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146 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

coes de especie alguma, nem com ella, nem com a Companhia dos Tabacos, nem com outro qualquer estabelecimento bancario. Encontro-me-com regozijo o declaro - tão isolado do viver financeiro, como politicamente o estou, dos varios partidos e agremiações.

Dito isto, passo a fazer a leitura do officio dirigido pela Companhia de Phosphoros ao Sr. Ministro da Fazenda, e que é d'este teor:

Companhia Portugueza de Phosphoros.- Illmo. e Exmo. Sr. - Temos a honra de fazer a V. Exa. a declaração seguinte:

Tendo o Governo resolvido acceitar a proposta apresentada por esta Companhia para a adjudicação do exclusivo do fabrico de tabacos no continente do reino, no concurso publico de 7 de maio proximo p as sã J o, salvo o direito de opção pertencente á Companhia dos Tabacos de Portugal,, nos termos do contrato de 26 de fevereiro de 1891, direito de que a referida companhia usou, celebrando-se o contrato provisorio de 2 de junho ultimo; e tendo o Digno Par do Reino, o Illmo. e Exmo. Sr. general Sebastião de Sousa Dantas Baracho, apresentado na sessão de hontem da Camara dos Dignos Pares do Reino uma proposta de emendas ao referido contrato, todas de vantagem para o Thesouro Publico: a Companhia Portugueza de Phosphoros, collocada na situação juridica que resulta da resolução do Governo acima referida, declara a V. Exa. que concorda com a introducção, no contrato definitivo, das emendas propostas pelo Digno Par, mantendo para todos os effeitos, e nos precisos termos da portaria de 6 de abril, a proposta que apresentou no concurso de 7 de maio e que o Governo resolveu acceitar.

Deus guarde a V. Exa Lisboa 23 de outubro de 1906. - Illmo. e Exmo. Sr. Conselheiro Ernesto Driesel Schroter, dignissimo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios fia Fazenda.- Companhia Portugueza de Phosphoros. = Os administradores, (aa) Jorge O'Neill = J. W. H. Bleck = M. de Castro Guimarães.

As declarações, constantes d'este documento, conduzem-me a fazer as seguintes perguntas ao titular da pasta da Fazenda:

1.° Recebeu effectivamente V. Exa. O officio que acabo de ler?

2.° Em tal caso, quando hontem falou na Camara, já d'elle estava entregue, e tinha conhecimento do seu conteudo ?

3.° Que acto ou actos praticou o Ministerio, como consequencia da communicação feita no mencionado officio ?

Aguardo a resposta do Sr. Ministro, para por ella pautar as considerações que me proponho fazer. N'esse intuito, rogo a V. Exa. que me inscreva de novo, para que a seu tempo eu possa usar da palavra.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Fazenda (Ernesto Driesel Schroter): - Sr. Presidente, tres perguntas me dirigiu o Digno Par o Sr. Baracho: primeira, se eu tinha recebido hontem o officio da Companhia dos Phosphoros; segunda, se quando vim para a Camara já tinha conhecimento d'esse officio, e terceira, qual o meu procedimento com relação a esse mesmo officio?

Quanto á primeira pergunta direi a S. Exa. que recebi de facto hontem o officio da Companhia dos Phosphoros; quanto á segunda, tenho a dizer que já tinha conhecimento d'esse officio quando aqui entrei, e sobre a terceira que o Governo não tem a praticar outro acto que não seja o que impõe a delicadeza e cortezia de accusar e agradecer o officio.

O Sr. Sebastião Baracho: - Nem ao menos d'elle deu conhecimento á Companhia dos Tabacos a fim de tentar d'ella obter melhores condições para o contracto actual?

O Orador: - Não, senhor; não dei.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz de Magalhães) : - Sr. Presidente: n'uma das sessões passadas o Digno Par o Sr. José de Azevedo Castello Branco leu aqui, e mandou para a mesa, uma nota da interpellação que 'desejava fazer sobre materia que envolvia as nossas relações com o Estado Livre do Congo e a nossa provincia de Angola.

Ao mesmo tempo S. Exa. perguntava se o Governo poderia apresentar á Camara as instrucções que dera aos nossos delegados na Conferencia de Bruxellas, sobre o modo como elles deviam proceder para salvaguardar os nossos interesses. Eu, Sr. Presidente, espero não usar de uma distas defesas faceis e commodas que teem os Ministros dos Negocios Estrangeiros, e que consiste em se abrigarem atraz das reservas diplomaticas; todavia, V. Exa. sabe que, se alguma vez essa razão deve ser attendida, é justamente n'este momento, em que estão em conferencia a Belgica e outras potencias. Tudo aconselha a maxima reserva na questão que se está debatendo.

A respeito do outro assumpto a que se refere o Digno Par, na sua nota de interpellação, eu direi a S. Exa. que acho absolutamente inconveniente o debater-se agora essa questão no Parlamento.

Faço justiça ás intenções do Digno Par, quando apresentou a sua nota de interpellação, porque decerto o que S. Exa. desejava era mostrar que o Parlamento Portuguez se interessava por essa questão ; mas appello para o elevado espirito de S. Exa., para o seu tacto diplomatico, para o seu patriotismo, para que concorde em que será melhor adiar o debate para quando as circumstancias o permittirem. Este assumpto ha de vir a esta Camara, acompanhado de todos os documentos que lhe dizem respeito, e então o Digno Par poderá expor as suas ideias e pedir responsabilidades a quem as tiver.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. José de Azevedo Castello Branco:- Sr. Presidente: o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, que eu muito considero e respeito, foi durante muito tempo o apostolo da religião dos indirectas, e se eu não receasse mentir á tradição pictorial, diria que S. Exa. é o Evangelista d'essa religião.

Mas, Sr. Presidente, só no palavriado, porque, posto em acção, o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, nos seus actos, pratica a religião dos entortas.

A resposta que me dá o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, a despeito do appello que faz ao meu tacto diplomatico e não sei se á minha cortezia, representa um processo velho em virtude do qual alguns dos seus anteriores collegas se furtavam a dar explicações ao Parlamento, deixando aos mysterios da chancellaria os negocios pendentes e as responsabilidades dos seus actos.

É assim que nós temos procedido erradamente muitas vezes; e é assim que o Parlamento, e o paiz inteiro, tarde e a más horas são surprehendidos com resoluções irrevogaveis, de onde não se pode sair nem com honra, nem com proveito.

Uma cousa eu pedia ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros: era que, sem pôr de parte as suas reservas e os melindres das suas negociações, deixasse esse processo de reserva incondicional para aquelles que, desconhecendo estes assumptos, entendem que a funcção de Ministro dos Negocios Estrangeiros se limita a enfarpelar-se convenientemente no Amieiro e a ser, nas recepções mundanas, um pique assiette incorrigivel.

S. Exa. tem talento para mais. A quem é que o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros quer, não direi illudir, mas convencer com a sua reserva? Ao paiz? Decerto que não, porque ao paiz basta ter conhecimento do que se publica nos jornaes estrangeiros, do que se diz nos telegrammas dos jornaes nacionaes, para saber que Portugal está condemnado a ser vencido, derrotado vilipendiado e explorado na Conferencia de Bruxellas.