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160 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O Sr. Pedro de Araujo: - Mando para a mesa uma representação da Associação Commercial do Porto contra a proposição de lei n.° 2, que tem por fim autorizar o Governo a proceder immediatamente a um inquerito para averiguar quaes as quantidades de vinho generoso, destinado ao commercio e exportação pela barra do Porto, existentes nos armazens ou adegas de Villa Nova de Gaia', Porto, Leixões ou região do Douro.

Não farei agora quaesquer considerações sobre a representação que envio para a mesa, mas sim quando entrar em discussão n'esta Camara a proposição de lei a que allude a referida representação.

Limito-me simplesmente n'este momento, visto que a representação da Associação Commercial do Porto está escripta em termos correctos e respeitosos, a pedir que seja consultada a Camara sobre se permitte que o documento em questão seja publicado no Diario do Governo.

Consultada a Camara, resolveu affirmativamente.

O Sr. Sebastião Baracho: - Mando para a mesa a Synopse dos decretos publicados pelo Ministerio da Marinha e Ultramar, no intervallo parlamentar. Requeiro, como ha annos faço, a sua inserção nos nossos Annaes 1.

É de grande vantagem esta publicação, para quem se queira orientar na busca e leitura dos documentos a que a Synopse é referente.

Mas não foi este o assumpto para que especialmente pedi a palavra. Pedi-a, na verdade, de preferencia, para dirigir as seguintes perguntas ao Sr. Ministro da Fazenda:

"1.ª Officiou V. Exa. á Companhia dos Phosphoros, accusando a recepção do officio d'ella, para ou fins convenientes?

2.ª Informou a Companhia dos Tabacos acêrca do officio da Companhia dos Phosphoros, no intuito de obter d'ella vantagens ao contrato que se discute?

3.ª Se não officiou, careço de saber mais o 'seguinte:

Tomou a Companhia dos Tabacos a iniciativa em fazer ao Governo qualquer declaração, attinente a perfilhar todas, ou algumas, das propostas da minha iniciativa, que a Companhia dos Phosphoros acceitou na integra?"

O Sr. Ministro da Fazenda (Ernesto Driesel Schrõter): - Á primeira pergunta do Digno Par tenho a responder que foi officiado pelo Ministerio da Fazendda á Companhia dos Phosphoros nos termos da pergunta feita por S. Exa.

Quanto ás outras duas perguntas, respondo negativamente, O Governo

1 Esta synopse vae publicada no final da sessão.

Entendeu desnecessaria fazer qualquer communicação á Companhia dos Tabacos.

O Sr. Sebastião Baracho: - Limito-me, n'este momento, a registar as respostas do Sr. Ministro da Fazenda, e não exagero, por certo, classificando-as de extraordinarias. Na ordem do dia, aprecial-as-hei devidamente, porque ellas constituem uma das tristes modalidades em que é fertil o desastrado contrato que está em discussão.

Fique, porem, assente, desde já, que o Governo nem se póz em contacto com a Companhia dos Tabacos, nem esta se lhe dirigiu, por motivo do officio da Companhia dos Phosphoros, que eu trouxe a esta Camara, nas circumstancias de todos conhecidas.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. João Arroyo: - N'uma das ultimas sessões não tive occasião de responder ao Sr. Ministro da Justiça, a proposito das informações que S. Exa. trouxe á Camara, sobre o caso do telegramma enviado pelo episcopado portuguez ao Cardeal Arcebispo de Paris. N'essa sessão não me foi possivel usar da palavra, o que faço hoje.

A minha attitude no assumpto é, como em todas as materias que possam envolver difficuldades internacionaes, da maior cantela e prudencia.

Conheço-lhe as agruras, e, portanto, a minha palavra reflecte sempre as preoccupações do meu espirito a tal respeito.

Ao Sr. Ministro da Justiça devo notar que não me pareceu curial e de receber a jurisprudencia seguida, quanto á legitimidade da acção praticada pelos bispos portuguezes. Uma mensagem collectiva do episcopado sobre assumpto d'aquelle alcance, dirigida ao representante, porque tradicionalmente assim é considerado, da Igreja Franceza parece-me não ser assumpto que de forma alguma entre no terreno de livre acção do episcopado nacional, e que representaria, se porventura fosse acceito como jurisprudencia corrente, um péssimo precedente, cheio de perigosas consequencias.

Mas não é propriamente meu intuito fazer n'este momento larga discussão d'essa these, acêrca da qual não tenho duvidas, porque em materia de Igreja Lusitana, sou um filho da tradição regalista, accentuada na epoca pombalina, e da qual a nossa faculdade de theologia, pelo menos até . um certo tempo.

Governo, mais do que por uma simples troca de palavras entre o Sr. Ministro da Justiça e o Sr. Cardeal Patriarcha, accentue a boa doutrina que a tal respeito deve ser mantida e respeitada pelo episcopado portuguez.

No dia 12 de dezembro deve em França entrar em execução a lei de separação entre o Estado e a Igreja. Acaba de ter logar n'aquelle paiz uma crise ministerial, de onde saiu a formação de um Gabinete tendo á sua frente um dos mais distinctos homens de estado da Republica, e, no sentido das reivindicações do poder civil, um interprete à outrance da lei votada no principio d'este anno.

Este homem de Estado foi recebido na ponta das espadas pela imprensa do Vaticano; raras vezes se tem visto um Presidente de Conselho, ao assumir o poder, ser tão violentamente atacado pela imprensa de differentes paizes affecta ao Vaticano, como foi aquelle Presidente do Conselho.

Prepara-se em França uma lucta à outrance entre esses dois elementos; é claro que os elementos clericaes francezes hão de procurar apoiar-se nos elementos congeneres dos outros paizes. Eu peco ao Sr. Ministro da Justiça mais uma vez, se S. Exa. o não quizer fazer por meio de portaria, o faça pelo menos por meio de uma circular dirigida ao episcopado portuguez estabelecendo os bons principies da doutrina constitucional, que impeça a possibilidade, a hypothese de um facto que, se agora escapou á intervenção diplomatica franceza, poderá não escapar ámanhã, quando a lucta for mais accesa pondo de parte, n'este momento, discussão larga d'esse ponto, não posso deixar de chamar a attenção do Governo em geral e, em particular do Sr. Ministro da Justiça, para a proximidade da data de 12 de dezembro e

Sobre este ponto desejo ser o mais prudente e ter a maxima cordura, até ao ponto de me abster de fazer qualquer censura ao Sr. Ministro da Justiça, mas como conheço os perigos que podem advir de uma materia de tantas difficuldades e de tantos perigos, como é a materia religiosa, eu peço a S. Exa., como chefe do Ministerio da Justiça e dos Negocios Ecclesiasticos, diga ao Sr. Cardeal Patriarcha e ao Episcopado Portuguez, por uma forma definida, os limites dentro dos quaes os Principes da Igreja teem de se manter, relativamente á politica da nação franceza.

(O Digno Par não reviu):

O Sr. Presidente: - Vão ler-se dois telegrammas, que foram dirigidos á mesa.

São do teor seguinte:

"Torres Vedras, 25 de outubro de 1906 - Dignissimo Presidente da camara dos Dignos Pares do Reino - Lisboa.- A Camara Municipal do con-