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NUM. 40.

ANNO 1846,

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JP0r]«eis mezes........'..".'."............................""'...................

Por três mezes .................................................. _ ^

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Custam

Numero avulso, por falha........................

Annuncios, pur linha .....................................

CommunicafU-s e correspondências de interesse particular, por linha .

A corresiKindencia devem ser entregues na

correspondeac.a offlcial, assim como a entrega ou troca d* periódico», tanto imcicjrnn, cumu e.lrnn¥'ir«.. será dirigida ao eseriptono da Redacção, na IMPRIMIA NACIOKAL

#040 £100 $060

, a' frauca de P°rte' ao Adrainulr.u1np Joio DK ^,,ruuE TVBORDV , na li.j i da Administração do DIÁRIO, na rua Augusta n.°129- os annunciog e commumcados

LISBOA: SEGUNDA FEIRA l(> DE FEVEREIRO,

S DAS Blagestades e Altezas continuam a passar, no Paço de Belém, s^m novidade na sua importante saúde.

SSCJB.ST.&S.ZA BE SSTAU^ KQS ME0OCI0S

B O REIETO.

/^o^FonwAKDO-Ãlu com a proposta do Governador Lf Civil doDistrclo da Guarda, cm vista do ar-%o terceiro, par.igrafo primeiro do Código Administrativo- Hei por bem que o Concelho de San-seja annexado ao de Cèa para o cíTeilo de serem regidos ambos pur um só Adrai-fiislrador, salva a rxislenci.i de cad.i um como Cflncelho separado O Conde do Ihomar, Par do BeítrQ, Conselheiro d'Esl?do, Ministro e Scereta-«o d1 Esta d o dos Negócios do Hemo, nssirn o le-BJia entendido, c f ca executar. Pnco de líolám. dez de Fevereiro de mil oitocentos quarenta de Tliomar.

DO TH£SOUHO PUBX.ICO.

presente n Sua Magrstade a UA MIA a conta qne o Governador Civil do Dislncto de Santarém dirigiu pelo Inbunal do Thesouro Pu-em data de drz do corrente roei ern nu-nnveccntos e TIS, expondo as duvidas que occorrem a respeito, primeiru, de quem deve as declarações respectivas aos criados de ~|»rmifã para o pag-menlo (ta laxa geral, que faz parle ai contribuição pessoal, por isso que (ícamio êflfS ora no c,impo, ora nas abegoarjas e palbei-rof, não possuem ddmiulio certo, e os lavradores ^OC muitas vezes precisam de um e ntdis criados desta natureza ig: oram a nnior parte dus nomes dftíieP, vjsto sírem ni iltcvcs c demor.irem-se rc-jfUlarmmle pouco tempo n. m fiida anu» , e se-gundn de deverem O'i não i onsid< r.irc m-se cavalgaduras menores, para obrigar no pagaiwnlu d«i iliarid, os jumentos que quasi todos os moradores nos subúrbios da Capital doquflle Distnclo precisam ter pnra lhes tranu-porlarcm a grandes disljncias as íerramentas e tmrfs indispensáveis para seu sustento, sendo sígtrns tão msi^nifiesnlcs que pouco mais valem e a impoilancia d,i cullecta a Mesma Au-Senhora Manda, pelo referido Tribunal, de-eJarnr ao predito í.t.vernador Civil, quanto ao primeiro objecto de que tracta n.i dita conla, que m artigo oitenta e nove do liegulamenlo de vinte fá Dezembro ultimo se adia determinado quem «leve prestar as declainções para a contribuirão pessoal, cumprindo «nos chefes de família racucio-Sar todos os criados que. cblivr rem .10 seu serviço, guando fizerem as ditss clcclarcições, quer os tenham nas casas de suas residências, quer no tampo, c lhos sejam precisos por muito ou por pouco tempo, e quanto ao fcguudo, que em allen-çlo aos differenles serviços para que são deslina-tfes os jumentos, ao seu insignificante valor, e o serem muitas vozes indispensáveis á classe dos Cidadãos menos abastados, razões pelas quaes seus donos letm sido sempre isentos do respectivo imposto desde que se estabeleceu, vnão devem agora entender-se comprehendidos na classificação das Cavalgaduras menores de que tracta o artigo setenta e dous do predito Regulamento; mas sim ficar isentos do imposto que compele, segundo o mesmo Regulamento, aos possuidores de cavalgaduras menores Tribunal do Thesouro Publico, 14 de Fevereiro de 1846. = José António Mana de Sousa Àzevedo.=~ParA o Governador Civil do Districto de Santarém.

