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N.° 12

SESSÃO DE 12 DE FEVEREIRO DE 1878

Presidencia do exmo. sr. Marquez d'Avila e de Bolama

Secretarios - os dignos pares

Visconde de Soares Franco
Costa Lobo

O sr. Presidente: - Convido o digno par, o sr. Costa Lobo a vir occupar o logar de segundo secretario. O sr. Costa Lobo occupa o logar.

As duas horas e um quarto da tarde, achando-se presentes 19 dignos pares, foi declarada aberta a sessão.

Leu-se a acta da precedente, que se julgou approvada em conformidade do regimento, por não haver reclamação em contrario.

Mencionou-se a seguinte

Correspondencia

Um officio do ministerio do reino, participando que Sua Magestade El-Rei se dignou Receitar, por carta regia datada de 7 do corrente, a exoneração pedida pelo sr. marquez de Sabugosa do cargo de presidente supplementar da camara dos dignos pares do reino.

Ficou a camara inteirada.

Um officio do ministerio da fazenda, remettendo 100 exemplares do relatorio sobre o estado da fazenda publica e respectivas propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda, da administração passada.

Mandaram-se distribuir.

Um officio da junta do credito publico, remettendo 80 exemplares do relatorio da mesma junta sobre o administração da caixa geral de depositos no periodo a que o mesmo relatorio se refere.

Mandaram-se distribuir.

Um requerimento da actriz Emilia das Neves e Sousa, pedindo para que lhe seja concedida a sua reforma, em virtude das disposições do artigo 76.° do decreto de 4 de outubro de 1860, que foi abolido por acto de dictadura.

Outro do actor Pedro Pinto de Campos, fazendo igual pedido.

Foram remettidos ás commissões de instrucção publica e de legislação.

Um officio do ministerio do reino, participando, para conhecimento da camara dos dignos pares, que o governo de Sua Magestade recebeu de Roma a noticia official de haver fallecido, na tarde do dia 7 do corrente, Sua Santidade Pio IX.

Ficou a camara inteirada.

O sr. Presidente: - Em vista do officio, que se acabou de ler, e como a camara sabe, está de luto a igreja catholica pelo lamentavel fallecimento do seu supremo pastor, Sua Santidade o Papa Pio IX.

O nome d'este venerando pontifice ha de passar á posteridade, cercado de uma gloria immortal, pelas suas virtudes, inexcedivel caridade e grandeza de alma com que soube supportar as tormentas que assaltaram a igreja durante o seu longo e glorioso pontificado.

Estou convencido de que esta camara, representante de uma nação, que mereceu o titulo de fidelissima, inspirando-se dos seus proprios sentimentos e dos sentimentos geraes do paiz, ha de approvar a proposta que vou submetter á sua votação, e que, se houvesse numero no ultimo dia marcado para a sessão, de certo seria apresentada pelo sr. visconde de Villa Maior, que mui dignamente presidia então á camara.

A proposta é a seguinte:

Proposta

Proponho que se lance na acta um voto de profundo sentimento pela lamentavel morte do venerando Pontifice Sua Santidade Pio IX, de gloriosissima memoria, e que d'esta votação se de conhecimento ao digno representante da Santa Sé n'esta côrte.

Camara dos pares, 12 de fevereiro de lS18. = Marquez d'Ávila e de Bolama.

(Apoiados geraes.)

Os dignos pares que approvam esta proposta, tenham a bondade de se levantar.

Foi unanimemente approvada.

O sr. Presidente: - Não proponho á camara que se encerre por tres dias, como fez a camara dos senhores deputados, porque esta resolução foi implicitamente indicada pelo sr. visconde de Villa Maior no ultimo dia de sessão, e a camara effectivamente suspendeu os seus trabalhos durante esse tempo.

O sr. Marquez de Vallada: - Peço a palavra antes da ordem do dia.

O sr. Presidente: - Tem o digno par a palavra.

