

Numa representação assignada por cavalheiros respeitaveis, diz-se:

(Leu.)

Eu peço a attenção da camara, muito em especial para este ponto:

(Leu.)

Em geral, entende-se que uma disposição legal qualquer, mesmo de hontem ou anteontem, é já obsoleta -; no entanto, todas as leis que não estão derogadas estão em vigor, e ás auctoridades cumpre o velar pela sua execução. Foi isto o que fez o actual sr. governador civil e nosso digno collega.

Nesta representação parece-me que ha pontos que devem muito particularmente ser attendidos, e merecer a consideração do governo. No entanto, desejando que se faça justiça a todos, desejando que se providencie o mais convenientemente, folgando que se attenda ás representações no que tiverem de justas, eu não posso deixar de manifestar que a acção da auctoridade merece não só approvação, mas louvor.

O sr. Presidente: - Vão ler-se as notas de interpellação que foram mandadas para a mesa pelo sr. Carlos Bento.