CAMARÁ DOS DIGNOS PABES.

Sessão de 6 de Fevereiro de 18 \6.

(Presidia o Sr. Palriarcba.)

ABUio-SE a Sessão pela uma hora e quarto da larde: estiveram presentes 54 Dignos Pares, «ntre os quaes os Sr 'Ministros dollemo, da Fa-«enda , e dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Secretario Conde de Penaraacór leu a tela da Sessão antecedente, que ficou appro-

nda.

-: ORDEM DO DIA.

I - Conclue a discussão do Projecto de Resposta

ao Discurso do Throno. ="• Tinha a palavra , c disse

O Sr DcorK DE PAUIELLA :—Sr. Presidente, . o Digno Par que honlem fallou em ultimo l-gar j tornou a suscitar a questão sol/re a admissão ,í discussão das emendas propostas, e o Sr. Ministro dos Negócios do Reino, quando outro di.i me fel H honra de responder-me, Nimbem locou nesta malcria , julgo-me por tanto obrigado a ih/.fT mm1) algumas pdja\ r,is sobre o assumpto para »us-tpíilar a upimão que primeiro enaitli.

A Cimira eslava certamente no seu direito , podia pm virlude do nosso Regimento recusai o ndnnUir á disciiísao qualquer proposta , isao não enlr.i em duvida DJ.IS , convêm que assim o faça , deve fare-Ie, ou eslá costumada a Taze-lo em todos os casos? Não se admiltc a' discussão uma proposta, quando sequer aparta Ia de lodo, isto <_ com='com' de='de' hn='hn' nenhumi='nenhumi' emenda='emenda' ihrrna='ihrrna' parte='parte' camará1='camará1' tia='tia' projecto='projecto' resulta='resulta' tc-ri.im='tc-ri.im' couta='couta' menos='menos' julga='julga' um='um' hímido='hímido' tal='tal' como='como' actual='actual' combateram='combateram' discorrer='discorrer' ao='ao' pa-rrcer='pa-rrcer' sobre='sobre' as='as' pôde='pôde' esta='esta' ido='ido' pjila='pjila' nutra='nutra' effeclinmcnle='effeclinmcnle' miiorin='miiorin' convcnscn-le='convcnscn-le' _11='_11' haja='haja' que='que' d-i='d-i' eíteclivamenle='eíteclivamenle' no='no' propostas='propostas' leni='leni' consentimento='consentimento' feito='feito' sovai='sovai' senão='senão' inconveniente='inconveniente' se='se' era='era' discussão='discussão' discutir='discutir' recusar='recusar' pares='pares' dias='dias' camará='camará' lera='lera' não='não' innucncin='innucncin' ltcspostn='ltcspostn' rejeitada='rejeitada' mas='mas' _='_' mine='mine' tag0:_='_:_' á='á' a='a' exame='exame' c='c' os='os' e='e' ci='ci' oiiaiidu='oiiaiidu' proposta='proposta' h='h' justificam='justificam' rejeitadas='rejeitadas' haver='haver' omend.i='omend.i' ca-o='ca-o' n='n' quando='quando' o='o' iimn='iimn' admissão='admissão' alguns='alguns' w='w' discus-sio='discus-sio' da='da' deixai='deixai' coroa='coroa' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>mmis«ão , não querem que se responda ao Discurso do Thnmo. Sr. Presidente , nisto creio que l< dos os meus illuslres collrgns serão domes-mo parecer. Eu cslou sempre convencido das opiniões que sustenta, e enlão desrjo que cilas sejam disculid.is, por me persundir que o debate as poderá fa?er ttiumphar, e no caso de estar enganado , lambem desejo que se di?culatn para que1 chcguo B moHtrftr-se a necessidade ria sua rejeição. Não rlis«.e por lanl-i que a Camará linha decidido i!e uma maneira centraria ao seu Kfgunpiiio , mas sim que talvez houvesse procedido de uma maneira umltana aos precedentes, po:s que tudo aquillo que se discute parece que st» dcic ndmillir á discussão, assim como cumpre rejeitar desde logo aquillo que se não quer discutir

