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çado da responsabilidade que lhe provinha para com a fazenda publica pela sua gerência de recebedor do concelho da Arruda dos Vinhos, no período que decorreu desde 25 de março até 24 de agosto de 1854; pelo que, e na conformidade do que dispõe o artigo 139.° do citado regimento, declaram livres e desembaraçados os valores depositados, e extmctas quaesquer fianças que porventura servissem de caução á responsabilidade do dito exactor, pela gerência de que se trata.
Lisboa, 6 de dezembro de 186L="Lar$,,relator = Albergaria = Nogueira Soares==Lardher=s=lMargiochí. — presente, Ramiro Ooutinhft,
Está conforme. = Secretaria do tribunal deeonfca% maio de 1862.== Caetano Francisco Pereira *&ar
lío processo de julgamento da conta de José Joaquim Couceiro, como recebedor do concelho de S Pedro do Sul, desde l de julho de até 31 de dezembro de 1860, se pioferiu no tribunal de contas o accordão do teor seguinte
Accordam os do conselho no tribunal de contas:
Vista a conta corrente de José Joaquim Couceiro, relativa á sua gerência, na qualidade de recebedor do concelho de S. Pedro do Sul, no período decorrido desde l de julho até 30 de dezembro de 1860;
Vistos os documentos justificativos da mesma conta;
Vistas as leis e regulamentos relativos á arrecadação e contabilidade publica e, especialmente, os decretos com força de lei n.01 l, 2 e 3 de 19 de agosto de 1859, e o regimento do tribunal de 6 de setembro de 1860;
Visto o relatório a fl. 51; Considerando achar-se provado que o debito
do dito responsável importa em réis..... 6:306$103
a saber: '
em dinheiro..... 285$485
Pelo saldo da conta anterior em ?°cumentoB • 1:1680692
em impressos sel-
lados......... 166,51235
Receita virtual e eventual no período da gerência ............................. 4:3810586
Operações de thesourana, que comprehendem
passagens e transferencias de fundos .... 3140105
6:3060103
Considerando importar o credito em réis . ..
a saber: Annullações de receita virtual.............
Entregas de fundos e operações de thesouraria Existência emSldedezem- em documentos de
6:3060103
bro de 1860 que passou para a responsabilidade do recebedor de comarca
cobrança ......
em impressos sel-lados.........
370300 1:0360008
5:0650080 1670715
6:3060103
Considerando que da comparação do debito com o credito resulta estar esta conta saldada: julgam o responsável José Joaquim Couceiro quite paia com a fazenda publica por esta geiencia, visto ter passado para a responsabilidade do recebedor da comarca de Vouzella, João António de Figueiredo, o saldo em documentos de cobrança e impressos sellados.
Lisboa, 14 de janeiro de 1862 = Sampaio, relator = Correia Caldeira = Lobo = Pai vá Pereira. = Fui presente, Blanc.
Está conforme. = Secretaria do tribunal de contas, em 10 maio de 1862. = Caetano Francisco Pereira G-arcez.
SECRETARIA DA CAMARÁ DOS DIGNOS PARES DO REINO
A primeira sessão terá Jogar na sexta-feira, 30 do corrente, sendo a ordem do dia a continuação da discussão na especialidade do parecer n.9 133 sobre o projecto de lei n.° 164, e os pareceres já annunciados; n.* 131 sobre o pioje-cto de lei n.° 114, e n.° 132 sobre o projecto de lei n.° 161.
Secretaria da camará dos dignos pares do reino, 27 de maio de 1862. = Diogo Augusto de Castro Constando.
CONSELHO ULTRAMARINO
Por espaço de sessenta dias, contados da data da publicação do presente annuncio, recebem-se requerimentos na secretaria do conselho ultramarino para o provimento, por meio de concurso, em conformidade com o decreto de 5 de novembro de 1856, do logar, que se acha vago, de delegado do procurador da coroa e fazenda na comarca de Loanda, com o ordenado de 4000000 réis fortes.
Os candidatos a este logar apresentarão na dita secretaria, dentro do praso do concurso, os seus requerimentos, instruídos com os documentos ouginaes declaiados nos números 1.°, 2 °, 3.«, 4.», 5 °, 6 ° e 7.° do artigo 2.» do decreto de 20 de setembro rle 1849, com certidão de boas informações da universidade de Coimbra, attestado de bom procedimento civil, moral e religioso, e certidão de idade, devendo os que se acharem comprehendidos na disposição do artigo 54.° da lei de 27 de julho de 1855 apresentar também a certidão de recenseamento e sorteamento, exigida pelo mesmo artigo 54.° da referida lei, sem o que não serão attendidos.
