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N.º 12

SESSÃO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1901

Presidencia do Exmo. Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Fernando Larcher

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. - Expediente. - O Sr. Presidente consulta a Camara sobre se consente a publicação na folha official de uma representação que lhe foi enviada pelo comicio agricola de Viseu, desde que essa publicação não tenha sido já ordenada pela outra casa do Parlamento. A Camara pronuncia-se nos termos da invocação do Sr. Presidente. - Entre o Digno Par Pereira de Miranda e o Sr. Ministro da Justiça trocam-se algumas considerações respeitantes á conveniencia de modificar a fórma de processo com relação aos crimes de falsificação de notas. - O Digno Par Ferreira de Almeida allude novamente á conveniencia do alargamento da rua do Arsenal, e manda para a mesa um projecto que se destina á realização d'essa obra. Advoga novamente a conveniencia da acquisição dos vapores da Mala Real, que estão postos em praça 5 aponta a necessidade de se transferirem para fora das cidades de Lisboa e Porto os respectivos cemiterios, que estão hoje intra-muros; e por ultimo pede que ao pedreiro Luciano Moreira, despedido do serviço da extincção de ratos nos canos da cidade, seja dada qualquer quantia que o colloque ao abrigo da miseria. O projecto ficou para segunda leitura.

Ordem do dia: continuação da discussão do parecer n.° 1, que releva o Governo da responsabilidade em que incorreu, promulgando providencias de caracter legislativo. - O Digno Par Elvino de Brito prosegue nas suas considerações contra o projecto, mas tendo dado a hora, pede que lhe seja permittido continuar na sessão seguinte. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata bem como a respectiva ordem do dia.

(Assistiram á sessão os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros da Justiça., da Fazenda e dos Negocios Estrangeiros).

Pelas duas horas e trinta e cinco minutos da tarde, verificando-se a presença de 29 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, declarando, em satisfação de um requerimento do Digno Par Ferreira de Almeida, que por aquelle Ministerio não foi enviada para Paris, a quaesquer funccionarios ou individuos, somma alguma para despesas da exposição de 1900.

Para a secretaria.

Orneio do Sr. Ministro do Reino, communicando, em satisfação de um requerimento do Digno Par Ferreira de Almeida, que, por aquelle Ministerio, nenhuma despesa se realizou com a Exposição de Paris de 1900.

Para a secretaria.

Officio do Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, remettendo, por copia, um officio da legação de Sua Majestade em Roma, relativo á entrega dos extractos da sessão d'esta Camara, em que foi approvado o voto de sentimento pelo fallecimento de Sua Majestade o Rei Humberto.

Para o archivo.

O Sr. Presidente: - Está sobre a mesa a Carta Regia que elevou ao pariato o Sr. Conde de Arnoso.

Tambem está sobre a mesa uma representação do comicio agricola de Viseu, acêrca da questão vinicola.

Vae ser enviada á commissão de agricultura, e pode ser examinada por qualquer outra commissão da Camara.

Pergunto á Camara se consente em que este documento seja publicado no Diario do Governo, caso essa publicação não tenha sido ordenada pela outra casa do Parlamento.

O Sr. Visconde de Chancelleiros: - V. Exa. já mandou ler essa representação.

Parece-me que é a primeira demonstração de importancia que podemos dar-lhe.

O Sr. Presidente: - Pareceu-me que não havia necessidade da leitura, visto que vae ser publicada no Diario do Governo; no entretanto accedo aos desejos do Digno Par.

O Sr. Primeiro Secretario leu a representação, e em seguida a Camara, previamente consultada, deliberou nos termos da indicação do Sr. Presidente.

O Sr. Pereira de Miranda: - Começo por pedir desculpa ao Sr. Ministro da Justiça, por não ter comparecido no dia que estava combinado; mas a minha falta foi determinada, por caso de força maior.

Dada esta explicação, vou fazer as considerações que desejo apresentar sobre o assumpto que me proponho tratar, qual é o da falsificação de notas de 50$000 réis de Banco de Portugal.

Poderia parecer mais natural, que eu reclamasse a presença do Sr. Ministro da Fazenda para fazer estas observações, por isso que todas as relações do Banco de Portugal com o Estado são por intermedio d'esse Ministerio; mas eu não pedi o comparecimento do titular d'esta pasta, porque não me proponho tratar de questões, aliás importantes, como são a do modo legal de obrigar o Banco de Portugal a pagar as notas falsificadas que lhe fossem apresentadas.

Entendo que se não pode obrigar um estabelecimento bancario a realizar compromissos que não contrahiu.

Tambem não me proponho tratar de outras questões graves, qual é a do regimen da convertibilidade e inconvertibilidade das notas do Banco.

Mas eu não me proponho ventilar estas questões, embora sejam graves e importantes, porque tenho obrigação de conhecer, e conheço muito bem, a administração do Banco de Portugal. E para mim nunca se levantou no meu espirito a menor duvida de que o Banco de Portugal ha de- pagar as notas falsas do typo de 50$000 réis, quando reconheça que não ha má fé da parte de quem as apresenta.

Agora o que só não poderia exigir é que o Banco de Portugal, mal apparecessem notas falsificadas, facilitasse o pagamento d'ellas, porque isso seria o mesmo que favorecer os auctores da fraude.

Por consequencia o que é regular é que o Banco adquira a certeza de que os portadores das notas falsas as teem nas suas mãos em boa fé e, adquirida essa certeza, estou convencido de que o Banco não ha de ter duvida em pagá-las.

Mas desde que o Banco ha de pagar essas notas, en-