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N.º 12

SESSÃO DE 7 DE FEVEKEIKO DE 1902

Presidencia do Exmo Sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios — os Dignos Pares

Visconde de Athouguia
Conde de Martens Ferrão

SUMMARIO

Leitura e approvação da acta. — Expediente. — O Sr. Santos Viegas participa a constituição das commissões de negocios ecclesiasticos e de instrucção publica. — O Sr. Marquez de Gouveia participa a das obras publicas. — O Sr. Sebastião Baracho fala acêrca da situação dos operarios vidreiros da Marinha Grande. Responde ao Digno Par o Sr. Ministro da Fazenda. O mesmo Digno Par manda para a mesa uma nota de interpellação.

Ordem do dia: discussão da resposta ao Discurso da Coroa. Tem a palavra o Sr. Conde de Bertiandos. — O Sr. Avellar Machado requer a prorogação da sessão, o que é approvado. — Por parte do Governo fala o Sr. Ministro dá Fazenda. — Toma a palavra o Sr. Julio de Vilhena, a quem responde o Sr. Presidente do Conselho, tornando a falar aquelle Digno Par. É approvado o projecto. — É posto em discussão o additamento do Sr. Camara Leme, usando da palavra o Sr. Presidente do Conselho. Rejeita-se o additamento. — O Sr. Presidente nomeia a deputação que deve entregar a El-Rei a resposta ao Discurso da Coroa. O Sr. Presidente do Conselho participa á Camara o dia e hora em que Sua Majestade recebe a deputação. — O Sr. Presidente encerra a sessão, designando a subsequente e a respectiva ordem do dia.

(Do Governo estavam presentes ao começo da sessão os Srs. Ministros da Justiça e da Fazenda, entrando pouco depois os Srs. Presidente do Conselho, e Ministros da Guerra e da Marinha).

Pelas 2 1/2 horas da tarde, verificando-se a presença de 26 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Mencionou-se o seguinte

EXPEDIENTE

Officio do Sr. Presidente da Camara dos Senhores Deputados, remettendo a proposição de lei que tem por fim fixar a força do exercito em pé de paz, no anno economico de 1902-1903, em 30:000 praças de pret de todas as armas.

Para a commissão de guerra.

Officio da Sr.a D. Maria da Piedade da Silva Leitão e Castro, agradecendo o voto de sentimento pela morte de seu irmão o Sr. Bispo de Lamego.

Para a secretaria.

Officio do Sr. Cardeal Patriarcha, participando não poder assistir á constituição da commissão de negocios ecclesiasticos por estar incommodado de saude e ter de continuar uma visita pastoral.

Para a secretaria.

Officio do Digno Par Antonio de Azevedo Castello Branco, communicando que faltou ás ultimas sessões por motivos de doença.

Para a secretaria.

O Sr. Santos Viegas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a mesa as seguintes participações:

Leu e são do teor seguinte:

Participo a V. Exa. e á Camara que se acha constituida a commissão de negocios ecclesiasticos, escolhendo para presidente o Sr. Cardeal Patriarcha e a mim para secretario. = Santos Viegas.

Participo a V. Exa. e á Camara que se acha constituida a commissão de instrucção publica, escolhendo para presidente o Sr. Conselheiro Antonio Candido Ribeiro da Costa e a mim para secretario.

Sala das sessões, 7 de fevereiro de 1902. = Santos Viegas.

O Sr. Marquez de Gouveia: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar a V. Exa. e á Camara que se acha constituida a commissão de obras publicas, tendo sido eleito para seu presidente o Digno Par Frederico Arouca, e a mim para secretario.

O Sr. Presidente: — Vou dar a palavra ao Digno Par Sr. Sebastião Baracho, mas lembro a S. Exa. que ás 3 horas e l/4 tem de passar-se á ordem do dia.

O Sr. Sebastião Baracho : — Pediu a palavra para alludir a um assumpto, a que mais de uma vez se tem referido e que encontrou echo na outra casa do Parlamento. Trata-se da situação criada com os operarios vidreiros da Fabrica da Marinha Grande.

Sente não dispor de tempo que lhe permittisse ventilar largamente o assumpto, pois desejava instruir as suas ponderações com documentos que, diga-se a verdade, lhe foram promptamente fornecidos pelo Sr. Ministro da Fazenda; mas como o Sr. Presidente marcou a hora a que tem de entrar-se na ordem do dia, fará por não chegar até ella, a fim de que o Sr. Ministro da Fazenda possa responder-lhe.

Vae synthetizar, tanto quanto possivel, as considerações que esse assumpto lhe suggere, assumpto que é de direito e de lei.

O decreto de 20 de junho de 1896 estabelece um contrato entre o Governo e a empresa adjudicataria da Fabrica da Marinha Grande.

Esse contrato, inspirado em grande parte nos preceitos generosos do legado do benemerito Stephens, patenteia claramente quaes são os direitos e as regalias que assistem aos operarios.

O testamento em que Siephens legou ao Estado a Fabrica da Marinha Grande inspirava-se em doutrinas sãs e, sobretudo, na preferencia que elle dava aos operarios da mesma, fabrica.

Nesse testamento fixava elle disposições que revertiam em proveito e beneficio da Marinha Grande, em particular, e da utilidade do reino, em geral.

Em 1896, o Sr. Hintze Ribeiro, sendo Ministro da Fazenda, transplantou para o contrato a maneira de sentir