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106 DIAKIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

um facto que me diz respeito e sobre ò qual eu tenho necessidade de dar uma pequena explicação; mas, estando a sessão já prorogada, e havendo um certo desejo, e talvez até impaciencia, como era natural, de que ella se encerrasse, seria pelo menos indelicadeza da minha parte pedir a palavra em tal altura.

O facto foi o seguinte: tinha eu tido a honra, de dizer que o sr. ministro do reino se havia dignado pedir-me que intercedesse eu com o meu respeitavel amigo sr. dr.. Antonio Brandão, de Braga, para que s. exa. conviesse em ser eleito deputado na ultima eleição, no que infelizmente não póde convir pela sua falta de saude bem conhecida; e o sr. conde de Bertiandos, dando testemunho dos grandes meritos d'este cavalheiro, e sentindo, como eu; que não pedisso ser eleito, lamentou e quasi me estranhou que, n'este caso, não pedisse eu ao sr. ministro do reino que apoiasse a eleição do sr. D. José de Saldanha, do sr. padre Senna Freitas e do sr. D. Thomás de Vilhena, cavalheiros tambem de grandes merecimentos, estrenuos defensores igualmente da causa religiosa, e por cuja eleição muito trabalhava e se empenhava o centro catholico do Porto e muitos e respeitaveis clerigos d'aquella região.

Do primeiro d'estes senhores é já bem conhecido o seu valor religioso, moral e litterario. A respeito dos outros dois já eu tinha dado testemunho publico, pela palavra e pela penna, do alto conceito que formava do talento e eloquencia de ambos, um como clerigo de muito saber e orador muito distincto, o outro como presidente da associação da juventude catholica, animado do mais ardente zelo e cheio de esperança.

Muito grato me seria, pois, concorrer pela minha parte, no que podesse, para a eleição d'estes cavalheiros, que viriam honrar a religião, o parlamento e a patria.

Mas, sr. presidente, quando o sr. ministro do reino pediu a minha interferencia junto do sr. dr. Brandão, e quando s. exa. deu a sua resposta, eram vésperas de eleição; de modo nenhum se poderia fazer a substituição que o sr. conde de Bretiandos indicou, e nem eu podia intrometter-me officiosamente no que se passava fora da minha diocese. Não tinha nem tenho auctoridade para tanto.

Alem d'isso, pelo que se ha no orgão do centro catholico do Porto, parecia que os candidatos que elle propunha não precisavam do auxilio do governo, e que nem o mesmo centro o quereria para elles, a fim de irem para a camara unicamente como deputados religiosos e catholicos e inteiramente independentes.

N'estas circumstancias nada podia eu pedir ao governo, e, ainda que podesse, não tinha auctoridade alguma para intervir officiosamente no que se passava fora da minha diocese.

Em todo o caso merecem muito louvor e agradecimento os trabalhos religiosos e patrioticos do centro catholico do Porto e dos seus valorosos campeões, e é muito para sentir que não alcançassem o fim justissimo a que visavam.

Sr. presidente, não acrescentarei mais nada sobre o que o sr. conde de Bertiaados disse no seu eloquente discurso com relação ao fim e funcções da Igreja, por que, estando já votada esta questão, não posso nem devo fazel-o.

Digo sómente que s. exa., quando, com o respeito e delicadeza que são proprios do seu caracter, e que muito lhe agradeço, fallou do episcopado por votar o bill de indemnidade, e quando em seguida declarou que não o votava porque tinha jurado a Deus que manteria a integridade da lei do estado ou da carta constitucional, não quiz de modo nenhum dar a entender que eram perjuros os que votassem em sentido contrario.

S. exa., que é muito bom e com muitos meritos, e de uma familia de que vejo aqui um dignissimo membro, familia na qual é tão grande a aristocracia do sangue como a virtude, a religião e a piedade, que a distinguem e mais a enobrecem, não queria nem podia dizer similhante cousa.

Se assim não fosse, era o caso de dizer que já nulla est redemptio para os nossos politicos, porque certamente muitos ou quasi todos têem absolvido dictaduras, e por muitas vezes; e a bazilica de S. Pedro, a que se referiu com o seu talento e com o seu espirito o sr. conde de Thoraar, apesar de ser muito grande, não poderia conter tantos peccadores, e nem os bispos d'ella, em que s. exa. tambem fallou, chegariam para os absolver.

Tenho dito.

O sr. Margiochi: - N'uma das ultimas sessões, quando o meu illustre collega o sr. conde de Thomar se referia, á nova medalha D. Amelia e censurava a existencia de medalhas de oiro, de prata e de cobre para serem distribuidas segundo as categorias dos expedicionarios, disse eu, n'um aparte, que a medalha da expedição de Angola em 1860 tinha sido igual para todos.

Estava erradamente informado.

E como não desejo, aqui e em qualquer parte, dizer senão a verdade, venho perante a camara penitenciar-me d'aquelle engano.

Tenho presente a memoria publicada pela academia das sciencias sobre condecorações e medalhas portuguezas, assim como o album que acompanha essa memoria.

O decreto de 15 de abril de 1862 diz o seguinte:

".............................................

" Medalha de D. Pedro V, e será distribuida a todos os individuos que na mesma expedição (a de Angola) tomaram parte, qualificados em tres classes: chefes de forças, officiaes e praças de pret, marinhagem ou tropa; devendo aos primeiros competir a medalha cunhada em oiro, aos segundos em prata e aos terceiros em cobre, etc."

Repito, não desejo nunca dizer perante a camara, nem em parte alguma, cousa que não seja a rigorosa expressão da verdade. E quando, por um motivo involuntario, commetter um erro, tratarei sempre, como agora, de corrigil-o.

O sr. Presidente: - Como não ha mais nenhum digno par inscripto, vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 2 e eleição da commissão de petições

Leu-se na mesa o parecer n.° 2, que é do teor seguinte:

Senhores. - Á vossa commissão de verificação de poderes foi presente o requerimento em que o primeiro secretario da embaixada de Portugal junto da Santa Sé, conde de Martens Ferrão, pede ser admittido a tomar assento n'esta camara na qualidade de immediato successor de seu pae o fallecido par do reino João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.

O requerente prova por documentos que estão juntos:

Que é cidadão portuguez por nascimento.

Que está, no goso dos seus direitos civis e politicos.

Que é filho legitimo mais velho do par fallecido Martens Ferrão.

Que tem mais de trinta annos de idade.

Que possue moralidade e boa conducta.

Que é bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra, estando em effectivo exercicio de primeiro secretario.

Que, finalmente, estão satisfeitos os preceitos e condições exigidos pela lei de 3 de maio de 1878, 24 de julho de 1885 e decreto com sanccão legislativa publicado em 20 de fevereiro de 1890.

A vossa commissão é de parecer que o requerente conde de Martens Ferrão seja admittido, como pretende, a prestar juramento e tomar assento nesta camara como legitimo successor de seu fallecido pae o par do reino João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Martens.

Sala das sessões da commissão de verificação de poderes,, em 31 de janeiro de 1896. = Augusto César Cau da