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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 11

EM 27 DE MAIO DE 1908

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Antonio de Azevedo Castello Branco

Secretarios — os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
Marquez de Sousa Holstein

SUMMARIO. — Leitura e approvação da acta. Expediente. — O Sr. Ministro da Fazenda dá explicações, que lhe foram pedidas pelo Digno Par Sebastião Baracho em uma das sessões anteriores, com respeito á divergencia entre a Companhia dos Tabacos e os seus operarios. — O Digno Par Sebastião Baracho refere-se ao mesmo assunto, lê um telegramma de Guimarães, queixando-se de que o decreto Casa Real. Responde a algumas das observações do Digno Par o Sr. Ministro das Obras Publicas. — O Digno Par D. João de Alarcão participa que se installou a commissão de fazenda. Em seguida occupa-se dos desacatos de que foram alvo os estudantes de Coimbra que vieram a Lisboa cumprimentar o Augusto Chefe do Estado. Responde a S. Exa. o Sr. Ministro da Justiça. — O Digno Par Conde de Bertiandos allude tambem ás manifestações hostis aos estudantes de Coimbra, e por ultimo, pede que se olhe para o mau estado em que se encontra a estrada que vae de Ponte de Lima a Braga. — O Digno Par Rebello da Silva participa a constituição da commissão de agricultura. — O Digno Par Mattoso Santos envia para a mesa um parecer da mesma commissão, sobre um projecto destinado á importação de centeio. Foi a imprimir.

Ordem do dia. — Usa da palavra o Digno Par Jacinto Candido. — Antes do encerramento da sessão, referem-se ás manifestações dos estudantes de Coimbra os Dignos Pares Almeida Garrett, Ministro da Justiça e José de Alpoim. — Encerra-se a sessão, e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Ás 2 horas e 20 minutos da tarde, o Sr. Presidente abriu a sessão.

Feita a chamada, verificou-se estarem presentes 20 Dignos Pares.

Lida a acta da sessão antecedente, foi approvada sem reclamação.

Mencionou-se o seguinte expediente:

Officio do Ministerio da Marinha e Ultramar, satisfazendo, em parte, um pedido de documentos do Digno Par Teixeira de Sousa.

Para a secretaria.

Um officio do Ministerio das Obras Publicas, satisfazendo um pedido de documentos do Digno Par Teixeira de Sousa.

Para a secretaria.

Officio do Ministerio da Marinha, remettendo 150 exemplares da Collecção de decretos promulgados em virtude da faculdade concedida ao Governo pelo § 1.° do artigo l5.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia em 1907.

Mandados expedir.

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): — Pedi a palavra para dar algumas explicações, que me foram pedidas pelo Digno Par Sr. Baracho. Só agora tenho occasião de satisfazer aos desejos de S. Exa.

Refiro-me aos processos intentados no Porto por motivo das divergencias da Companhia dos Tabacos com os seus operarios.

A companhia pediu explicações ao Governo, a respeito da interpretação de alguns artigos do novo contrato. Respondi que só lhe poderia dar taes explicações, depois de consultar os fiscaes da Coroa, como é praxe e obrigação do Governo.

Ao mesmo tempo determinei que os processos não tivessem seguimento, antes de se saber qual era a opinião dos mesmos fiscaes.

A resposta que me veio do Porto, foi de que existiam dois processos concluidos, e até já indicados para julgamento.

Tendo os processos chegado a taes termos, ordenei que seguissem os seus tramites.

Actualmente, no Porto, existe apenas um processo, que não diz respeito ao mesmo assunto.

Não se fez o mesmo para Lisboa, porque não consta que em Lisboa houvesse processos a semelhante respeito.

Com relação á distribuição de lucros, e á restituição das importancias pagas pela companhia, por motivo de contribuição industrial que lhe havia sido lançada, direi o seguinte.

Foi constituida no Ministerio da Fazenda uma commissão especial para verificar as importancias que a companhia devia ao Estado pela participação de lucros, o que fez, abstendo-se, porem, de apreciar se podia, nesse ajuste de contas realizar-se o encontro do que o Estado tinha recebido pela contribuição industrial paga pela companhia, cuja restituição ella reclamava em vista do accordão proferido pelo tribunal arbitral instituido para julgar as divergencias entre o Estado e a companhia sobre a execução de algumas clausulas do contrato.

A esse respeito a commissão dizia o seguinte no seu relatorio:

Em presença do parecer unanime dos fiscaes da Coroa e Fazenda, que não esclarece o assunto, a commissão resolveu apurar, em conformidade do mesmo parecer, as contas