Os n um dos Sr." Ministros, que fallou em outra Sficsão , tirou desta não admisíão das emen» d,is uma illação que me não parece funJada, por que eu tinha npprllado , t; ã n só para a conscien-ci.i da Camará (como elle disse), mas lambem para a consciência dos Sr s Ministros e da Nação toda , visto qtic estamos aqui faltando n'u ma Iri-liuna donde as nossns palavras soam por todo o Reino , e por conseguinte quando o que se assc-xfra e geralmente sabido, escusado c addunr provas , e de nada serve respondcr-se com negações O Sr Ministro porém foi de opinião que a Camará manifestíia pelo seu voto, que não an-nuia a essa íípcellacão ; esta illação , não me parece fundada , f nccrcscento que a reputo muito pouco lógica. À Camará nãoquiz admittir as emendas a discussão, mas não deve dahi inferir-se qi.e cila implicitamente declarasse que não acreditava lerem havido excessos illegaes, desordens, c pcrluibaçõcs do socego publico durante a época das eleições. Deixo poréra esta questão , e\ou Iraclar de apresentar claramente a questão principal.

Sr Presidente , não se tracla, nem se tracloii , nem se podia Iraclar aqui da legitimidade da outra Camará; e sobre esse ponto, se fosse necessário fazer amdn raais declarações , mais protes-IPS , eu os fana. Considero n Camará dos Sr."Deputados comopcrfcilamenle legal e legitimamente conslituida (apoiados). Não podia entrar em duvida a este respeito, ainda mesmo quando nas eleições tivesse ha\ido irregularulades ainda mais escandalosas, do que as qne eu supponho que occorreram ; ainda mesmo que assim fuisc . a Camará eslava eleita , e uma vez constituída deve considerar-se como legitima. Também sei que não é licito olraclar-sc nesta Casa de objectos que pertencem exclusivamente á outra, assim como a outra não poderia atacar as prerogatMas desta — islo éreciproco (apoiados) • mas aqui de maneira nenhuma se Inclava (ao menos pela minha parle) de offender o melindre nem o caracter dos Cavalheiros de que se compõem a Camará dos Sr." Deputados; não duvido de que Iodos ellcs, desde o primeiro ale ao ultimo , sejam os mais dignos: mas a questão não é essa. O de que se tractou neste debate foi, se nn occasião das eleições o Governo puniu como devia pelo cumpnmcnlo escrupuloso da lei, se ficou tão passivo como lhe cumpria , se empregou Iodos os meios que delle dependiam para fazer raanler a ordem, e sobretu-

do, se os aulhondades subordinadas por excessivo empenho de auxiliar os candidatos do Governo, não ultrapassaram, em muitas das eleições, os iimiles das suas faculdades, abusando Kihre lurio du pretexto de prevenir desordens , que se receavam da parle dn opposicãe , em lugar de se Imnlar , u.nin deviam, a reprimir as que polissem susular-se , por culpa tanlo de um como de outro paitido. Por consequência creio quo não era preciso recorrer a aulhondades es-triplas para nos ensinar quaes ião os verdadeiros princípios constilucionars, porque cm nada do quu eu disse linha f m visla f-iicr a menor offensa ás pessoas dos Sr." Deputados, e ainda menos atacar as prprogalivas da Camará Electiva , rna-mffslfi unicamente uma desapprovacão dos actos rnmistcriaes , dirigida ns pessoas dos Sr s Mmis-Iros , e não aos membros da outra Camará. Ci-tou-sc aqui o exemplo de I ord Chalam , unicamente pura provar que tambcm na Camará Alia de outro paiz havia exemplos de se fazerem propostas , que n.is suas consequências tinh.im referencia á Camará Eiecliva , c allegou-se o da moção de Lord Chalnm quando propozera na Camará dos Pares, que se dirigisse uma mensagem á Coroa [idr.i di&solvcr a Camará dos Communs. Mas, respondeu-se que essa moção não linha sidoapprova-dn — e pareceu que Inumphavam , lauto os Sr." Ministros como os que os apoiavam nesta Camará, julgando que assim destruíam o exemplo1 Enganam-se porém , o que se queria somente dizer era, que aqueilc grande homem d'E§lado não linha julgado violar os preceitos constilucionaes propoudo a mensagem para a dissolução da Camará Electiva de Inglaterra. Poder-sc-iam ler apresentado outros cxf mplos ainda m.iis recentes , entre elles o do btll ria reforma do Parlamento , proposto ainda ha poucos annos por Lord Grey na Camará dos Pares: o alcance delle era nada menos que uma ref.iima eleitoral, ou o completo transtorno de lodo o syslema eleitoral de Inglalerra : mas nem por isso foi julgado como urna transgressão dos privilégios legislativos da Camará dos Communs, sendo a final approvado em ambas as Casas do Parlamento