Secretaria do conselho ultramarino, em 26 de maio de 1862. = No impedimento do secretario, Francisco Joaquim da Costa e Silva, l ° official
REPARTIÇÃO DE FAZENDA DO DISTRICTO DE LISBOA
Pela repartição de fazenda do diatricto de Lisboa se an-nuncia que é prorogado poi mais quinze dias o praso do
concurso, que se abriu pelo edital inserto no Diário de Lisboa de 3 do corrente, para provimento do logar de recebedor da comarca de Cintra. ~
Repartição de fazenda do dístrieto de Lisboa, 27 de maio de 1862. = O delegado ao thesouro, João Felix Alve» ãe Minhava. ^ - .. -fmj), .
CAMARÁ MUNICIPAL »E LISBOA
N$b se tenÉB realisado & arrematação dos seguintes ge-Beros, como seiavia annunciado para o dia 26 do corrente, a fflesma ornara novamente faz publico que no dia 2 de jraiho prosÉnao, pela uma hora da tarde, nos paços do conofillio, ha de Contratar em praça o fornecimento de trinta moio» de^fava da ilha e estrangeira, e quinze moios de cevada de fcõa Dualidade, tudo para gasto do gado da abe-goaria da limpeza da cidade, com as condições que já estiveram patentes; « no referido dia se verificará o contrato, quando os preços dos géneros convenham á vereação.
Camará, em 27 de maio de 1862. = O escrivão da camará, Nuno de Sá Pamplona.
ASYLO DE MENDICIDADE
No domingo próximo ha de ter logar na praça do campo de Sant'Anna a primeira corrida de touros do costume em favor d'este estabelecimento, e para a qual prestam generosamente alguns dos principaes proprietários e lavradores do Ribatejo dezesete dos seus melhores e mais apurados touros para serem corridos gratuitamente.
A administração d'esta casa de beneficência tem tomado todas as providencias ao seu alcance para que este beneficio se haja de levar a effeito com toda a pompa e luzimento possível, e conta já para esse fim com a generosa offerta das duas excellentes bandas de musica dos regimentos de infanteria n.01 7 e 16, que pela maneira mais briosa e digna de louvor, se promptificam a vir tocar gratuitamente em auxilio da pobreza desvalida; achando-se igualmente contratados paia trabalharem n'aquella tarde, tanto um dos mais peritos cavalieiros, como os mais acreditados capinhas d'esta corte e de Salvaterra.
Supposto estar bem certa a administração d'este asylo das constantes demonstrações de sympathia que «ste tão útil instituto de caridade tem merecido sempre ao illustra-do publico lisbonen&e, e aos seus numerosos bemfeitores, comtudo não pôde deixar por esta occasião de implorar a sua muito valiosa protecção para o feliz resultado d'esta corrida de touros, cujo producto reverte para a manutenção de mais de 730 infelizes.
Asylo de mendicidade, em 27 de maio de 1862.
ARSENAL DO EXERCITO
O arseual do exercito precisa fornecer-se de um calabre de piassaba de grandes dimensões para uma das suas noras, e para esse fim ha de abrir concurso publico perante a sua commissâo permanente no dia 4 de junho, pelas onze horas da manhã, dando-se n'essa occasião todos os precisos esclarecimentos.
Commissão permanente do arsenal do exercito, 26 de abril de 1862. = A. L. de Brito Pereira Coutinho, capitão, presidente.
CONTADORIA DA SUB-INSPECÇÃO GERAL DOS CORREIOS
Annuncia-se, conforme manda a carta de lei de 24 de agosto de 1848, haverem requerido José António Ramires e sua mulher, D. Angélica Rosa Pastor Ramires, da cidade de Bragança, o abono das peicontagens em divida a seu fallecido filho, Luiz Francisco Ramires, pelo seu serviço como director, que foi, do correio d'aquella cidade até 29 de dezembio de 1861. Se houver pois quem se julgue também com direito ao abono da mesma divida, virá deduzi-lo requerendo pela sub-inspecção geral dos correios dentro do praso de sessenta dias, findo o qual será despachada a pretensão dos supplicantes corno for de justiça.
Contadoria da sub-inspecção geral dos correios, 27 de maio de 1862. = O contador, A. E. Bacellar.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE MARINHA
No dia 28 do corrente, pela uma hora da tarde, ha de o conselho de administração de marinha proceder em hasta publica, na sala das suas sessões, á compra de 120 taboas de pinho de Flandres de Om,077 de grossura, e de 96 taboas de pinho da terra de Om,35 de largo e Om,055 de grosso.