O sr. Marquez de Vallada: - Apresentou o seu relatorio á junta geral do districto de Braga, como governador civil que foi d'aquelle districto, e declarou que tomava a responsabilidade de todos os seus actos.

Por esta occasião enviou para a mesa a seguinte nota de interpellação:

«Desejo interpellar o sr. ministro do reino, relativamente ao estado das misericordias no reino e especialmente sobre as medidas que tenciona adoptar para que sejam mantidos devidamente estes tão pios como uteis estabelecimentos, não consentindo que mesas ambiciosas se procurem locupletar com os fundos que servem para manter a humanidade enferma.

«Lisboa, 12 de fevereiro de 1878. - O par do reino, Marquez de Vallada.»

O sr. Presidente: - Os dignos pares que approvam que se remetta esta nota de interpellação ao governo, tenham a bondade de o manifestar.

Foi approvado.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Vamos entrar na ordem do dia, que é a discussão dos pareceres n.ºs 142 e 226. Vae ler-se o parecer n.° 142.

O sr. secretario leu e é do teor seguinte:

Parecer n.° 142

Senhores. - Parece á commissão de administração publica de utilidade grande e justiça maior a adopção do projecto de lei n.° 131, vindo da camara dos senhores deputados, pois que n'elle se facilita aos povos de Alpiarça o goso de um direito de que muitas vezes ficam privados pelas difficuldades de viação e por o incommodo da distancia. E tendo em consideração rasões tão ponderosas, é de parecer que deve ser approvado para ser levado á real sancção.

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Sala da commissão, em 18 de março de 1876. = José Joaquim dos Reis e Vasconcellos = Carlos Maria Eugenio de Almeida = Antonio Correia Caldeira = Alberto Antonio de Moraes Carvalho = Marquez de Vallada, relator.

Projecto de lei n.° 131

Artigo 1.° E auctorisada a commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Almeirim a constituir uma assembléa eleitoral em Alpiarça, composta dos eleitores d’esta freguezia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 16 de fevereiro de 1876.= Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario = Barão de Ferreira dos Santos, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

Leu-se o parecer n.° 226 que é do teor seguinte:

Parecer n.° 226

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente o projecto n.° 106, vindo da camara dos senhores deputados, pelo qual é concedido ao asylo de D. Pedro V, em Braga,- o edificio do extincto convento de Nossa Senhora da Penha, da mesma cidade, com igreja, alfaias, casa do capellão, cerca e agua que possue; ficando pertencendo á camara municipal de Braga a parte da cerca que for cortada pelo prolongamento da rua do Raio. A concessão indicada é imposta a condição de se installar no edificio o asylo da infancia desvalida acima indicado, não podendo, em caso algum, dar-se-lhe outro destino ou applicação, sob pena de voltar ao dominio e posse da fazenda nacional.

N’estes termos, e vista a vantagem publica que resulta da protecção dada aos estabelecimentos de beneficencia da natureza d’aquelle de que agora se trata, a vossa commissão, de accordo com o governo, é de parecer que o projecto seja approvado para subir á sancção real.

Sala da commissão, em 30 de janeiro de 1878. = Augusto Xavier Palmeirim = Carlos Sento da Silva = José Augusto Braamcamp = João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens = Antonio José de Sarros é Sá.

Projecto de lei n.ºs 106

Artigo 1.° É concedido ao asylo de D. Pedro V de infancia desvalida de Braga, o edificio do extincto convento de Nossa Senhora da Penha, da mesma cidade, com a igreja e suas alfaias, casa do capellão, cerca e agua que possue.

§ unico. A camara municipal de Braga ficará pertencendo a parte da cerca que for cortada pelo prolongamento da rua do Raio, que a mesma camara intenta fazer, no caso de que essa obra seja realisada.

