O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

96 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PAEES DO REINO

Sr. presidente, era imponente o aspecto da sala na ultima sessão!

Fez-me lembrar a basilica de S. Pedro, em quarta feira de Endoenças.

Nas suas cadeiras estavam os prelados do reino, como se fossem os representantes do santo officio; o os ministros, contrictos e arrependidos, vinham pedir absolvição a s, exas. revmas. dos peccados constitucionaes que tinham praticado durante o intervallo das sessões parlamentares.

S. exas. revmas., como representantes de Christo, ouviram a confissão dos arrependidos e deram-lhes a sua absolvição plena e completa.

Ninguem respeita mais do que eu os representantes do alto clero que têem assento n'esta camara, pela sua intelligencia, pelo seu patriotismo, pela sua moral, pelos seus sabios conselhos e pelos seus exemplos, mas permittam-me s. exas.; uma vez que vieram a terreno defender e absolver os actos do governo praticados em dictadura, permittam-me s. exas. que lhes diga, que d'aquellas portas para dentro eu não vejo em s. exas. senão pares do reino.

Esta idéa já não é nova. esta idéa foi apresentada pelo digno par, o sr. conde de Bertiandos.

A carta dá effectivamente a s. exas. logar n'esta camara, mas s. exas. aqui são pares de reino e têem de apreciar segundo a sua consciencia os actos d'esta ou d'aquella situacção.

Permittam-me s. exa. que lhes diga que a theoria apresentada, de que a missão de s. exas. é de paz e de cordura, e que leva s. exas. a absolver o governo do peccado commettido não é inteiramente constitucional.

O que e que s. exas. juraram quando entraram n'esta casa?

Observar e fazer observar quanto couber nas suas attribuições a carta constitucional, os actos addicionaes, ser fiel ao Rei e á patria, e promover o bem geral da nação.

a uma confusão de idéas com relação á maneira de interpretar a missão de s. exas. n'esta camara; é confundir a carta ou codigo politico que nos rege e o poder moderador, com o poder executivo.

Ámanhã, sr. presidente, podem sentar-se n'aquellas cadeiras, não aquelles cavalheiros que ali estão, mas outros de idéas inteiramente oppostas.

E se s. exas. quizerem seguir á risca a doutrina e principios que s. exas. expuzeram, terão necessariamente de apoiar esses cavalheiros cujos actos estarão em opposição aquelles approvados por s. exas.

Ora, na alta posição em que s. exas. estão collocados, é claro que não podem cair n'uma contradicção, e por isso repito que são menos constitucionaes as declarações que os nobres prelados fizeram nesta camara, com relação ao modo como entendem absolver o governo deter usado largamente da dictadura e ter infligido os preceitos constitucionaes, tocando na propria carta constitucional, que é a lei fundamental do para e que s. exas. juraram defender.

Sr. presidente, no parecer da commissão pouco ha por onde se possa fazer qualquer arguição ao governo.

Ha apenas esta phase.

É certo que as circumstancias que presidiram a todos os actos de dictadura governamental foram graves.

Mais nada se diz sobre o assumpto.

ergunto ao governo quaes foram os actos graves?

Sei que o governo se apresentou n'esta camara e obteve as auctorisações que desejava, e que a opposicão 0da camara dos senhores deputados se mostrava um pouco irrequieta mas não reconheço n'estes facto as circumstancias graves que levassem o governo a praticai- tal dictadura.

De que especie de gravidade foram essas circumstancias?

Foram politicas?

Não.

Porque se algum facto grave se deu foi a ruptura das nossas relações com a Italia, mas esse facto deu-se depois de publicados todos os decretos dictatoriaes e postos em execução.

Politicas não foram. Financeiros muito menos, porque nós temos o relatorio do sr. presidente do conselho que nos dá um orçamento com um saldo.

Por consequencia, navegamos em mar de rosas.

De ordem publica?

Disse o governo na resposta ao discurso da corôa que a ordem publica não foi alterada, que tudo correu o melhor possivel, que o periodo eleitoral foi tranquillissimo e liberrimas as eleições.

Por conseguinte não me parece tambem que fosse por uma questão de ordem publica, porque se algum acontecimento grave se deu, esse teve logar ha dias, apesar da lei de segurança publica, que já condemnei, o decreto sobre a policia, que lhe dá attribuicões de tal natureza que amanhã o sr. juiz Veiga pôde, se assim o entender, ordenar que sejam presos metade dos habitantes de Lisboa e conserval-os sob prisão emquanto isso lhe parecer conveniente e lhe aprouver.

Pergunto, pois, quaes foram as circumstancias graves que se deram no interregno parlamentar?

Que circumstancias foram essas que, levaram o governo a usar de uma dictadura, como não ha exemplo nem memoria em Portugal, e em qualquer paiz que se governe pelo systema representativo? Não as conheço.

O sr. Antonio de Serpa: - Peço a palavra.

O Orador: - Folgo de ver que o sr. relator da commissão pede a palavra. De certo s. exa., com aquella longa pratica e tirocinio que, tem das cousas parlamentares e dos negocios publicos, dará explicações de tal ordem que convençam a todos da justiça que assiste ao governo por haver assumido a dictadura.

O nobre arcebispo-bispo do Algarve referiu-se aos negocios externos e internos.

Sobre os primeiros já eu disse o que se passou; houve a questão com o Brazil, que foi liquidada de uma forma não muito lisonjeira para o governo, mas muito lisonjeira para o paiz.

Quanto aos negocios internos, tambem já demonstrei que a ordem publica não tinha sido alterada. Todavia s. exa. absolve o governo pelos actos dictatoriaes que praticou.

Comprehende-se que da parte do digno prelado e dos seus collegas, haja mais benevolencia do que de qualquer de nós, por isso que a nossa missão é muito diversa d'aquella que s. exas têem.

Sr. presidente, não é o espirito nem o desejo de fazer opposição que me leva a tomar a palavra, porque, quando se discutir aqui o projecto em que se trata da reforma d'esta camara, o governo encontrar-me-ha a seu lado.

Não me conformo com o modus faciendi, mas, quanto a essa medida em si, approvo-a, e sou coherente com as minhas idéas, por isso que, tendo declarado que era conservador, evidentemente quanto mais conservadora esta camara for, mais se approximará das minhas idéas. E, acrescentarei ainda, creio que ha intenção de fazer certas modificações ou alterações no respectivo decreto.

Pois tenha o governo a coragem de fazel-as completa e radicalmente.

A camara dos pares tem rasão de ser, se é hereditaria e de nomeação regia, cercando essas nomeações de todas as condições de uma lei, que não seja modificada ou sophisniada, como sempre succede entre nós. Leis temos de sobejo o que é, é que se não cumprem.

E quando digo hereditaria, supponho-a cercada de condições taes que a hereditariedade recáia sempre em cavalheiros que, possuindo um titulo de capacidade, disponham dos meios necessarios para terem a indispensavel indepen-