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SESSÃO N.° 12 DE 26 DE OUTUBRO DE 1906 161

celho de Torres Vedras acaba de resolver, em sessão, pedir que não seja approvado o projecto de lei sobre a questão duriense, visto elle prejudicar os interesses vinicolas do sul. = O Presidente da Camara, Cónego Antonio Francisco da Silva».

Torres Vedras, 25 de outubro de 1906.—Illmo. e Exmo. Sr. Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino, Lisboa.— A commissão eleita pelos viticultores de Torres Vedras na reunião do dia 21 protesta contra o projecto de lei apresentado ás Camaras, pelo Sr. Ministro das Obras Publicas, para a resolução da crise duriense, porque iria agravar a muito difficil situação em que se encontra a viticultura do sul.

A mesa, Justino Xavier da Silva Freire, Joaquim José de Bastos, Francisco Avelino Nunes de Carvalho.

Foram enviados á commissão respectiva.

Como ninguem pede a palavra, vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do contrato dos tabacos

O Sr. Francisco Beirão: — Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Pedro de Araujo: — Como o Sr. Beirão pediu a palavra para um requerimento, peço a V. Exa. que dê a palavra a este Digno Par e eu falarei depois.

O Sr. Francisco Beirão: — Pedi ?a palavra para requerer a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que seja lançada na acta esta declaração de voto:

O partido progressista, não esquecendo as responsabilidades que lhe pertencem nesta questão dos tabacos, as quaes não declina, entende que a estreiteza do tempo por um lado, os mais altos interesses da nação por outro e ainda o augmento de renda, tudo aconselha que quanto antes se ponha termo a esta questão, e por isso, abstendo-se de discutir o projecto, dá-lhe a sua approvação. = Francisco Beirão.

O Sr. João Arroyo: — Mas isto não é um requerimento. (Apoiados).

O Sr. Francisco Beirão: — É uma declaração de voto, sim; e eu requeiro que seja lançada na acta.

O Sr. Presidente: — Os Dignos Pares que permittem que a declaração de voto do Sr. Beirão seja lançada na acta tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado.

O Sr. Pedro de Araujo: — Se a reminiscencia me não atraiçoa, o Sr. João Franco, ao tempo simples Deputado, em um discurso que pronunciou na outra casa do Parlamento, equiparou a questão dos tabacos, então no seu periodo agudo, a outra, de natureza bem diversa, que durante alguns annos apaixonou a opinião publica em França, a ponto de poder constituir um perigo grave para a ordem publica.

Comquanto a comparação me parecesse então, como hoje, exagerada, certo era que aquella questão, fundamentalmente financeira, chegou a assumir uma feição caracteristicamente politica, e das mais melindrosas; e assim foi bom achar-se uma solução que, melhor ou peor, a liquidasse de vez.

Essa solução é a que consta do contrato em discussão, e que o actual Governo adoptou por se encontrar, a bem dizer, perante um facto consumado, e por a renda proposta de 6:520 contos ser a maior .até ao presente offerecida.

Eu entendo que, dadas as circunstancias, o Governo não podia proceder de modo differente, e assim, e em virtude das declarações feitas, em nome do partido progressista, pelo meu illustre amigo Sr. Beirão, darei o meu voto ao projecto.

Faço-o, porem, porque sendo, como é, o Sr. Ministro da Fazenda um homem pratico e muito conhecedor de assumptos financeiros, estou absolutamente convencido de que S. Exa. se preveniu contra a possibilidade de ter de pagar até 1 de abril de 1907 uma parte, se não a totalidade, dos 35:343 contos de obrigações dos tabacos, que então devem existir em circulação, pois, se o não tiver feito, correremos o risco de continuarmos no regimen estabelecido pelo contrato de março de 1891, pelo menos emquanto aquellas obrigações estiverem por pagar. E a razão é obvia.

No artigo 4.° § 6.° d'esse contrato diz-se textualmente:

«Se a concessão for rescindida no fim do primeiro periodo de dezaseis annos, o Governo previamente á posse do exclusivo deverá reembolsar ao par os titulos emittidos pelos concessionarios e que representam o seu emprestimo ao Thesouro, se não tiver feito uso da faculdade de os reembolsar antecipadamente nos termos do contrato».

Ora não ha a menor duvida de que se fez a rescisão, bem como que ella foi notificada á companhia no prazo legal ; mas por isso mesmo pode ter de fazer-se tambem o reembolso d'aquellas obrigações, até abril próximo, se os portadores quizerem usar d'esse direito.

Certo é que o exclusivo continua nas mãos da mesma companhia, mas desde que o contrato de 1891 ,foi rescindido e que se procedeu a nova adjudicação, trata-se de um contrato novo, com condições novas, e não da prorogação do existente.

Desde que comecei por declarar que dava o meu voto ao projecto em discussão, é claro que me não proponho discutir o contrato a que elle diz respeito, nem fazer o seu confronto com os contratos de 16 de julho de 1904 e 4 de abril de 1905, respectivamente realizados pelos Gabinetes presididos pelos Srs. Hintze Ribeiro e José Luciano.

Faço todavia inteira justiça aos negociantes d'esses contratos, qualquer dos quaes, á parte detalhes, foi ao tempo julgado excellente pela opinião imparcial.

Foi o segundo incomparavelmente superior ao primeiro, mas para isso, seja dito em abono da verdade, influiu poderosamente não só a lucta que se estabeleceu entre grupos rivaes, e até as consequentes delongas nas negociações, como tambem a impressão favoravel para o nosso credito, produzida nos principaes mercados financeiros pelo contrato de 1904.

Effectivamente o nosso fundo externo, que então se cotava a 61 1/2, foi gradualmente subindo até 69 3/8, data do segundo contrato, cotando-se agora a 70; o nosso cambio sobre Londres, que em julho de 1904 regulava 43 7/8, estava em abril de 1905 a 49 3/8 e está presentemente a 52 1/2, tendo, portanto, quasi desapparecido o agio do ouro.

Certo era que para esta consideravel melhoria da nossa situação financeira muito contribuiu tambem, alem de outros factores, o cambio do Brasil, que de 12 1/4 em julho de 1904 foi gradualmente subindo quasi a 17, embora hoje esteja a 15 3/8; mas não pode negar-se a influencia decisiva que n'ella tiveram as negociações dos tabacos, que causaram evidentemente perturbações na politica partidaria, mas que incontestavelmente, até pela forma por vezes apaixonada e injusta por que foram apreciadas, trouxeram grandes vantagens para o paiz.

Mas, para que os resultados de tanto trabalho e de tão patrioticos esforços se não percam, não basta dizer-se, na proposta de lei de que nos estamos occupando, que o contrato a que ella se refere é para a continuação á mesma companhia do exclusivo do fabrico dos tabacos: é preciso que o Thesouro esteja preparado para o pagamento eventual das obrigações em circulação dos emprestimos de 1891 e 1896, que se apresentarem para reembolso.