No mesmo dia 28 do corrente, pelo meio dia, ha de o referido conselho proceder em hasta publica á compra de uma porção de artigos de drogaria para consumo do arsenal.
Sala das sessões do conselho CAMINHO DE FERRO DO SUL KAMAL DE SETÚBAL Trens de recreio aos domingos e dias santificados até segunda ordem: Baneiro a Setúbal ás nove horas da manhã, e ás sete e um quarto da tarde. Setubai ao Barreiro ás seis horas da tarde. Os barcos a vapor largam do Terreiro do Paço á» sete horas e três quartos da manhã, de tarde regressam do Barreiro depois da chegada ah d'este comboio. PARTE LISBOA, 27 DE MAIO districtos do remo. CORTES CAMARÁ DOSWGNOS PARES SESSÃO DE 23 DE MAIO DE 1S62 raWIDENCIA DO BI.- SB. VISCONDE DE CASTBO VICE-PBESIDEHTE gDPPLEinSNTAE l Coude de Mello Seeietaiios, os dignos pares |D pedro Brlto Assistia o sr. ministro da guerra. Ás três horas da taide, reunido numero legal, declarou o sr presidente aberta a sessão. Lida a acta da antecedente, julgou-se approvada, na conformidade do legimento, por não haver reclamação em contrario. Deu-se conta da seguinte correspondência: Um officio do ministério do remo, enviando o decreto authographo, pelo qual Sua Magestade El-Rei houve por bem prorogar as cortes geraes da nação portuguesa. DECRETO Usando da faculdade que me confere a carta constitucional da monarchia no artigo 74.°, § 4.°; tendo ouvido o conselho d'estado, nos termos do artigo 110.° da mesma carta : hei por bem prorogar as cortes geraes da nação portugueza até ao dia 21 do próximo futuro mez de junho. O presidente da camará dos dignos pares do reino assim o tenha entendido para os effeitos convenientes. Paço da Ajuda, em 22 de maio de 1862. = REI. = Anselmo José JBraamcamp. O sr. S. J. de Carvalho: — Participou á camará que o sr. marquez de Alvito não pôde comparecer a esta sessão e a mais algumas, por motivo do doença. O sr. Presidente: — Pasmámos á ORDEM DO DIA O sr. secretario leu o parecer n.° 129, que é do teor se-9umte: PARECER N.° 129 Senhores. — A commissão de guerra examinou o projeto de lei n.° 134, vindo da camará dos senhpres deputados, que tem por tini conceder aos porta bandeiras dos corpos de infanteria do exercito, que tiverem dez annos de serviço effectivo, a graduação no posto de alfetes com o vencimento de 400 réis diários, e aos sargentos ajudantes, sargentos quartéis mestres e primeiros saigentos dos corpos das diversas armas do exercito que perfizerem os mesmos dez annos de serviço effectivo em qualquer dos referidos postos, lhes sei â abonado mais um quarto do respectivo pi et, era quanto permanecerem no mesmo posto; e tendo conferenciado com o respectivo ministro, se leconheceu pelas lasões que se suscitai am não poder ser adoptado este projecto tal qual vem da outia camaia. Estando pois a commissão de occordo com o respectivo ministro na alteração que se pretende effectuar, se concordou adoptar a proposta apresentada pelo governo na camará dos senhores deputados, conciliando assim a intenção do governo com a opinião da commissão, para o que submette á vo&sa consideração o seguinte PROJECTO DE LEI Artigo l.« Aos sargentos ajudantes, sargentos quartéis mestres e primeiros sargentos dos corpos das differeíites armas do exercito, que contarem dez annos de serviço effe ctivo nos respectivos postos, e que pelas informares an-nuaes dos seus chefes se mostrar qíe durante eíe mio de tempo toem tido boa conclucta, Lá abonado mais' um quaito do respectivo pret. pfl£Ft' 2'° ^diSP°^° do art]'g° Precedente deixará de ter effe.to quando o indivíduo, a quem tiver sido concedido o abono de que elle trata, mudar de conducta, passando a A" s" T"5063 dUrt0 !d°ÍS anD°3 "^cutivos ° " Art. ò F.ca revogada a legislação em contrario Sala da commissão, 19 de maio de 18Q2^ Conde do O sr. Marquez de Vallada: — Não sei SP a palavra agora que se tiata da porta bande.ras. Eu se, Que quatoize e dezese.s bom aos tera doze> tomar '™p« ~ por ser -"