Art. 2.° No edificio e seus accessorios, de que trata o artigo. 1.°, installar-se-ha o asylo de D. Pedro V de infancia desvalida de Braga, não podendo a administração do mesmo asylo dar a qualquer das concessões d’esta lei destino diverso do que n’ella vae determinado, sob pena de serem annulladas as mesmas concessões e o edificio voltar á posse da fazenda.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 31 de março de 1875.= Joaquim Gonçalves Mamede, presidente = Ricardo de Mello Gouveia, deputado secretario = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, deputado secretario.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Presidente: — Está extincta a ordem do dia. Os projectos que acabam de ser approvados, hão de ser submettidos á sancção regia.

Em occasião opportuna nomearei a deputação que os ha de apresentar a Sua Magestade.

A primeira sessão será na sexta feira proxima, 15 do corrente, e a ordem do dia apresentação de pareceres e negocios, de expediente.

Está fechada a sessão.

Eram tres horas da tarde.

Dignos pares presentes na sessão de 12 de fevereiro de 1878,

Exmos. srs.: Marquezes, d’Avila e de Bolama, de Vallada, de Fronteira; Condes, de Avillez, de Cavalleiros, de Linhares, da Ribeira Grande; de Rio Maior, da Louzã; Viscondes, de Algés, de Chancelleiros, da Praia Grande, de Seabra, do Seisal, de Soares Franco, da Villa Maior, da Villa da Praia; D. Affonso de Serpa, Ornellas, Mello e Carvalho, Sousa Pinto, Barro s e Sá, Costa Lobo, Xavier da Silva, Palmeirim, Carlos Bento, Sequeira Pinto, Barreiros, Martens Ferrão, Braamcamp, Pinto Bastos, Reis e Vasconcellos, Franzini.

Tendo saído com algumas inexactidões o discurso do- digno par o sr. marquez de Sabugosa, inserto a pag. 31, novamente se publica

O sr. Marquez de Sabugosa: — Sr. presidente, eu tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. presidente do conselho, não porque tenha de dirigir a s. exa. qualquer pergunta, nem tão pouco porque deseje provocar uma discussão, que reputo inutil; mas não tendo podido comparecer, por falta de saude, á sessão em que o governo se apresentou n’esta casa, não desejo que o meu silencio possa ser interpretado de maneira differente ao meu modo de pensar. Esperando, pois, que a camara me permitia fazer algumas considerações sobre a solução da crise, para definir a minha posição, não desejaria comtudo fazel-as na ausencia do sr. presidente do conselho, pois que, tendo de apreciar desfavoravelmente actos seus, debaixo do ponto de vista politico, bem entendido, não era conforme aos usos d’esta casa, nem aos deveres de bem entendida côrtezia, fazel-o não estando s. exa. presente.

Sr. presidente, por mais modesta que seja a posição de qualquer individuo que tem voto nos negocios publicos, eu entendo que em circumstancias graves, como esta, deve sempre procurar definir bem a sua posição, e apresentar o seu voto clara e francamente.

Se o, sr. presidente do conselho e os outros ministros que formam o gabinete se tivessem conservado n’essas cadeiras desde o anno passado sem interrupção, eu nada tinha que dizer porque a minha posição estava clara e perfeitamente definida; mas não tendo succedido assim, tendo havido uma restauração de ministerio, corre-me o dever de não ficar silencioso.

Sr. presidente, eu já tive occasião n’esta casa de protestar contra uma infracção da constituição, refiro-me ao movimento de 19 de maio.

Esse acontecimento, porém, foi tão monstruoso, que a opinião publica, acercando-se do throno, concorreu para que em pouco tempo o systema representativo entrasse felizmente no seu caminho regular.

Hoje, sr. presidente, venho tambem protestar, não contra um facto d’essa ordem, mas contra outro, que póde ter mais funestas consequencias: o meu protesto de hoje é contra o sophisma constitucional, que o sr. presidente do conselho representa n’aquella cadeira.

Faço este protesto, porque entendo que é o unico modo legitimo de constitucionalmente me oppor ao que entendo contrario á constituição do estado. Se este meu protesto, pelo pouco valor pessoal, não póde ter echo na consciencia publica, tem ao menos o merecimento de satisfazer á propria consciencia.

