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SESSÃO N.° 11 DE 24 DE OUTUBRO DE 1906 149

d'esta syndicancia, e de que o delegado do thesouro, o superior legitimo do escrivão de fazenda, não tinha proposto nada de que resultasse para o Ministro a necessidade de mandar syndicar os actos d'este funccionario.

Por outro lado asseguraram-lhe que áquelle Ministerio chegaram informações verbaes sobre o comportamento d'este funccionario, affirmando-se que elle tinha pendente em juizo um processo crime.

Não é proposito censurar o Sr. Ministro da Fazenda.

Em primeiro logar, já foi Ministro tres vezes durante annos e nunca por politica syndicou, transferiu ou demittiu funccionario algum.

Comprehende a syndicancia desde o momento em que o delegado do thesouro informa o Ministro da Fazenda de que ha actos irregulares da parte de um escrivão de fazenda.

Mas, o que não pode admittir é que se vá syndicar os actos de um funccionario, unicamente porque qualquer pessoa se lembrou de ir ao Ministerio da Fazenda queixar-se de um funccionario não cumprir com os seus deveres.

O facto não se pode comprehender nem justificar, e deixa um funccionario á mercê do primeiro malfeitor que se lembrar de subir a uma Secretaria de Estado para fazer chegar ao Ministro uma queixa mesquinha.

A Camara sabe que, segundo o Codigo Administrativo e a lei em vigor, nenhum funccionario de administração pode ser demittido ou suspenso sem que primeiro seja ouvido em processo; e certamente este Governo, que se diz ser tão respeitador da lei, ha de querer que ella seja cumprida, porque como já disse e affirma pela maneira mais terminante e categorica, nenhum distes funccionarios foi ouvido em processo.

Deu-se até um facto muito pittoresco, que mostra bem até que ponto vae muitas vezes a comprehensão dos deveres que teem os delegados da auctoridade n'alguns concelhos:

O administrador do concelho, conforme diz a carta que tem em seu poder, fez a affirmação de que todos os empregados tinham tido um exemplar comportamento; nenhum d'elles havia faltado ao cumprimento dos seus deveres ; nenhuma queixa tinha contra elles; mas, falando com o coração nas mãos e com a maxima franqueza, a politica local impunha-lhe que todos fossem suspensos, e assim succedeu.

O secretario da administração, do concelho, que pela sua situação, deve ser d'aquelles que mais sabem os direitos que lhes assistem, lamentou a violencia ordenada, e declarou ao administrador do concelho que não podia ser suspenso sem primeiro ser ouvido.

Sabe a Camara o que aconteceu passados segundos?

O administrador do concelho chamou-o de parte e disse-lhe:

"-Para mostrar a muita consideração por V. Exa. e o grande apreço em que tenho as suas qualidades, é que condescendo em ouvil-o".

N'estas circumstancias o proceder d'esta auctoridade não pode ser mais violento.

Podiam ter os funccionarios praticado alguma falta, o que não succedeu, mas a lei é que não foi cumprida, a lei é que foi violada; porque ella não permitte que funccionarios sejam suspensos sem primeiramente serem ouvidos em processo.

E elle orador não põe em duvida que, quando o Sr. Presidente do Conselho se informe e se convença de que o que acaba de affirmar é absolutamente exacto, ordenará sem demora que todos os funcionarios sejam readmittitidos nos seus respectivos logares.

Se porventura - o que se não dá - esses empregados delinquiram. e não foram cumpridores dos seus deveres, instaure-se o processo respectivo, para que elles sejam ouvidos e possam recorrer a instancias superiores, onde lhes será feita justiça.

Traz este assumpto ao conhecimento da Camara simplesmente para de novo instar com o Sr. Presidente do Conselho no sentido de que estes funccionarios espoliados, violentamente e perseguidos sem razão nem fundamento sejam readmittidos, e attentas as afirmações constantes de que o Governo cumpra ou quer cumprir a lei, certo deve ficar de que ella será cumprida.

(S. Exa. não reviu este extracto nem as notas tachygraphicas).

O Sr. Presidente: - O regulamento diz explicitamente que em todas as sessões, meia hora depois da leitura da correspondencia, passar-se-ha á ordem do dia.

Eu, não querendo ser desagradavel aos meus collegas, tenho tido sempre a condescendencia e tolerancia de permittir que S. Exas. usem da palavra passado esse tempo.

Ainda hoje mesmo o fiz, tomando a iniciativa de consultar a Camara, e pedindo aos Dignos Pares apenas a fineza de limitarem as suas considerações.

O Digno Par que acabou de falar levou meia hora nas suas considerações. Ainda estão tres Dignos Pares inscriptos, mas se cada um de S. Exas. usar tambem da palavra por meia hora, não resta tempo nenhum para a discussão do projecto que está em ordem do dia e cuja votação interessa sobremaneira ao paiz.

Podem, pois, os Dignos Pares ficar inscriptos para a sessão seguinte, e vou dar a palavra ao Sr. Presidente do Conselho pedindo a S. Exa. a especial fineza de ser o mais conciso possivel nas suas considerações.

Tem a palavra o Sr. Presidente do Conselho.

O Sr. Presidente do Conselho e Ministro do Reino (João Franco): - Sou obrigado a falar, pela referencia que directamente me fez o Digno Par.

Não só por deferencia para com S. Exa., a quem me ligam boas relações de amizade e lembrança de boa camaradagem no serviço publico e politico; mas ainda porque é dever meu dar todas as explicações que me sejam pedidas respeitantes a actos por mim praticados ou de que eu tenha responsabilidade, vou responder a S. Exa. em breves palavras.

O assumpto a que o Digno Par se referiu é da natureza d'aquelles que mais podem repugnar, não só á politica do Governo, como ainda á minha maneira de ver, não só como funccionario publico, mas como homem particular.

Detesto as perseguições.

Tenho sido Ministro umas poucas de vezes, em circumstancias de varia ordem e de varia natureza, e nunca persegui ninguem.

V. Exa. comprehende, pois, perfeitamente, que ao meu caracter repugna qualquer procedimento de tal especie e que para com todos será sempre este o meu procedimento, seja qual for a côr politica das pessoas a quem elle vise.

De entre os differentes homens de Estado, que teem passado pelas cadeiras do Governo, eu sou d'aquelles que pensam e dos que entendem que acima de quaesquer interesses partidarios está sempre o cumprimento rigoroso dos deveres, e o supremo acatamento á lei.

Creia, pois, S. Exa., que não hei de faltar nunca a estes principios, seja qual for o assumpto de que se trate, e a natureza d'elle.

Todos podem ter a certeza de que eu nunca me desviarei um ápice, d'este meu proposito.

Posto isto responderei em duas palavras aos pontos precisos a que se referiu o Digno Par na parte que me diz respeito.

Immediatamente á advertencia de S. Exa., eu pedi informações ao administrador do concelho de Alijó, e não me dirigi ao governador civil, para mais depressa receber essas informações acêrca dos. factos a que S. Exa. se referiu.

O administrador respondeu me immediatamente dizendo-me que o facto