O que eu acabo de indicar parece-me que basta para provar, que a opposicão desta Camará se ncocollocou n'um terrenoaoti-couslitucional, por ler feilo menção das eleições, pnncipalmenle quando o fez, referindo-se á parle que nellas tomou o Mmisteno, c de maneira nenhuma ao seu resultado.

Disse se que deste lado se não tinham citado faclos (ao menos especificados) além dos que occorreram em ura só ciiculo eleitoral, e que esses mesmos não tinham sido provados. Eu creio que nem os faclos occorridos no Diblnclo de Aveiro era necessário provar, e não entro por isso na questão se foram ou não provados; mas parece-me que algumas das coarctadas dadas a respeito delles pelos Sr." Ministros, foram de muito pouco elTeilo. Pelo que; loca á pnmeiia qucslâo — um aholelamcnlo mandado fazer como castigo cm certa povoação — quando o Sr. Mmislro dos Ne-goLios do Uemo perguntou se, ainda mesmo no caso dehavtr algurn excesso por parte da Aulho-ridade nesse fado, isso linha comparação com o crime praticado pelos habitantes da referida povoação, que se quizera castigar, de cortar arvo-rrs frucliferas e mfruttiferas, assolando assim as propnedades de vários indivíduos daquclles contornos, eu responderia que este ultimo crime c sem duvida m.iis odioso do que o primeiro, mas que havia uma grande dilfcrenca, e era, que se o primeiro fora uma Iransgressão das leis, o segundo fora um castigo arbitrariamente imposto, e que este, por isso que c.omtnellido pelas Aulhondades do Governo , não tem comparação com aqueilc, em que só se tornaram rcos alguns indivíduos particulares • as Aulhoridadcs publicas devem o exemplo aos povos, mcumbe-lhes ler perfeito conhecimento do que é pcrimltido, c do que é prohibido, condições e^las que podem fal-lar aos que incorrem cm qualquer crime ou delicio, quando se não acham revestidos de autho-ridade : alem de que, as consequências para o Paiz, e para a Sociedade cm geral, são inquestionavelmente maiores, quando ha excessos com-mellidos por aquelles, que tem como missão, e como obrigação, impedi-los aosoulros, do que da parle dos povos, que devem ser ensinados pelo exemplo.

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino. —Apoio essa doutrina , mas a apphcacão ..

O Orador. — Creio que é correcta. Agora, passando a outro ponto daquelles que aqui se tem locado — as ordens de prisão assignadas embran-eo — confesso ingenuamente aos Sr.8 Minislrosy