Sr. presidente, acato como devo e me cumpre as prerogativas da coroa. O soberano é irresponsavel, a pessoa do Rei é sagrada. São axiomas constitucionaes; a irresponsa-

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bilidade da corôa está fóra da discussão. Mas para que isto seja possivel constitucionalmente é necessario que haja quem tome a responsabilidade d’esses actos, aliás importaria a negação dos principios fundamentaes do systema representativo.

O sr. presidente do conselho, acceitando o encargo de formar o gabinete, tomou sobre si a responsabilidade do acto; mas não só a responsabilidade legal, ainda mesmo a moral, pelos conselhos que deve ter dado n’esse sentido, para que assim nenhuma responsabilidade possa ficar a descoberto para a corôa.

Estou certo que s. exa. diz que acceita todas as responsabilidades e acceita-as com facilidade porque, se lhe competem, e grandes de direito, de facto não tem nenhumas; s. exa. é dictador com as formulas representativas. Isto é que é inacceitavel, sr. presidente, contra isto é que protesto.

S. exa. entra e sáe do poder como e quando quer; s. exa. tem o cuidado de ter nas occasiões proprias guardada a uma pelas suas auctoridades; s. exa. preenche as cadeiras d’esta casa com os seus amigos. O conselho d’estado está quasi todo composto dos seus collegas e de amigos politicos; emfim todas as peças do machinismo representativo funccionam pela vontade de s. exa.

Narrar a historia dos ultimos annos é escusado, porque é de todos bem conhecida; vejamos, porém, qual a moralidade dos factos.

O sr. Fontes subiu ao poder em 1872, representando apenas uma diminuta minoria parlamentar; mas, como o seu partido era aquelle que havia mais tempo estava afastado do poder, dava-se como rasão a conveniencia de voltar a elle para se regular a rotação constitucional. Acompanhado pelos amigos do sr. marquez d’Avila, que s. exa. tinha ajudado a sair do poder, sustentou-se algum tempo perante o parlamento. Tendo de consultar o paiz por meio do suffragio, s. exa. arranjou com as suas auctoridades uma numerosa maioria na camara electiva, e propoz a Sua Magestade innumeras nomeações de membros para esta casa.

Em mais de cinco annos que s. exa. esteve no poder, póde affeiçoar á sua politica o conselho d’estado, e apoderar-se de muitos elementos favoraveis para lhe dar força; e um dia, sem que obice algum constitucional, conforme mandou dizer ao parlamento, para isso concorresse, largou subitamente o poder.

Sr. presidente, não me parece que a um ministerio seja permittido demittir-se sem obice constitucional, tendo a confiança da corôa e a do parlamento, e esta ultima tinha effectivamente o gabinete que em marco do anno passado pediu a sua demissão ao chefe do estado, não se podia demittir, não podia a situação que representava deixar o poder.

Podiam sair dois ou todos os ministros se a doença ou o cansaço os tivesse prostrado, mas a situação, se representava principios, se representava idéas, se tinha a confiança dá corôa, do parlamento e da opinião publica, se não era o acompanhamento de um dictador, não podia deixar a administração porque o sr. Fontes e Antonio de Serpa estavam doentes.

Não havia no mesmo gabinete homens com a capacidade bastante para interinamente substituirem os ministros doentes, tomar em a direcção politica? Pois os srs. Corvo e Sampaio não têem a confiança das suas maiorias, são apenas sub-secretarios do sr. presidente do conselho?

Parecia que não havia ninguem mais entre os membros do partido regenerador que estivesse nas condições de sobraçar as pastas que ss. exas. não podiam então gerir.

N’um paiz onde a logica do systema representativo vigorasse, entendia-se de certo que esses homens que deixavam o poder tinham feito a sua abdicação politica, e que o seu partido se julgava dissolvido.

