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N.º 12

SESSÃO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios — os dignos pares

Julio Carlos de Abreu e Sousa
D. João de Alarcão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Expediente. — O sr. presidente dá conta de uma representação do congresso vinicola, que lhe foi entregue pela mesa do mesmo congresso. — Sobre assumptos de natureza financeira fallam alternadamente o digno par o sr. Hintze Ribeiro e o sr. ministro da fazenda.

Ordem, do dia: são eleitas as commissões de administração publica, obras publicas, agricultura, commercio e industria. — É encerrada a sessão e designada ordem do dia para a immediata.

(Ao começo da sessão estão presentes os srs. ministros da fazenda e da guerra; entram depois os srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas.)

Pelas tres horas da tarde, verificando-se a presença de 20 dignos pares, o sr. presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Dois officios do ministerio da fazenda, acompanhando documentos requisitados pelo digno par Ernesto Hintze Ribeiro.

Á secretaria.

Officio da presidencia da camara dos senhores deputados, incluindo a proposição de lei que tem por fim auctorisar o governo a regular a readmissão e reforma das praças de pret do exercito.

Á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

O sr. Presidente: — Participo á camara que fui procurado por uma commissão dos membros que fizeram parte da mesa do congresso vinicola, que me pediram para eu apresentar á camara uma representação d'esse congresso, representação em que são indicadas algumas providencias urgentes que se julga necessario deverem ser adoptadas para debellar a crise da agricultura.

Não consulto a camara sobre a publicação d'este documento no Diario do governo porque essa resolução já foi tomada pela camara dos senhores deputados.

O sr. Hintze Ribeiro: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Devo prevenir os dignos pares que desejarem tomar a palavra, antes da ordem do dia, de que, sendo urgente nomearem-se as commissões que ainda faltam para dar parecer sobre alguns projectos pendentes da sessão passada, não posso permittir que esta sessão seja toda occupada por assumptos antes da ordem do dia, como tem succedido.

Tem a palavra o sr. Hintze Ribeiro.

O sr. Hintze Ribeiro: — Participa que pelo digno par e seu amigo, o sr. marquez de Fontes Pereira de Mello, foi incumbido de declarar ao sr. presidente e á camara que, por motivo de incommodo de saude, não tem podido comparecer ás sessões.

Procurará obtemperar ás indicações do sr. presidente na breve conversação que deseja ter com o sr. ministro da fazenda, de fórma a não empecer a ordem dos trabalhos da camara; mas não póde deixar de chamar a attenção do sr. ministro da fazenda, cuja presença pedia em sessões consecutivas, para dois assumptos que dizem respeito á gerencia da sua pasta.

Logo na sessão primeira d'esta camara teve a honra de mandar para a mesa uma nota dos documentos de que precisava para poder, não só apreciar a administração financeira do sr. ministro da fazenda, mas ainda julgar do estado actual da fazenda publica.

São quasi decorridos dois mezes, a sessão legislativa vae em dois terços da sua duração regular e, comtudo, só n'aquelle dia, como a camara acabava de ouvir da boca do sr. presidente, é que lhe eram remettidos alguns dos documentos importantes que solicitara, e outros que reputava absolutamente indispensaveis para o fim que se propoz ainda estão sem satisfação por parte do governo.

O sr. ministro da fazenda, no louvavel intuito de defender a sua administração financeira, dizia, não ha muito, no parlamento, que nenhuma divida estava por pagar, e que os encargos da sua gerencia estavam ha muito solvidos.

O orador pediu que pelo ministerio das obras publicas lhe fosse remettida uma nota especificada dos creditos de fornecimentos a esse ministerio, em divida em 30 de junho de 1898 e 30 de junho e 31 de dezembro de 1899.

Essa nota ainda não veiu; e, se tão regular é o estado das cousas financeiras que nenhuma divida se acha por pagar nos differentes ministerios, qual é a rasão por que mais promptamente não foi satisfeito o seu pedido, quando uma simples e pura negativa podia ser opposta ao seu requerimento? Nada havia mais facil, e era essa a resposta que estava em harmonia com a declaração feita pelo sr. ministro da fazenda.

Passou, porem, mais de um mez, passaram cerca de dois mezes e nenhuma resposta obteve n'um assumpto em que ella lhe parece tão clara e simples. Não quer pôr em duvida uma affirmação peremptoria do sr. ministro da fazenda, mas seja-lhe permittido dizer que, quando s. exa. asseverava que mal se podia passar pelos corredores dos ministerios, tão pejados estavam de credores, e tendo-se levantado creditos extrardinarios para satisfazer as dividas correspondentes, em 18 de agosto de 1898, anno e meio depois da gerencia de governo, a totalidade das dividas por pagar, no ministerio das obras publicas, era de 1:053 contos de réis, como de 1:053 dizia o governo que era a importancia que encontrava por satisfazer. O que se pagou? Para que serviram os creditos extraordinarios?

A ultima nota que possue, e que tem a data de maio de 1899, diz que estavam por pagar, de dividas, aos fornecimentos, mais de 118 contos de réis.

Alem d'isso o credito do empreiteiro das obras do porto de Lisboa é de centenares de contos, e ao orador não consta que até hoje tenha sido pago esse credito.