que elles se defendem muilo mal, talvez porque o assumpto não admitia defeca. Disseram SS. Ex." que assjm se praticava ! Péssima pratica é essa ; pralica que eu dcsapprovo, e que mealrevo mesmo a denunciar como prejudicialissima (apoiados). Ainda a respeilo de passaportes poderia ella lolerar-se, poslo que as Authoridadcs deveriam ter a nmor cautela no modo porque punham a sua assígnalura cm laes papeis, mas ordens de prisão asnqnadas cm branco, dislnbuidas em quan-lidade (como parece que foram eslas de que aqui se tem Inllado) , e confiadas a vários indivíduos, é na verdade cousa inaudita ' (apoiados.J Observou-se que era do costume, c indispensável para o serviço, que os Governadores Civis depositassem a MU conGança a este respeito era algum Empregado (por exemplo, no seu immedialo) entregando-lhe as taes ordens para qualquer occorren-cia, cm lempo que ellcs se não achassem presentes : mas no caso em questão, parece que não foi ao Empregado immediato que ellas foram confiadas; por consequência, quando da revelação deste facto se não tirasse mais que a possibilidade do Governo vir a adoptar medidas para que se não repita de futuro, já se linha alcançado um fim salular (apoiados), e quando o Mmislerio não julgue conveniente adoptar similhantes medidas, já pelo menos se Oca sabendo, que exisle esta pratica, para que todos avaliem os inconvenientes que delia podem resultar.

O Sr. Ministro da Fazenda, que hontcm fallou largamente, sendo ouvido com aquella allenção que sempre se lhe presta, cançou-se, parece-me que um pouco inutilmente, em demonstrar que tambcm em outros paizes se praticavam illegah-dades na occasião das eleições; que nos Estados-Unidos da America havia, nessas épocas, via» de facto, grandes violências — c violências que, se não houve exageração nas expressões de S. Ex.a, são em verdade horrorosas;—que em Inglaterra era notório o emprego de meios pecuniários de corrupção, para conseguir assento na Camará dos Communs. Mas estes exemplos não devem ser seguidos, e creio que os temos muito melhores a imitar, do que esses dos vícios que occorrem nas eleições daquclles dous paizes (apoiados).

O Sr. Ministro dos Negócios do Reino : — A op-posicão mandou-nos lá estudar.

O Orador: — Pois eu ia accrescentar, que procuremos chegar ao gráo de liberdade civil e de illustração que tem atlingido a nação ingleza , t; lambem a sociedade americana — poslo que acompanhada de uma ccrla rudeza, talvez effei-lo da democracia levada ao ullimo grau;—mas imitar unicamente os exemplos, que abi se encontram de corrupção, seria um systema vicioso, que por modo algum devemos querer adoptar. Todavia é forçoso confessar, que esses vícios, que occorrem naGrã-Bretanha por occasião das eleições, deixando agora de parle a imperfeição, que em todo o tempo, e em lodo o mundo, ha de sempre fazer falhar qualquer tenlaliva dos homens para cvilar fraudes, esses vícios, digo, é impossível evita-los inteiramente, isto excede os litmlesdas forças humanas , e sesimilhanles excas-sos cxislem aclualmente em Inglaterra, é porque o direito eleitoral se exerce naquelle paiz desde uma época remota, em que a sociedade se não achava constituída, como o eslá felizmenle agora, e em que se considerava como consequência legitima da influencia da nobreza e da propriedade, aquillo mesmo que hoje com razão rsprovd-mos como abuso; mas o tempo lambem tem servido para emendar, até cerlo ponto, os males que d'ahi resultam É assim que a Camará dos Communs, eleita antes do bill da reforma, quasi que inleiraraenle, pela influencia da grande aristocracia da Inglaterra, represcnlava com tudo, e com bastante exactidão, o espirito publico do paiz. porque nella sempre achavam cabimento os homens mais inlelhgenles , e porque os candidatos, ainda mesmo os mais seguros da sua eleição, sempre se apresentaram cm Inglaterra para ta/cr uma punlica profissão de fé perante os eleitores, cnslume esle, que eu muito desejas ia vòr praticar em Portugal, mesmo com o nosso systema de eleições indirectas Desta maneira lornar-se-ia impossível, o que alias pôde acontecer entre nós (nnicaraenle o digo como hypolhcse) — uma Camará de Deputados, composta quasi toda ds membros desconhecidos dos eleitores, e indicados nas listas, que todas emanam de um centro eommum, o qual não só indirectamente, mas lambem por vias occultat exerce uma graúda influencia no paiz.