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150 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

era exacto, explicando me as razões por que o tinha praticado.

Pedi-lhe os documentos respectivos para os entregar ao Sr. Director Geral do Ministerio do Reino, a fim de S. Exa. os examinar.

Esses documentos já chegaram. Todos conhecem a competencia d'aquelle funccionario, e o Digno Par sabe que felizmente as nossas leis não são tão deficientes que se não possa apurar por meio d'ellas qual a forma por que procedem os funccionarios publicos em relação aos cidadãos, e sabe tambem que os Governos teem na sua mão os meios de fazer que os direitos de cada um sejam respeitados e que todas as formulas sejam devidamente acatadas.

Os interessados deviam ter recorrido, no caso presente, aos tribunaes administrativos.

O Digno Par sabe que no districto de Villa Real de que depende o concelho de Alijó, o auditor é um funccionario digno, um recto magistrado e, alem de recto magistrado e funccionario digno, é ou foi, membro dedicado do partido regenerador, e digo é ou foi, porque não sei se S. Exa. ainda hoje segue essa politica, ou se milita em qualquer partido opposto.

Portanto, creia o Digno Par que depois de devidamente ponderado o assumpto, elle ha de ser resolvido como for de justiça.

S. Exa. fez ainda uma referencia ao Ministerio da Justiça.

Communicarei a este meu collega as considerações que S. Exa. fez e que elle decerto tomará na devida consideração.

O Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros já disse qual a reserva que se impõe no actual momento em relação ao assumpto de que se occupou o Digno Par Sr. José de Azevedo.

O que eu posso dizer é que o Governo a esse respeito já fez alguma cousa, que ha de merecer, não só o applauso e approvação dos nacionaes, mas até dos estrangeiros.

O memorandum que o Governo fez publicar no paiz e no estrangeiro mereceu o applauso do paiz a das nações estrangeiras. O Governo fez o que podia fazer e o melhor que soube e poude.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Ministro da Fazenda (Ernesto Driesel Schrõter):-Sr. Presidente: o Digno Par o Sr. Teixeira de Sousa referiu-se a uma syndicancia que eu tinha ordenado aos actos de um escrivão de fazenda, e acrescentou que já tinha feito pelo Ministerio a meu cargo o pedido da copia da denuncia official contra esse funccionario, recebendo a resposta de que nenhuma denuncia tinha chegado áquelle Ministerio com respeito áquelle empregado.

E d'aqui concluia S. Exa. que não se devia ter procedido a syndicancia alguma.

Devo dizer a S. Exa. que logo que tenha conhecimento de qualquer acto irregular de funccionarios dependentes d'este Ministerio, officialmente ou extra officialmente, por pessoa que me mereça confiança, posso desde logo ordenar uma syndicancia.

S. Exa. julga não ter havido motivo para eu ordenar essa syndicancia, mas eu digo ao Digno Par que considero do meu dever, logo que tenha conhecimento de que qualquer funccionario sahiu das normas legaes e que, como disse, oficialmente ou por pessoa digna de confiança, esse acto me seja transmittido, eu entendo que devo logo ordenar uma syndicancia.

Ora do caso de que se trata eu tive informação extra officialmente.

O Sr. Teixeira de Sousa: - V. Exa. pode dizer-me como chegaram os factos ao conhecimento de V. Exa.

O Orador: - Não posso dizer.

O Sr. Teixeira de Sousa: - É a minha vingança.

O Orador: - O que eu posso dizer ao Digno 'Par é que essas informações me inspiraram confiança, e além d'isso consta-me que o poder judicial tinha sido chamado a intervir.

N'estas circumstancias, Sr. Presidente, julguei do meu dever ordenar uma syndicancia, para a qual escolhi um funccionario da maior capacidade, que saberá cumprir com toda a isenção e justiça a sua missão, e o que me resta é aguardar o resultado d'essa investigação para proceder como for de justiça.

O que posso dizer, ao Digno Par é que, ouvidas as informações que S. Exa. acaba de me dar, eu me encontro nas melhores disposições de lhe não ser desagradavel.

Dadas estas explicações ao Digno Par Sr. Teixeira de Sousa, que eu muito respeito e considero, devo ainda dizer a S. Exa. que me acho na melhor disposição para deligenciar por todas as formas não ser desagradavel a quem não o merece.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Digno Par o Sr. Baracho, mas peço a S. Exa. que restrinja o mais possivel as suas considerações.

O Sr. Sebastião Baracho : - Foi positivamente infeliz a resposta que me deu o Sr. Ministro da Fazenda.

Eu fiz a curta historia da recepção dos documentos que apresentei á apreciação parlamentar. Não a submetterei a nova edição. Limito-me, portanto, a recordar que, no seu officio ao Governo, a Companhia de Phosphoros, mantendo todas as condições da sua proposta, originaria do actual contrato, declarava mais que acceitava todas as emendas, que são em numero de 14, que eu sustentei e mandei para a mesa.

Em presença de um assumpto de tanta ponderação, o Sr. Ministro da Fazenda limita-se a objectar que só praticara o acto de cortezia, de accusar a recepção do officio.

O Sr. Ministro da Fazenda (interrompendo):- Ha equivoco da parte do Digno Par. Eu não disse que tinha respondido. . .

O Orador: - Pois eu assim o entendi, mas não vale a pena a tal respeito haver controversia.

Nada me importa com que V. Exa. tenha, ou não, sido cortez para com a Companhia dos Phosphoros. O que me interessa, por ser de interesse do paiz, foi V. Exa. não usar do officio para inutilizar o contrato ou, pelo menos, para o melhorar.

Pois affixam-se disposições de recorrer á régie, ou á liberdade de fabrico, se a companhia concessionaria dos tabacos não se prestar a acceitar propostas apresentadas no Parlamento, e guarda o Governo o mais condemnavel silencio, quando se lhe offerece o momento opportuno para pôr em pratica essa sua alardeante pretensão?

Foi o Sr. Presidente do Conselho que se manifestava n'esses termos, n'uma das ultimas sessões, respondendo ao Sr. Teixeira de Sousa. . .

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Eu não me pronunciei no sentido a que o Digno Par allude.

O Orador: - Já fiz ponderações sobre o mesmo thema n'uma das sessões anteriores, sem que V. Exa. me fizesse a menor objecção.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Leia V Exa. os Annaes, que eu não revi.

O Orador: - Comquanto elles sejam falliveis, muito falliveis, hei de lêl-os, e proceder conforme o meu criterio indicar.

N'este momento, porei em relevo a falta palmar commettida pelo Ministerio, não apresentando a esta Camara, para elucidação do debate, as propos-