Mas, sr. presidente, haveria no intimo da familia partidaria difficuldades que obstassem á marcha do gabinete? Amigos leaes mas severos, não quereriam continuar a ter a responsabilidade de innumeras prodigalidades e desvarios? Mas então faltava-lhe a opinião e caíam porque um obice constitucional o determinava.

A recepção que a maioria fez ao illustre marquez d’Avila com o ministerio que tinha formado era a confirmação de que maioria e governo demittido não podia continuar a gerir os negocios publicos. Outra cousa não me parece que fosse, pois não se póde admittir que significasse uma licença ao sr. presidente do conselho actual para tratar da sua saude.

O sr. marquez d’Avila, saindo da minoria, e investido no poder pela resignação da maioria, estava pela logica dos principios auctorisado á dissolução.

Na falta de outra indicação constitucional foi chamado para presidir á consulta do paiz um homem que pela sua respeitabilidade e moderação dava garantia a todos de que o poder não influisse apaixonadamente na urna.

Sr. presidente. É necessario que nós acatemos os principios, mas tambem é necessario que haja logica no procedimento de todos os que influem na governação do estado.

O conflicto dado ultimamente na outra casa do parlamento entre a maioria e o governo presidido pelo sr. marquez d’Avila em nada alterou o estado da questão. Mostrou, é verdade, que havia incompatibilidade entre a maioria e aquelle governo, mas de maneira alguma que essa maioria e os ministros demittidos em março passado estavam de novo habilitados a tomar o poder.

Se entre as attribuições do poder moderador tem rasão de existir a dissolução, eu não vejo que se possa apresentar outra occasião como esta para a aconselhar á corôa.

O sr. presidente do conselho actual não o entendeu assim; entendeu que era melhor investir-se do poder para dirigir as proximas eleições, procurando afastar da rotação constitucional um partido politico, que s. exa. detesta, e ao qual parece querer compellir a sair da senda constitucional.

Comtudo, sr. presidente, eu espero e creio que o partido progressista ha de aguardar sereno e digno, e escudado pela consciencia publica, .º dia da justiça, e permitia Deus que quando esse dia chegar, elle ainda possa cumprir a sua missão, sustentando perante a corôa os fóros populares, e defendendo a corôa do radicalismo.

Eu, sr. presidente, sou partidario do systema monarchico representativo, acompanhado de instituições democraticas, porque entendo que é o melhor systema para garantir a liberdade, e entre nós. tambem a independencia da nação.

Se alguma vez, o que Deus afaste, soar uma hora de perigo para a corôa, eu hei de estar entre os seus leaes defensores; mas tambem, sr. presidente, quando o systema representativo seja sophismado, quando os foros populares forem postergados, quando as liberdades publicas perigarem, hei de procurar um logar, ainda que modesto, no campo onde estiveram o duque de Palmella, o duque de Loulé, o marquez de Sá da Bandeira, o conde de Lavradio, Joaquim Antonio de Aguiar e muitos outros homens que, sendo sempre leaes á corôa, souberam ser guardas austeros das garantias e liberdades publicas.

Eu, sr. presidente, não desejei provocar discussão, nem fiz perguntas ao sr. presidente do conselho; póde ser porém que s. exa. queira ter a delicadeza de dizer alguma cousa ácerca do que eu acabo de expor. Se o fizer espero da lealdade de s. exa. que note bem a significação das minhas palavras e qual a responsabilidade a que dirijo as minhas arguições.

Espero da sua lealdade, que não fará como fez o ministro de Jorge IV, lord Temple, esse auctorisado superior-

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mente, e s. exa., que de certo o não podia ser, que veiu ao parlamento declarar que quem contra elle votava, votava contra a corôa!

Sr. presidente, antes de me sentar, peço licença para felicitar o partido progressista pela nobre defeza que o meu illustre amigo o digno par o sr. Costa Lobo tomou d’esse partido, quando ultimamente aqui foi atacado sem provocação alguma. Ao que s. exa. disse não posso nem devo acrescentar mais nada.

Eu devia a s. exa. e a mim mesmo estas palavras de sincera consideração.

Tenho dito.

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